Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • editado August 2022

    @mabego Entendido, conforme as respostas de vocês vou ajeitar o processo da minha mãe. vc aplicou com nome de solteira mesmo sua assinatura no formulario é de casada?

    @CarlosASP Oi Carlos! perdão incomodo. você que já fez cidadania para netos, e deu tudo certo, pode me dar um help? você averbou as certidões ou as colocou em separado? a requerente da cidadania aplicou com nome de solteira ou o nome do RG? quero saber se eu averbo as certidões da mãe da requerente(filha de portugues) e da requerente (neta de portugues) atestando casamento ou se coloco separadamente certidao de nascimento + casamento como eu iria fazer?

  • @Nery42 , relaxe!!!

    Eu não averbei nada quando fiz a cidadania da minha mãe, a minha e a dos meus irmãos!!!

    Mande as sefuintes certidões, que você já tem:

    Assento de batismo do português;

    Certidão de nascimento da filha do português, inteiro teor (digitada OU reprográfica) (se quiser mandar a de casamento e de óbito, NÃO terá problema);

    Certidão de Nascimento da requerente (obrigatoriamente por cópia reprográfica e Certidão de Casamento da requerente (todas apostiladas)

    No Formulário 1D, coloque o nome de CASADA, exatamente como está no RG.

    Pode se acalmar!!! Está tudo correto. Você tem além do necessário.

  • editado August 2022

    @Nery42

    Entendido, conforme as respostas de vocês vou ajeitar o processo da minha mãe. vc aplicou com nome de solteira mesmo sua assinatura no formulario é de casada?

    Preenchi o formulário com nome de solteira. (se nasce solteiro em Portugal, mesmo que vc preencher com nome de casado. O nome virá como na certidão de nascimento)

    Minha assinatura não é por extenso, mas está com nome de casada na etiqueta do reconhecimento de firma.

    Anexei minha certidão de casamento em inteiro teor, digitada mas com apostila (pra garantir), para justificar o nome de casada do documento de identificação. Todos os documentos tem averbação, portanto, estão todos alinhados.

  • @Nery42

    Posso falar do que aconteceu no NOSSO caso, mas cada caso é diferente - como se fala aqui, é o "conjunto da obra" que leva um processo a cair ou não em exigência.

    A requerente colocou o nome de CASADA (seu estado civil atual) no formulário, igual ao do RG. O casamento já estava averbado na sua certidão de nascimento. Mandamos uma cópia simples (não apostilada) desse casamento apenas para justificar a diferença de nome entre o RG e a sua certidão de nascimento - essa era (é) a orientação desse fórum para casos de mulheres requerentes que trocaram de nome ao casar.

    Para a mãe da requerente (a filha do português), não constava averbação de casamento na sua certidão de nascimento (e eu nem quis mexer nisso pois ela casou, enviuvou e casou de novo - nós somos descendentes do segundo casamento). PORÉM, eu mandei a certidão de seu segundo casamento (do qual a requerente é fruto) por uma razão muito específica. Eu quis "fixar" o nome dela. Mas só mandei depois de verificar 10 vezes que não havia nada naquela certidão (divergência de nome dos pais etc) que pudesse atrapalhar tudo. Não sei se era necessário ou não - outros com mais experiência podem opinar.

    Apesar de ela (mãe da requerente) ter certidão de nascimento brasileira, isso foi feito não muito depois da implementação do registro civil no Brasil. E, como já vi muitos da mesma época, às vezes eles são iguais aos batismos portugueses - só consta o prenome, nada de sobrenome já estabelecido já no registro de nascimento.

  • @mabego , você deu sorte! A diferença de nome passou batida por quem analisou!

    Quando você preenche o Formulário, tem que usar seus dados atualizados, e o selo de reconhecimento da assinatura tem que ter o mesmo nome que consta como reuqerente.

    Manda-se a certidão de casamento para justificar a diferença entre a certidão de nascimento brasileira e o RG atualizado.

    A certidão portuguesa sai com o nome de solteira porque, nos processos de atribuição, a pessoa "nasce em Portugal.

  • @Leticialele

    Pode ser, eu e mais centenas de mulheres...

    As regras são maleáveis conforme as informações e experiências de cada um. E a cada dia aprendo que para cada regra tem alguém que a quebra.

    Eu aconselho às pessoas a quem oriento e baseada em conversa com um conservador aposentado, a agir assim... ninguém até agora caiu em exigência, salvo a mencionada por mim no post anterior...

    Mas é como ele disse: quem manda é o conservador (e consequentemente... o humor dele). Rsrsrs

  • editado August 2022

    @CarlosASP obrigado demais por narrar toda sua experiencia, fiquei mais tranquila.

    @Leticialele obrigada Lê, ficamos em pânico aqui! obrigada mil!

    "Certidão de Nascimento da requerente (obrigatoriamente por cópia reprográfica e Certidão de Casamento da requerente (todas apostiladas)"

    essa certidão de casamento que você fez INTEIRO TEOR ou REPROGRÁFICA?

    sobre minha mãe (a requerente) ser funcionária publica/analista judiciária (concursada, 26 anos de cargo administrativo, servidora publica do Tribunal de Justiça do ESTADO do RJ) li hoje aqui no forum que ela necessita fazer uma declaracao. essa declaracao é a punho, digitada, feita em cartório ou não?

  • Olá pessoal,

    Não participo muito das discussões aqui mas leio diariamente esse tópico de atribuição de netos para ir conhecendo e entendendo mais sobre o processo, o que já me ajudou muito, principalmente as informações disponibilizadas pelo @gandalf e pela @Leticialele (e de todos os outros que fazem parte daqui).

    Em 2019, comecei a pesquisar sobre a cidadania portuguesa para poder dar entrada no processo do meu padrasto e consequentemente do meu irmão, depois de muito ler as leis portuguesas, achei o fórum que foi uma mão na roda, encontrei as informações finais e demos entrada no processo e hoje, um pouco mais de 3 anos depois, o processo foi enfim finalizado na última sexta (dia 05) e já estamos com a certidão de nascimento do meu padrasto, então só queria compartilhar um pouco do nosso processo para conhecimento.

    Um tempo atrás (talvez mais de um ano), vi alguém postando esse mesmo modelinho, achei interessante e copiei rsrs:


    • 15/09/2019: dia do envio da documentação pelos Correios
    • 27/05/2020: retorno do e-mail com a chave pra acompanhar o processo / nesse mesmo dia consultei e já estava na bolinha 3
    • 07/07/2020: alterou para a bolinha 4
    • 03/11/2021: recebemos o e-mail de exigência de envio de uma nova certidão mais legível de nascimento do português
    • 18/11/2021: fiz o envio via Correios (enviei também um e-mail) com a certidão para cumprir a exigência
    • 03/12/2021: data que os Correios informaram que o documento chegou na Conservatória, consultei o processo e apareceu a mensagem que não havia nenhum processo ativo com aquele número, como no e-mail de exigência informava que tinha 15 dias para cumpri-la, nesse dia eu gelei achando que não tinha cumprido a exigência e que tinha perdido tudo que já havíamos feito, entrei aqui no fórum e vi que o pessoal tava comentando que o site tava fora mesmo, foi um alívio, daí no dia 08/12/2021 já havia normalizado e o processo continuava com a bolinha 4 marrom
    • 22/12/2021: processo finalmente aprovado (nunca vou esquecer da sensação, tinha acabado de acordar e consulto o processo todos os dias pela manhã, vi que tinha sido aprovado e acordei todo mundo aqui em casa)
    • 05/08/2022: a tão esperada bolinha 7 ficou verde com a mensagem que uma última notificação foi enviada para a morada indicada (como acompanho o fórum, sei que não é todo mundo que recebe a certidão pelos Correios, então segui o passo a passo e fiz o pedido pelo Civil Online no domingo à noite e na segunda antes das 7 da manhã recebi o e-mail com a chave pra visualização da certidão

    Eu consultei o processo todos os dias desde que recebi a chave, fazia parte da minha rotina, essa semana estou achando estranho não ter mais o que consultar porém feliz que deu tudo certo.

    Agora vou migrar pros tópicos de transcrição de casamento e atribuição de filho.

    Muito obrigado de verdade, a todos que se prontificam a ajudar aqui no fórum!

  • @MarceloBrino , parabéns!! Comemore com muito vinho e bacalhau!!!

    Boa sorte nos próximos processos!!

  • @Nery42 , o ideal seria uma declaração do TJ, dizendo que a função que ela exerce é técnica, analista judiciária. Basta isso.

    Reconheça a firma de quem assinar e apostile.

  • @Nery42

    @Leticialele

    Sem querer ser chata, sobre a questão das certidões brasileiras serem reprográficas ou digitadas... continuo afirmando que devem ser reprográficas (como o e-mail recebido de processo em exigência)...

    Claro, a escolha é de cada um!


  • editado August 2022

    @mabego , @Nery42 , reparem que a exigência é para que a certidão por cópia reprográfica seja a da interessada (REQUERENTE) exatamente o que eu falei no comentário acima - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/299046/#Comment_299046


    "Certidão de nascimento da filha do português, inteiro teor (digitada OU reprográfica) (se quiser mandar a de casamento e de óbito, NÃO terá problema);

    Certidão de Nascimento da requerente (obrigatoriamente por cópia reprográfica e Certidão de Casamento da requerente (todas apostiladas)"

  • @Nery42

    A informação da @Leticialele está absolutamente correta.

    Certidão reprográfica é obrigatória apenas para o requerente.

    Ela também está correta na questão do nome de casada. Tem que usar seus dados atualizados.

  • @Leticialele e @guimoss e todos os mediadores


    Agradeço as orientações e dicas.


    Vocês ajudam demais a todos nós

  • Bom dia!

    Muito obrigado @Leticialele@Leticialele

    Agradeço pelas respostas. Como faço para saber mais sobre a questão de militar, está em qual lei? . Policial militar também se enquadra ou só militares das forças armadas?

    Obrigado

    Alysson

  • editado August 2022

    @AlyssonCF

    Não entendi a origem de sua pergunta.

    O impedimento é para cônjuges (e outras modalidades por aquisição), e não se aplica para Netos, de que trata esse tópico.

    Sim, para cônjuges se aplica a policiais militares, que são considerados corpo da reserva das forças armadas, e não é serviço militar obrigatório.

  • @gandalf

    Só para eu entender com mais clareza. Vou requerer para o meu pai(neto). Depois, através dele, eu sendo policial militar, posso requerer como filho? E minha esposa sendo policial militar, não pode?


    Obrigado

  • Caros foristas,

    @Leticialele ; @gandalf

    Dei entrada na documentação para atribuição de nacionalidade de neto, através do Formulario 1D, de meu sogro Olenyr, o qual foi recebido na CRC Lisboa dia 13/05/2022.

    Pela experiência, gostaria de sua opinião acerca de previsão para recebimento do email com o número do processo, para acompanhamento.

    Como meu sogro tem 86 anos, dei entrada solicitando prioridade na tramitação em função da idade do requerente.

    Desde já, agradeço!

  • @AlyssonCF

    Exatamente assim.

    Você como filho ou como neto, não importa se você é PM ou militar, porque é nacionalidade por atribuição (originária).

    Sua esposa não poderá obter nacionalidade pelo casamento, porque é aquisição (derivada). Há impedimento legal.

    Mas ela pode pedir cartão de residente, caso deseje morar em PT. Dará a ela praticamente os mesmos direitos, de trabalhar, viver, estudar, assistência médica, etc. Apenas não pode votar. E se ela ausentar do país por mais de 183 dias por ano, poderia perder a residência. E claro, se vocês se separarem e ela se casar novamente, (como não tem nacionalidade) não pode atribuir nacionalidade aos filhos de um novo casamento. Ela não perde o status de residente, caso se separem. Outras diferenças são irrelevantes, e ela provavelmente nem vai notar.

  • editado August 2022

    @gandalf Boa noite!!!

    Há umas 2 semanas você me esclareceu dúvidas aqui no fórum, especialmente quanto a necessidade da certidão de casamento dos avós portugueses:

    "0) A certidão de casamento no caso seria para fixar o nome utilizado na vida adulta somente? NÃO. A transcrição do casamento tem dupla função. a) estabelecer a paternidade e/ou maternidade pelo progenitor português de acordo com a lei, e com isso garantir o direito do filho/neto à nacionalidade; b) fixar o nome+apelido adotado pelo português na vida adulta, quando nasceu antes de 1911.

    O item (a) pode ser dispensado em certas condições, quando o progenitor português é o declarante antes de 1 ano de idade, o cônjuge não é português, e é o único casamento.

    O item (b) pode ser dispensado em certas condições, se o filho do português constar com o mesmo apelido do português, sem haver dúvidas sobre a genealogia portuguesa.

    Para (b) funciona ter somente a certidão de casamento (BR ou PT). Mas para (a), nos casos em que é obrigatória, tem que ter a transcrição, que depende dessa certidão de casamento, e da certidão de nascimento do outro cônjuge."

    Solicitei a certidão de casamento, que segue abaixo:

    Como pode ver, não consta o sobrenome do português, assim como na certidão de batismo. Nesse caso devo enviar a certidão de óbito então para fixar o nome da vida adulta dele? Se sim, essa certidão é brasileira, preciso apostilar?

  • @carolinesf , que apelido o português adotou na vida adulta?

  • @Leticialele o sobrenome é Martins (Antonio Julio Martins)

  • @carolinesf , usou o apelido do pai. Não terá problema algum!!

    Mande a certidão de casamento apenas para comprovar que os portugueses eram casados em Portugal.

  • @LILIA_ODT

    Pela planilha, linha 521, por enquanto a aprovação seria 19/06/23, e depois mais 2 semanas para receber o assento.

    A idade afeta muito o tempo, e com 86 anos ele tem prioridade. Isso foi considerado.

    Mas isso é previsão, baseado na experiência passada, e não é certeza para o futuro. Deve ir preenchendo os dados, e acompanhar os outros que estão na planilha ao redor dele (assim que tiver a senha e o NºProcesso.

  • Bom dia!

    Minhas certidões chegam em 15 dias e, enfim, já poderei enviar os documentos para o processo de cidadania.

    Eu já posso pagar a taxa ou o formulário tem que ser emitido após a data das certidões?

    Ansioso pra pular essa etapa rsrs.

    Abs!

  • Para concluir a saga dos vários erros na criação do assento de nascimento quando da conclusão do processo de neta (explicados aqui):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/299081#Comment_299081

    Hoje foi solucionado. Mas tudo como "averbamento". Ou seja. no assento ela vai aparecer para sempre com sexo "masculino" e os nomes do pai e dos 4 avós com todos os diversos erros. Lá no fim, na outra página, como Averbamento número 2 tem:

    "Rectificado no sentido de que a registada é do sexo feminino, que a grafia do último apelido do primeiro progenitor e avós paternos é xxxx e que os nomes dos avós maternos são xxxx e yyyy"

    Fiquei com a nítida impressão que a coisa só andou depois que coloquei o civilonline no meio. Já havia mandado emails para a área de retificações e nada. Resolvi pedir um outro assento no civilonline e em "Informações Adicionais" mencionei que tinha vários erros, inclusive o sexo. Em pouco tempo, recebi a chave e o assento continuava errado.

    Respondi esse email do civilonline, falando que o assento era inutilizável devido aos erros na sua criação (meio que insinuando que tinha pago 10 euros duas vezes para nada - mas sem explicitar assim; sutileza em geral funciona melhor ao lidar com burocracia).

    Hoje recebo 2 emails: a cópia de um do civilonline encaminhando o meu pedido à área de retificação:

    " Exmos. Senhores, 

    Boa tarde.

    Reencaminho o e-mail infra para os efeitos tidos por convenientes. 

    Com os melhores cumprimentos,"

    E outro da área de retificação dizendo que estava pronta correção - foi feito hoje ; "Averbamento no. 2, de 2022-08-12" e junto um PDF com o assento "corrigido".

    Fiquei com a impressão que um email "interno" (vindo do civilonline) é aberto, avaliado e respondido bem antes do que dois meus - um remetente desconhecido no meio de um tsunami de emails.

    Agradeço a ajuda de todos nesse processo. Agora acho que sai a transcrição do casamento finalmente.

    @Leticialele @gandalf @lucas21 @guimoss

  • @Leticialele sim, inclusive o filho e o neto possuem apenas o Martins, são todos iguais, então não gera dúvida da genealogia né?

  • Boa tarde @gandalf

    Acompanho diariamente todas as conversas e orientações ( são de grande valia)

    Uma duvida me surgiu lendo um post logo acima : Um neto consegue cidadania por Atribuição, logo em seguida seu filho entra com pedido de sua cidadania como filho de Português ( filho é casado) se sua cidadania for por atribuição sua esposa não terá direitos á cidadania pelo casamento ?

    E seu filho menor ? Terá direito ?

    No caso da esposa : Terá direito através de qual aquisição de cidadania ?


    Obrigada

  • editado August 2022

    @RoseMoraes

    Sim, um português, seja por atribuição, seja por aquisição, tem direito a pedir nacionalidade para a esposa, pelo art-3 (é ela que pede, claro). Se tiver se casado antes de 1980, e for a mulher, poderia pedir também por Base-X que é grátis e muito mais rápido.

    Mas a pergunta logo acima é se essa esposa for membro das forças armadas, seja da ativa, da reserva, ou PM estadual, se enquadra nos impedimentos. O cônjuge fica legalmente impedido em certas situações, que são militares de carreira, ou funcionários públicos não técnicos.

    O filho menor, se for filho do português, tem direito pelo pai, pq ele é por atribuição. Se fosse filho de um casamento anterior da mãe, não teria direito, pq a mãe é por aquisição.

    Não sei se respondi às suas perguntas.

  • @Alex_Pereira

    Sim, pode fazer o pagamento, pq vale por 1 ano ou mais.

    Mas saiba que se houver divergências de nomes ou datas a retificar, isso poderá complicar pra você. Geralmente retifica administrativamente em poucas semanas, mas algumas retificações judiciais podem levar 1 ano.

    Sugiro conter sua ansiedade. Se quiser só praticar, clique aqui no link, e pratique de preencher o form-1D genérico. Quando pagar, copie de um pro outro.

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