@mario78 , a transcrição do casamento só é feita, em um processo autônomo, após a concessão da cidadania.
Você tem que mandar a certidão de casamento no processo de atribuição APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.
Entendo, assim como outras pessoas aqui do fórum, que o processo quando disponível para consulta já se encontra na bolinha 2.
Frequentemente as bolinhas 2 e 3 são preenchidas de uma única vez quando o processo chega na fase 4, a mais crítica, bem como passa direto para a fase 7 (marrom), quando as bolinhas 5 e 6 são preenchidas de uma única vez e concomitantemente.
Não se preocupe com as bolinhas, elas serão preenchidas e, tirando a 4 e a 7, pouco são importantes.
Tenha em mente que o processo demora e cada vez demorará mais. Um tempo atrás eu dizia que o prazo médio chegaria aos 3,5 anos entre protocolo e criação do registro. Acho que minha previsão não está muito longe de se concretizar, infelizmente.
O meu demorou bastante, mas saiu! Felizmente!
Paciência e tranquilidade. Tudo o que você poderia fazer já foi feito. Agora é com eles lá.
As datas não são incertas. Só se você quiser que sejam.
Você tem o rastreio do DHL ou correio? Se tem, sabe quando chegou na conservatória. Essa data é chave para previsões. Cerca de 24 meses depois, terá seu processo aprovado com 6-verde. (a menos que falte alguma coisa, e ao invés de 6-verde, mude para exigência, 4-laranja).
Para aferir essa informação, você precisa informar: como mandou, como pagou, a idade da pessoa, o NºProcesso (no formato 123xx/22), quando chegou na conservatória, a data em que recebeu a senha (geralmente pela data do e-mail), se pediu urgência, se houve exigência, etc.
E se tem algum procurador, como um advogado, ele pode lhe dizer que mandou numa data, e na verdade ter mandado em outra. Pode ter mandado eletronicamente, por CTT, por DHL ou SEDEX-EMS. Se essa informação não é confiável, ou você não tem certeza, o requerente sempre pode ligar na Linha de Registos e perguntar o que quiser: quando foi recebido, quando foi numerado, qual o status, a senha, etc.
Se você informar esses dados, tem como ir acompanhando pela planilha, em relação a outros que caminham junto, e saberá com bastante precisão quando deve mudar de estado. Não importam os estados intermediários, porque são internos da conservatória. Uma vez que tem a senha, seu próximo checkpoint importante é a aprovação, e leva 24 meses. A questão a responder é "24 meses a partir de quando?". Nesse tempo as coisas mudaram pra melhor ou pra pior? E a planilha vai se ajustando e fazendo as correções dessa previsão pra você.
Existe uma convocação de greve, pelo sindicato. O sindicato vai tentar fazer barulho, e mostrar o máximo de mobilização possível, publicar na mídia, e jogar o jogo deles.
Existe uma adesão parcial à greve. Nem todos os funcionários farão greve. Mesmo que na mídia o sindicato diga que tem uma adesão de 80%, na verdade esse número é bem inferior. (sempre dizem que é 80-90%, milhares de pessoas, e tal; faz parte)
Causa algum impacto, mas raramente fecha os serviços internos, e de recepção de documentos. Nem o sindicato está esperando que a greve seja tão ampla. Estão só avaliando a capacidade de mobilização que possuem. Estão flexionando os músculos.
Uma greve parcial assim, de 40% do tempo, e talvez tenha uma mobilização de 30% das pessoas, no final significa uma redução de 12% da capacidade na conservatória (30% de 40%). Essa redução não passará de 25% da capacidade efetiva.
Mesmo se o sindicato convocar uma greve geral de 1 semana, e conseguir uma mobilização de 80% (seria enorme), estaríamos falando de uma redução de 20% da capacidade naquele mês. (80% em 1/4 do mês). Uma mobilização alta assim nunca dura mais que 2-3 dias.
@gandalf@Leticialele , estou ajudando um amigo que quer dar entrada no processo de atribuição da avó, neta de português. O português casou em Portugal em 1888, com uma portuguesa, vieram para o Brasil e tiveram 6 filhos. Ele ficou viúvo, casou com uma brasileira e teve um filho. A neta do português (fruto desse segundo casamento) será a requerente, pois o pai já é falecido.
Minhas dúvidas:
1) Se o português foi o declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, não será preciso fazer a transcrição do casamento, correto? também não será preciso averbar na certidão dele de batismo que ele ficou viúvo? Eles sabem onde está o batismo, mas não sabem se o casamento em Portugal está averbado.
2) Ela tendo mais de 90 anos é necessário fazer prova de vida antes?
@acmoutella boa tarde meu amigo, a principio não terá necessidade de transcrever o casamento, porém quem declarou nascimento da requerente? Filho(a) do português?
É recomendado fazer prova de vida, alguns passam sem, porém se já mandar melhor ainda pra vocês!
Olá @Leticialele e @gandalf Estou em dúvida com uns documentos da minha prima. Os nossos bisavós português se chamava Antônio da Costa Patrão e Maria da Cruz, ele registrou a filha como AMÉLIA (sem os sobrenome), a Amélia não se casou oficialmente e teve uma filha que foi registrada como MANOELINA MARIA DE JESUS cuja a mãe é AMÉLIA DA CRUZ e assim todos os documentos da Manoelina estão como mãe Amélia da Cruz, na certidão de óbito da Amélia consta AMÉLIA PATRÃO. Será preciso usar esse óbito invés do casamento para comprovar o sobrenome, porém se utilizar o sobrenome não vai coincidir com os documentos dos demais familiares. O que fazer nessa situação?
@gandalf Acho que a planilha está com algum erro na coluna da contagem de dias de processo. Tentei pesquisar sobre o erro, mas não encontrei uma solução. Ele diz que vai sobrepor dados já inseridos.
Até tentei consertar mas voltei atrás com mmemdo de bagunçar a planilha.
Se Amélia era portuguesa, e não se casou com o pai (nem antes nem depois do nascimento), não há casamento a transcrever.
AMÉLIA sem apelido, entendo que seja a portuguesa, com a certidão de batismo original do Arquivo, assinada com tinta e carimbo em relevo.
MANOELINA MARIA DE JESUS é a filha BR dela.
Quem é o filho/filha da Manoelina, o requerente? (O nome). É casado(a) e mudou de nome no casamento?
Você não precisa comprovar o apelido da Amélia, porque na certidão da filha ele segue exatamente o apelido da mãe (Cruz). Seria melhor se seguisse o apelido do pai, mas não terá problema seguindo o da mãe. Os pais da Amélia eram casados em PT? Quem declarou? (não afeta, mas é bom saber)
Quanto aos filhos da Manoelina, ela nasceu e morreu brasileira. Vale para Manoelina e para os filhos, a lei BR. Não há transcrição.
Se um dia vc precisar recorrer à certidão de óbito, volte aqui e pergunte como resolver. Não creio que precisasse fazer nada, porque quem declara o óbito é uma 3ª pessoa sem conhecimento dos detalhes, e usou o apelido da mãe. Talvez tivesse que retificar, mas é simples.
Mas vai precisar de uma declaração, que pode ser feita pela filha ou pela neta e juntada ao processo, explicando que até onde tem conhecimento, a Amélia nunca se casou com Beltrano, o pai da Manoelina, e que se for necessário, concorda que não conste o nome do pai, para que se dê prosseguimento ao processo de nacionalidade da neta. Se não mandar essa declaração terá exigência.
Se tiver uma certidão de casamento religioso, ou de casamento civil (ainda que posterior), ou um inventário do pai registrado em cartório em nome dela, o nome do pai da Manoelina não precisaria ficar em branco na certidão dela, e consequentemente o nome do seu avô ficar em branco no assento do(a) neto(a).
estou ajudando um amigo que quer dar entrada no processo de atribuição da avó, neta de português. O português casou em Portugal em 1888, com uma portuguesa, vieram para o Brasil e tiveram 6 filhos. Ele ficou viúvo, casou com uma brasileira e teve um filho. A neta do português (fruto desse segundo casamento) será a requerente, pois o pai já é falecido.
Minhas dúvidas:
1) Se o português foi o declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, não será preciso fazer a transcrição do casamento, correto? também não será preciso averbar na certidão dele de batismo que ele ficou viúvo? Eles sabem onde está o batismo, mas não sabem se o casamento em Portugal está averbado.
2) Ela tendo mais de 90 anos é necessário fazer prova de vida antes?
Misturei! Eu tinha até composto o texto, e pensei: por que mesmo escrevi isso? Deixa eu guardar aqui caso precise voltar no assunto! Rsrsrs
É até possível que passe sem a transcrição do casamento, mas creio que vc não deveria fazer. Pareceria usar de má fé, e lhe explico por que.
Essa dispensa se aplica para o primeiro casamento (ou único). Se extende a filhos fora do casamento. Mas no caso de um segundo casamento seria um pouco mais problemático.
Ainda que pudesse passar despercebido, e conseguir a nacionalidade, tanto os filhos do primeiro casamento, como do segundo casamento têm direitos a preservar. E por isso a lei exige a transcrição nesse caso. Ademais, se não fizer a transcrição do casamento, o nome do progenitor brasileiro ficará em branco na certidão dos filhos. Como filho apenas do português(a).
Então, deve fazer a transcrição do óbito da esposa, junto com a transcrição do segundo casamento. Nela vai aparecer que ele é viúvo.
Depois eu vou voltar ao caso porque me compliquei bastante na resposta. Eu de fato misturei os dois casos. Se eu esquecer, me lembre.
Quanto a Prova de vida, acima de 83 anos ela deve fazer. Você não ia querer que o processo tivesse uma exigência daqui a 3 anos por isso. Pode ser feito no cartório, autenticado e apostilado. Leve essa minuta para o cartório, caso eles não saibam o que precisa ter. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/271675/#Comment_271675
@gandalf Sabe dizer se a pessoa que inseriu a Sonia M na linha 146 está frequentando o fórum? Acredito que a dela deva ser aprovada nos próximos dias, assim como da Magdalena Pinheiro na linha 142. Eu não consigo pôr em palavras meu nível de ansiedade kkkkk Fico acompanhando todos os dias para ver se o processo de quem está na frente já andou.
Estou tentando tirar as conclusões da planilha, mas não sei se não estou interpretando bem ou se os dados são poucos próximos aos processos que estou acompanhando.
São 4 processos de familiares que chegaram dia 07/04, portanto fazem hoje 120 dias, todos sem relato de recebimento da senha.
Não sei se a greve ou o recesso estão afetando esse prazo da senha...
Poderia me dar uma ideia se devo aguardar mais alguns dias/semanas antes de ligar para Lisboa?
Comentários
@mario78 , a transcrição do casamento só é feita, em um processo autônomo, após a concessão da cidadania.
Você tem que mandar a certidão de casamento no processo de atribuição APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.
@Isabela_Effori
Sim, estão demorando 3 anos.
Já está alto há bastante tempo. Subiu como de 34 meses para 37 meses, e faz já algum tempo.
Congelou sem conclusões, e quando voltou já estava mais alto. Não é assim significativo, exceto para aqueles que ficaram congelados.
@robertaribeirog
"Sim, o filho do Português já é falecido. Por isso o processo ser de neto.."
Claro que sim... Descuidei e lancei a pergunta ao vento. desculpe.
É como a Leticialele já lhe responder, me salvando. Rsrsrs
Boa tarde, quanto tempo em média para sair do 1 (recebido) para o 2 (registado)? sei que as datas são incertas mas qual a estimativa? rs
Olha só que maravilha...
Para conhecimento:
https://www.rtp.pt/noticias/pais/servicos-dos-registos-iniciam-serie-de-greves_n1423667?mibextid=us0yfe&fs=e&s=cl
@ArielMacedo
Boa tarde, quanto tempo em média para sair do 1 (recebido) para o 2 (registado)? sei que as datas são incertas mas qual a estimativa? rs
(…)” de jangada leva uma eternidade, de saveiro leva uma encarnação…”
Gilberto Gil
rsrsrs
@mabego rir pra não chorar
Verdade. Enquanto isso vou para o vigésimo mês ainda na bolinha 1
@ArielMacedo , tudo bem?
Entendo, assim como outras pessoas aqui do fórum, que o processo quando disponível para consulta já se encontra na bolinha 2.
Frequentemente as bolinhas 2 e 3 são preenchidas de uma única vez quando o processo chega na fase 4, a mais crítica, bem como passa direto para a fase 7 (marrom), quando as bolinhas 5 e 6 são preenchidas de uma única vez e concomitantemente.
Não se preocupe com as bolinhas, elas serão preenchidas e, tirando a 4 e a 7, pouco são importantes.
Tenha em mente que o processo demora e cada vez demorará mais. Um tempo atrás eu dizia que o prazo médio chegaria aos 3,5 anos entre protocolo e criação do registro. Acho que minha previsão não está muito longe de se concretizar, infelizmente.
O meu demorou bastante, mas saiu! Felizmente!
Paciência e tranquilidade. Tudo o que você poderia fazer já foi feito. Agora é com eles lá.
@ArielMacedo
As datas não são incertas. Só se você quiser que sejam.
Você tem o rastreio do DHL ou correio? Se tem, sabe quando chegou na conservatória. Essa data é chave para previsões. Cerca de 24 meses depois, terá seu processo aprovado com 6-verde. (a menos que falte alguma coisa, e ao invés de 6-verde, mude para exigência, 4-laranja).
Para aferir essa informação, você precisa informar: como mandou, como pagou, a idade da pessoa, o NºProcesso (no formato 123xx/22), quando chegou na conservatória, a data em que recebeu a senha (geralmente pela data do e-mail), se pediu urgência, se houve exigência, etc.
E se tem algum procurador, como um advogado, ele pode lhe dizer que mandou numa data, e na verdade ter mandado em outra. Pode ter mandado eletronicamente, por CTT, por DHL ou SEDEX-EMS. Se essa informação não é confiável, ou você não tem certeza, o requerente sempre pode ligar na Linha de Registos e perguntar o que quiser: quando foi recebido, quando foi numerado, qual o status, a senha, etc.
Se você informar esses dados, tem como ir acompanhando pela planilha, em relação a outros que caminham junto, e saberá com bastante precisão quando deve mudar de estado. Não importam os estados intermediários, porque são internos da conservatória. Uma vez que tem a senha, seu próximo checkpoint importante é a aprovação, e leva 24 meses. A questão a responder é "24 meses a partir de quando?". Nesse tempo as coisas mudaram pra melhor ou pra pior? E a planilha vai se ajustando e fazendo as correções dessa previsão pra você.
Um aviso geral sobre a greve no IRN:
Existe uma convocação de greve, pelo sindicato. O sindicato vai tentar fazer barulho, e mostrar o máximo de mobilização possível, publicar na mídia, e jogar o jogo deles.
Existe uma adesão parcial à greve. Nem todos os funcionários farão greve. Mesmo que na mídia o sindicato diga que tem uma adesão de 80%, na verdade esse número é bem inferior. (sempre dizem que é 80-90%, milhares de pessoas, e tal; faz parte)
Causa algum impacto, mas raramente fecha os serviços internos, e de recepção de documentos. Nem o sindicato está esperando que a greve seja tão ampla. Estão só avaliando a capacidade de mobilização que possuem. Estão flexionando os músculos.
Uma greve parcial assim, de 40% do tempo, e talvez tenha uma mobilização de 30% das pessoas, no final significa uma redução de 12% da capacidade na conservatória (30% de 40%). Essa redução não passará de 25% da capacidade efetiva.
Mesmo se o sindicato convocar uma greve geral de 1 semana, e conseguir uma mobilização de 80% (seria enorme), estaríamos falando de uma redução de 20% da capacidade naquele mês. (80% em 1/4 do mês). Uma mobilização alta assim nunca dura mais que 2-3 dias.
obrigada @gandalf e @Ricosne
Meu processo chegou 30/09/21 por HDL e a senha recebi por e-mail em 03/05/22
Daqui a pouco o pouco o prazo será semelhante ao da cidadania italiana xD
Bom dia!
@gandalf @Leticialele , estou ajudando um amigo que quer dar entrada no processo de atribuição da avó, neta de português. O português casou em Portugal em 1888, com uma portuguesa, vieram para o Brasil e tiveram 6 filhos. Ele ficou viúvo, casou com uma brasileira e teve um filho. A neta do português (fruto desse segundo casamento) será a requerente, pois o pai já é falecido.
Minhas dúvidas:
1) Se o português foi o declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, não será preciso fazer a transcrição do casamento, correto? também não será preciso averbar na certidão dele de batismo que ele ficou viúvo? Eles sabem onde está o batismo, mas não sabem se o casamento em Portugal está averbado.
2) Ela tendo mais de 90 anos é necessário fazer prova de vida antes?
Desde já obrigada!
@ArielMacedo
E qual o número do processo? (no formato 123xx/22)
E a idade?
@acmoutella boa tarde meu amigo, a principio não terá necessidade de transcrever o casamento, porém quem declarou nascimento da requerente? Filho(a) do português?
É recomendado fazer prova de vida, alguns passam sem, porém se já mandar melhor ainda pra vocês!
Olá @Leticialele e @gandalf Estou em dúvida com uns documentos da minha prima. Os nossos bisavós português se chamava Antônio da Costa Patrão e Maria da Cruz, ele registrou a filha como AMÉLIA (sem os sobrenome), a Amélia não se casou oficialmente e teve uma filha que foi registrada como MANOELINA MARIA DE JESUS cuja a mãe é AMÉLIA DA CRUZ e assim todos os documentos da Manoelina estão como mãe Amélia da Cruz, na certidão de óbito da Amélia consta AMÉLIA PATRÃO. Será preciso usar esse óbito invés do casamento para comprovar o sobrenome, porém se utilizar o sobrenome não vai coincidir com os documentos dos demais familiares. O que fazer nessa situação?
Obrigado
@NelsonFilho E @gandalf
Grata pela atenção de vocês.
Att.
@Bevilacqua , não mande a certidão de óbito SE os nomes dos avós estiverem corretos na certidão da Marcolina!!
@gandalf Acho que a planilha está com algum erro na coluna da contagem de dias de processo. Tentei pesquisar sobre o erro, mas não encontrei uma solução. Ele diz que vai sobrepor dados já inseridos.
Até tentei consertar mas voltei atrás com mmemdo de bagunçar a planilha.
@gbpinheirosilva
Obrigado pelo aviso.
Quando você ou qualquer outra pessoa se deparar com esse tipo de erro, é porque alguém preencheu um campo protegido da coluna.
Recebeu o pop-up ignorou e mandou alterar o conteúdo, apesar do alerta.
Basta percorrer a coluna na vertical até o ponto onde foi escrito, e apagar o valor, e a coluna se restaura toda sozinha.
No caso esse 161 na linha 56, que aparece na coluna "P" com "#REF", é o culpado. Vou apenas apagá-lo, e tudo se restaura.
Nesse caso específico havia outros desses campos preenchidos (com uma fórmula local). Não pode.
@gandalf bom dia.
como tem andando os processos de netos com mais de 80 anos? Pelos seus cálculos, estão sendo aprovados agora os iniciados quando?
@acmoutella
Se Amélia era portuguesa, e não se casou com o pai (nem antes nem depois do nascimento), não há casamento a transcrever.
AMÉLIA sem apelido, entendo que seja a portuguesa, com a certidão de batismo original do Arquivo, assinada com tinta e carimbo em relevo.
MANOELINA MARIA DE JESUS é a filha BR dela.
Quem é o filho/filha da Manoelina, o requerente? (O nome). É casado(a) e mudou de nome no casamento?
Você não precisa comprovar o apelido da Amélia, porque na certidão da filha ele segue exatamente o apelido da mãe (Cruz). Seria melhor se seguisse o apelido do pai, mas não terá problema seguindo o da mãe. Os pais da Amélia eram casados em PT? Quem declarou? (não afeta, mas é bom saber)
Quanto aos filhos da Manoelina, ela nasceu e morreu brasileira. Vale para Manoelina e para os filhos, a lei BR. Não há transcrição.
Se um dia vc precisar recorrer à certidão de óbito, volte aqui e pergunte como resolver. Não creio que precisasse fazer nada, porque quem declara o óbito é uma 3ª pessoa sem conhecimento dos detalhes, e usou o apelido da mãe. Talvez tivesse que retificar, mas é simples.
Mas vai precisar de uma declaração, que pode ser feita pela filha ou pela neta e juntada ao processo, explicando que até onde tem conhecimento, a Amélia nunca se casou com Beltrano, o pai da Manoelina, e que se for necessário, concorda que não conste o nome do pai, para que se dê prosseguimento ao processo de nacionalidade da neta. Se não mandar essa declaração terá exigência.
Se tiver uma certidão de casamento religioso, ou de casamento civil (ainda que posterior), ou um inventário do pai registrado em cartório em nome dela, o nome do pai da Manoelina não precisaria ficar em branco na certidão dela, e consequentemente o nome do seu avô ficar em branco no assento do(a) neto(a).
Assim (mas devidamente ajustada): https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/279218/#Comment_279218
Confirme primeiro as informações acima, e depois eu ajusto o texto para você.
@AHM
Já foi melhor. Todos os tempos vêm subindo. (costumava levar 180 dias pra aprovar, mas esse tempo já se foi)
Para idosos está em 400 dias para aprovar, e após a aprovação, mais 17 dias para o assento.
Olá, @gandalf ! A dúvida da "Amélia" é da @Bevilacqua !
Essa é minha dúvida:
estou ajudando um amigo que quer dar entrada no processo de atribuição da avó, neta de português. O português casou em Portugal em 1888, com uma portuguesa, vieram para o Brasil e tiveram 6 filhos. Ele ficou viúvo, casou com uma brasileira e teve um filho. A neta do português (fruto desse segundo casamento) será a requerente, pois o pai já é falecido.
Minhas dúvidas:
1) Se o português foi o declarante do nascimento do filho, antes deste completar 1 ano, não será preciso fazer a transcrição do casamento, correto? também não será preciso averbar na certidão dele de batismo que ele ficou viúvo? Eles sabem onde está o batismo, mas não sabem se o casamento em Portugal está averbado.
2) Ela tendo mais de 90 anos é necessário fazer prova de vida antes?
@acmoutella
Misturei! Eu tinha até composto o texto, e pensei: por que mesmo escrevi isso? Deixa eu guardar aqui caso precise voltar no assunto! Rsrsrs
É até possível que passe sem a transcrição do casamento, mas creio que vc não deveria fazer. Pareceria usar de má fé, e lhe explico por que.
Essa dispensa se aplica para o primeiro casamento (ou único). Se extende a filhos fora do casamento. Mas no caso de um segundo casamento seria um pouco mais problemático.
Ainda que pudesse passar despercebido, e conseguir a nacionalidade, tanto os filhos do primeiro casamento, como do segundo casamento têm direitos a preservar. E por isso a lei exige a transcrição nesse caso. Ademais, se não fizer a transcrição do casamento, o nome do progenitor brasileiro ficará em branco na certidão dos filhos. Como filho apenas do português(a).
Então, deve fazer a transcrição do óbito da esposa, junto com a transcrição do segundo casamento. Nela vai aparecer que ele é viúvo.
Depois eu vou voltar ao caso porque me compliquei bastante na resposta. Eu de fato misturei os dois casos. Se eu esquecer, me lembre.
Quanto a Prova de vida, acima de 83 anos ela deve fazer. Você não ia querer que o processo tivesse uma exigência daqui a 3 anos por isso. Pode ser feito no cartório, autenticado e apostilado. Leve essa minuta para o cartório, caso eles não saibam o que precisa ter. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/271675/#Comment_271675
@gandalf Beleza.
Eu tentei fazer isso, alterei só a linha 56, ai commo não mudou voltei atrás com medo de piorar o problema. Mas agr já sei. Valeu!
@gandalf Sabe dizer se a pessoa que inseriu a Sonia M na linha 146 está frequentando o fórum? Acredito que a dela deva ser aprovada nos próximos dias, assim como da Magdalena Pinheiro na linha 142. Eu não consigo pôr em palavras meu nível de ansiedade kkkkk Fico acompanhando todos os dias para ver se o processo de quem está na frente já andou.
Abraços!
Bom dia @gandalf !
Estou tentando tirar as conclusões da planilha, mas não sei se não estou interpretando bem ou se os dados são poucos próximos aos processos que estou acompanhando.
São 4 processos de familiares que chegaram dia 07/04, portanto fazem hoje 120 dias, todos sem relato de recebimento da senha.
Não sei se a greve ou o recesso estão afetando esse prazo da senha...
Poderia me dar uma ideia se devo aguardar mais alguns dias/semanas antes de ligar para Lisboa?