Só para informar que recebi ontem o registro civil do meu tio, por e-mail. Afinal, ele esteve nessa tal lista de prioridades por idade, ao que parece.
Mas isso algo extra-oficial, não? Conversei com minha advogada em Portugal e ela disse que esse critério de preferência por idade não é nada especificado em lei no país. Ainda informou que os processos de cidadania obecedem (ou deveriam obedecer?) à ordem de chegada/numeração.
@gandalf, consegue confirmar para mim, por gentileza? Embarco amanhã, fim de tarde, para Lisboa, e queria ter certeza de que efetuando o pagamento hoje, recebo o formulário para preencher ainda hoje e autenticar amanhã cedo no cartório.
Montei meus processos sozinho. Minha advogada me auxilia com outros assuntos em Portugal. E este foi o parecer dela sobre a questão da idade. Apenas compartilhando, a quem interessar possa...
Se o processo é seu, tem a opção de pagar diretamente no balcão, e assinar lá mesmo o formulário, diante do oficial português. Nesse caso eles mesmos notarizam o documento. Se o processo é de outra pessoa, ela faz no cartório pessoalmente, reconhecendo por autenticidade.
Se o processo for de outra pessoa, não permitirão a você pagar no balcão.
Pode pagar online, imprimir o e-mail e o form-1D que vem nele, e grampear no form-1D genérico que baixou do site no link acima, já preenchido e autenticado no cartório.
Não vejo então por que não responder aqui, para esclarecer a outros.
Prioridades por idade é oficial. Não está na lei. Faz parte da Instrução Normativa que o Conservador chefe determina para cada local. Apenas ter prioridade, não significa necessariamente que vai se refletir em um andamento mais rápido.
"os processos de cidadania obedecem à ordem de chegada/numeração." Isso é verdade, exceto se houver um motivo explícito que justifique um processo andar mais rápido que o outro. Um pedido de urgência por exemplo quebra essa ordem. Processos de menores no ACP, e de idosos na CRCentrais também são prioridade automática, e recebem tratamento diferenciado, por orientação interna, justificada.
Observando o que foi escaneado de um processo enviado em abril desse ano de um familiar, o formulário 1D do requerente não foi preenchido em frente e verso conforme recomendado.
Foi impresso em 2 folhas e após preenchido foi reconhecido por autenticidade somente a folha que constava a assinatura.
Sabe me dizer como a CRCentrais reagirá a está situação?
Se já tem o número do processo, pode se antecipar e mandar novamente, com um requerimento para que seja juntado ao processo, e substituição ao formulário enviado anteriormente.
Ou pode esperar a exigência, porque pode ter mais de uma, e resolve tudo de uma vez só.
Qual a modalidade, e quando chegou o processo lá? Já foi numerado?
Se tiver bastante tempo, poderia considerar mandar o formulário por correio normal. Demora uns 30 dias pra chegar lá, mas custa R$39
PS: Eu tinha visto seu post anterior, mas depois me escapou e não consegui localizá-lo novamente para responder.
Eu faria a correção antecipada desse especificamente. Assim que for numerado.
É que o requerimento (form-1D) é a base do processo. É melhor que corrija logo essa falha, porque isso está na instrução de preenchimento que acompanha o form. Não vão nem olhar os outros dados sem ele. Vai ter uma exigência precoce, no início da fase-4.
Se outros parentes tiverem exigência por outro motivo, vai ser 18 meses depois, na fase-5 ou fase-6. É muito diferente.
Nesse momento (assim que for numerado) vc tem a oportunidade de consertar a baixo custo. Se deixar passar, não terá esse luxo.
E o requerente, além de fazer um novo form-1D frente-e-verso, tem que fazer também um requerimento pedindo que o novo form-1D seja juntado ao processo, substituindo o anterior, por mexer na estrutura fundamental do processo. Esse requerimento também tem que ser reconhecido por autenticidade, igual ao form-1D. Já deixa isso pronto pra fazer os dois.
E dessa vez, confira todos os documentos que mandou, em todos os processos. Se passou isso, pode ter passado alguma coisa mais sutil. Verifique por exemplo com o celular, todos os QRcode de todos os documentos enviados. Você fez cópia antes de mandar, não fez?
Em processos de nacionalidade, é comum o envio de certidões de casamento e óbito em inteiro teor digitadas (para fixar o nome)
Também é o caso do envio da certidão de casamento do Requerente, em razão de mudança nome, para justificar a diferença entre a certidão de nascimento (nome de solteiro) e o documento de identidade (nome de casado).
E, o envio de uma certidão em inteiro teor digitada, no caso de uma Certidão Reprográfica (a de nascimento do Requerente) estar ilegível.
A nossa moderadora @Leticialele , que tem bastante experiência nos processos já relatou (e recomenda), a desnecessidade de apostilamento nos três casos acima.
Espero que seja um caso isolado, mas, eu estou avisando para ninguém sair prejudicado.
No caso de uma exigência, a pessoa teria que que pedir uma nova certidão, apostilar, fazer um requerimento (reconhecer firma e apostilar, provavelmente) e ter os custos do envio.
Estava lendo as msgs pq quero ajudar um amigo a fazer a nacionalidade da mãe dele como neta de Português. Mtas msgs e mtas páginas e ainda assim fiquei com dúvidas.
Li em alguma página sobre uma certidão narrativa . O que seria essa certidão??
O avô dela casou com brasileira, precisa faze a transcrição do casamento deles em Portugal antes?? Precisaria da transcrição dos pais dela e no caso a transcrição dela tb antes de dar entrada no processo?
Os avós e pais dela já são falecidos, precisa da certidão de óbito de todos ou só do avô (português) e do filho dele. Ou precisa das esposas tb?
Laços efetivos basta ser brasileira e é subentendido que sabe a língua, isso é suficiente?
Não achei a lista "oficial" de toda a documentação necessária para o processo se alguém puder colocar aqui agradeço tb. Na verdade achei uma lista mas a data era 2018... não sei se mudou alguma coisa.
estou dando entrada no processo de cidadania por ascendente em 2º grau, já peguei todos os documentos, ocorre que percebi uma coisa.
a certidão de nascimento do meu pai (1º grau) o nome do meu avo (2º) grau consta como José Manoel, e a certidão de nascimento e óbito do meu avo consta como somente Manoel.
necessito fazer a retificação? ou tendo somente a certidão de nascimento (batismo) e de obito do meu avo posso dar entrada no processo?
Precisaria da transcrição dos pais dela e no caso a transcrição dela tb antes de dar entrada no processo?
A certidão de casamento dos pais da Requerente é desnecessária em processos de nacionalidade de netos de portugueses.
Vc só pode transcrever atos de cidadãos portugueses.
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Os avós e pais dela já são falecidos, precisa da certidão de óbito de todos ou só do avô (português) e do filho dele. Ou precisa das esposas tb?
O óbito, na maior parte de casos, é desnecessário.
Um de seus usos é para fixar o sobrenome do português.
Mas isso pode ser feito com o passaporte do avô, a certidão de casamento ou outros documentos brasileiros ou portugueses.
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Laços efetivos basta ser brasileira e é subentendido que sabe a língua, isso é suficiente?
Em 2020, os laços foram praticamente eliminados. A esse título, se exige o conhecimento da língua (presumido para membros da CPLP) e bons antecedentes criminais, que já eram pedidos.
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Não achei a lista "oficial" de toda a documentação necessária para o processo se alguém puder colocar aqui agradeço tb.
Na verdade achei uma lista mas a data era 2018... não sei se mudou alguma coisa.
Para os netos, teve essa mudança na Lei em 2020.
A lista acima está atualizada.
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Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.
É sempre melhor fazer a retificação, de forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais recente.
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Se for o batismo correto, vc terá que retificar.
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Manoel e Manuel não é divergência.
O problema é o José.
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Tente usar algum documento brasileiro que esteja igual ao batismo.
A retificação fica menos burocrática, assim.
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Para a retificação, vc terá que pedir um assento novo* (foi emitido pelo civilonline ou pelo Arquivo Distrital?) e enviar para a PGR, entidade que apostila os documentos.
* É a opção mais barata.
Onde foi emitido o registro? Isso afeta a PGR competente.
Mas como se trata de primeiro nome divergente, é bom verificar se não se trata de um irmão, irmão gêmeo ou um homônimo.
E também verificar com o cartório os requisitos para a Retificação. Pode ser que não seja aceita a via administrativa.
Nesse caso, só pela via judicial.
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Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.
Verifiquei esta lista de documentos de Atribuição de Nacionalidade para Netos, mencionada aqui no Forum e dentre outras que ja vi, esta parece estar bem completa, gostaria de tirar algumas duvidas estou ajudando um primo de minha esposa e um amigo a requesitar a Cidadania deles como Netos, mesmo com esta lista ainda assim tenho algumas duvidas, Vejam a lista:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE NETO
- Certidão de nascimento do português tirado pelo Civilonline (se nascido após 1911, roteiro de como pedir AQUI) ou batismo religioso no Arquivo Distrital respectivo (se nascido antes de 1911, roteiro de como pedir AQUI). Você terá que mandar o original, total, narrativa, em papel, com carimbo em relevo e assinada pelo AD com tinta
- assento de transcrição de casamento. Pode ser dispensada se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, e o cônjuge for BR (não português). se ambos forem portugueses, a transcrição é obrigatória.
- Certidão de casamento do portuguÊs em inteiro teor certificada (não precisa apostilar) para fixar o nome adotado na vida adulta;
- Certidão de nascimento do filho do português, em inteiro teor (digitada), apostilada;
-Certidão de casamento do filho do portugês, se mudou de nome no casamento, em inteiro teor digitada, certificada (sem apostilar);
- Certidão de nascimento do neto do português, por cópia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada
- Se mudou de nome no casamento, mande a certidão de casamento em inteiro teor (digitada), certificada (sem apostilar)
- impressão do e-mail recebido após o pagamento, como recibo
- Formulário 1D recebido no e-mail acima, impresso a cores frente-e-verso, preenchido sem rasuras, e levar para assinar no cartório diante do tabelião para ser reconhecido por autenticidade (roteiro de como preencher o formulário, AQUI)
- Xerox dos documentos, grampeie e guarde com você como referência. Mande de preferência via DHL-express (ou sedex-ems) para
Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa (+351) 213 817 600registos.centrais@irn.mj.pt
- Se o requerente tem idade avançada, precisa uma Prova de Vida, a ser feita presencialmente no cartório, certificada e apostilada.
- Fotocópia do RG ou do Passaporte (dentro da validade) com filiação do neto do português, autenticada e apostilada, desde que o RG ou o passaporte sejam recentes (não pode ter 10 anos ou mais). OBS: Não são aceitos CNH, cédulas profissionais, etc...
1) A duvida que tenho é em relação a Certidão de Casamento do filho ou filha do Portugues ou Portuguesa, neste caso creio que se refere a Certidão de Casamento Brasileira em Inteiro Teor sem a necessidade de Transcrição de Casamento, Certo?
Esta seria a unica duvida, pois um dos processos será proveniente de Avô e o outro de Avó, sendo que no caso da Avó, ela foi a declarante do filhos, mas todos acima de um ano de idade exigindo assim a Transcrição de casamento ja mencionada na listagem de documentos.
Quanto ao item `Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação)`.
A carteira de identidade foi emitida em março de 2020. é considerado recente? Preciso emitir outra?
Comentários
@guimoss, @Ricosne , @gandalf,
Só para informar que recebi ontem o registro civil do meu tio, por e-mail. Afinal, ele esteve nessa tal lista de prioridades por idade, ao que parece.
Mas isso algo extra-oficial, não? Conversei com minha advogada em Portugal e ela disse que esse critério de preferência por idade não é nada especificado em lei no país. Ainda informou que os processos de cidadania obecedem (ou deveriam obedecer?) à ordem de chegada/numeração.
Boa tarde @guimoss,
Sim, as duvidas ja foram esclarecidas pela Leticialele. Muito obrigado pela atenção!
Abraços,
Wesley.
@Ric Se você tem uma advogada, seu relacionamento é com ela.
Nem devíamos estar conversando aqui, para não atrapalhar. Mas eu lhe respondi por MsgPrivada.
@gandalf, consegue confirmar para mim, por gentileza? Embarco amanhã, fim de tarde, para Lisboa, e queria ter certeza de que efetuando o pagamento hoje, recebo o formulário para preencher ainda hoje e autenticar amanhã cedo no cartório.
Muito obrigado!
@gandalf , obrigado pela atenção, como sempre.
Montei meus processos sozinho. Minha advogada me auxilia com outros assuntos em Portugal. E este foi o parecer dela sobre a questão da idade. Apenas compartilhando, a quem interessar possa...
@luizgustavommrc
Não há garantia de que receberá o form, e conseguirá fazer no cartório a tempo.
Não há benefício em entregar pessoalmente. E perguntar isso aos 45' do segundo tempo, não há como discutir.
Use o formulário genérico, nesse caso. Tem que imprimir a cores, frente-e-verso na mesma folha, preencher, e só assinar diante do oficial. https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201D%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151616-333
Se o processo é seu, tem a opção de pagar diretamente no balcão, e assinar lá mesmo o formulário, diante do oficial português. Nesse caso eles mesmos notarizam o documento. Se o processo é de outra pessoa, ela faz no cartório pessoalmente, reconhecendo por autenticidade.
Se o processo for de outra pessoa, não permitirão a você pagar no balcão.
Pode pagar online, imprimir o e-mail e o form-1D que vem nele, e grampear no form-1D genérico que baixou do site no link acima, já preenchido e autenticado no cartório.
@Ric
Não vejo então por que não responder aqui, para esclarecer a outros.
Prioridades por idade é oficial. Não está na lei. Faz parte da Instrução Normativa que o Conservador chefe determina para cada local. Apenas ter prioridade, não significa necessariamente que vai se refletir em um andamento mais rápido.
"os processos de cidadania obedecem à ordem de chegada/numeração." Isso é verdade, exceto se houver um motivo explícito que justifique um processo andar mais rápido que o outro. Um pedido de urgência por exemplo quebra essa ordem. Processos de menores no ACP, e de idosos na CRCentrais também são prioridade automática, e recebem tratamento diferenciado, por orientação interna, justificada.
@reneteles , tudo certo?
Alguma novidade?
Nos dê uma esperança! heheeheh
@gandalf
Observando o que foi escaneado de um processo enviado em abril desse ano de um familiar, o formulário 1D do requerente não foi preenchido em frente e verso conforme recomendado.
Foi impresso em 2 folhas e após preenchido foi reconhecido por autenticidade somente a folha que constava a assinatura.
Sabe me dizer como a CRCentrais reagirá a está situação?
@J_Feiteira
Vai ter exigência para refazer.
Se já tem o número do processo, pode se antecipar e mandar novamente, com um requerimento para que seja juntado ao processo, e substituição ao formulário enviado anteriormente.
Ou pode esperar a exigência, porque pode ter mais de uma, e resolve tudo de uma vez só.
Qual a modalidade, e quando chegou o processo lá? Já foi numerado?
Se tiver bastante tempo, poderia considerar mandar o formulário por correio normal. Demora uns 30 dias pra chegar lá, mas custa R$39
PS: Eu tinha visto seu post anterior, mas depois me escapou e não consegui localizá-lo novamente para responder.
Oi @gandalf obrigado pelo retorno!
Processo de neto. Chegou lá em 07/04. Já coloquei na planilha, linha 478. Ainda não foi numerado.
Minha preocupação seria ele nem ser numerado por conta desse erro primário.
Mas sendo assim, acho que vou aguardar notícias dos demais processos da família, porque tendo exigência em outros, atendo de uma vez só.
@Ricosne nada ainda.
estou conferindo 2 vezes ao dia…
mandei um e-mail solicitando informações, porém nada de resposta.
não está fácil a demora… paciência!
@J_Feiteira
Eu faria a correção antecipada desse especificamente. Assim que for numerado.
É que o requerimento (form-1D) é a base do processo. É melhor que corrija logo essa falha, porque isso está na instrução de preenchimento que acompanha o form. Não vão nem olhar os outros dados sem ele. Vai ter uma exigência precoce, no início da fase-4.
Se outros parentes tiverem exigência por outro motivo, vai ser 18 meses depois, na fase-5 ou fase-6. É muito diferente.
Nesse momento (assim que for numerado) vc tem a oportunidade de consertar a baixo custo. Se deixar passar, não terá esse luxo.
E o requerente, além de fazer um novo form-1D frente-e-verso, tem que fazer também um requerimento pedindo que o novo form-1D seja juntado ao processo, substituindo o anterior, por mexer na estrutura fundamental do processo. Esse requerimento também tem que ser reconhecido por autenticidade, igual ao form-1D. Já deixa isso pronto pra fazer os dois.
E dessa vez, confira todos os documentos que mandou, em todos os processos. Se passou isso, pode ter passado alguma coisa mais sutil. Verifique por exemplo com o celular, todos os QRcode de todos os documentos enviados. Você fez cópia antes de mandar, não fez?
@gandalf
Certo, obrigado pelas orientações.
Sim, tenho os processos escaneados, vou revisar e conferir os QRCodes.
SOBRE O APOSTILAMENTO DE CERTIDÕES EXTRAS:
Em processos de nacionalidade, é comum o envio de certidões de casamento e óbito em inteiro teor digitadas (para fixar o nome)
Também é o caso do envio da certidão de casamento do Requerente, em razão de mudança nome, para justificar a diferença entre a certidão de nascimento (nome de solteiro) e o documento de identidade (nome de casado).
E, o envio de uma certidão em inteiro teor digitada, no caso de uma Certidão Reprográfica (a de nascimento do Requerente) estar ilegível.
A nossa moderadora @Leticialele , que tem bastante experiência nos processos já relatou (e recomenda), a desnecessidade de apostilamento nos três casos acima.
Mas, eu vi esse caso de exigência:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289837/#Comment_289837
Espero que seja um caso isolado, mas, eu estou avisando para ninguém sair prejudicado.
No caso de uma exigência, a pessoa teria que que pedir uma nova certidão, apostilar, fazer um requerimento (reconhecer firma e apostilar, provavelmente) e ter os custos do envio.
Cabe a cada Requerente escolher o melhor caminho.
Abraços
@reneteles , tudo bem?
O último registro criado ocorreu 265 dias após a aprovação.
O seu deve estar para sair nos próximos dias, se seguir o mesmo prazo.
Na torcida aqui!
Olá Bom dia,
Estava lendo as msgs pq quero ajudar um amigo a fazer a nacionalidade da mãe dele como neta de Português. Mtas msgs e mtas páginas e ainda assim fiquei com dúvidas.
Li em alguma página sobre uma certidão narrativa . O que seria essa certidão??
O avô dela casou com brasileira, precisa faze a transcrição do casamento deles em Portugal antes?? Precisaria da transcrição dos pais dela e no caso a transcrição dela tb antes de dar entrada no processo?
Os avós e pais dela já são falecidos, precisa da certidão de óbito de todos ou só do avô (português) e do filho dele. Ou precisa das esposas tb?
Laços efetivos basta ser brasileira e é subentendido que sabe a língua, isso é suficiente?
Não achei a lista "oficial" de toda a documentação necessária para o processo se alguém puder colocar aqui agradeço tb. Na verdade achei uma lista mas a data era 2018... não sei se mudou alguma coisa.
Desde já obrigada
Olá, tudo bom?
estou dando entrada no processo de cidadania por ascendente em 2º grau, já peguei todos os documentos, ocorre que percebi uma coisa.
a certidão de nascimento do meu pai (1º grau) o nome do meu avo (2º) grau consta como José Manoel, e a certidão de nascimento e óbito do meu avo consta como somente Manoel.
necessito fazer a retificação? ou tendo somente a certidão de nascimento (batismo) e de obito do meu avo posso dar entrada no processo?
desde já, muito obrigado.
@Matmaibat
Tem certeza de que essa é a certidão certa?
Se for terá que retificar na certidão de seu pai.
é a certidão certa sim, e a certidão de batismo portuguesa do meu avo, consta somente o primeiro nome Manuel.
terei que retificar mesmo então.
muito obrigado.
@Paulampp
Li em alguma página sobre uma certidão narrativa . O que seria essa certidão??
Essa certidão existe no BR e em PT.
É a espécie de certidão em que o conteúdo do registro é transcrito em uma certidão nova.
Vc está se referindo á uma certidão brasileira ou portuguesa?
===
O avô dela casou com brasileira, precisa faze a transcrição do casamento deles em Portugal antes??
Se o avô português se casou no Brasil e declarou o registro do filho antes deste completar 1 ano, a transcrição é dispensada.
Continua...
@Paulampp
Precisaria da transcrição dos pais dela e no caso a transcrição dela tb antes de dar entrada no processo?
A certidão de casamento dos pais da Requerente é desnecessária em processos de nacionalidade de netos de portugueses.
Vc só pode transcrever atos de cidadãos portugueses.
===
Os avós e pais dela já são falecidos, precisa da certidão de óbito de todos ou só do avô (português) e do filho dele. Ou precisa das esposas tb?
O óbito, na maior parte de casos, é desnecessário.
Um de seus usos é para fixar o sobrenome do português.
Mas isso pode ser feito com o passaporte do avô, a certidão de casamento ou outros documentos brasileiros ou portugueses.
===
Laços efetivos basta ser brasileira e é subentendido que sabe a língua, isso é suficiente?
Em 2020, os laços foram praticamente eliminados. A esse título, se exige o conhecimento da língua (presumido para membros da CPLP) e bons antecedentes criminais, que já eram pedidos.
===
Não achei a lista "oficial" de toda a documentação necessária para o processo se alguém puder colocar aqui agradeço tb.
A lista:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291687/#Comment_291687
===
Na verdade achei uma lista mas a data era 2018... não sei se mudou alguma coisa.
Para os netos, teve essa mudança na Lei em 2020.
A lista acima está atualizada.
===
Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.
Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.
Abraços
@Matmaibat
Como está na certidão de casamento do português?
Vc tem essa certidão?
É sempre melhor fazer a retificação, de forma cronológica, ou seja, da mais antiga para a mais recente.
===
Se for o batismo correto, vc terá que retificar.
===
Manoel e Manuel não é divergência.
O problema é o José.
===
Tente usar algum documento brasileiro que esteja igual ao batismo.
A retificação fica menos burocrática, assim.
===
Para a retificação, vc terá que pedir um assento novo* (foi emitido pelo civilonline ou pelo Arquivo Distrital?) e enviar para a PGR, entidade que apostila os documentos.
* É a opção mais barata.
Onde foi emitido o registro? Isso afeta a PGR competente.
Mas como se trata de primeiro nome divergente, é bom verificar se não se trata de um irmão, irmão gêmeo ou um homônimo.
E também verificar com o cartório os requisitos para a Retificação. Pode ser que não seja aceita a via administrativa.
Nesse caso, só pela via judicial.
===
Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.
Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.
Abraços
Registro emitido :) no dia de hoje :) @gandalf
Depois do processo aprovado, parece que a ansiedade sobe mais com relação a vinda do registro...
Boa tarde pessoal!
Verifiquei esta lista de documentos de Atribuição de Nacionalidade para Netos, mencionada aqui no Forum e dentre outras que ja vi, esta parece estar bem completa, gostaria de tirar algumas duvidas estou ajudando um primo de minha esposa e um amigo a requesitar a Cidadania deles como Netos, mesmo com esta lista ainda assim tenho algumas duvidas, Vejam a lista:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE NETO
- Certidão de nascimento do português tirado pelo Civilonline (se nascido após 1911, roteiro de como pedir AQUI) ou batismo religioso no Arquivo Distrital respectivo (se nascido antes de 1911, roteiro de como pedir AQUI). Você terá que mandar o original, total, narrativa, em papel, com carimbo em relevo e assinada pelo AD com tinta
- assento de transcrição de casamento. Pode ser dispensada se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, e o cônjuge for BR (não português). se ambos forem portugueses, a transcrição é obrigatória.
- Certidão de casamento do portuguÊs em inteiro teor certificada (não precisa apostilar) para fixar o nome adotado na vida adulta;
- Certidão de nascimento do filho do português, em inteiro teor (digitada), apostilada;
-Certidão de casamento do filho do portugês, se mudou de nome no casamento, em inteiro teor digitada, certificada (sem apostilar);
- Certidão de nascimento do neto do português, por cópia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada
- Se mudou de nome no casamento, mande a certidão de casamento em inteiro teor (digitada), certificada (sem apostilar)
- certificado de antecedentes criminais impresso do site da PF, com um print-screen da certificação (do mesmo site) no verso da folha https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais
- pagamento da taxa de €175 com cartão de crédito virtual (pode ser de qualquer pessoa), ou NuBank app https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
- impressão do e-mail recebido após o pagamento, como recibo
- Formulário 1D recebido no e-mail acima, impresso a cores frente-e-verso, preenchido sem rasuras, e levar para assinar no cartório diante do tabelião para ser reconhecido por autenticidade (roteiro de como preencher o formulário, AQUI)
- Xerox dos documentos, grampeie e guarde com você como referência. Mande de preferência via DHL-express (ou sedex-ems) para
Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa (+351) 213 817 600 registos.centrais@irn.mj.pt
- Se o requerente tem idade avançada, precisa uma Prova de Vida, a ser feita presencialmente no cartório, certificada e apostilada.
- Fotocópia do RG ou do Passaporte (dentro da validade) com filiação do neto do português, autenticada e apostilada, desde que o RG ou o passaporte sejam recentes (não pode ter 10 anos ou mais). OBS: Não são aceitos CNH, cédulas profissionais, etc...
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1) A duvida que tenho é em relação a Certidão de Casamento do filho ou filha do Portugues ou Portuguesa, neste caso creio que se refere a Certidão de Casamento Brasileira em Inteiro Teor sem a necessidade de Transcrição de Casamento, Certo?
Esta seria a unica duvida, pois um dos processos será proveniente de Avô e o outro de Avó, sendo que no caso da Avó, ela foi a declarante do filhos, mas todos acima de um ano de idade exigindo assim a Transcrição de casamento ja mencionada na listagem de documentos.
@michael_scott04 a ansiedade até diminuiu. Agora o aborrecimento…
@michael_scott04 e @isamonteiro, infelizmente é assim mesmo.
Muita paciência.
A espera está cada vez maior... Estou no aguardo faz 242 dias já.
@WESLEY
Acho que vc fez confusão:
1) Em processo de netos, não há a necessidade de envio da certidão de casamento do filho do português.
2) A transcrição de casamento mencionada acima é do português e do seu cônjuge, não do filho.
Transcrição é o procedimento de averbamento de um um ato civil praticado por um cidadão português.
E no seu caso, como o registro foi feito depois de 1 ano a transcrição de casamento DOS AVÓS é necessária.
Abraços
Boa tarde,
Quanto ao item `Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação)`.
A carteira de identidade foi emitida em março de 2020. é considerado recente? Preciso emitir outra?
Obrigada!