Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1389390392394395764

Comentários

  • @rafamello25

    Não tem um modelo. Cada caso é diferente. Geralmente o Jurídico ou o RH da empresa sabe como fazer uma oferta de trabalho. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/280676/#Comment_280676

  • @Douglasmaia , sacanagem né?! Hehehe

    Estou aqui esperando, mas o meu ainda está dentro do prazo, como já disse o @gandalf .

    Em maio nossos processos completam 3 anos. Quero crer que teremos os assentos até lá.

  • Pessoal

    Alguém sabe dizer se eu consigo a certidão só com essas informações no Civil online?

    Heliodoro da silva Rodrigues 

    Pai: Francisco Rodrigues 

    Mãe: Silvina da Silva Rodrigues 

    Data de nascimento: 18/05/1949

    Local: Funchal ilha da madeira


    @gandalf @Leticialele

  • Bom dia, enviei 3 processos de cidadania para neto (meu, do meu irmão e da minha prima), DHL confirmou a entrega em Lisboa ontem 06/04. Como faço para inserir os dados na planilha do forum?

  • editado April 2022

    @viniciusmrocha

    Provavelmente consegue sim.

    Idealmente deveria ter mais alguma informação que pudesse usar, um documento, ou o número do assento.

    Na hora de preencher eles vão pedir Concelho, Freguesia, etc. Dê uma olhada no mapa, e faça o melhor que puder. Forneça o máximo de informação que ajude a localizar, mas como é um registo recente, provavelmente não terá problema.

    É que a Ilha da Madeira é uma "unidade autônoma", e as informações não fluem com tanta facilidade. Tem coisas que só se resolvem lá.

    E quando escrever, ponha a Data de Nascimento junto ao nome da pessoa, seguido do nome dos pais.

  • @gandalf Vou fazer isso, obrigado.

  • @Ricosne Vou fazer a reclamação, qualquer novidade posto aqui.

  • editado April 2022

    Boa tarde @gandalf, tudo bem?

    Tenho uma dúvida quanto ao requerimento de urgência. Falei com o tabelionato aqui de Porto Alegre e me informaram que só podem ser apostilados documentos que foram emitidos no Brasil. Aí questionei dizendo que eu tenho o comprovante de matrícula do mestrado em Lisboa e que gostaria apenas de apostilar e eles me informaram que não é possível, pois este documento foi emitido por Portugal. Tu achas válido eu imprimir o comprovante de matrícula e enviar também a carta de admissão do curso no envelope da DHL junto com o requerimento? Preciso apostilar o requerimento ou apenas reconhecer firma por autenticidade?

    Muito obrigado!

  • Boa noite pessoal! Tenho notado que os processos de cidadania de Netos estão com movimentação muito mais lenta que de costume. Acho que nenhum dos processos de 2021 que não sejam prioridade estão sendo trabalhados. Meu processo de dezembro de 2020 está parado na bolinha 1 verde e os processos abaixo do meu na planilha também não se mexem. Será que muda algo com a digitalização dos processos?

  • editado April 2022

    @regneas

    O tabelionato está correto.

    Eles só podem apostilar certificações feitas no BR, comparando com uma base de dados com as assinaturas de todos os tabeliães do país.

    O que você precisa fazer é uma cópia certificada do documento original, e mandar apostilar. Eles fazem a apostila não é da assinatura no documento, mas do selo de certificação de quem fez a cópia no BR.

    Se tivesse um consulado português próximo, poderia também fazer a cópia notarizada no consulado, e isso dispensaria a apostila, porque foi certificada por um oficial português. E o resultado seria inclusive mais acreditado.

    Você somente "reconhece por autenticidade" documentos que você mesmo assina presencialmente no cartório. Não seria o caso.

    Você até poderia mandar o documento original, e talvez fosse aceito por ser um documento português, mas a regra pede que o documento seja devidamente legalizado. E se eles não aceitarem o documento por não estar legalizado, você não terá outro documento para legalizar, porque mandou o original.

    Faça a cópia notarizada no consulado, ou faça uma cópia certificada e apostilada no cartório. Esse é o tipo de legalização que pedem.

  • editado April 2022

    @dandrew

    Veja bem que estamos entrando no período de hiato. Há poucas entradas entre março/2020 e outubro/2020.

    A nova planilha puxou os dados de uma planilha pre-existente, mas foi feita em Novembro/2020. Se as pessoas que têm processos entrados de março a outubro não puserem os dados lá, a planilha vai ficar em "banho maria" até passar esse período sem dados com "massa crítica" suficiente para fazer previsões e comparações.

    São apenas 9 entradas, num período de 8 meses.

    Não sei dizer o que vai acontecer com a digitalização dos processos, mas não creio que afete os processos que não têm advogados por um bom tempo. Na verdade todos os processos atualmente são digitalizados ao chegar na conservatória. Só deve aliviar esse trabalho que é feito por eles, e reduzir a quantidade de documentos que eles são obrigados a reter para auditoria.

  • @gandalf @Leticialele

    Registo criado! :)))))

    Planilha atualizada. Obrigada por tudo!

    Na torcida por todos!

  • @andreamt

    Parabéns a Tugona matriarca. Agora de papel passado!

    Os 77 anos deram prioridade, e ela completou bem antes. Muito bom.

  • Olá boa tarde,

    Tenho uma dúvida com relação a nacionalidade portuguesa para bisnetos.


    Tenho 3 dos meus bisavós portugueses, tanto meu pai quanto minha mãe são netos de portugueses.

    Porem, são falecidos meus pais e todos os meus avós. Eu tenho um tio irmão da minha mãe que é vivo e poderia pedir a cidadania por ser neto.

    Minha dúvida é a seguinte: A partir do momento que meu tio pedir a cidadania portuguesa, minha avó (mãe dele) passar a ser portuguesa não? Neste caso ele passaria a filho e ela sendo minha avó eu passaria a neta.

    Isso seria possível? Eu pedir a cidadania portuguesa dessa forma? Após meu tio descendente vivo, pedir para ele via minha avó que é filha? (Sendo que ela é falecida também).


    Agradeço a ajuda.

    Mariana

  • @Marianarcarvalho Minha dúvida é a seguinte: A partir do momento que meu tio pedir a cidadania portuguesa, minha avó (mãe dele) passar a ser portuguesa não? Neste caso ele passaria a filho e ela sendo minha avó eu passaria a neta.

    R: Não funciona dessa forma, a cidadania somente pode ser concedida em vida, tanto é que quando o requerente morre antes do fim do processo, ele é arquivado.

    Caso seu tio peça o reconhecimento da nacionalidade como neto, ele vai recebê-la "pulando" uma geração, o que só é possível porque a lei passou a permitir assim.

  • @LeoSantos

    Sim, eu entendo dessa maneira também. Mas a dúvida surgiu a partir do que está escrito naquele site de assessoria Cidadania Portuguesa, o texto deles está muito ambíguo e gera interpretações. Enfim… É aquilo sempre tem gente querendo ganhar em cima da ignorância alheia, não sou advogada portanto um texto com leis e artigos e em linguagem jurídica é por vezes feito para deixar dúvidas mesmo.


    Obrigada pela resposta.

  • @gandalf mais uma vez, sem palavras para agradecer tuas dicas!

    A carta de admissão do mestrado é um pdf que veio por e-mail, com assinatura eletrônica. Segundo a guria da universidade, ela pode ser utilizada para dar entrada no visto de residência. Tem o vice-consulado de Portugal aqui em Porto Alegre, será que eles fariam uma cópia notarizada de um documento digital? Se tem assinatura eletrônica e eles reconhecem para fazer o pedido de visto, teoricamente deveriam aceitar como documento original, né?

    Como as aulas começam agora em setembro, vou ter que entrar com visto de residência que vale por 2 anos e espero que até lá já tenha saído o processo do meu pai (como neto) e o meu como filho.

    Então teria que fazer uma cópia notarizada (que seria a impressão do pdf) no consulado de Portugal da carta de admissão e o requerimento de urgência reconhecido por autenticidade sem a necessidade de apostilamento, certo? Quero mandar para Portugal o quanto antes e rezar para que aceitem a urgência.

  • editado April 2022

    Reitando o assunto @dandrew o meu é de novembro 2020, acredito que ainda não iniciaram os processos que deram entrada após a alteração da lei apenas prioridade.

    Conforme o @gandalf mencionou há poucos dados durante um certo período, mas da pra notar que o número de pessoas aprovadas que vemos aqui no forum também diminuiu.

    Sei que são grupos diferentes de trabalho, mas eu notei que desde que Portugal começou a aceitar os refugiados Ucranianos e falaram que iriam dar uma certa prioridade pra eles, me faz imaginar que estão focando mais nos Ucranianos agora. Pode ser so uma coincidência.

    Mas é estranho pois os números tanto aqui no forum quanto no grupo do facebook não estão tendo mais relatos como antes.

    A menos que eles estejam limpando o maximo de prioridade pra enfim começar analisar quem deu entrada depois de novembro 2020

  • @regneas

    Geralmente quando se fala de "documento" a gente pensa numa folha de papel, assinada com tinta por alguém.

    Mas os tempos estão mudando, e documentos com assinatura eletrônica, principalmente com um QRcode verificável, estão cada vez mais aceitos. Teria que verificar no vice-consulado como eles tratariam um documento desses.

    Creio que se tiver um recibo ou comprovante do pagamento da matrícula, seria um documento importante, e apostilável.

    Minha impressão é de que o consulado não vai aceitar fazer. Mas se você imprimir, autenticar (ou fizer uma cópia autenticada da impressão que vc fez), e mandar apostilar, dá no mesmo, e o cartório faria.

  • @gandalf beleza, vou ir no vice-consulado amanhã e pergunto pra eles. Qualquer coisa, tento fazer a cópia autenticada no cartório e faço o apostilamento. Só fiquei com uma dúvida, o requerimento de urgência não precisa apostilar?

  • @regneas

    Os documentos que você assina são assinados diante do tabelião e certificados por autenticidade. Só isso.

    Você apostila são documentos que foram assinados por outras pessoas, e fez cópia certificada. Na certificação vai a assinatura do tabelião. A apostila é a autenticação da assinatura do tabelião, comparada num banco de dados de assinaturas nacional, com a assinatura de todos os tabeliães do Brasil. Por isso pode ser apostilado em qualquer lugar do Brasil. Porque a assinatura deles está no banco de assinaturas. A assinatura do tabelião é validada "por semelhança", e eles têm como verificar que é autêntica.

    Mas o que você assina, certifica "por autenticidade". Eventualmente você pode apostilar, e garante que o tabelião que autenticou está no tal banco de dados, mas não precisa nesse caso.

  • guimossguimoss Beta
    editado April 2022

    @felipezemvieira

    Na sua dúvida (link abaixo), eu estou deixando o trecho do decreto que trata da APENSAÇÃO DE DOCUMENTOS + A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/284039/#Comment_284039

    Eu pensei que demandaria uma nova regulamentação, nas eu estava equivocado nesse ponto.

    Assim, uma leitura pode ser útil:

    Artigo 40.º-A

    Apensação de processos

    1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.

    2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.

    3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.

    4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.

    5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.

    6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.

    7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.

    ===

    Artigo 9.º

    Entrada em vigor

    1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 15.º dia do mês seguinte ao da sua publicação sem prejuízo do número seguinte.

    2 - O disposto no artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação, exceto quanto à emissão do despacho a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo.

    Abraços

  • @willfont

    Na sua duvida (link abaixo), eu disse que só advogados e solicitadores poderiam fazer de forma eletrônica, mas acredito que os Requerentes tb possam fazê-lo.

    Mas isso ainda depende de uma Portaria sobre o tema.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/284134/#Comment_284134

    Por isso, estou deixando o trecho da norma regulamentadora sobre esse tema e a entrada em vigor do mesmo:

    Artigo 43.º-A

    Tramitação eletrónica e consulta eletrónica

    1 - A tramitação dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade efetua-se por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 4.

    2 - A prática de atos por via eletrónica é facultativa para os interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador, podendo ser dispensada a remessa dos documentos originais em suporte de papel nos casos e termos especificamente previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

    3 - Os documentos apresentados por advogados e solicitadores por via eletrónica, nos termos a definir pela portaria a que se refere o n.º 1, têm a força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e sejam integralmente apreensíveis, dispensando-se a remessa dos originais em suporte de papel, exceto se se tratar de documentos destinados a pedido de atribuição da nacionalidade emitidos por entidades estrangeiras.

    4 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais dos documentos em suporte de papel enviados por via eletrónica sempre que tal for determinado pelo conservador de registos ou pelo oficial de registos, devendo ser conservados por um período de 10 anos se não se determinar a sua junção ao respetivo processo.

    5 - A força probatória dos documentos apresentados nos termos do n.º 3 pode ser invalidada ou modificada por confronto com o original.

    6 - As notificações efetuadas por via eletrónica presumem-se efetuadas no 5.º dia útil posterior ao seu envio ou no 1.º dia útil seguinte a esse quando esse dia não seja útil, salvo se o destinatário a elas aceder em momento anterior, caso em que se considera notificado nessa data.

    7 - As comunicações com as comunidades judaicas a que se refere o artigo 24.º-A efetuam-se por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

    8 - O envio de documentos pelos serviços ou entidades com competência para a receção de requerimentos e as comunicações com outras entidades efetuam-se sempre que possível por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

    9 - Os certificados e as certidões podem ser requeridos por via eletrónica e ser disponibilizados em suporte eletrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, fazendo prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada, nos mesmos termos da correspondente versão em suporte de papel.

    10 - A disponibilização da informação constante da certidão em sítio na Internet, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, faz prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada.

    11 - Os processos de nacionalidade podem ser consultados por via eletrónica, nos termos a definir pela portaria a que se refere o n.º 1.

    12 - A tramitação eletrónica dos procedimentos de nacionalidade e a consulta eletrónica dos processos efetuam-se no sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade, interoperável com o sistema de informação do registo civil.

    13 - Para os efeitos previstos no presente regulamento, a Conservatória dos Registos Centrais pode consultar a base de dados de identificação civil.

    14 - Os documentos originais em suporte de papel são digitalizados e, quando não possam ser restituídos aos interessados, destruídos.

    15 - Os documentos digitalizados a que se refere o número anterior são arquivados em suporte eletrónico, nos termos a definir pela portaria a que se refere o n.º 1, e têm a força probatória dos originais em suporte de papel.

    ===

    Artigo 9.º

    Entrada em vigor

    1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 15.º dia do mês seguinte ao da sua publicação sem prejuízo do número seguinte.

    2 - O disposto no artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação, exceto quanto à emissão do despacho a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo.

    Abraços

  • @gandalf tu é demais! Obrigado por tanta informação de qualidade e objetiva! Já fico feliz só de saber que vou mandar os documentos certos solicitando a urgência. Mais uma vez, obrigado e que tu tenhas uma ótima semana!

  • Gente, pro Edson de minha avó hoje foi pra bolinha 7 marrom!!!!!

  • @guimoss obrigada! Já estou em posse de todos os documentos, acredito que irei revisar ainda hoje e fazer o envio tradicional via DHL. Torcendo para que essa mudança também ajude no tempo de conclusão dos processos

  • Vaticinaram o mago @gandalf e a musa lusitana @Leticialele: emissão também rápida do assento português. Com preferência por idade, mas sem pedido de urgência.

    Deixo o forum dos netos e passo ao dos filhos. Viva este forum! Viva Portugal!!!

  • Já comprei minha passagem para Lisboa!

  • Pessoal, qual tem sido a média de tempo mínimo e máximo para conclusão do processo?

  • @willfont

    Oficialmente, fala-se em 24-29 meses.

    O máximo é em torno de 3 anos.

    Se houver prioridade, o prazo é de 6-12 meses.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.