Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @guimoss

    Relação dos documentos enviados:

    1. Assento de nascimento do avô português emitido pelo Arquivo Distrital do Porto.
    2. Cópia reprográfica em inteiro teor e cópia digitalizada em inteiro teor, ambos apostiladas em Haia, do assento de nascimento da minha mãe em cartório carioca. Assim o fiz, por 2 motivos. O assento estava em garranchos não facilmente legíveis. Apenas o nome da minha mãe estava bem claro e a assinatura caprichada do meu avô ourives.
    3. Minha certidão reprográfica em inteiro teor de nascimento com apostilamento de Haia.
    4. Certidão de nascimento da minha mãe em inteiro teor com apostilamento de Haia. Mandei por 2 motivos: a formação perfeita de seu nome de solteira com o primeiro sobrenome da mãe, (que nunca modificou seu nome de solteira até a morte). e o segundo sobrenome do pai. Todos os documentos tinham, desde o assento do avô, até o meu, os nomes adequadamente colocados e sem erros.
    5. Atestado de antecedentes da Polícia Federal recente.
    6. Requerimento de nacionalidade 1D com prova de vida atestada no Consulado Português de São Paulo, em plena pandemia.
  • @guimoss

    Errata em 3 e 4. Certidão de casamento, em vez de certidão de nascimento. Desculpem-me.

  • @guimoss

    Ehta! Alzheimer começando!: errata só no item 4.

  • @flaviva , relaxe!! Eu já assumi que estou gagá, há muito!! hahahahaha

    Durante 1h, você pode editar seu comentário. Basta clicar na engrenagem à direita da mensagem e, em Editar.

  • @flaviva

    Muito obrigado por todas as informações!!!

    Maus parabéns mais uma vez!

    Abraços

  • Parece evidente que tornar os dados facilmente confiáveis aos olhos do Conservador acelera o processo.

  • Pessoal, tenho uma dúvida rápida. O que recomendam colocar no envelope para envio?

    Algo como: "Requerimento - Cidadadia para netos"

    ou: "Aquisição cidadania"


    Tem algo assim que ajuda la pra eles?

  • Questiono: Qual atitude da maior confiabilidade ao processo e ao Conservador: Fazer o reconhecimento de firma do formulário 1D em qualquer cartório do Brasil ou em qualquer consulado português?

  • Olá, pessoal. Eu fiquei recentemente com uma dúvida. Eu ouço (leio) aqui que o declarante do nascimento do filho do português precisa declarar a filho ou filha com até um ano de idade. Mas também já vi varias vezes falarem que o importante é declarar na menoridade.

    Eu nunca dei muita atenção até agora. Estou ajudando uma senhora, na verdade a filha dela, que é bisneta. A mãe vai tirar pra ajudar a filha. A filha está no Japão e não tem muito como ajudar, eu estou orientando. Eu olhei a documentação e estava tudo certo, at´[e que me deparei com essa questão.

    A neta do português, foi declarada pelo pai, que é o filho do português, mas ele declarou a filha em 1976 e ela nasceu em 1970. Ou seja, foi na menoridade, mas não com menos de um ano. Eu ia falar que estava tudo certo, mas lembrei dessa questão e fiquei com medo e dar esperanças falsas.

    Alguém pode me ajudar a entender qual o proposito dessa diferença de declarar com menos de um ano ou na menoridade? Neste caso a neta pode pedir como neta, mesmo tendo sido declarada só com seis anos de idade?

    @Leticialele @gandalf @guimoss

  • @felipesvieira_ , não precisa escrever nada no envelope, apenas a Conservatória e o endereço completo.

  • @flaviva , é indiferente. Se a pessoa já é idosa, a assinatura na frente do funcionário do Consulado vale como prova de vida.

  • @viniciusmrocha , se o filho foi registrado pelo(a) portugues(a) até 1 ano de idade, a transcrição do casamento pode ser dispensada.

    Se foi declarado após 1 ano de idade, terá que transcrever o casamento dos pais.

  • Então, @Leticialele mas aqui não foi o filho do português, foi a neta do português que foi declarada com 6 anos de idade. Foi o filho do português que declarou a filha dele, beta do português. Neste caso não há transcrição, pois ele (filho) não eh português. Isso afeta alguma coisa no caso que relatei?

  • guimossguimoss Beta
    editado April 2022

    @viniciusmrocha

    Complementando o que a @Leticialele falou, o registro deve ser feito na menoridade, para fins de nacionalidade, de acordo com o artigo 14 da Lei que rege a matéria.

    ==÷

    Sobre o seu caso, o que importa é o momento em que o filho do português foi registrado e por quem.

    Nao importa quem registrou o neto e o momento do registro.

    Se foi antes do filho completar 1 ano e ambos nao eram portugueses*, a transcrição é dispensada.

    Se foi após 1 ano, a transcrição é obrigatória.

    Se o registro foi feito depois da menoridade, de acordo com a lei do momento do nascimento, a nacionalidade não pode ser concedida, por força do artigo 14**.

    * Veja o caso da FLAVIVA, mas fique atento, pois foi um caso só.

    ** Existe um projeto de Lei para revogar esse artigo 14 da Lei de Nacionalidade em trâmite no legislativo português.

    Abraços

  • Bom dia @RodrigoRibeiro, tudo bem?

    Acabei de receber por e-mail a chave de acesso para acompanhamento do processo de minha mãe, você já recebeu a sua?

    Boa sorte!!

  • @viniciusmrocha , não tem importancia alguma o neto ter sido registrado aos 6 anos.

  • Bom dia, @Leticialele e @gandalf


    Estou fazendo o processo para um primo que é neto de portuguesa.

    A avó portuguesa casou-se no Brasil, com brasileiro e é divorciada. Precisa transcrever o casamento e divorcio antes de requerer a cidadania para o neto?

    O neto é menor de idade. Tem 16 anos. Faz 17 daqui alguns dias.

    O filho da portuguesa não tem nacionalidade portuguesa ainda.

    É possível requerer para o neto diretamente?

    Se sim, qual formulário devemos preencher? É possível mandar o processo direto para Portugal?


    Desde já agradeço a ajuda e atenção.

  • @Robsonvieira bom dia irmão!!!

    Que bom... parabéns!!! O nosso deve estar a caminho... Ainda vou verificar com minha mãe...cai no erro de colocar o email dela...nossos documentos foram recebidos no dia 27/12/22...e o seu?

  • Pessoal, quanto as certidões necessárias para o processo de neto:

    1- É necessária tanto a certidão por Cópia Reprográfica quanto a Inteiro Teor digitada do requerente ou somente a por cópia reprográfica é suficiente?

    2- Tenho a mesma dúvida quanto a certidão de nascimento da filha do português.

    3- na certidão de nascimento da filha do português está constando a mudança do sobrenome de casada, ainda assim é necessário enviar sua certidão de casamento? Obs: de qualquer forma já tenho a certidão de inteiro teor do seu casamento, seria bom enviar para evitar exigências?

    4- A transcrição do casamento do português foi realizada. É preciso enviar o documento do consulado informando que o casamento está transcrito? Obs: português nascido antes de 1911, certidão não informatizada.

    Obrigada desde já!

  • @gandalf

    Boa Noite Gandalf.

    Muito obrigado pelas informações, acredito que seja melhor eu fazer a 1C primeiro então, pois meu pai é vivo e neste caso ficará mais rápido o processo..

    Vou verificar então quais os documentos a mais que precisa, pois para o de Neto só faltava a certidão de nascimento que posso tirar no site então..

    Pena que os meus documentos talvez não sejam válidos quando chegar a minha vez..

    Sabe me dizer se após meu pai posso fazer dos meus irmãos juntos? E da minha esposa e filha, faço após o meu ou junto também?

  • @willfont

    1- É necessária tanto a certidão por Cópia Reprográfica quanto a Inteiro Teor digitada do requerente ou somente a por cópia reprográfica é suficiente? Se for do Requerente, basta a certidão por cópia reprográfica do livro

    2- Tenho a mesma dúvida quanto a certidão de nascimento da filha do português. Essa pode ser inteiro teor, digitada, apostilada.

    3- na certidão de nascimento da filha do português está constando a mudança do sobrenome de casada, ainda assim é necessário enviar sua certidão de casamento? Obs: de qualquer forma já tenho a certidão de inteiro teor do seu casamento, seria bom enviar para evitar exigências? Não basta estar averbado o nome de casada. Tem que mandar a certidão de casamento inteiro teor, que NÃO precisa ser apostilada.

    4- A transcrição do casamento do português foi realizada. É preciso enviar o documento do consulado informando que o casamento está transcrito? Obs: português nascido antes de 1911, certidão não informatizada. Sim, mande uma cópia simples da certidão de casamento portuguesa, obtida após a transcrição, além do assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital.

  • @felipezemvieira , para o processo de filhos , além de usar o formulário 1C, não precisa mandar certidão de antecedentes criminais. É muito mais simples e rápido.

  • editado April 2022

    @Leticialele quanto ao ponto 2, é possível que a certidão da filha do português seja por cópia reprográfica? Essa já temos, inteiro teor digitada não.

    Além disso, ainda é necessário o envio de diploma?

  • guimossguimoss Beta
    editado April 2022

    @Leticialele

    Boa noite,

    No item 3 da pergunta do @willfont , acredito que ele tenha se referido a filha do português, mãe do Requerente (neto).

    Pensei que a certidão do casamento da filha, em processo de neto, não seria necessária, conforme instruções passadas.

    Poderia confirmar?

    Abraços

  • @willfont

    É possível sim. A reprográfica deve estar apostilada.

    Se estiver MUITO ilegível, vc manda a digitada em conjunto. Esta última dispensaria apostila.

    Boa sorte no seu processo.

  • @guimoss isso mesmo, o casamento da filha do português está averbado na sua certidão de nascimento, constando alteração do nome.

    No caso do português, basta a certidão de batismo e o documento do casamento ocorrido no Brasil já transcrito, certo? Ou ainda assim devemos enviar a certidão brasileira para fixação do sobrenome?

  • @willfont

    Mesmo se nao tivesse averbado, seria desnecessário.

    De início, a maioria pensava que era necessária, mas o consenso mudou.

    A ideia é que o Conservador veja o sobrenome do pai do requerente e deduza que a esposa assumiu o sobrenone dele.

  • @willfont

    Mas se vc estiver inseguro, o envio nao irá atrapalhar.

    Abraços

  • @willfont

    Se vc já tem o assento de casamento do português, advindo de uma transcrição, vc a menciona no campo "outros docs", no quadro 4, se não me engano.

  • @felipezemvieira

    Sabe me dizer se após meu pai posso fazer dos meus irmãos juntos? E da minha esposa e filha, faço após o meu ou junto também?

    O seu com os dos irmãos, vc pode fazer junto, sem compartilhsr documentos*.

    Coloque cada envelope de um irmão dentro de um maior. Acho que o limite é 5.

    * Com o novo regulamento da nacionalidade, essa regra vai mudar, mas acho que demanda uma regulamentação extra por parte de uma portaria do Ministério da Justiça de PT.

    DESSA FORMA, O COMPARTILHAMENTO SERIA POSSÍVEL, NO FUTURO.

    Sugiro a leitura desse regulamento, antes de optar por compartilhar documentos, para entender melhor a questão.

    ===

    Sobre a filha e a esposa, eu acho que não compensa, pois o processo da esposa tem que tramitar por Lisboa, onde é mais lento e o da filha pode tramitar pelo porto, onde é mais rápido.

    Assim, seria melhor fazer dois envios.

    Obs: a sua marcação foi feita de forma incorreta.

    Olhe o jeito correto:

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Do jeito que vc fez, o sistema não notificou ao marcado que havia uma nova msg.

    Abraços

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