Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @J_Feiteira

    Sim, precisa mandar o atestado de antecedentes de ambos.

    O atestado dos EUA vai precisar de muita coordenação, para não chegar lá já vencido. Provavelmente vai precisar da ajuda de algum amigo que mora lá para conseguir comprar Vale Postal do USPS, mandar pelo correio, receber os documentos, mandar autenticar no Dep of State. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/278849/#Comment_278849

    Como está mandando para CRCentrais documentos em inglês, francês, e espanhol nesse caso, dispensam tradução. Não precisa traduzir o dos EUA, mas precisará traduzir da DE, autenticar e apostilar, tanto o doc como a tradução, porque DE não é membro do CIEC.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de-legalizacao/

  • editado March 2022

    @Mariarb

    A informação está correta.

    Tem que ficar comprovado que o casamento ocorreu. A transcrição é o caminho usual. Mas há alternativas que podem substituir a transcrição em casos específicos. Geralmente essas opções estabelecem a filiação, mas não garantem que o nome de ambos os avós constem do assento. Apenas garante o nome do português. Mas está lidando com excessões, há casos que pode ser que venham os dois.

    Eu teria recomendado enviar o assento (original do AD) do português, mais a certidão de nascimento da esposa brasileira, junto com a certidão de casamento deles, certificadas e apostiladas. Dependendo de como está na certidão da filha, uma ou outra pode ser mais adequada para o estabelecimento da filiação.

    Mas se o seu primo fez a transcrição, certamente não terá problema. Bastaria ter pedido pelo civilonline. Peça ao seu primo uma cópia da transcrição, pra economizar €10 no CivilOnline. Podia ter juntado uma cópia impressa no seu processo. Não precisaria explorar excessões.

    Guarde essa opção, e caso o assento venha sem o nome da brasileira, basta seu advogado mandar o assento de casamento por e-mail e pedir que façam a retificação do assento. Será grátis e demora 1 semana.

  • Obrigada pelo retorno, @gandalf Ambos os meus avós eram portugueses, e se casaram no Brasil no início do século passado. Mandei as duas certidões de nascimento de ambos, que consegui pelo AD, mais a certidão de casamento da Igreja com firma reconhecida e apostilada, mas não fiz a transcrição. Não consigo mais contato com meus primos, não sei se fizeram transcrição, por isso a pergunta se é possível consultar pelo civil online sobre transcrições de casamento em certidões originárias do AD. Apenas gostaria de me antecipar a possíveis exigências, uma vez que li aqui no grupo que quando ambos os portugueses se casaram no Brasil a transcrição é obrigatória

  • @Mariarb Eu solicitei uma Certidão do AD de Vizeu e após a transcrição de casamento e óbito, a nova via já apresentava a seção averbamento com essas 2 atualizações. Então se você pedir uma nova certidão, após a transcrição isso com certeza tem que aparecer. Se não aparecer, é porque não foi feito.

  • @Mariarb

    Nem sempre vem a averbação do casamento, quando se trata de documentos originais do Arquivo. Eles estão em microfilme, e não tem como anotar. O AD de Viseu tem como saber, mas o IRN não.

    Mas eles têm como perguntar, e têm como pesquisar o assento de casamento informatizado. Não se preocupe. O importante é estar feito.

  • Boa noite,


    Enviei os processos de netos, da minha mãe e duas tias, em envelopes individuais com a documentação completa para cada uma dentro de um envelope único da DHL. Eu recebi o e-mail com a senha da minha mãe (já até coloquei os dados no final da planilha, espero que da forma correta). Minhas tias não receberam e-mail com a senha delas e número dos processos.

    Seria interessante enviar e-mail questionando o que ocorreu com os processos delas? Qual seria esse endereço de e-mail?


    Será que ao abrir o envelope eles encaminham cada envelope para pessoas diferentes gerarem número de processo?

  • @Geraldes1963

    Olá, boa noite. Vendo o seu comentário, percebi que demos entrada praticamente na mesma data.

    Verifiquei o meu processo hoje, 04/03, e teve atualização, bolinha 3 marrom.

    Feliz! Está andando.

  • @Mariarb 

    Boa noite. Recentemente eu fiz um relato do meu processo. No caso meu avós portugueses se casaram no Brasil. Eu não fiz transcrição de casamento, por orientação da minha advogada portuguesa. O processo do meu irmão já foi finalizado com sucesso sem precisar fazer a transcrição. Antes de pegar o meu processo ela pediu para ver as certidões de nascimento e me explicou que como o meu avô foi o declarante do meu pai e meu pai foi o meu declarante, não há necessidade de fazer a transcrição.

    Já no caso do meu marido, com avô brasileiro e avó portuguesa terá que fazer a transcrição.

    Outra informação. Essa semana minha irmã deu entrada no processo dela. Minha irmã mora em Portugal e deu entrada pessoalmente e a atendente informou que documentos usados no processo do meu irmão seriam usados no processo dela, ou seja, eles cruzam informações. Quando a minha irmã falou que o processo do irmão tinha sido finalizado e o meu estava correndo, a atendente citou os nossos nomes e anotou o número do processo do meu irmão no processo dela.

    Caso você tenha algum parente que tenha feito o mesmo processo é possível que eles cruzem informações.

    E mesmo não sendo mais necessário o vínculo com Portugal a atendente pediu para a minha irmã todos documentos que comprovem vínculo.

    Então, acho que vale a pena mandar tudo que comprove vínculo.

  • Obrigada pelo retorno, @daniteixeira_07 Quis também compartilhar com todos os foristas esse documento do IRN que diz não ser necessária a transcrição de casamentos efetuados antes de 1911, caso dos meus avós

  • editado March 2022

    @Mariarb Tudo bem? Muito interessante esse pequeno trecho que vc disponibilizou. Vc teria como nos fornecer o despacho completo.???

    Essa possibilidade de transcrição de casamento não ser obrigatória antes de 1911 é muito interessante e pode resolver muitos problemas. Eu por exemplo tenho uma questão de uma prima que são descendentes do primeiro casamento do meu bisavô que no caso delas estamos precisando fazer a transcrição pois quem declarou o nascimento da avó delas foi um terceiro. Mas não é possível fazer a transcrição pois não encontramos o nascimento da esposa brasileira.

    Sei que no seu caso, ambos são portugueses, mas se vc considerar que a obrigatoriedade de transcrição vale pra qq cidadão português, isso resolve metade do problema e tb resolve a outra metade, ou seja, já que existe o casamento, mas foi um terceiro que declarou o nascimento do filho deste casamento e a transcrição passa a não ser obrigatória para estabelecer a filiação em caso de casamentos ocorridos antes de 1911, bastando juntar a copia apostilada do casamento, fica tudo mais simples.

    Peço aos amigos @Leticialele e @gandalf e aos demais que verifiquem se meu raciocínio esta correto, ou seja, desde que haja casamento, mesmo que o filho nascido deste casamento tenha sido declarado por terceiro e o casamento tenha se realizado antes de 1911, ainda q entre brasileira e português, só ha obrigação de apresentara a certidão de casamento e não transcrevê-lo para estabelecer a filiação para ambos os progenitores, correto? (pelo trecho do documento apresentado pela @Mariarb )

  • Prezados,

    Ingressei com processo nacionalidade na condição de neto de português, atualmente na bolinha 4. Encaminhei a certidão de batismo (1891) do meu avô emitida pelo arquivo distrital de Viana do Castelo, e certidão de nascimento de minha mãe (filha do português), nascimento este declarado pelo português. Anexei também um documento de identificação do meu avô, emitido pelo consulado português em Recife, além da certidão de casamento de meu avô com minha avó brasileira, com averbação do óbito e minha certidão de nascimento, tudo apostilado.

    Em se tratando de nascimento do avô português antes de 1910 e nascimento de minha mãe declarado pelo pai português, fiquei na dúvida se é necessário fazer a transcrição do casamento do meu avô no respectivo arquivo distrital ou não será pendência no caso concreto?

  • @viniciusmrocha

    A transcrição do casamento não é obrigatória em algumas circunstâncias. Não se pode generalizar afirmando que todos os casamentos ocorridos antes de 1911 não têm a obrigação de serem transcritos.

    A questão principal é o estabelecimento jurídico da paternidade/maternidade portuguesas.

    Quando o(a) português(a) é o(a) declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, a transcrição, em geral, é dispensada.

    No entanto, quando um terceiro foi o declarante (ou o cônjuge não português), não basta que o nome dos pais conste da certidão. É necessário que haja certeza da paternidade ou maternidade portuguesa. A transcrição do casamento elimina a necessidade de comprovação tanto da paternidade quanto da maternidade, pois, na constância do casamento, os filhos são do casal juridicamente, ainda que biologicamente não sejam!!)

    Repare que, no texto disponibilizado pela @Mariarb , fala-se em "declaração do pai ou da mãe para se poder se considerar estabelecida a paternidade ou maternidade..." Eles estão dispensando a transcrição, mas exigindo a apresentação da certidão de casamento dos avós!

    No caso da @Mariarb , o português foi o declarante do nascimento do filho, por isso não foi necessária a transcrição.

  • @JoaoWRFh , não terá problemas, pois o português foi o declarante do nascimento da sua mãe. Assim, a paternidade portuguesa está juridicamente estabelecida.

  • @José Luiz 57

    Alguma novidade? Essa 6-Marrom não costuma durar muito. Na planilha, o seu processo é o único relato atualmente.

    O que você usou como prova de ligação efetiva com a comunidade portuguesa? (não afeta a nacionalidade depois da mudança da lei, mas como mandou ainda em 2019 deve ter sido incluído).

  • Olá!


    Estou reunindo as certidões para o processo de cidadania para netos.

    A certidão de nascimento do meu avô português não consta o nome completo dele, somente o 1º nome.

    É necessário que eu envie alguma outra certidão? No caso a certidão de óbito que possui o nome completo dele.


    Caso positivo, como deve ser feita essa certidão? 2ª via inteiro teor digitada ou cópia do livro de registros?


    Obrigado.

  • @card_rafael , mande a certidão de óbito inteiro teor, digitada. Não precisa apostilar. Mas só mande se não houver nenhuma divergência!!

  • @card_rafael

    SIM. Precisa enviar uma certidão de casamento (na falta dela, pode ser a de óbito), em inteiro teor (digitada), certificada.

    A certidão tem que ser original, e emitida há menos de 1 ano quando der entrada no processo. (não precisa ser apostilada)

    A certidão de óbito, por ser após a morte, é declarada por terceiros sem conhecimento dos detalhes, e geralmente contém muitos erros.

    O documento mais antigo tem precedência sobre o mais recente. Mas pode ser que o português nunca tenha se casado, e dessa maneira a certidão de óbito seria a única alternativa para fixar o nome.

  • @gandalf Entendido, é preciso fazer o sinal público da certidão?

  • @Leticialele


    Bom dia, por gentileza poderia aclarar uma questão, que poderá aproveitar os demais foristas?

    Refiro-me ao processo da minha esposa.

    Já li em diversas postagens acerca da desnecessidade de juntar ao processo de atribuição de nacionalidade de netos a Certidão de Casamento da progenitora, filha do português.

    In casu, quem declarou o nascimento da neta requerente foi o pai brasileiro, casado com a filha do português, ambos já falecidos.  

    Como cediço, não seria hipótese de transcrição de casamento, posto que ambos são estrangeiros, em face da lei Portuguesa, sendo a mãe apenas filha do português, sendo certo que não chegou a obter a nacionalidade portuguesa.

    Assim, providenciamos a certidão de casamento dos progenitores da minha mulher visando confirmar a perfilhação. Porém, agora surgiu a dúvida se apenas o registro de nascimento da neta supriria a referida certidão de casamento.

    Muito obrigado

  • @gandalf


    Boa tarde ! Necessito de orientação sobre um outro processo. Do sogro de minha filha ( Neto de Português)

    Processo está em Lisboa desde 2020. Duvida é: Quando enviamos as documentações ele era casado ( Mas processo de divorcio estava em andamento) Agora o divorcio saiu. Quais as dificuldades que os 2 filhos dele encontrarão para pedirem a cidadania ?

    Apesar que ele terá certidão de nascimento Português( solteiro) Ele foi o declarante nas certidões dos 2 filhos.

    Qual será o procedimento para esse caso ?

    Obrigada

  • @Virgilio , se você não é advogado, é certo que consultou um.

    A filha do português, casada com o brasileiro, é o elo entre o(a) avô(ó) e a neta.

    Se os nomes dos avós portugueses estão corretos em todas as certidões (de nascimento da filha e da neta), não precisa mandar certidão de casamento dos pais da requerente. É um documento supérfluo. MAS. se desejar, pode mandar a certidão de casamento inteiro teor, que não precisa ser apostilada. Tome cuidado para não haver nenhum tipo de divergência entre os documentos, em especial com relação aos nomes e às datas de nascimento e idade.

  • @RoseMoraes , se ele foi o declarante do nascimento dos filhos até que estes tenham completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento nem homologar o divórcio. Permanecerá como solteiro em Portugal.

  • @viniciusmrocha O advogado me disponibilizou apenas essa folha, também reparei que estava incompleta.. como achei a informação relevante quis compartilhar

  • @Virgilio, meu advogado me orientou a averbar casamento e óbito na certidão de nascimento da minha mãe, filha dos portugueses

    @Leticialele Sim, no meu caso meu avô declarou minha mãe aos poucos dias de nascida. Não sei como está a certidão dos meus tios, visto que meus primos foram orientados a transcrever

  • @Leticialele

    Obrigado pelo retorno,

    sou bacharel em direito, mas não sou advogado, em razão de impedimento. Contudo, se não houver alteração da lei, teremos que contratar um advogado inscrito em Portugal, quando minha mulher obter a nacionalidade portuguesa, para transcrever o divorcio dela em Portugal, com vistas a transmitir a nacionalidade para um filho do primeiro casamento e em seguida para uma neta.

    Já enviamos o processo para Lisboa e recebemos a chave de acesso. No processo foi juntada a certidão de casamento da filha do português, mãe da neta requerente.

    Mas um parente, incentivado por nós, está buscando a documentação para obtenção da nacionalidade, na qualidade de neto. Então, considerando suas orientações, repassarei a informação no sentido da desnecessidade da certidão de casamento da progenitora do neto.

    Muito obrigado pelo breve retorno.

  • @Virgilio , quando sua mulher for atribuída portuguesa (efeitos jurídicos retroagem à data do nascimento), terá que transcrever o primeiro casamento, se foi o ex-marido o declarante do nascimento do filho. Não há necessidade de homologar a sentença de divórcio em Tribunal português antes!

    Depois que o filho for atribuído , a neta pedirá a cidadania como filha de português. E, se ele foi o declarante do nascimento dela, não precisa transcrever o casamento dele.

    Para que você obtenha a cidadania como cônjuge, por aquisição (os efeitos jurídicos se iniciam com a concessão da cidadania portuguesa), ai, sim, precisará homologar o divórcio em Portugal (através de advogado inscrito na OAP) e, depois, transcrever seu casamento com ela para que você inicie seu processo pelo artigo 3 da Lei da Nacionalidade.

  • @gandalf Sim, sabemos. A questão é ganhar tempo e já protocolar o que temos. Não vale a pena? E quando a exigência vier, só mandar expedir e enviar o necessário

  • @gandalf Olá!

    Baixei e imprimi o atestado de antecedentes criminais.

    Vi que precisa validar.

    Validei.

    Precisa imprimir a validação também? Como faço isso? Ela não é "baixável" e, por isso, não consigo imprimir também.

  • @daniteixeira_07 Boa tarde!

    Sim, é legal ver o processo andar... mas como a amostra de processos com entrada em Nov/2020 na planilha é pequena (somente 6) não temos como ter muitas comparações, sendo que 3 saíram da Bolinha 1 e 3 ainda não.

    Espero que o Despacho (Bolinha 6 Verde) seja efetuado ao longo de Out/2022, conforme planilha, e depois ainda levará aproximadamente 180 dias para a Criação do Registo, ou seja, Abr/2023.

  • VirgilioVirgilio Member
    editado March 2022

    @Leticialele

    Foi o ex-marido o declarante do nascimento do filho;

    Eu não pretendo obter nacionalidade portuguesa. Porém, somos casados e temos dois filhos que também desejam a nacionalidade. E para azar, foi eu quem declarei o nascimento deles.

    Assim, acho que não temos escapatória, quanto ao divorcio em Portugal, após transcrever o casamento no consulado.

    A esperança é que, como falta muito tempo para a conclusão do processo, advenha alguma alteração legal dispensando a contratação de advogado para atuar na homologação do divorcio em Portugal. Em seguida transcreveremos nosso casamento para iniciar a atribuição dos filhos.

    Obrigado pelas dicas

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