Meus primos querem tirar a cidadania, mas diferentemente do meu caso, que fizemos o processo da minha avó, do meu pai e depois o meu, no deles, terão que fazer direto da minha avó, pois a mãe deles, minha tia, já faleceu.
Com a nova lei, eles já podem fazer em outras conservatórias ou só Lisboa? Já está regulamentada ou eles ainda precisam provar laços com Portugal?
Tem muita diferença do processo de atribuição de filhos para netos? Porque eu expliquei como fiz a minha, mas fiquei com medo de ser muito diferente a deles e dar algo errado.
As informações de datas essenciais da planilha você consegue a qualquer tempo:
Recepção: rastreio DHL ou AR dos Correios
Senha: Data do e-mail de notificação com a senha (é opcional)
Despacho: Só sabe se estiver consultando com frequência (é opcional). Sabe também se ligar na LR e perguntar.
Conclusão: Vem escrito na consulta online: "uma notificação foi enviada para a sua morada em xx/xx/xxxx", e também vem no texto do assento a data do registo. Pode ser consultada a qualquer tempo.
Qual a linha/nome de seu processo? Rafael Pimentel, linha 165? Me parece muito cedo mesmo se fosse somente o Despacho de aprovação da bolinha-6 verde. Na dúvida, ponha a data do dia que percebeu a mudança, e anote em OBS que não tem certeza.
Fiquei longe do fórum por um bom tempo e retomando os acessos agora, me deparei com a nova regra de atribuição para netos. Com isso, gostaria de tirar a atribuição para meus sobrinhos menores de idade (14 e 17 anos), visto que seus avós são portugueses.
O pai deles, filho de pai e mãe portugueses, infelizmente não tem nenhum interesse em tirar sua nacionalidade e a mãe não tem condições financeiras. Atualmente estão separados.
Lendo algumas páginas desse tópico, fiquei com algumas dúvidas e gostaria do auxílio de vocês...
1) Houve alguma alteração na documentação que consta no início desse tópico?
- Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilada;
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
- Certidão de nascimento ou assento de batismo do cidadão português.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
- Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
- Requerimento 1D preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade.
- As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo. Se os assentos de nascimento não estiverem informatizados, é necessária a cópia original certificada.
2) Caso seja enviada a documentação para CRCentrais – Lisboa e o processo não ter finalizado a análise antes de junho/22 (mês em que um meninos completará 18 anos), haverá necessidade de pagamento dos 175 euros?
Agradeço imensamente a contribuição de vocês, pois graças a elas já consegui tirar a atribuição da minha esposa e em breve darei início à transcrição do nosso casamento.
Como o gsilvestre disse, se está averbada (e legível o nome completo e data após 1911) não precisa mandar a certidão.
Se for mandar a certidão de casamento (porque não quer correr riscos deles não conseguirem obter os dados pela averbação), a certidão tem que ser original, em inteiro teor, certificada e apostilada. Cópias serão ignoradas, e por isso nem mande.
Uma melhor opção seria pedir um assento de casamento pelo CivilOnline (já que está averbado) e nesse caso sim, basta um xerox simples desse assento de transcrição. Custa €10, e recebe por e-mail em 24h úteis.
Sim, já vi casos de assentos que tinham a averbação, e mesmo assim exigiram a certidão de casamento, mas tecnicamente não precisa. Deve ter havido alguma dúvida nesses em que aconteceu.
@jugoes , no processo de netos tem que mandar certidão de antecedentes criminais e a certidão inteiro teor apostilada do pai/mãe, além da certidão do português e a certidão por cópia reprográfica do livro, para o Requerente.
E o processo de netos só tramita na CRCentrais - Lisboa.
Sim está quase correto. Como são menores, ambos os pais assinam o requerimento, o português na primeira linha.
Por isso, enviar cópia certificada (sem apostilar) do RG ou passaporte (válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação) de ambos os pais.
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita pelo português na menoridade do seu progenitor;do filho, e antes de 1 ano de idade. Se o declarante não foi o português, ou se tinha entre 1 e 17 anos, mande o assento da transcrição de casamento.
Mesmo o assento sendo de 1900 e, por isso, não tendo acesso pelo Civilonline, depois da transcrição do casamento/óbito e consequente averbações, as certidões portuguesas de casamento e de óbito geradas ficam disponíveis no Civionline ou não, só no Arquivo Distrital?
@Fabiana2023 , a certidão de casamento portuguesa (obtida após a transcrição) pode ser pedida pelo civil online, ao custo de 10 euros (se você não recebeu uma via após a transcrição).
Não vai precisar da certidão de óbito para o processo de nacionalidade.
O assento de batismo a ser enviado terá que ser o certificado pelo Arquivo Distrital.
A mãe dela vai solicitar a nacionalidade por ser neta de português.
O casamento do português foi transcrito.
Em todas as certidões brasileiras consta que ele é natural de Portugal, exceto na certidão da avó da minha amiga (filha do português) onde ele é qualificado como "brasileiro". Os demais dados dados (nome dos avós maternos e paternos) na mesma certidão estão corretos. Até na de casamento dela consta que o pai é natural de Portugal.
Será que ela vai precisar retificar a certidão de nascimento da avó, para que passe a constar que o pai é português e não brasileiro? O que vc acha @gandalf ?
Se ele é português, vcs localizaram o assento, não tem nenhuma averbação de perda da nacionalidade, o casamento foi transcrito em Portugal.
Ainda que o conservador entenda que ele se naturalizou brasileiro, não me parece que seja o caso de perda, uma vez que a naturalização voluntária só gera hipótese de perda da nacionalidade portuguesa se tiver a averbação registrada no assento de nascimento/batismo.
Artigo 31.º
(Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira)
1 - Quem, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquire-a:
a) Desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, exceto se declarar que não quer adquirir a nacionalidade portuguesa;
Ou seja, se o registro não foi lavrado, pelo efeito da lei, ele readquiriu a nacionalidade automaticamente do mesmo ponto onde supostamente a perdeu, ou seja, sem hiato temporal.
Não entendi direito a situação, faltam detalhes importantes.
Você diz que a sua amiga (vamos chama-la de "Joana") é neta de português. Apenas o avô da Joana é português? Ou apenas a avó? Ou ambos são portugueses?
Em seguida você diz "certidão da avó da minha amiga (filha do português)". Não ficou claro aqui. Que certidão da avó da Joana? Ou seria a certidão da mãe da Joana, referindo-se aos pais da mãe da Joana (referindo-se portanto aos avós da Joana).
Enfim, se puder, deixe aqui mais detalhes, o pessoal poderá te orientar melhor... ;-)
No entanto, fiquei com dúvida nos seguintes trechos... "Sim está quase correto. Como são menores, ambos os pais assinam o requerimento, o português na primeira linha." e "Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita pelo português na menoridade do seu progenitor;do filho, e antes de 1 ano de idade. Se o declarante não foi o português, ou se tinha entre 1 e 17 anos, mande o assento da transcrição de casamento."
O pai dos meninos apesar de ser filho de portugueses, nasceu no Brasil, não tem cidadania portuguesa e infelizmente não pretende tirar.
Nesse caso, como ficaria a situação? Teria que transcrever o casamento dos pais dos meninos para depois enviar o processo?
O português tem que ter registado o filho antes de 1 ano de vida, para que possa dispensar a transcrição do casamento do português.
Esse filho brasileiro funciona somente como elo de ligação entre o neto e o avô português (tomei emprestada essa frase da Leticialele). Não importa se o filho brasileiro do português é casado ou solteiro, e nem se está vivo ou já faleceu.
E esse registo do filho pelo português, tem que ter acontecido na menoridade para garantir o direito do neto.
Só se transcreve casamento de portugueses, e somente se ele foi feito fora de PT.
Bom diasolicitei o assento de batismo de 1889 do portugues no distrito de aveiro.
Agora necessito da trasnscriçaõ de casamentodo português com uma brasileira que ocorreu no Brasil, mas naõ tenho a data do casamento e no civil on line eles solicitam.
Tem como pesquisar esta informaçaõ ? ou solicitar a transcriçaõ no consulado do Brasil?
Comentários
@gsilvestre ,
Sim, já averbei o casamento na certidão, assim como, óbito.
Será que eles acessam no meu caso?
A certidão é do Arquivo Distrital de Coimbra. O biso nasceu em 1900, não foi civil online, por isso, minha dúvida :)
@Fabiana2023 se é do arquivo distrital, não está averbada
então, como eu disse, mande uma cópia simples do assento de casamento português (é a certidão que eles mandam após o fim da transcrição)
Oi, gente.
Meus primos querem tirar a cidadania, mas diferentemente do meu caso, que fizemos o processo da minha avó, do meu pai e depois o meu, no deles, terão que fazer direto da minha avó, pois a mãe deles, minha tia, já faleceu.
Com a nova lei, eles já podem fazer em outras conservatórias ou só Lisboa? Já está regulamentada ou eles ainda precisam provar laços com Portugal?
Tem muita diferença do processo de atribuição de filhos para netos? Porque eu expliquei como fiz a minha, mas fiquei com medo de ser muito diferente a deles e dar algo errado.
@rafaelpsald
As informações de datas essenciais da planilha você consegue a qualquer tempo:
Recepção: rastreio DHL ou AR dos Correios
Senha: Data do e-mail de notificação com a senha (é opcional)
Despacho: Só sabe se estiver consultando com frequência (é opcional). Sabe também se ligar na LR e perguntar.
Conclusão: Vem escrito na consulta online: "uma notificação foi enviada para a sua morada em xx/xx/xxxx", e também vem no texto do assento a data do registo. Pode ser consultada a qualquer tempo.
Qual a linha/nome de seu processo? Rafael Pimentel, linha 165? Me parece muito cedo mesmo se fosse somente o Despacho de aprovação da bolinha-6 verde. Na dúvida, ponha a data do dia que percebeu a mudança, e anote em OBS que não tem certeza.
@gsilvestre
Está averbada pq pedi uma via da certidão para instruir o processo e constam expressas duas averbações: casamento/óbito.
Não tenho nenhum documento após a transcrição.
Por isso, minha dúvida se mando a certidão brasileira de casamento cópia simples ou de outra forma.
Boa tarde a todos.
Fiquei longe do fórum por um bom tempo e retomando os acessos agora, me deparei com a nova regra de atribuição para netos. Com isso, gostaria de tirar a atribuição para meus sobrinhos menores de idade (14 e 17 anos), visto que seus avós são portugueses.
O pai deles, filho de pai e mãe portugueses, infelizmente não tem nenhum interesse em tirar sua nacionalidade e a mãe não tem condições financeiras. Atualmente estão separados.
Lendo algumas páginas desse tópico, fiquei com algumas dúvidas e gostaria do auxílio de vocês...
1) Houve alguma alteração na documentação que consta no início desse tópico?
- Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilada;
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
- Certidão de nascimento ou assento de batismo do cidadão português.
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
- Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
- Requerimento 1D preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade.
- As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo. Se os assentos de nascimento não estiverem informatizados, é necessária a cópia original certificada.
2) Caso seja enviada a documentação para CRCentrais – Lisboa e o processo não ter finalizado a análise antes de junho/22 (mês em que um meninos completará 18 anos), haverá necessidade de pagamento dos 175 euros?
Agradeço imensamente a contribuição de vocês, pois graças a elas já consegui tirar a atribuição da minha esposa e em breve darei início à transcrição do nosso casamento.
Que Deus abençoe a todos!
@Fabiana2023 , se está averbada, não precisa mandar nada.
@jugoes , a partir de novembro de 2020, o laço efetivo para netos é o domínio do idioma, que é presumido para os naturais de países lusófonos.
Os processos de netos só tramitam na CRCentrais - Lisboa.
@Leticialele muito obrigada!
Fora o formulário que é diferente, há alguma outra diferença entre os processos de atribuição de filhos e netos?
@Fabiana2023
Como o gsilvestre disse, se está averbada (e legível o nome completo e data após 1911) não precisa mandar a certidão.
Se for mandar a certidão de casamento (porque não quer correr riscos deles não conseguirem obter os dados pela averbação), a certidão tem que ser original, em inteiro teor, certificada e apostilada. Cópias serão ignoradas, e por isso nem mande.
Uma melhor opção seria pedir um assento de casamento pelo CivilOnline (já que está averbado) e nesse caso sim, basta um xerox simples desse assento de transcrição. Custa €10, e recebe por e-mail em 24h úteis.
Sim, já vi casos de assentos que tinham a averbação, e mesmo assim exigiram a certidão de casamento, mas tecnicamente não precisa. Deve ter havido alguma dúvida nesses em que aconteceu.
@jugoes , no processo de netos tem que mandar certidão de antecedentes criminais e a certidão inteiro teor apostilada do pai/mãe, além da certidão do português e a certidão por cópia reprográfica do livro, para o Requerente.
E o processo de netos só tramita na CRCentrais - Lisboa.
Não há outras diferenças.
@gandalf ,
Obrigada por ter acompanhado.
Avô nasceu em 1900
Já estão averbados o casamento e o óbito no
Arquivo Distrital de Coimbra, vou instruir o processo com o assento dele
Neste caso em que o nascimento foi antes de 1911, mas feita averbação, consigo a certidão de casamento portuguesa pelo civilonline?
@Leticialele muito obrigada!
@Leticialele,
Mesmo sendo o assento de 1900?
Obrigada.
@Fabiana2023 , se o casamento está averbado no assento de 1900, sim!! Você disse que casamento e óbito estão averbados!
@FabricioN
Sim está quase correto. Como são menores, ambos os pais assinam o requerimento, o português na primeira linha.
Por isso, enviar cópia certificada (sem apostilar) do RG ou passaporte (válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação) de ambos os pais.
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita pelo português na menoridadedo filho, e antes de 1 ano de idade. Se o declarante não foi o português, ou se tinha entre 1 e 17 anos, mande o assento da transcrição de casamento.
do seu progenitor;Para menores: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201D%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151616-363
Mande por DHL-express para:
Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa
@Leticialele,
Sim, as averbações de casamento e de óbito estão expressas no assento.
Eu pedi uma certidão do assento para instruir o processo, por isso as vi.
Lembro que a transcrição do casamento foi feita em 2017 pelo Consulado.
Tenho receio de cair em exigência por isso.
Eu conseguiria esta certidão de casamento pelo Civilonline?
Obrigada novamente e desculpe por tantas perguntas.
@Fabiana2023 , não teria sentido cair em exigência, pois está averbado.
Se fizer você se sentir mais segura, peça uma certidão de casamento pelo civil online
@Leticialele,
Juro que é a última pergunta por hj :)
Essa é uma dúvida que tenho!
Mesmo o assento sendo de 1900 e, por isso, não tendo acesso pelo Civilonline, depois da transcrição do casamento/óbito e consequente averbações, as certidões portuguesas de casamento e de óbito geradas ficam disponíveis no Civionline ou não, só no Arquivo Distrital?
Obrigada.
@Fabiana2023 , a certidão de casamento portuguesa (obtida após a transcrição) pode ser pedida pelo civil online, ao custo de 10 euros (se você não recebeu uma via após a transcrição).
Não vai precisar da certidão de óbito para o processo de nacionalidade.
O assento de batismo a ser enviado terá que ser o certificado pelo Arquivo Distrital.
@Leticialele
Muito obrigada :)
Olha só a situação de uma amiga querida:
A mãe dela vai solicitar a nacionalidade por ser neta de português.
O casamento do português foi transcrito.
Em todas as certidões brasileiras consta que ele é natural de Portugal, exceto na certidão da avó da minha amiga (filha do português) onde ele é qualificado como "brasileiro". Os demais dados dados (nome dos avós maternos e paternos) na mesma certidão estão corretos. Até na de casamento dela consta que o pai é natural de Portugal.
Será que ela vai precisar retificar a certidão de nascimento da avó, para que passe a constar que o pai é português e não brasileiro? O que vc acha @gandalf ?
@Duke Boa noite.
Não vejo motivo para retificação.
Se ele é português, vcs localizaram o assento, não tem nenhuma averbação de perda da nacionalidade, o casamento foi transcrito em Portugal.
Ainda que o conservador entenda que ele se naturalizou brasileiro, não me parece que seja o caso de perda, uma vez que a naturalização voluntária só gera hipótese de perda da nacionalidade portuguesa se tiver a averbação registrada no assento de nascimento/batismo.
Artigo 31.º
(Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira)
1 - Quem, nos termos da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquire-a:
a) Desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, exceto se declarar que não quer adquirir a nacionalidade portuguesa;
Ou seja, se o registro não foi lavrado, pelo efeito da lei, ele readquiriu a nacionalidade automaticamente do mesmo ponto onde supostamente a perdeu, ou seja, sem hiato temporal.
@Duke
Essa é uma divergência importante.
Se, nas outras certidões, consta a nacionalidade correta, a sua amiga pode usar esses documentos para fazer uma retificação administrativa.
E como a sua amiga enviará o batismo/nascimento do português, a nacionalidade será facilmente verificada pelos Conservadores.
Abraços
@Duke ,
Não entendi direito a situação, faltam detalhes importantes.
Você diz que a sua amiga (vamos chama-la de "Joana") é neta de português. Apenas o avô da Joana é português? Ou apenas a avó? Ou ambos são portugueses?
Em seguida você diz "certidão da avó da minha amiga (filha do português)". Não ficou claro aqui. Que certidão da avó da Joana? Ou seria a certidão da mãe da Joana, referindo-se aos pais da mãe da Joana (referindo-se portanto aos avós da Joana).
Enfim, se puder, deixe aqui mais detalhes, o pessoal poderá te orientar melhor... ;-)
Joana é bisneta de português.
A divergência consta na certidão da filha do português, que é a avó da joana.
@Duke
Eu não faria nenhuma retificação, a menos que houvesse alguma exigência. Não creio que haverá.
Estando transcrito o casamento do português, não haverá nenhum questionamento.
@gandalf agradeço pelo retorno.
No entanto, fiquei com dúvida nos seguintes trechos... "Sim está quase correto. Como são menores, ambos os pais assinam o requerimento, o português na primeira linha." e "Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita pelo português na menoridadedo filho, e antes de 1 ano de idade. Se o declarante não foi o português, ou se tinha entre 1 e 17 anos, mande o assento da transcrição de casamento."
do seu progenitor;O pai dos meninos apesar de ser filho de portugueses, nasceu no Brasil, não tem cidadania portuguesa e infelizmente não pretende tirar.
Nesse caso, como ficaria a situação? Teria que transcrever o casamento dos pais dos meninos para depois enviar o processo?
Agradeço pela atenção
@FabricioN
O português tem que ter registado o filho antes de 1 ano de vida, para que possa dispensar a transcrição do casamento do português.
Esse filho brasileiro funciona somente como elo de ligação entre o neto e o avô português (tomei emprestada essa frase da Leticialele). Não importa se o filho brasileiro do português é casado ou solteiro, e nem se está vivo ou já faleceu.
E esse registo do filho pelo português, tem que ter acontecido na menoridade para garantir o direito do neto.
Só se transcreve casamento de portugueses, e somente se ele foi feito fora de PT.
Bom diasolicitei o assento de batismo de 1889 do portugues no distrito de aveiro.
Agora necessito da trasnscriçaõ de casamentodo português com uma brasileira que ocorreu no Brasil, mas naõ tenho a data do casamento e no civil on line eles solicitam.
Tem como pesquisar esta informaçaõ ? ou solicitar a transcriçaõ no consulado do Brasil?
obrigada