Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @gustavo almeida ainda bem!!!
  • @Deneise, o maior problema é a diminuta quantidade de funcionários na CRC de Lisboa para atender a demanda. No video em que a Conservadora da CRC de Lisboa foi a uma audiência para fornecer esclarecimentos sobre os andamentos dos processos de cidadania, ela cita que a CRC de Lisboa dispõe de apenas 18 funcionários para atender a uma demanda geral de 100 mil processos/ano, o que em uma conta grosseira aponta que cada um dos 18 funcionários teria que analisar em média 15 processos por dia (dois por hora). Dependendo da paciência e do nível de stress de cada um, isto pode nos beneficiar com eles não indo muito a fundo ou complicar nossas vidas, caso estejam seguindo um gabarito de análises padrões, onde, por exemplo, não teriam aceito o caso citado pela Conservadora do tal solicitante que apresentou como uma das prova de Ligações Efetivas um convite do Presidente de Portugal para um evento no Brasil.
  • @Gustavo olá! Acredito que estão olhando o principal: Ascendentes nativos e ligações efetivas. Se tiver os dois comprovantes como listado, o processo é numerado mais rápido. Os agentes da CRC Lisboa estão de cabelo em pé coitados!
  • Não consigo ler no Estadão. Diz que já estourei o limite de acessos grátis.
  • Saiu no Globo também.
  • imackimack Member
    editado October 2018
    Para netos não muda nada, uma vez que os processos devem ser enviados a Lisboa. E não quer dizer que Portugal não está aceitando mais pedidos. É o consulado que está sobrecarregado. Quem quiser pode fazer o pedido na CRC.

    http://consuladoportugalsp.org.br/suspensao-de-novos-pedidos-de-nacionalidade/


    A propósito, a título de curiosidade: Um dos motivos de morosidade nos processos de brasileiros é o fato de Portugal estar dando prioridade aos pedidos de venezuelanos.

    http://www.revistaport.com/noticia/1/4652
  • Pessoal

    Essa suspensão não é novidade!
    Ano passado, nesta mesma época, houve também isso.
    Nada demais, ok?
    Não vamos nos apavorar!
  • Prezados, entrei faz pouco tempo aqui no forum, e não tenho participado muito, pois ando ocupada com algumas questões familiares. Ainda não dei entrada no meu processo de aquisição de cidadania por ser neta de portuguesa, mas como estou indo á Portugal na próxima semana visitar minha irmã, e já gostaria de deixar com ela minha certidão de nascimento e de meu pai, (já falecido, filho da minha avó). Solicitei cópia integral emitida por fotocópia, da minha certidão e da de meu pai, com apostilamento, conforme orientação, mas como mudei de nome quando me casei, seria necessário também minha certidão de casamento, nos mesmos moldes? Não vi solicitação de certidão de casamento ....
  • @shellen.. sim, vc junta tb a sua certidão de casamento de inteiro teor para comprovar a mudança de nome.
  • @vlad obrigada!

  • Boa tarde amigos, sou novo no forum. Gostaria de esclarecer uma coisa em relação a atribuição. Com a nova lei posso adquirir a cidadania como neto e ja posso passar para descendentes? Ou necessito de algum outro processo antes?
  • editado October 2018
    @rtavares, se vc conseguir a nacionalidade , vc poderá passar direto para seus filhos. Leia na primeira página desse tópico as exigências para vc conseguir.
  • @vlad obrigado! Aproveitando o espaço p tirar uma duvida q nao achei em nenhum post. Na minha situação em que meu bisavô falecido era português, o que compensa para EU tirar a cidadania mais rápido (meus pais e avó n pretendem sair do país): tirar a da minha vó e na sequência a minha por neto ou da minha vó, dps pai e por ultimo a minha? Obrigado pelo esclarecimento, as informações aqui sao mt úteis!
  • @rtavaresf

    Sem duvida nenhuma fazer primeiro a da sua avó,depois do seu pai e finalmente a sua

    Somente o seu bisavô era portugues?Sua bisavó era brasileira e casaram no Brasil?
  • @maria Olá!
    Então, meu bisavô nao casou com minha bisavó, so moravam juntos, e somente ele era português. O problema é que estou tendo muita dificuldades p achar a certidao da minha vó, que nasceu em 1930, morava no caxambi RJ, e o cartório q ela se registrou nao existe mais... Estou com alguns primos na procura. A certidão de inteiro teor tem q ser de nascimento? De docs dela só possuo certidão de casamento e rg. Porém a irmã da minha vó, filha do meu bisavô port e de outra mãe possui a certidão de inteiro teor pronta. Conseguiria utilizar a dela para tirar a do meu pai?
  • @rtavaresf

    O seu bisavô portugues foi o declarante do nascimento da sua avó antes da sua avó completar 1 ano de vida?
    Se sim,pode fazer a atribuição da sua avó sem transcrever o casamento
    Depois sua avó terá que transcrever o casamento para fazer a atribuição do seu pai e vai precisar da certidão de nascimento dela de inteiro teor
  • @maria
    Ninguem da familia tem certeza de quando minha vó e seus irmãos foram registrados, mas provavelmente em menos de 1 ano após nascimento. Meu bisavô nao se casou, entao nao preciso transcrever o dele né, só do da minha vó e posteriormente o do meu pai. Maria obrigado pelas informações.
  • @rtavaresf

    A informação da idade e quem foi o declarante,vc encontra na certidão de nascimento da sua avó
    Se o seu pai foi o declarante do seu nascimento e se as regras não mudarem no ACP,pode fazer a sua atribuição sem precisar transcrever o casamento do seu pai
  • Olá

    Farei a atribuição para minha filha diretamente no ACP no mês que vem. Posso atribuir para o meu neto, que é menor, também?

    Obrigado
  • @deysonthome pode atribuir o neto, mas tem que ser um processo de cada vez. Sua filha terá que transcrever o casamento antes de atribuir o filho.
  • @rtavaresf
    Procure saber no cartório onde foi realizado o casamento onde estão arquivados e como obter cópia dos documentos apresentados para o processo de proclamas do casamento. Certamente está neste processo uma cópia da certidão de sua avó.
  • @rtavaresf,
    Como complemento do que o Paulo Silva relatou, caso o Cartório informe que não há documentos ou o processo de habilitação desse casamento, peça a certidão negativa formal (é o "seu seguro"), atestando a inexistência desses documentos.
    Abs,
  • @Paulo Silva, posso acrescentar que os cartórios incineram todos os documentos com mais de cinco anos. É lei e isto alivia os arquivos deles. Estamos em um país que não preza pela memória.
  • Pessoal, boa noite.

    Vejam só a paranóia que é a CRC Lisboa. Hoje recebi correspondência de lá dizendo que meu processo foi indeferido. A razão? É para rir...

    Alegam que meus avós não eram casados legalmente e portando minha mãe não é filha legítima ....

    A certidão de casamento de meus avós, foi registrada no consulado de SP, em 2015...a data de casamento é bem anterior à data de nascimento dela ( anos....)

    Na certidão de nascimento de minha mãe consta que os pais dela eram casados civilmente na ocasião de seu nascimento...

    Não sei se dou risada ou choro......


    Estou no prazo para mandar as contrarrazões, mas acho que Portugal está criando dificuldades mesmo....


    Vou informando..

    Abraços
  • Boa noite, neta de português, por gentileza, o que significa "instrução oficiosa"? obrigada
  • @paulo @rodrigo @gustavo
    Obrigado pelos esclarecimentos! O cartorio q minha vó se casou deu justamente essa desculpa, que os documentos foram incinerados. Essa certidão negativa é paga? Como transformo ela em uma certidao de inteiro teor p começar meu processo de dupla cidadania? Nao encontrei essas informações na internet.
  • @imak, se a certidão de casamento de seus avós foi registrada no Consulado de SP, presumo que o casamento tenha sido realizado aqui no Brasil. É isso? Se sim, providenciou a transcrição do casamento deles em Portugal?
  • @imack

    O casamento foi transcrito em Portugal?
  • Olá @Vlad Pen ,,, Obirgado pela ajuda. Acho que deixarei o neto para depois de fazer o processo da minha filha.

    Obrigado mesmo
  • Dia 5/11 estou embarcando para um passeio de reconhecimento em Portugal e como irei ao Porto, onde ficarei 3 dias, aproveitarei para entregar o processo de atribuição de minha filha.

    Nesse processo entendo que:

    1- poderei pagar lá mesmo na ACP
    2- levarei o 1C preenchido e com o reconhecimento da assinatura dela, por autenticidade em cartório aqui do Brasil.
    3- Levarei a cópia apostilada da identidade dela
    4- certidão de nascimento dela, cópia reprográfica apostilada
    5- minha certidão portuguesa.

    Creio serem estes os documentos.

    Caso alguém possa me ajudar com alguma informação ficarei grato desde já.
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