Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Boa tarde

    Quero tirar a cidadania do meu filho (ele tem 13 anos), mas direto pelo avô, pois o pai não quer tirar a dele.

    O procedimento é o mesmo? Há algum problema do pai não querer tirar a cidadania? Qual o custo?

  • @andrezza , não sei o que está envolvido mas, mesmo assim, não custa comentar: fazendo a do pai de seu filho primeiro (como filho) para depois fazer a do seu filho (já como filho de português), o processo costuma levar (pelo que tenho lido aqui no forum) ao todo pouco mais de um ano (6 meses para cada um) e, ate onde sei, sai mais barato no total do que fazer o de neto direto. Já o de neto leva até três anos (de 2 anos e meio a 3 anos em media) e sai um pouco mais caro.

    Não sei os valores exatos, mas certamente outros colegas podem ajudar. Basicamente são as certidões, apostilamento e taxas.

  • eu sei, mas o pai não quer, então o avô propôs que meu filho tirasse direto

  • @andrezza acho que é a melhor coisa que você vai fazer, se o pai não quer paciência, seu filho tem todo direito. Demora 3 anos, mas ele é novo, eu estou com 40 e estou correndo atrás, você vai gastar com as certidões de todo mundo, do avô, do pai e do filho, mas a taxa dele é grátis ... se pai quisesse, realmente era o melhor dos mundos, mas ja que não tem opção vai em frente, se eu não me engano por ele ser menor, o pai vai ter que assinar também... o pessoal pode confirmar se eu estiver errado.

  • @gabrielsfc123

    Da minha mãe não teve exigência e ficou nesse estado que está o seu, ficou 12 dias e depois passou para aprovado aguardando o registo.

  • @andrezza , compreendo. Vale apenas adiantar que, ainda que não seja obrigatória a assinatura do pai no processo (não sei dizer), ele precisará de documentos do pai (especialmente a certidão de nascimento). A depender do ano de nascimento do pai e do cartório, pode ser que seja exigido algum documento assinado pelo pai dele solicitando.

    Digo isso porque estou agora me preparando para iniciar o processo de averbar meu primeiro casamento (e depois divorcio e segundo casamento), e para que a certidão de nascimento da minha ex-esposa seja emitida eles estão exigindo um requerimento assinado por ela. A coisa está andando e acho que vai sair, mas houve uma certa dificuldade.

    Espero que tudo corra bem e dou toda a força para a sua decisão!

  • editado September 2021

    @andrelas salvo alguns casos especiais, os registros civis são públicos qualquer pessoa pode requerer.

    O seu caso deve ser um caso especial que possui alguma averbação que só pode ser liberado com autorização da pessoa registrada.

    "Os Registros Civis recolhem e conservam dados que se tornam públicos, a partir de sua entrada nos assentos. A publicidade a terceiros e aos próprios interessados é feita por meio das certidões."

    Eu estou pegando a certidão de todos os meus familiares e inclusive da linha lateral deles, até agora não tive nenhum impedimento, só gastos mesmo.

    uma curiosidade, pelo menos no RJ, todo ato realizado está sendo enviado para o banco de dados do TJRJ, logo todos os meus familiares estão com os dados de registros (RCPN, livro, termo) para consulta pública no site do TJ, mesmo os registros de 1910 por exemplo.

  • @Leticialele Obrigado, surgiu mais uma duvida aqui , no assento de nascimento do filho do português diz somente assim, ... Mae : Fulana de tal esta brasileira e aquele portuguez , é necessário tambem retificar e incluir o local de nascimento ( cidade ) do português e da brasileira ?

  • @Jessicacosta , não tem que incluir nada na certidão!!! Isso não é retificação. Só se retificam nomes, datas, cidades erradas. Se não tem a cidade, não dá para incluir!!

  • @lucas21 , nesse caso (como em alguns outros) o "caso especial" é, provavelmente, que no Brasil os cartórios fazem o que querem, como querem, e ninguém faz nada. Cada um tem uma regra diferente para a mesma coisa.

    Acho altamente improvável (quase impossível) que exista algum impedimento neste caso. No do meu pai, por exemplo, que é falecido há vinte anos, quando precisei para a minha cidadania (há cerca de três anos) me forneceram sem pedir coisa alguma; já para a da minha irmã (mês passado dei entrada) pediram um requerimento assinado e cópia da identidade dela para fornecer o mesmo papel. Altamente improvável que tenha havido alguma anotação neste meio tempo, especialmente porque ele já é falecido há duas décadas.

    Que exijam os dados sensíveis da pessoa cuja certidão se deseja (pai, mãe, nome completo e data de nascimento) acho válido, pois esses são os dados que podem servir para, por exemplo, uma fraude de identidade, e se o requerente já tem os dados, ela não precisaria da certidão para isso. Mas daí por diante fica ao sabor de cada cartório ou mesmo cada pessoa que atende a requisição. Sempre há a justiça, mas na maioria das vezes é mais fácil convencer a ex-esposa (meu caso) do que esperar até que um juiz mande eles me darem o papel :-)

  • editado September 2021

    @andrelas , para casos assim, existem as Corregedorias, cujo telefone tem que estar visível em todos os cartórios.

    A lei 6.015/1973 - Lei dos Registros Públicos preconiza:

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

    ...

    Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

    Parágrafo único. Para a verificação do retardamento, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada.

  • @andrelas A Lei dos Registros Públicos, no capítulo que trata da publicidade, estabelece que “qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido” (artigo 17).

    Já a certidão de inteiro teor tem algumas polêmicas:

    Por preservar uma gama considerável de informações da vida da pessoa humana, algumas delas sigilosas, nem toda certidão de inteiro teor pode ser livremente expedida. Daí se infere que a publicidade no Registro Civil das Pessoas Naturais, em algumas ocasiões é limitada.

    As limitações a este princípio dizem respeito às informações que por disposição constitucional ou por lei não podem constar das certidões, tais como aquelas que dizem respeito à intimidade e vida privada (e.g. o fato de que houve mudança de sexo ou as causas da perda do poder familiar, a origem da filiação, por força do art. 227, § 6º, da CF e do art. 6º da Lei n. 8.560/92, o fato de que a criança foi adotada, por força do art. 47, § 4º, da LRP).

    A emissão de certidão de inteiro teor para o próprio registrado só necessita de autorização judicial nos casos em que no registro conste referência à adoção, nos casos de registros cancelados em virtude de adoção e nos casos de proteção à testemunha. No entanto, independe de autorização judicial se, na data da adoção, o registrado já era plenamente capaz.

    Isso eu tirei de um artigo que estou estudando, agora se for só birra do cartorio faça uma reclamação na corregedoria. Casos os administradores acharem que essa discussão estar no lugar errado podem remover, mas é importante não deixarmos os cartórios intimidar a gente, tem cartorio que o atendimento é horrivel, parece que estão prestando um favor.

  • @lucas21, obrigado! No meu caso eu acabei resolvendo (minha ex-esposa me enviará os documentos amanhã). Não era nem má vontade, é que ela é mais complicada mesmo. :-) Mas informação anotada!

  • @Leticialele , surgiu uma duvida , e nesse caso , no assento de nascimento do filho do português só esta registrado como Geraldo , e o nome correto é Geraldo Pereira da Costa , esse nome correto do filho já consta na certidão de casamento e óbito, mais não esta na de nascimento , posso pedir para incluir os sobre nomes ?

  • @Jessicacosta , antigamente, não colocavam o nome completo da criança no registro. Apenas o primeiro nome.

    Se "Pereira da Costa" é o sobrenome do pai ou da mãe ou uma combinação dos dois nomes, não há problema algum!

    Neste caso, ele fixou o nome com o casamento.

    Relaxe!

    As retificações servem para consertar erros, não para modificar as informações nas certidões antigas!

  • Prezados, Bom dia!


    Me desculpem a ignorância, mas estou começando a procurar as informações de que e como fazer para iniciar o processo de Reconhecimento da Nacionalidade Portuguesa.

    Duas coisas me chamaram a atenção:

    1- qual a importância em se saber quem registrou a pessoa (No caso minha mãe), neta de português.?

    2 - existe a exigência de que ela (minha mãe) tenha sido registrada antes de completar um ano?

    Esclareço que quem registrou Minha mãe foi o pai dela (sem vínculo com Portugal) é somente 4 anos depois de seu nascimento.


    Desde já agradeço,

  • @RodrigoRibeiro , a importância em saber quem foi o declarante do nascimento é o estabelecimento da paternidade/maternidade portuguesas.

    Quando o pai português é o declarante até que o filho tenha completado 1 ano, juridicamente está comprovado que ele é o pai.

    Idem quando a mãe portuguesa é a declarante.

    Quando é o cônjuge estrangeiro (no caso, brasileiro) o declarante, ou em registros tardios, a transcrição do casamento estabelece o vínculo pai-filho ou mãe-filho, porque, legalmente, na constância do casamento, os filhos havidos são do casal.

    No seu caso, como foi seu avô não português o declarante do nascimento da sua mãe, basta transcrever o casamento dos avós antes de mandar o processo de nacionalidade de sua mãe e tudo estará resolvido.

  • @Letícia_D


    Oi Letícia, muito obrigado pelos esclarecimentos. Então basta transcrever o registro do casamento de meus avós e as duas questões estarão sanadas. Correto?

    Desde já agradeço,

  • @Leticialele e no caso do pai não português ser o declarante do nascimento do filho da neta do avô português, sendo que o registro foi feito um ano após o nascimento e eles não eram casados? Obrigada!

  • @RodrigoRibeiro , já desculpado por ter trocado o meu nome... hahahahaha

    Sim, a transcrição de casamento resolve todas as questões - o declarante pode ter sido um terceiro, o ascendente não português, em qualquer idade (desde que seja na menoridade). Para a lei, os filhos havidos na constância do casamento são considerados do casal.

  • @Mdenisesil , se o Requerente nasceu antes de 1978, quando mudou o Código Civil português, tem que juntar provas de que houve participação do(a) português(a) na vida do filho durante a maternidade - ex: caderneta de vacinação com assinatura, matrícula escolar, declaração da maternidade (no caso da mãe), escritura, autorização para casamento de menor, etc.

  • @Leticialele , Deus Abençoe pelas informações ...

  • BOM DIA A TODOS….

  • Alguém já teve problemas no perfil sem conseguir modificar a foto ? Estou tendo esse problema…. quando eu tento modificar, vem uma mensagem dizendo: “ Problemas com autorizacao “

  • Pessoal, fiz um envio de documentação para transcrição de casamento ao Consulado do Rio de Janeiro no dia 18/08, no dia 20/08 recebi o e-mail para pagamento e ontem, dia 02/09, recebi a transcrição via correios. Procedimento muito rápido!

  • Uma dúvida, na certidão de batismo da minha avó ela foi registrada com o sobrenome Morete. Aqui no Brasil os documentos dela ficaram como Moretti ( certidão de nascimento do meu pai) e como Moretto ( certidao de nascimento do meu tio). Devo fazer retificação dos documentos, ou este tipo de divergência não tem problema?

  • Boa tarde pessoal,

    Esta semana, comecei a separar a minha documentação para dar inicio ao meu processo de atribuição da nacionalidade portuguesa para netos, pois sou neta de uma portuguesa e minha mãe, brasileira, que é sua filha, falecida.

    Primeiramente irei realizar a transcrição do casamento de minha avó. Estou em dúvida, em relação a documentação exigida. Uma delas é em relação ao registro de portuguesa de minha avó, pois o documento que tenho está um pouco apagado. Vocês me aconselhariam a solicitar um novo?

    Outra dúvida é em relação ao sobrenome de minha vó, pois em todos os documentos (certidões de nascimento minha e de minha mãe, por exemplo), consta o sobrenome de casada, porém no registro de nascimento português dela consta o sobrenome de solteira. Vocês acham que isso irá interferir no processo?

    Uma última dúvida, no momento, é referente a meus pais. Eles são brasileiros e quem me registrou foi meu pai. Precisarei realizar a transcrição do casamento deles? Pois eles eram divorciados e não tenho contato com meu pai.

    Desde já agradeço por toda a ajuda que puderem me fornecer e peço desculpas por tantas dúvidas.

  • @milasrr

    1) quando sua avó nasceu? (ano)

    2) o nome de solteira é normal, ninguém nasce casado rs rs com a transcrição do casamento dela que, para PT, ela vai assumir o nome de casada, e aí não terá nenhum problema para seu processo

    3) sua mãe é brasileira, apenas são transcritos atos que envolvam portugueses! assim, n precisa transcrever o casamento dos seus pais

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