Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Bom dia a todos! Alguém tem alguma noticia sobre a regulamentação da nova lei? Alguma previsão?

  • @hugonpassos , a nova alteração na lei já está valendo há muito, até para os processos antigos que estavam lá.

  • Alguém que tenha finalizado o processo, pode dizer quanto tempo demorou pro registo chegar em casa.

  • @Jaqueline Moraes , se o registo já foi criado, leva de 25 a 30 dias para chegar.

    Se tiver pressa em obtê-lo, peça no civil online

  • @guimoss e @Leticialele muito obrigada, pelas informações!

    Uma outra dúvida, vi a @Leticialele comentar no tópico sobre as transcrições de casamento, o avô Português casou no Brasil com uma Brasileira, ele foi o declarante na certidão de nascimento do pai da minha mãe (que é quem está pedindo a nacionalidade), dá pra tentar fazer sem a transcrição de casamento deles e, caso não aceitem, cai em exigência e tem que fazer a transcrição, mas não começa tudo de novo, né? Só tenho que complementar, é isso?

    (aí só pra quando for pedir a minha atribuição, depois que minha mãe já tiver a cidadania, faço a transcrição do casamento da minha mãe, conforme vocês explicaram).

  • @Leticialele , boa tarde! Eu tenho uma dúvida. Me parece que todos os documentos necessitam ser de inteiro teor. Porém, na primeira página deste forum, eu vi que a minha certidão de nascimento (requerente) tem que ser fotocópia. Se eu enviar a minha certidao de inteiro teor vai ter problema, ou a de inteiro teor é melhor do que a fotocopia? Gostaria saber qual das duas seria melhor pedir. Obrigada.

  • @CintiaHS

    Para processos de Nacionalidade Portuguesa...É obrigatório o envio da Certidão de Nascimento do Requerente emitida por processo Reprográfico...

    Se a Reprográfica não estiver 100% Legível...Deve ser enviada também uma Certidão Digitada do mesmo registro...(Para auxiliar na leitura da via Reprográfica)...

    Se fizer diferentes...Pode esperar a notificação de exigência pelo correio...Pois é certeza que ela virá...

  • @Nilton Hessel obrigada! Vou providenciar as duas então, e esperar que não estejam diferentes.

  • @CintiaHS...

    Veja o que escrevi...

    A Reprográfica é OBRIGATÓRIA...

    A Digitada só é necessária se a Reprográfica não estiver 100% Legível...

    NÃO SÃO EXIGIDAS AS DUAS PARA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS...!!!

  • @Nilton Hessel OK, entendi. Obrigada! 

  • @julesmarques , neste caso, eu não transcreveria o casamento. Se cair em exigência, você faz, dá tempo! O processo não recomeça do zero - o andamento retorna ao ponto em que estava, assim que a eventual exigência for cumprida.

  • Entendo @Leticialele . Me refiro a regulamentação da nova lei, aquela que deveria ter saído 90 dias após a aprovação da nova lei, com os detalhes e entendimentos sobre ela.

  • @hugonpassos , não saiu nada. Os processos continuam tramitando na CRCentrais e o único laço exigido é o domínio pleno da língua portuguesa, presumido para os naturais de países onde o Português seja a língua oficial.

    Na última alteração, feita em 2015, a regulamentação só saiu em 2017...

  • Obrigado @Leticialele . Uma outro dúvida. O pai da portuguesa está em uma certidão como ManOel e na outra como ManUel. Isso dá algum problema?

  • @hugonpassos , Manoel = Manuel, sem o menor problema

  • Bom dia, pessoal.

    Apenas para informar que o assento do meu pai foi finalmente criado hoje. O processo levou ao todo longos 38 meses...

  • Bom dia aos foristas,

    Li muitas páginas atrás que além da certidão de batismo do português eu precisaria mandar também uma certidão de casamento ou óbito do mesmo para fixar o sobrenome que o português utilizou.

    Possuo a certidão de óbito original do português, pergunto se uma cópia autenticada desta certidão é suficiente? Ou se preciso pedir uma nova certidão em inteiro teor do óbito no RCPN pra onde foi o registro?

    Se a resposta é uma nova certidão em inteiro teor, ela precisa ser apostilada também?

  • @lucasfernandes , precisa pedir uma certidão de óbito inteiro teor, mas não precisa apostilar.

  • Boa tarde,

    Alguem sabe dizer qual Conservatória registos centrais é a mais rápida? de Lisboa ou Porto?

    Obrigado

  • @MatheusRodrigues , para atribuição de filhos, Porto, sem dúvida.

    Mas os processos de netos só tramitam em Lisboa.

  • Gente, ultimíssimas dúvidas:

    1. Fui preencher o número do passaporte do meu irmão no formulário, escrevi um dígito errado; como não tinha outra cópia impressa e sei que não aceitam rasuras, coloquei o famoso ", digo,...", e a informaçao coube nos espaços. Tudo bem? Ou é melhor imprimir outro, preencher, assinar e reconhecer firma...?
    2. Em algum lugar li que é necessário apostilar o formulário. É? (Não faz sentido pra mim, já que é um documento português...)
    3. No fórum também li que é necessário imprimir a verificação da certidão de antecedentes da Polícia Federal no verso da certidão, mas a verificação em verdade é uma janela pop-up. Damos um print na tela e imprimimos no verso?

    No mais, obrigado por tudo. Sem vocês eu não terminaria essa via crucis.

  • @Leticialele Meu processo é de neto e um advogado me falou que pode dar entrada na Conservatória central de Lisboa ou na conservatória central do Porto, gostaria de saber qual melhor.

  • @MarcioArese :

    1. Fui preencher o número do passaporte do meu irmão no formulário, escrevi um dígito errado; como não tinha outra cópia impressa e sei que não aceitam rasuras, coloquei o famoso ", digo,...", e a informaçao coube nos espaços. Tudo bem? Ou é melhor imprimir outro, preencher, assinar e reconhecer firma...? Faça outro formulário
    2. Em algum lugar li que é necessário apostilar o formulário. É? (Não faz sentido pra mim, já que é um documento português...) Não precisa apostilar
    3. No fórum também li que é necessário imprimir a verificação da certidão de antecedentes da Polícia Federal no verso da certidão, mas a verificação em verdade é uma janela pop-up. Damos um print na tela e imprimimos no verso? No site da PF, há dois links : um para a certidão e outro para a validação. Use o primeiro para imprimir a certidão e o segundo para imprimir a validação: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1


    Boa sorte!

  • @MarcioArese

    1. Imprima outro, frente-e-verso. Não precisa imprimir as instruções de preenchimento, claro. (Eu normalmente ja chego com duas cópias impressas, se errar numa ainda tem outra)
    2. Não precisa apostilar, mas precisa deixar pra assinar no cartório diante do tabelião, para que seja certificado por autenticidade.
    3. Não sei dizer, mas sempre imaginei que seria um download normal. Nunca vi ninguém questionar isso aqui.
  • @Leticialele @gandalf

    Pois é, então é melhor imprimir outro formulário.

    Tranquilo: clicando com o botão direito do mouse sobre a janela pop-up da verifcação aparece a opção de impressão em um formato amigável.

    Obrigado.

  • @MarcioArese , verificação não é validação!!

    Imprima a certidão, entre no link da validação e imprima no verso!!

    Não corra riscos desnecessários - o processo pode cair em exigência se a validação não estiver correta. Nunca vi essa janela pop up!!

  • @Leticialele sorry, fiz certo mas falei o verbo errado: é validação. Então, a informação aparece numa janela pop-up, a opção de impressão fica escondida mas surge no botão direito do mouse.

  • @Leticialele Ah, que bom então, vou fazer sem a transcrição, é muito dinheiro, minha gente! hahahah Se for o caso de exigir e como continua de onde parou, aí eu faço.

    Última dúvida (eu acho rsrs): se for fazer por procuração, o formulário 1D é preenchido e autenticado com a assinatura do requerente no cartório ou é o procurador que tem que assinar? Fiquei confusa com isso.

  • Gente alguém aqui tem conhecimento de algum processo que tenha sido aprovado levando em conta a situação do meu caso? Ou seja: meu pai só obteve o reconhecimento da paternidade do meu avô Português na fase adulto, apesar de ter a certidão de nascimento com o nome do meu avô, ainda que o declarante fora um tio. Sei que é difícil, mas....

    ps: como caiu em exigência, mandei a certidão de nascimento com cópia reprográfica do livro de registro, que consta a decisão judicial.

  • editado April 2021

    @julesmarques...Se for dar entrada por procuração quem assina o formulário é o procurador...Que deve ser devidamente identificado no campo correspondente...

    Para "Ilustrar" vou postar aqui o enunciado dos campos 1 e 3...:

    Quadro 1: Identificação do interessado

    Quadro 3: Preencher apenas quando o impresso não seja ASSINADO pelo interessado

    Portanto...Quando o processo é de menor de idade...Incapaz...Ou é feito por procuração...É nesse quadro 3 que são inseridas as informações de quem vai apresentar o processo para instrução...E ASSINAR O FORMULÁRIO...

    Além disso...Quando abrimos o arquivo do Formulário para impressão...Tem 4 páginas...Somente as duas primeiras páginas compõe o Formulário...As outras duas são de orientações de preenchimento desse Formulário...

    Então vejamos o que dizem as orientações no que diz respeito ao preenchimento do Quadro 3...:

    Quadro 3

    1. Indicação do telefone e do e-mail de contacto do procurador/representante legal do interessado.

    2. O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior ou por procurador deste com poderes especiais para o ato. Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato. Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal; procurador da mãe; procurador do pai ou outra qualidade.

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