Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @David Lima , essa é uma questão controversa aqui. Temos opiniões divergentes!

    Eu estou convencida de que, assim como acontece com o processo de atribuição dos filhos (art 1C), também para os netos a interpretação é a mesma! Se foi o português(a) o(a) declarante do nascimento do filho(a), até que este(a) tenha completado 1 ano de idade, a transcrição do casamento não é obrigatória. O descendente NÃO pode ser penalizado pela displicência de seus avós, que teriam a obrigação legal de manterem os atos de sua vida civil em dia lá em Portugal.

  • Boa tarde a todos,

    para contribuir com fórum, informo que meu processo de neto iniciado em 18/07/2018 foi concluído no dia 26/03/2021. O processo não caiu em nenhuma exigência .

    Agradeço aqui as valorosas dicas deste fórum.

    Boa sorte a todos.


  • editado March 2021

    @David Lima @gustavobarbosa

    Esse assunto da transcrição foi exaustivamente discutido recentemente. Veja no link abaixo, e se quiser, volte 2 posts acima dele e comece a ler dali. Clique no link da análise simplista que está no post para mais detalhes.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/241022/#Comment_241022

    Faça como o Vlad respondeu ao final, e vocês serão felizes... :-)

  • @David Lima...

    Meu entendimento é que a necessidade ou não da Transcrição tem sim tudo a ver com o que a @Leticialele mencionou...

    Eu sigo essas diretrizes nos processos da minha família...E nunca tive problemas porque estou com todos os documentos encima da mesa...Portanto sei identificar com segurança o caminho a seguir...

    Mas...Novamente...(No meu entendimento)... No "frigir dos ovos"...Quem bate o martelo é o Sr. Conservador do Registo Civil...Doa a quem doer...

    Mesmo se o Pai Português for o declarante do nascimento na menoridade do filho Requerente..

    Se houver um único detalhe em algum dos documentos enviados para compor o processo...Detalhe esse que levante a possibilidade de uma pequena inconsistência...Uma dúvida quanto às comprovações necessárias para estabelecer se o requerente tem direito á Nacionalidade Portuguesa...O Sr. Conservador pode sim exigir a Transcrição do Casamento...

    E infelizmente...O caminho para contestar/questionar essa decisão dele pode ser mais complicada até do que fazer a Transcrição...

    As informações desse Fórum são excelentes...Eu não teria conseguido concluir todos os processos aqui de casa...Fora os dos primos e alguns agregados da família sem as informações colhidas aqui...

    Isto posto...Volto a escrever...

    CADA PROCESSO É ÚNICO...CADA CASO É UM CASO...!!!

  • @ratdias , parabéns!!

    O casamento de seus avós foi transcrito em Portugal antes de seu processo?

  • @David Lima como ja postei anteriormente , a minha posição é o que diz a CRC de Lisboa em que a transcrição de casamento é obrigatória mesmo o pai português sendo o declarante do nascimento do filho.Eu só acho q vale a pena arriscar se a transcrição de casamento for impossível de ser feita por falta de alguma certidão ou retificaçoes complicadas em certidões brasileiras. É uma loteria.Pode dar certo ou não.

  • Olá, vi algo sobre a lei ter mudado. Os novos processos já estão sob a nova lei? Obrigado desde já!

  • @gustavoflw

    Não somente os novos processos, como também os que deram entrada antes da mudança da lei.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240894/#Comment_240894

    Atendendo à entrada em vigor da 9ª alteração à Lei da Nacionalidade, no dia 11 de novembro de 2020 (LO n.º 2/2020, de 10.11), e dada a possibilidade da sua aplicação imediata aos processos pendentes, com o deferimento do pedido, o registo da nacionalidade passa a ser lavrado por averbamento mediante transcrição da certidão estrangeira de nascimento, pelo que deve aguardar.. 

  • Olá a todos, hoje o meu pai recebeu o aviso que o processo dele foi finalizado, agora só falta sair o registro final. Em média, depois desse comunicado, quanto tempo demora para sair? Também queria de confirmar se eu, como filha de um cidadão, devo preencher o formulário 1C.


    Queria agradecer a todos do fórum pela ajuda nesses anos. Obrigada!

  • @Fernanda Arouca ...

    Conclusão do processo e a respectiva criação do Registo de Nascimento Português de seu Pai só quando essa mensagem constar no site de acompanhamento...

    O prazo para a criação do Registo pode variar bastante...Mas na maioria dos casos sai entre dois e três meses...

    Mas com o processo do seu Pai APROVADO...Creio que você pode comemorar...Pois...Salvo engano...Esse processo de seu Pai chegou a estar prestes a ser indeferido...

    Parabéns ao seu Pai por ter tido a Nacionalidade aprovada...A você pela persistência...E a @Leticialele que foi muito feliz nas orientações passadas para a solução do problema...

    Sim...Com a conclusão desse processo...Seu Pai deve conquistar a Nacionalidade Portuguesa Originária...

    Sendo assim...Você...Como filha dele poderá requerer a Nacionalidade Portuguesa por Atribuição...Pelo 1C...

  • @Fernanda Arouca , então o requerimento deu certo? Fico feliz por você!! Parabéns!!

    Depois que o registo de seu pai for criado, mande seu processo como filha de português, pelo Art 1C, para o Arquivo Central do Porto!!

  • @Fernanda Arouca Quando você diz: hoje, foi realmente neste final de semana que eles enviaram?

  • editado March 2021

    @Leticialele deu sim! Muito obrigada pela orientação! Coincidentemente, a Conservatória enviou um email pedindo uma nova certidão por conta das mudanças na lei (não era reprográfica), mas eu já tinha enviado uma nova e ela tinha sido recebida junto com o requerimento (isso tudo em janeiro). Eu comuniquei essas informações por email e eles disseram que estava tudo certo. Demorou quase 2 meses pra chegar na etapa final.

    Aproveitando e respondendo, @waniats e @Nilton Hessel , eu achei que o meu pai tivesse recebido um comunicado, mas ele me disse que, na verdade, ele viu a atualização do processo no site. Há uns 4 dias atrás eu mesma conferi e estava na fase 4 (laranja) e mudou agora entre sexta e sábado para a fase 7 (laranja), mas constando como aprovado e esperando a criação do registro. A minha dúvida era saber em quanto tempo ele receberia o número pra que eu pudesse dar entrada no meu processo. Obrigada pela informação, @Nilton Hessel!


  • @Leticialele

    Sim, foi o primeiro passo do processo transcrever o casamento na certidão da minha avó em Portugal . Ela era portuguesa, veio para o Brasil com 15 anos de idades e se casou com um brasileiro filho de portugueses.

  • @ratdias , obrigada pela informação. No seu caso, a portuguesa era a avó e, certamente, foi o avô brasileiro ou um terceiro a registrar o nascimento dos filhos!

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator

    Obrigado @Vlad Pen @Leticialele @gandalf e @Nilton Hessel .

    Como nunca fiz este tipo de processo para nenhum familiar meu, fiquei confuso, mas vou ler o tópico sugerido.

    Efetivamente, como comentaram alguns, muitas vezes é bem difícil encontrar a certidão de ambos avós e quando o caso é pai português declarante na menoridade, sempre me safei pelo ACP ou outras Conservatórias que aceitam.

    Mas como aqui caímos em Lisboa e dependemos da boa vontade do conservador, fica difícil arriscar. Era bom que fizessem uma regra sobre isto para oficializar as práticas do ACP, posto que acho que ao ampliar a lei para netos e seguir exigindo esta transcrição, vai impedir muita gente de chegar na sua cidadania. Mas enfim, sigamos as regras e evitemos problemas.

    Muito obrigado pela resposta, e desculpem ter furado fila mesmo sabendo que aqui temos que ler tudo de A a Z :) Vou lá pro link me atualizar sobre a nova lei. Grande trabalho, como sempre, dos que aqui participam.

    Um abraço!

  • @David Lima

    A regra existe, e na lei a transcrição é obrigatória. No código civil, na lei de nacionalidade, e no regulamento da nacionalidade. Todos três.

    A jurisprudência veio mais tarde dizendo que era obrigatória para o português, mas se ele não fez, o filho não deveria ser prejudicado por isso, desde que atenda a certas regras. Portanto não é para todos os casos. Só os que atendam a essas regras.

    Mesmo assim, vale a decisão do Conservador, e mesmo que o filho atenda a essas regras, ele pode pedir a transcrição se julgar necessária.

    Não existe essa mesma jurisprudência para o neto. Então aplica-se a lei.

  • @Leticialele

    bom dia. Finalmente tenho a certidão de nascimento em cópia inteiro teor com o apostilamento de Haia correto, refeito pelo cartório aqui de BH.

    Você teria um modelo de carta para a CRC para a juntada de documento extra a um processo já numerado ? Agradeço. :)

  • @leonardocouto , não existe um modelo específico.

    Faça uma espécie de requerimento, pedindo a juntada do documento ao processo:

    Exmo Sr Conservador da Conservatória dos Registos Centrais

    Fualno de tal, Requerente de nacionalidade pelo art.1 D da Lei de nacionalidade, requer a Vossa Excelência a juntada do documento anexo (descrever o documentos) aos autos do Processo nº XXXX/XX.

    Termos em que

    Pede e espera deferimento

    Data e assina

  • O site está funcionando? Na semana passada estive na fase 4, agora o meu número "não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo."

  • @joao97

    acho que é problema no sistema, semana passada deu essa msg no processo da minha mãe também, depois voltou.

  • @joao97 , eventualmente sai do ar. Daqui a pouco volta, relaxe!

  • Boa tarde, a todos!!

    Quero contribuir com o fórum trazendo informações sobre o meu processo.

    Paguei a taxa através de vale postal e enviei minha documentação via Correios no dia 09/02/21, foi entregue na Central de Registos no dia 26/02. Não havia recebido qualquer informação até então. Mandei um e.mail na última quinta-feira e continuei sem resposta, o vale já estava quase expirando. Hoje pela manhã liguei pra lá e me informaram o número do processo 234xx/21. Ufaaa , que ansiedade.

    Quero agradecer a colaboração de todos com as informações que consegui aqui no fórum e em especial agradecer a @Leticialele e @gandalf , valeu demais!!!

    Agora é esperar!!!

  • Olá para todos!

    li alguns, falarem sobre a certidão de antecedentes criminais sobre a necessidade da certificação e a validação no verso.. Só que quando o documento é impresso pelo site da PF, vem somente certificação na frente. Se estiver errado, me corrigem por gentileza a certificação são os números que fica a baixo de um código de barra. Fiquei sem entender sobre a validação no verso da certidão. Obrigado e boa sorte a todos.

  • @Danimoura , na mesma página da PF tem o link para a certidão E o link para validação.

    Você imprime a certidão e, no verso, a validação. http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1

  • @Leticialele Poxa! Tem razão. Cometi um erro primário. Enviei o meu processo e do meu irmão sem a validação. A da outra minha irmã atrasou os documentos dela e será enviado nesta semana. Será se é possível enviar junto com o da minha irmã em envelope separado dentro do envelope da DHL, solicitando a juntada no meu processo. Encaminhei aproximadamente a 1 mês e já recebi a senha e já se encontra na bolinha 1 como recebido. É possível?

  • @Danimoura , sim. Mas faça um requerimento para cada um e coloque em envelopes separados! E mande os 3 processos juntos.

    "Exmo Sr Conservador da Conservatória dos Registos Centrais

    Venho, pelo presente, solicitar a V Exa a juntada, ao processo de Atribuição pelo Art. 1D número XXXXX/XX, em nome de XXXXXXXXXX, a certidão de antecedentes criminais em anexo.

    termos em que

    Pede e espera deferimento

    Data e assina"

    Faça um para você e outro para seu irmão e junte as certidões com a validação.

  • @Leticialele , irei fazer. Muito obrigado

  • Bom dia amigos! Que felicidade voltar a este grupo, fiquei um tempo fora, mas consegui retornar. Informações: meu processo em janeiro deste ano, no dia que completou 28 meses, caiu em exigência. Ao ler a carta da conservadora, a mesma informa que todos os meus documentos e do meu avô estavam ok, que a prova de laços com a comunidade portuguesa já se faz unicamente pela nova lei, que é ter domínio do idioma. mas que, a certidão de nascimento do meu PAI, na menor idade, CONSTA o nome do meu AVÔ. Porém ele n foi o declarante ( foi um tio pois meu avô estava brigado com minha avó em definitivo ). Certidão de casamento entre não existe ( concubinato ). E para eles, não há provas que meu pai é filho de cidadão Português. Eu recorri, e enviei cópias reprográficas da certidão de nascimento com inteiro teor onde consta um DECISÃO JUDICIAL de reconhecimento de paternidade e direito a configurar como herdeiro dos bens deixados pelo meu avô. A lei é clara em afirmar que, a perfilhação se dar em 3 casos na ausência de certidão nascimento: Testamento, declaração ou ATO PÚBLICO ( que julgo eu ser o meu caso, decisão judicial seria um ato público ).

    Meu advogado tá meio cético que lograrei êxito, porém consultei 3 advogados especialistas e me disseram que tenho todo direito de provar. O que vocês acham? Estou com 30 meses de processo, aguardando a palavra final deles.

    Abxs!

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