Verifiquei a página 1 deste tópico e retiro duas das dúvidas que coloquei acima. Peço desculpas.
RG ok: "Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);" (Cida Ribeiro, editado em novembro 2020);
No quadro 2, item 1, Nome da avó/avô português: coloca o nome de solteira ou de casada da avó? Na cópia do assento de nascimento que será enviado junto, tem, no final, que ela se casou e então consta o nome de casada também. Se o assento mostra os dois nomes, qual devemos escrever nos quadrinhos? Coloque o nome de casada
Pegamos a certidão dessa avó pelo civilonline. Uma impressão comum dela é válida igual a uma certidão física? A dúvida é porque não sabemos se assinalamos ou não o item 2 do quadro 4. E se esta impressão que temos servir só para informar o número do assento, como deve ser preenchido o item 2 quadro 2, para que a certidão seja obtida oficiosamente por eles? Sobre o campo "Conservatória dos Registos Centrais", deve ser assinalado? Mande cópia simples da certidão, impressa frete e verso. Não precisa escrever nada no item 2.
Quadro 2, item 5, deixa em branco? Sim
Estamos com a certidão de antecedentes criminais impressa, com a validação impressa no verso. A neta tem 17 anos e só residiu no Brasil. É o que basta? O texto que instrui o preenchimento do quadro 4, item 4, é difícil de interpretar... Sim, mas não esqueça de escrever, no item 9 do Quadro 1 - BRASIL
Já no quadro 4, item 3, diz que a certidão do progenitor tem que ser, em princípio, "cópia integral emitida por fotocópia", mas nós estamos com a a certidão de inteiro teor digitada, e não a reprográfica. Esse "emitida por fotocópia" tinha que ser a reprográfica? Não, pode ser inteiro teor apostilada
A neta em questão fará 18 anos dia 20 de maio: a esperança é que dê tempo de ser recebido e atribuído número antes disso, para valer a gratuidade. Pelo que vi por aqui, tem sido de 4 a 10 semanas pra receber o número, estamos no limite.....Caso não dê certo no tempo oportuno, ele cairia em exigência e nos contatariam para fazer o pagamento, ou indefeririam para começarmos tudo de novo...(novas certidões novo envio)? Não se preocupe, vale a data da entrega na Conservatória. Mas mande logo, pela DHL!
Caros foristas, bom domingo a todos! Meu pai tem um processo de nacionalidade através da lei antiga de netos, iniciado em 19 de setembro de 2018, o qual no dia 22 de Fevereiro passou de ‘completo e válido’ para ‘não está completo etc’, na fase 4. Ligando na linha de registos, recebi a informação de que havia sido enviado um ofício, o qual ainda não recebemos, a respeito das exigências, mas que se tratava de divergências nas certidões relativas à identidade do avô português, o qual em sua certidão de batismo é identificado como filho natural apenas de sua mãe, Umbelina de Jesus, porém nos documentos dos seus descendentes brasileiros consta o nome de seu pai, que dá a família o sobrenome Fonseca. Alguém tem informações sobre se esse tipo de exigência é comum e fácil de superar? Temos documentos, como a certidão de casamento do avô português com a avó brasileira que apenas citam o nome de sua mãe, e outros documentos de Portugal que demonstram que o homem que ele identifica como pai era residente da mesma vila em que nasceu. Gostaria de saber também se o surgimento dessa exigência significa que o processo foi analisado pelo conservador, e uma vez que as cumpri-mos, quanto tempo mais ou menos levaria para o processo ser finalizado, considerando que ele já está com quase 30 meses de duração.
@pefonseca , você vai precisar de outro documento português do avô, tais como certificado de alistamento militar ou passaporte em que conste o sobrenome "Fonseca" , que ele adotou na vida adulta.
Verifique se a bisavó casou depois do nascimento dele, com alguém com o sobrenome Fonseca. A certidão de casamento da mãe dele também seria um documento válido.
@Leticialele Muito obrigado! Na verdade o sobrenome inteiro é Augusto da Fonseca e temos certificado de alistamento militar em que o nome do avô consta como Albano Augusto, sendo que em sua certidão de batismo só consta Albano. Será que isso já seria suficiente para comprovar a filiação? Não acredito que seus pais tenham se casado, pois há um certificado de venda de terras por parte de seu pai quando o avô tinha doze anos que diz que o pai era solteiro. Obrigado!
Dependendo do estágio de análise que estiver, e da complexidade da exigência, uns 2 ou 3 meses depois que chegar lá pra mudar de status sendo aprovado, ou recebendo nova exigência. Se for aprovado, mais 1 mês para o assento.
Por favor preencham na planilha de netos o numero do processo (obrigatório), ou terei que mover os incompletos para o final da planilha.
Aproveitem para rever os outros dados lá, e completar a data que receberam a senha (ainda que seja opcional).
Se alguém mais quiser preencher os dados ali, fiquem a vontade. Há vários processos antigos, ainda pela lei de 2017 (trazidos da planilha anterior), que podem ter sido concluídos. Por favor verifique se seu nome aparece ali, por ordem de data de chegada em Lisboa.
Boa noite, sou nova por aqui. Obrigada pela oportunidade.
Bem, providenciarei a documentação para atribuição para netos.
Requerente - meu pai, neto de casal português (casados e falecidos no Brasil)
Mãe do meu pai ( filha do casal português, brasileira e falecida no Brasil)
Visto que os seus avós portugueses e sua mãe brasileira, todos já falecidos, ele ainda tem direito como neto?
Em caso positivo, precisarei pedir as certidões de nascimento do casal português para comprovar a transcrição do casamento aqui no Brasil e o óbito de ambos? É preciso solicitar dos dois? Como solicitar?
@Fabiana2023 , seu pai tem direito, como neto, pelo artigo 1D. Depois, pode passar para os filhos pelo artigo 1C
Você precisa, inicialmente, transcrever o casamento de seus avós em Portugal, já que ambos eram portugueses e casaram no Brasil. Pode fazer por um Consulado ou por Ponta Delgada.
Não precisa averbar o óbito. Bastam as certidões de nascimento e de casamento dos avós, para a transcrição; as certidões de nascimento, se tiverem nascido após 1911, pede no civil online. A de casamento, no cartório em que ocorreu, certidão inteiro teor, apostilada.
As certidões necessárias, a serem solicitadas nos Cartórios aqui no Brasil são:
Certidão de nascimento inteiro teor, apostilada, da mãe brasileira;
Certidão do Requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada.
Juntar aos demais documentos e enviar para Lisboa. Até o momento, os processos de netos estão levando 2 anos.
oi, gente. tudo bem? eu sou neta de português, até então eu iria pelo caminho de fazer a atribuição da minha mãe e depois a minha uma vez que não tinha como comprovar laços. com a mudança da lei, eu posso agora pedir direto... mas assim é mais vantajoso? quando ainda se julgava os laços efetivos, eu cheguei a ler aqui sobre a demora do processo... e pelo que eu entendi, a mudança é aceitar a língua como laço e não a dispensa dos mesmos, então imagino que o processo ainda seja o mesmo?
fico em dúvida qual via seria mais prática e rápida.
também gostaria de saber onde é possível acessar uma fonte oficial que fale sobre essa mudança, os sites dos consulados ainda não atualizaram mas os processos já estão valendo, né?
Acredito que já foi feita a transcrição do casamento, porque, a outra filha do casal português ( tia do meu pai) , também brasileira, tirou a cidadania dela há poucos anos, acho que sem fazer a transcrição ela não conseguiria.
Ainda assim, será necessário juntar ao processo a certidão para comprovar a transcrição caso já feita em Portugal?
Desculpe se a minha pergunta já foi respondida em algum post, mas gostaria de saber se a certidão de antecedentes criminais que se tira pela internet também tem que ser apostilada.
@lolly , muito mais garantido e rápido fazer de pai para filho, pelo Artigo 1C. Cada processo leva 6 meses, contra os 2 anos atuais que está demorando em Lisboa como neto!!
@Fabiana2023 , se a certidão de nascimento estiver informatizada, basta pedir uma via pelo civil online e o casamento aparecerá como averbação.
@verifel , a certidão de antecedentes NÃO precisa ser apostilada. Imprima a certidão na frente e a validação no verso. Os dois links estão na mesma página da Polícia Federal.
Com relação a transcrição do casamento para o proceesso 1D para netos eu já vi aqui no forum outras pessoas falando que quando o avô é o declarante na menoridade e o pai é o declarante na menoridade a transcrição não se faz necessaria.
A realização da transcrição de casamento neste caso seria mas uma garantia para evitar uma possivél exigência ou se mandar o processo sem fazer a transcrição o processo cairá em exigência.
Somente o pai pode ser português, ele tem que ser o declarante na certidão do filho antes de 1 ano, não pode ter mudado de nome (geralmente só a mulher muda de nome, mas há excessões). Não pode haver dúvidas quando a filiação.
A regra vale para nacionalidade como filhos de pais portugueses. Essa regra não necessariamente ela se estende a nacionalidade como neto. Os documentos em que ela se apoia mencionam explicitamente a nacionalidade de filhos, várias vezes. Não fala de netos nenhuma vez (embora o princípio, embora frágil, talvez pudesse ser estendido).
Na maioria dos processos como neto, o avô apresenta a certidão de batismo do português, onde consta somente o nome próprio, e não tem o apelido. O nome e apelido usado na maioridade se estabelece pela certidão de casamento. Como saber se houve mudança de nome?
É meu entendimento que para processos de netos as CRCentrais não adota o mesmo critério que os processos como filhos, que são mais simples. A transcrição do casamento é um pré-requisito que querem ver no início da análise para cumprir a lei, e evitar dúvidas.
Se você voltar alguns posts da segunda referência, verá outras opiniões. Você decide.
Se você acha que cumpre os requisitos e quiser tentar sem fazer a transcrição, é seu direito. Depois você volta e me conta. :-)
Comentários
Moderadores,
Verifiquei a página 1 deste tópico e retiro duas das dúvidas que coloquei acima. Peço desculpas.
@vaniatheodoro :
Boa sorte!!
Caros foristas, bom domingo a todos! Meu pai tem um processo de nacionalidade através da lei antiga de netos, iniciado em 19 de setembro de 2018, o qual no dia 22 de Fevereiro passou de ‘completo e válido’ para ‘não está completo etc’, na fase 4. Ligando na linha de registos, recebi a informação de que havia sido enviado um ofício, o qual ainda não recebemos, a respeito das exigências, mas que se tratava de divergências nas certidões relativas à identidade do avô português, o qual em sua certidão de batismo é identificado como filho natural apenas de sua mãe, Umbelina de Jesus, porém nos documentos dos seus descendentes brasileiros consta o nome de seu pai, que dá a família o sobrenome Fonseca. Alguém tem informações sobre se esse tipo de exigência é comum e fácil de superar? Temos documentos, como a certidão de casamento do avô português com a avó brasileira que apenas citam o nome de sua mãe, e outros documentos de Portugal que demonstram que o homem que ele identifica como pai era residente da mesma vila em que nasceu. Gostaria de saber também se o surgimento dessa exigência significa que o processo foi analisado pelo conservador, e uma vez que as cumpri-mos, quanto tempo mais ou menos levaria para o processo ser finalizado, considerando que ele já está com quase 30 meses de duração.
Muito obrigado pela ajuda e abraços!
@pefonseca , você vai precisar de outro documento português do avô, tais como certificado de alistamento militar ou passaporte em que conste o sobrenome "Fonseca" , que ele adotou na vida adulta.
Verifique se a bisavó casou depois do nascimento dele, com alguém com o sobrenome Fonseca. A certidão de casamento da mãe dele também seria um documento válido.
@Leticialele Muito obrigado! Na verdade o sobrenome inteiro é Augusto da Fonseca e temos certificado de alistamento militar em que o nome do avô consta como Albano Augusto, sendo que em sua certidão de batismo só consta Albano. Será que isso já seria suficiente para comprovar a filiação? Não acredito que seus pais tenham se casado, pois há um certificado de venda de terras por parte de seu pai quando o avô tinha doze anos que diz que o pai era solteiro. Obrigado!
@pefonseca
Você parece ter documentação suficiente para embasar a justificativa. Sem saber exatamente a exigência, é apenas especulação. Faça o que está descrito aqui: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/212010/#Comment_212010
@Leticialele Que ótimo, muito obrigado! Será que cumprindo as exigências o processo é terminado em breve?
@pefonseca
Primeiro tem que saber o que diz a exigência.
Depois tem que satisfazer a exigência.
Dependendo do estágio de análise que estiver, e da complexidade da exigência, uns 2 ou 3 meses depois que chegar lá pra mudar de status sendo aprovado, ou recebendo nova exigência. Se for aprovado, mais 1 mês para o assento.
@gandalf Ok, muito obrigado pela ajuda!
@pefonseca
editei o post anterior. faça um refresh da tela.
@Ric @Alberto_Ramos_Luz @Icarocezar @Alberto_carneiro2 @csiman @antoniocesarpires @JoaoWRFh
Por favor preencham na planilha de netos o numero do processo (obrigatório), ou terei que mover os incompletos para o final da planilha.
Aproveitem para rever os outros dados lá, e completar a data que receberam a senha (ainda que seja opcional).
Se alguém mais quiser preencher os dados ali, fiquem a vontade. Há vários processos antigos, ainda pela lei de 2017 (trazidos da planilha anterior), que podem ter sido concluídos. Por favor verifique se seu nome aparece ali, por ordem de data de chegada em Lisboa.
aqui: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=0
@gandalf atualizei com as informações que tenho até o momento. Ainda não recebi a chave.
@manoelsilva também tem um processo da mãe dele recebido dia 19/01/2021. Coloca teus dados na Planilha.
@Alberto_Ramos_Luz , já inseri os dados que tenho.
@Leticialele
Maravilha, entendi tudo.
Mas descobri que o RG da interessada é de 2012, com foto ainda de criança. Está na validade, mas tem 9 anos o documento. Será nque vale?
Locais para fazer novo RG estão fechados em SP. Não consegue pedir on line, pq é de antes de 2014.
E agora?
Agradeço mais uma vez.
Vânia
@vaniatheodoro , aceitam documentos com até 10 anos de emissão. O seu está no limite, mas ainda dá para mandar.
@Leticialele
Boa noite, sou nova por aqui. Obrigada pela oportunidade.
Bem, providenciarei a documentação para atribuição para netos.
Requerente - meu pai, neto de casal português (casados e falecidos no Brasil)
Mãe do meu pai ( filha do casal português, brasileira e falecida no Brasil)
Visto que os seus avós portugueses e sua mãe brasileira, todos já falecidos, ele ainda tem direito como neto?
Em caso positivo, precisarei pedir as certidões de nascimento do casal português para comprovar a transcrição do casamento aqui no Brasil e o óbito de ambos? É preciso solicitar dos dois? Como solicitar?
Obrigada
@Fabiana2023 , seu pai tem direito, como neto, pelo artigo 1D. Depois, pode passar para os filhos pelo artigo 1C
Você precisa, inicialmente, transcrever o casamento de seus avós em Portugal, já que ambos eram portugueses e casaram no Brasil. Pode fazer por um Consulado ou por Ponta Delgada.
Exemplo- no Consulado do Rio: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-dois-cidad%C3%A3os-portugueses
Não precisa averbar o óbito. Bastam as certidões de nascimento e de casamento dos avós, para a transcrição; as certidões de nascimento, se tiverem nascido após 1911, pede no civil online. A de casamento, no cartório em que ocorreu, certidão inteiro teor, apostilada.
As certidões necessárias, a serem solicitadas nos Cartórios aqui no Brasil são:
Certidão de nascimento inteiro teor, apostilada, da mãe brasileira;
Certidão do Requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada.
Juntar aos demais documentos e enviar para Lisboa. Até o momento, os processos de netos estão levando 2 anos.
oi, gente. tudo bem? eu sou neta de português, até então eu iria pelo caminho de fazer a atribuição da minha mãe e depois a minha uma vez que não tinha como comprovar laços. com a mudança da lei, eu posso agora pedir direto... mas assim é mais vantajoso? quando ainda se julgava os laços efetivos, eu cheguei a ler aqui sobre a demora do processo... e pelo que eu entendi, a mudança é aceitar a língua como laço e não a dispensa dos mesmos, então imagino que o processo ainda seja o mesmo?
fico em dúvida qual via seria mais prática e rápida.
também gostaria de saber onde é possível acessar uma fonte oficial que fale sobre essa mudança, os sites dos consulados ainda não atualizaram mas os processos já estão valendo, né?
@Leticialele, obrigada.
Acredito que já foi feita a transcrição do casamento, porque, a outra filha do casal português ( tia do meu pai) , também brasileira, tirou a cidadania dela há poucos anos, acho que sem fazer a transcrição ela não conseguiria.
Ainda assim, será necessário juntar ao processo a certidão para comprovar a transcrição caso já feita em Portugal?
Obrigada mais uma vez .
Boa noite a todos,
Desculpe se a minha pergunta já foi respondida em algum post, mas gostaria de saber se a certidão de antecedentes criminais que se tira pela internet também tem que ser apostilada.
Desde já agradeço
@lolly , muito mais garantido e rápido fazer de pai para filho, pelo Artigo 1C. Cada processo leva 6 meses, contra os 2 anos atuais que está demorando em Lisboa como neto!!
@Fabiana2023 , se a certidão de nascimento estiver informatizada, basta pedir uma via pelo civil online e o casamento aparecerá como averbação.
@verifel , a certidão de antecedentes NÃO precisa ser apostilada. Imprima a certidão na frente e a validação no verso. Os dois links estão na mesma página da Polícia Federal.
@vaniatheodoro
Faça um RG novo. Mantenha seus documentos em dia. Documentos antigos são mais sujeitos a fraude e questionamentos.
Ainda que provavelmente aceitem esse que você tem, ele está no limite da validade. Já deveria ter sido trocado.
@gandalf Muito obrigado pela resposta.
Irei provedenciar a retificação dos documentos.
Com relação a transcrição do casamento para o proceesso 1D para netos eu já vi aqui no forum outras pessoas falando que quando o avô é o declarante na menoridade e o pai é o declarante na menoridade a transcrição não se faz necessaria.
A realização da transcrição de casamento neste caso seria mas uma garantia para evitar uma possivél exigência ou se mandar o processo sem fazer a transcrição o processo cairá em exigência.
Obrigado à todos pela ajuda.
@DouglasRamalho
A transcrição é obrigatória para todos os portugueses. Essa é a lei, no código civil, na lei de nacionalidade, no regulamento da nacionalidade.
A dispensa da transcrição no processo de filhos, é uma concessão, uma simplificação para um caso bem específico.
É como eu disse aqui, e de forma parcial: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237398/#Comment_237398
Somente o pai pode ser português, ele tem que ser o declarante na certidão do filho antes de 1 ano, não pode ter mudado de nome (geralmente só a mulher muda de nome, mas há excessões). Não pode haver dúvidas quando a filiação.
e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/234825/#Comment_234825
A regra vale para nacionalidade como filhos de pais portugueses. Essa regra não necessariamente ela se estende a nacionalidade como neto. Os documentos em que ela se apoia mencionam explicitamente a nacionalidade de filhos, várias vezes. Não fala de netos nenhuma vez (embora o princípio, embora frágil, talvez pudesse ser estendido).
Na maioria dos processos como neto, o avô apresenta a certidão de batismo do português, onde consta somente o nome próprio, e não tem o apelido. O nome e apelido usado na maioridade se estabelece pela certidão de casamento. Como saber se houve mudança de nome?
É meu entendimento que para processos de netos as CRCentrais não adota o mesmo critério que os processos como filhos, que são mais simples. A transcrição do casamento é um pré-requisito que querem ver no início da análise para cumprir a lei, e evitar dúvidas.
Se você voltar alguns posts da segunda referência, verá outras opiniões. Você decide.
Se você acha que cumpre os requisitos e quiser tentar sem fazer a transcrição, é seu direito. Depois você volta e me conta. :-)
Muito obrigada pela informação, @Leticialele
@Leticialele obrigada,
mas eles nasceram em 1900 e 1904, não estão digitalizadas, penso eu.
Neste caso peço como? Pelo Consulado?
Uma vez já transcrito o casamento deles será mesmo necessário juntar a certidão apenas para comprovar que já foi feita?
@Fabiana2023 , tem que pedir nos Arquivos Distritais.
Mande uma cópia simples da certidão de casamento portuguesa, gerada após a transcrição.
@Leticialele muito obrigada!
@gandalf ,
Ela está tentando fazer o RG novo, mas os locais em SP estão fechados nesse momento.
Como a interessada tem 17.anos e está no limite da gratuidade do processo, pensamos tentar com esse RG, válido, ainda que com 9 anos de existência.
São muitos pormenores a se pensar....mas estamos querendo ao menos tentar. Perderemos as certidões (e tempo), se for indereferido, certo?