Pergunta rápida: minha mãe, neta de portugues, vai começar o processo agora, ela pode dar entrada ao msm tempo com um para a minha irmã que é menor de idade? Ou tem que esperar o da minha mãe sair para a minha irmã poder fazer tb?
@Alberto_carneiro2 , os emolumentos não tiveram reajuste! O Art 6 sempre custou 250 euros!
O Regulamento que está em vigor:
Artigo 18.º
Emolumentos do registo civil e de nacionalidade
1 - Assento de transcrição de qualquer ato lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Código do Registo Civil - (euro) 180.
2 - Nacionalidade:
2.1 - Atribuição:
2.1.1 - Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro ou de atribuição da nacionalidade portuguesa referentes a maior, incluindo os autos de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, os respetivos registos e documentos oficiosamente obtidos – (euro) 175.
2.2 - Aquisição:
2.2.1 - Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 250;
2.2.2 - Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 200;
2.3 - Perda:
2.3.1 - Procedimento de perda da nacionalidade, incluindo a redução a escrito da declaração verbal prestada para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 150;
2.4 - Em caso de indeferimento liminar, os emolumentos previstos nos números anteriores são devidos na sua totalidade.
3.1 - Processo e registo de casamento - (euro) 120;
3.2 - Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte - (euro) 200;
Por favor, estou precisando de ajuda... Sou NETA de português e recentemente minha mãe tirou a nacionalidade portuguesa, portanto, sou FILHA de português... até aqui tudo bem!!! Porém minha mãe casou com meu pai e já divorciou dele (ele já é falecido).
Dúvidas :
Para pedir ATRIBUIÇÃO/FILHA por parte da minha MÃE terei que fazer transcrição do CASAMENTO dela... OK!!, mas, é obrigatório comunicar o divórcio dela???? Li que em casos de DIVÓRCIO é necessário um advogado de lá.
No caso de pedir ATRIBUIÇÃO/NETA por parte do meu AVÔ (o dele o casamento dele transcrito em Portugal), terei que realizar a transcrição do CASAMENTO DA MINHA MÃE???
Para fazer como filha tem que fazer a transcrição de sua mãe. Não precisa homologar o divórcio. O único inconveniente é que sua mãe ficará com o nome de casada em PT, até que decida fazer a homologação (que pode ser nunca).
Não sei se exigiriam a transcrição de casamento de sua mãe em caso de art-1D. A regra pressupõe que sua mãe não seja portuguesa. Se você tivesse feito sua nacionalidade antes de sua mãe se tornar portuguesa, demoraria, mas não teria problema. Sendo brasileira, não há como PT pedir a nacionalidade.
Entretanto, a transcrição do casamento é obrigatória para todos os portugueses. Sejam natos, ou que adquirirem a nacionalidade. Desta maneira, PT tem base para solicitar a transcrição ao perceber que sua mãe é portuguesa. Sua mãe terá que mandar a certidão de casamento para fixar a mudança de nome no seu nascimento. Se for casada, você também terá que mandar sua certidão de casamento.
Minha recomendação é que sua mãe faça a transcrição de casamento, sem fazer o divórcio. Assim ela fica OK com a lei portuguesa. E você deve fazer como filha pelo art-1C, mandando para o ACP. As acrobacias legais em geral acabam criando mais problemas do que o suposto benefício pretendido.
O averbamento a NACIONALIDADE PORTUGUESA da minha mãe foi feita em 04/07/2019.
Para transcrever o CASAMENTO da minha mãe, preciso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO PAI - correto?
Dúvida : Caso a minha mãe tire o Passaporte, ela terá que tirar como nome de CASADA? - Hoje todos os documentos dela são como o nome de SOLTEIRA... após o divórcio.
Muito agradecida pela AJUDA gandalf!!!
Vou -lhe contar uma falha da minha mãe : Minha foi casada com meu pai.
Sendo que eles se separam, meu pai sumiu do MAPA. Separação NÃO JUDICIAL.
Minha mãe conheceu uma pessoa e teve uma FILHA (minha irmã), como era CASADA....NÃO PODIA REGISTRAR NO NOME DO MEU PAI, olha que ela fez.... REGISTROU MINHA IRMÃ com o nome de SOLTEIRA (sendo CASADA) juntamente com o PAI (ele solteiro) da minha irmã.
O DIVÓRICIO dela saiu anos depois, ela teve que fazer o DIVÓRICIO através de EDITAL JUDICIAL.
Fiz a CIDADANIA da minha mãe (OK) e dei entrada na CIDADANIA da minha IRMÃ saiu agora (OK), agora chegou a minha fez.....que desastre. Estou sem dormir, mais de 24 horas... por causa desta CONFUSÃO LOUCA.
A CIDADANIA da minha irmã foi fácil fazer, pois o nome da minha mãe está como SOLTEIRA (sendo CASADA na época). Minha mãe que REGISTROU o nascimento da minha irmã juntamente com o PAI(ele solteiro) - tudo correu tranquilo.
Agora a BOMBA.... vou transcrever o CASAMENTO da minha MÃE, como ficará o CASO da minha irmã??
Casamento da minha mãe : 1964
Meu nascimento : 1967 (registrada com nome de casada - minha mãe)
Nascimento da minha irmã : 1976 (registrada com nome de solteira - sendo casada - minha mãe)
Divórcio da minha mãe : 1989
Por isso, que não queria TRANSCREVER o CASAMENTO da minha mãe, para NÃO descobrir o erro do passado : REGISTRO DA MINHA IRMÃ - MINHA MÃE COMO SOLTEIRA, SENDO CASADA.
Mais, uma vez.... MUITO OBRIGADA pela ajuda gandalf!!!
Tem algum tempo que não acesso o forum, e queria compartilhar duas informações:
Primeiro, o processo do meu pai (neto de português) foi recebido em Lisboa 28/12/2020 e a chave chegou dia 02/02/2021. Processo 12XXX/2021
No momento está somente com a bolinha 1 verde.
A segunda informação é mais uma curiosidade. Não sei se vocês sabem, mas quando os Cartórios do Brasil fazem a apostila do documento, eles disponibilizam uma cópia em PDF na internet.
O código e o CRC ficam na folha física que foi colada no documento, abaixo do QR-CODE. É só preencher e clicar em VALIDAR.
Depois, basta rolar a página para baixo que vocês vão ver uma lista dos documentos que fazem parte da apostila. No meu caso, o documento que foi digitalizado está com o nome de "ANEXO"
Não sei se isso é muito útil, mas acho que quem quiser guardar uma cópia de "lembrança" e não tiver escaner, essa é uma boa opção.
O processo da minha sobrinha caiu em exigência porque "o aleatório do selo não combinava".
Foi erro do Cartório, erro de quem apostilou e não conferiu!! O selo era de outro documento!! Mas o Cartório admitiu o erro e fez outra certidão sem custo algum para mim.
Esse assunto já foi muito comentado, e não tenho nada a acrescentar.
A nacionalidade de sua irmã foi concedida porque a mãe portuguesa foi declarante. A mãe ter usado o nome errado poderá afetar os netos, que quando forem fazer nacionalidade podem ter que retificar o nome da avó na certidão.
Para a sua nacionalidade terá que fazer a transcrição, e dar entrada normalmente. Não vai afetar em nada sua nacionalidade. Sua mãe a partir daí ficará com o nome de casada nos documentos portugueses. Se ela não se divorciou, ela ainda carrega o nome de casada, tanto no BR como em PT. O estado civil dela é casada.
De acordo com o disposto no Artº 14º da Lei da Nacionalidade, só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
Ele não conseguirá como filho art-1C. Sinto muito. Pode tentar outras formas, como residência legal, e outras para a qual se qualifique.
O filho não tendo sido reconhecido na menoridade, ele não tem o direito para passar para a geração seguinte.
Para que o neto tenha direito, o filho tem que ter o direito, mesmo que o direito não tenha sido exercido em vida. Precisa que tanto o filho quanto o neto tenham sido reconhecidos na menoridade. Ambas as filiações tem que ser na menoridade para que tenha efeito na nacionalidade.
Eu não sou advogado, mas você não conseguirá torcer esse artigo da lei para fazer valer o seu caso. Se quiser consultar um advogado, é seu direito, mas seria perda de tempo.
Artigo 14.º (Efeitos do estabelecimento da filiação) Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Artigo 21.º (Prova da nacionalidade originária) 4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se, consoante os casos, pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição no registo civil português ou pelo registo da declaração de que depende a atribuição.
Se o filho não tem o direito a nacionalidade originária por não ter sido reconhecido na menoridade, o neto não pode requerer o direito a nacionalidade, baseado na linha sucessória direta do pai que é o descendente do português. A mesma regra se aplica igualmente a ambos os artigos C e D da lei de nacionalidade, que são mencionadas juntas no mesmo artigo.
talvez exista uma possibilidade remota se o pai português tiver participado da vida do filho na menoridade. Tipo no batismo por exemplo. Mas as provas devem ser muito robustas. E a necessidade de um advogado para ingressar com uma ação em Portugal.
A única excessão é caso o reconhecimento da paternidade se dê por ação na justiça, com prova de DNA. Mesmo assim é bastante difícil e caro. Tem que ganhar na justiça BR o direito a paternidade, e depois homologar a sentença em PT. Então requerer a nacionalidade.
@SandraP com que idade foi feito o reconhecimento? Se ela quiser recorrer a algum advogado acho que vai perder o dinheiro, mas como disse, é o direito dela. O Código Civil em 1977 baixou a idade da maioridade dos 21 para os 18 anos. Se o tio foi registado antes de 21 anos, e antes de 1977, tem gente que tenta. Não soube de ninguém que tenha conseguido. Já houve discussão acalorada aqui no fórum sobre isso.
Nota: O link acima contém propagandas de advogados. Também utiliza cookies. Não estou fazendo recomendação. Mencionei apenas para citar a fonte do texto abaixo, que menciona a jurisprudência e assuntos relevantes.
A questão não afeta apenas os filhos: também os netos poderão se ver tolhidos do direito caso a filiação do progenitor relativamente ao avô tenha sido estabelecida na maioridade, posto que há divergência jurisprudencial ainda não solucionada sobre a matéria.
Pese embora o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal (STA) tenha decidido que o art. 14 não afeta os netos (Processo n.º 047/12, julgado em 9/5/2012, Rel. Madeira dos Santos), tal entendimento não se consolidou através de recurso extraordinário de uniformização de jurisprudência sob o rito do art. 140, n.º 1, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pelo que os Tribunais Centrais Administrativos de Lisboa (TCAS) e do Porto (TCAN) podem ainda defender que o estabelecimento da filiação na menoridade corre em ambas as gerações (precedentes do TCAS no processo n.º 07640/11, Rel. Cristina dos Santos, julgado em 13/10/2011, reformado pelo STA conforme acima citado, e processo n.º 08816/12, Rel. Ana Celeste Carvalho, julgado em 6/6/2013).
O argumento usado foi muito fraco, e dizia por ser "elemento presuntivamente revelador da integração sociológica e psicológica do filho na comunidade nacional do progenitor".
é assim: meus avós, pai e mãe do meu tio e também do meu pai, nasceram em Viseu. Todos os filhos dos meus avós foram registrados no Brasil e praticamente todos tem nacionalidade portuguesa. Portanto, meu tio, pai desse meu primo, já é português desde o nascimento.
Meu primo é filho fora do casamento. Ele foi reconhecido por volta dos 30 anos. Tem averbado em sua certidão de nascimento o reconhecimento.
Quem está pleiteando a nacionalidade portuguesa é a filha do meu primo, que é neta do cidadão português (meu tio).
Li o link que enviou. Vejo que há uma certa indignação com o fato de não poder ter o mesmo direito que um filho reconhecido na minoridade.
De fato queria muito ajudar a filha do meu primo, pelo carinho que tenho por ele, mas não creio que terei sucesso nisso.
já passei todas informações a filha do meu primo e ela já está vendo para fazer os trâmites lá e aqui. Isso era um desejo do meu primo e infelizmente não conseguiu em vida. Quem sabe agora a filha tenha mais sucesso.
Fui verificar por curiosidade a documentação da minha mãe e seus respectivos apostilamentos. No site https://apostil.cnj.jus.br/pt/validation conforme sua dica.
Eu simplesmente fiquei incrédulo em descobrir que o cartório de BH apostilou um documento errado. É de outra pessoa.
Justamente a certidão de nascimento em inteiro teor, feita em um outro cartório do interior de MG.
Olha, sinceramente... O processo dela mal chegou lá e vou ter que mandar documentação de retificação...
Fica a dica para todos, rever se o apostilamento é da mesma certidão...
@SandraP o caso que você descreve parece mesmo complicado e uma solução, se houver, parece que será algo caro de fazer.
Se essa sua parente tem apenas o interesse na cidadania é ponderar os custos e tentar; agora se ela tem interesse em se mudar para Portugal ou ao menos viver por lá por alguns anos, seria bem mais fácil pelas outras alternativas de visto, são várias, e depois de 5 ou 6 anos pedir a cidadania por residência.
Portugal tem muitas facilidades para a entrada e estada por lá de estrangeiros, talvez valha a pena estudar estas alternativas, claro que depende do interesse, sempre.
Comentários
@guilhermepaiva1958 relaxa meu amigo...pq essa ansiedade toda?.A Europa ta fechada para o resto do mundo.
Oi pessoal,
Pergunta rápida: minha mãe, neta de portugues, vai começar o processo agora, ela pode dar entrada ao msm tempo com um para a minha irmã que é menor de idade? Ou tem que esperar o da minha mãe sair para a minha irmã poder fazer tb?
Obrigada!
@Pabarsotti tem de esperar acabar o da mãe para entrar com o da filha.
@Renato_Campos obrigada!
@Alberto_carneiro2 , os emolumentos não tiveram reajuste! O Art 6 sempre custou 250 euros!
O Regulamento que está em vigor:
Artigo 18.º
Emolumentos do registo civil e de nacionalidade
1 - Assento de transcrição de qualquer ato lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Código do Registo Civil - (euro) 180.
2 - Nacionalidade:
2.1 - Atribuição:
2.1.1 - Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro ou de atribuição da nacionalidade portuguesa referentes a maior, incluindo os autos de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, os respetivos registos e documentos oficiosamente obtidos – (euro) 175.
2.2 - Aquisição:
2.2.1 - Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adoção ou por naturalização referentes a maiores, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 250;
2.2.2 - Procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a incapaz, incluindo o auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 200;
2.3 - Perda:
2.3.1 - Procedimento de perda da nacionalidade, incluindo a redução a escrito da declaração verbal prestada para esse efeito, o respetivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 150;
2.4 - Em caso de indeferimento liminar, os emolumentos previstos nos números anteriores são devidos na sua totalidade.
3.1 - Processo e registo de casamento - (euro) 120;
3.2 - Processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte - (euro) 200;
Na realidade estava vendo D1, e acabei passando batido.
Por favor, estou precisando de ajuda... Sou NETA de português e recentemente minha mãe tirou a nacionalidade portuguesa, portanto, sou FILHA de português... até aqui tudo bem!!! Porém minha mãe casou com meu pai e já divorciou dele (ele já é falecido).
Dúvidas :
Para pedir ATRIBUIÇÃO/FILHA por parte da minha MÃE terei que fazer transcrição do CASAMENTO dela... OK!!, mas, é obrigatório comunicar o divórcio dela???? Li que em casos de DIVÓRCIO é necessário um advogado de lá.
No caso de pedir ATRIBUIÇÃO/NETA por parte do meu AVÔ (o dele o casamento dele transcrito em Portugal), terei que realizar a transcrição do CASAMENTO DA MINHA MÃE???
Desde agradeço!!
@Simone Andrade
Para fazer como filha tem que fazer a transcrição de sua mãe. Não precisa homologar o divórcio. O único inconveniente é que sua mãe ficará com o nome de casada em PT, até que decida fazer a homologação (que pode ser nunca).
Não sei se exigiriam a transcrição de casamento de sua mãe em caso de art-1D. A regra pressupõe que sua mãe não seja portuguesa. Se você tivesse feito sua nacionalidade antes de sua mãe se tornar portuguesa, demoraria, mas não teria problema. Sendo brasileira, não há como PT pedir a nacionalidade.
Entretanto, a transcrição do casamento é obrigatória para todos os portugueses. Sejam natos, ou que adquirirem a nacionalidade. Desta maneira, PT tem base para solicitar a transcrição ao perceber que sua mãe é portuguesa. Sua mãe terá que mandar a certidão de casamento para fixar a mudança de nome no seu nascimento. Se for casada, você também terá que mandar sua certidão de casamento.
Minha recomendação é que sua mãe faça a transcrição de casamento, sem fazer o divórcio. Assim ela fica OK com a lei portuguesa. E você deve fazer como filha pelo art-1C, mandando para o ACP. As acrobacias legais em geral acabam criando mais problemas do que o suposto benefício pretendido.
Veja aqui a legislação: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/238522/#Comment_238522
@g0ham
Qual o Status do processo de sua mãe? Já teve Despacho aprovado? Conclusão? Tem as datas?
O averbamento a NACIONALIDADE PORTUGUESA da minha mãe foi feita em 04/07/2019.
Para transcrever o CASAMENTO da minha mãe, preciso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO PAI - correto?
Dúvida : Caso a minha mãe tire o Passaporte, ela terá que tirar como nome de CASADA? - Hoje todos os documentos dela são como o nome de SOLTEIRA... após o divórcio.
Muito agradecida pela AJUDA gandalf!!!
Vou -lhe contar uma falha da minha mãe : Minha foi casada com meu pai.
Sendo que eles se separam, meu pai sumiu do MAPA. Separação NÃO JUDICIAL.
Minha mãe conheceu uma pessoa e teve uma FILHA (minha irmã), como era CASADA....NÃO PODIA REGISTRAR NO NOME DO MEU PAI, olha que ela fez.... REGISTROU MINHA IRMÃ com o nome de SOLTEIRA (sendo CASADA) juntamente com o PAI (ele solteiro) da minha irmã.
O DIVÓRICIO dela saiu anos depois, ela teve que fazer o DIVÓRICIO através de EDITAL JUDICIAL.
Fiz a CIDADANIA da minha mãe (OK) e dei entrada na CIDADANIA da minha IRMÃ saiu agora (OK), agora chegou a minha fez.....que desastre. Estou sem dormir, mais de 24 horas... por causa desta CONFUSÃO LOUCA.
A CIDADANIA da minha irmã foi fácil fazer, pois o nome da minha mãe está como SOLTEIRA (sendo CASADA na época). Minha mãe que REGISTROU o nascimento da minha irmã juntamente com o PAI(ele solteiro) - tudo correu tranquilo.
Agora a BOMBA.... vou transcrever o CASAMENTO da minha MÃE, como ficará o CASO da minha irmã??
Casamento da minha mãe : 1964
Meu nascimento : 1967 (registrada com nome de casada - minha mãe)
Nascimento da minha irmã : 1976 (registrada com nome de solteira - sendo casada - minha mãe)
Divórcio da minha mãe : 1989
Por isso, que não queria TRANSCREVER o CASAMENTO da minha mãe, para NÃO descobrir o erro do passado : REGISTRO DA MINHA IRMÃ - MINHA MÃE COMO SOLTEIRA, SENDO CASADA.
Mais, uma vez.... MUITO OBRIGADA pela ajuda gandalf!!!
Boa tarde pessoal!
Tem algum tempo que não acesso o forum, e queria compartilhar duas informações:
Primeiro, o processo do meu pai (neto de português) foi recebido em Lisboa 28/12/2020 e a chave chegou dia 02/02/2021. Processo 12XXX/2021
No momento está somente com a bolinha 1 verde.
A segunda informação é mais uma curiosidade. Não sei se vocês sabem, mas quando os Cartórios do Brasil fazem a apostila do documento, eles disponibilizam uma cópia em PDF na internet.
Basta acessar: https://apostil.cnj.jus.br/pt/validation
O código e o CRC ficam na folha física que foi colada no documento, abaixo do QR-CODE. É só preencher e clicar em VALIDAR.
Depois, basta rolar a página para baixo que vocês vão ver uma lista dos documentos que fazem parte da apostila. No meu caso, o documento que foi digitalizado está com o nome de "ANEXO"
Não sei se isso é muito útil, mas acho que quem quiser guardar uma cópia de "lembrança" e não tiver escaner, essa é uma boa opção.
Abraço para todos!
@rafaelguedes , informação super válida!!
O processo da minha sobrinha caiu em exigência porque "o aleatório do selo não combinava".
Foi erro do Cartório, erro de quem apostilou e não conferiu!! O selo era de outro documento!! Mas o Cartório admitiu o erro e fez outra certidão sem custo algum para mim.
@Simone Andrade
Esse assunto já foi muito comentado, e não tenho nada a acrescentar.
A nacionalidade de sua irmã foi concedida porque a mãe portuguesa foi declarante. A mãe ter usado o nome errado poderá afetar os netos, que quando forem fazer nacionalidade podem ter que retificar o nome da avó na certidão.
Para a sua nacionalidade terá que fazer a transcrição, e dar entrada normalmente. Não vai afetar em nada sua nacionalidade. Sua mãe a partir daí ficará com o nome de casada nos documentos portugueses. Se ela não se divorciou, ela ainda carrega o nome de casada, tanto no BR como em PT. O estado civil dela é casada.
Ola boa noite.
Preciso de uma ajuda numa questão de reconhecimento de paternidade na maioridade.
Tenho um primo que somente foi reconhecido pelo meu tio na maioridade. Por conta disso ele não conseguiu atribuir a nacionalidade portuguesa.
Acontece que este primo faleceu ano passado e as filhas gostariam de tentar a atribuição da nacionalidade pelo avô, que é português.
Isso é possível? Ele tem averbado na certidão de nascimento que meu tio o reconheceu como filho a maioridade.
Muito obrigada.
@SandraP
De acordo com o disposto no Artº 14º da Lei da Nacionalidade, só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.
Ele não conseguirá como filho art-1C. Sinto muito. Pode tentar outras formas, como residência legal, e outras para a qual se qualifique.
@gandalf obrigada pela resposta.
Mas as filhas do meu primo conseguirão por serem netas?
Pq meu tio é português, o filho não conseguiu em vida justamente pelo motivo que citou. Mas as filhas conseguirão fazendo pelo processo de netos?
@SandraP
Não conseguirão.
O filho não tendo sido reconhecido na menoridade, ele não tem o direito para passar para a geração seguinte.
Para que o neto tenha direito, o filho tem que ter o direito, mesmo que o direito não tenha sido exercido em vida. Precisa que tanto o filho quanto o neto tenham sido reconhecidos na menoridade. Ambas as filiações tem que ser na menoridade para que tenha efeito na nacionalidade.
Eu não sou advogado, mas você não conseguirá torcer esse artigo da lei para fazer valer o seu caso. Se quiser consultar um advogado, é seu direito, mas seria perda de tempo.
Artigo 14.º (Efeitos do estabelecimento da filiação) Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Artigo 21.º (Prova da nacionalidade originária) 4 - A nacionalidade originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se, consoante os casos, pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por inscrição no registo civil português ou pelo registo da declaração de que depende a atribuição.
Se o filho não tem o direito a nacionalidade originária por não ter sido reconhecido na menoridade, o neto não pode requerer o direito a nacionalidade, baseado na linha sucessória direta do pai que é o descendente do português. A mesma regra se aplica igualmente a ambos os artigos C e D da lei de nacionalidade, que são mencionadas juntas no mesmo artigo.
Sinto muito.
@gandalf
Que tristeza isso! É um primo muito querido,
Queria muito que conseguisse.
Ele já tinha tentado em vida, mas sem sucesso.
Agradeço sua ajuda!
O @gandalf esta absolutamente correto.
talvez exista uma possibilidade remota se o pai português tiver participado da vida do filho na menoridade. Tipo no batismo por exemplo. Mas as provas devem ser muito robustas. E a necessidade de um advogado para ingressar com uma ação em Portugal.
@leonardocouto
Infelizmente não é o caso. Ele foi reconhecido perto dos 30 anos. Fez parte ativamente da vida do pai a partir daí, mas antes não.
Agradeço a ajuda.
@leonardocouto também não adiantaria.
A única excessão é caso o reconhecimento da paternidade se dê por ação na justiça, com prova de DNA. Mesmo assim é bastante difícil e caro. Tem que ganhar na justiça BR o direito a paternidade, e depois homologar a sentença em PT. Então requerer a nacionalidade.
@SandraP com que idade foi feito o reconhecimento? Se ela quiser recorrer a algum advogado acho que vai perder o dinheiro, mas como disse, é o direito dela. O Código Civil em 1977 baixou a idade da maioridade dos 21 para os 18 anos. Se o tio foi registado antes de 21 anos, e antes de 1977, tem gente que tenta. Não soube de ninguém que tenha conseguido. Já houve discussão acalorada aqui no fórum sobre isso.
também: https://jhdr.jusbrasil.com.br/artigos/840486970/cidadania-portuguesa-filhos-reconhecidos-na-maioridade-e-a-inconstitucionalidade-do-art-14-da-lei
Nota: O link acima contém propagandas de advogados. Também utiliza cookies. Não estou fazendo recomendação. Mencionei apenas para citar a fonte do texto abaixo, que menciona a jurisprudência e assuntos relevantes.
A questão não afeta apenas os filhos: também os netos poderão se ver tolhidos do direito caso a filiação do progenitor relativamente ao avô tenha sido estabelecida na maioridade, posto que há divergência jurisprudencial ainda não solucionada sobre a matéria.
Pese embora o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal (STA) tenha decidido que o art. 14 não afeta os netos (Processo n.º 047/12, julgado em 9/5/2012, Rel. Madeira dos Santos), tal entendimento não se consolidou através de recurso extraordinário de uniformização de jurisprudência sob o rito do art. 140, n.º 1, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pelo que os Tribunais Centrais Administrativos de Lisboa (TCAS) e do Porto (TCAN) podem ainda defender que o estabelecimento da filiação na menoridade corre em ambas as gerações (precedentes do TCAS no processo n.º 07640/11, Rel. Cristina dos Santos, julgado em 13/10/2011, reformado pelo STA conforme acima citado, e processo n.º 08816/12, Rel. Ana Celeste Carvalho, julgado em 6/6/2013).
O argumento usado foi muito fraco, e dizia por ser "elemento presuntivamente revelador da integração sociológica e psicológica do filho na comunidade nacional do progenitor".
@gandalf
é assim: meus avós, pai e mãe do meu tio e também do meu pai, nasceram em Viseu. Todos os filhos dos meus avós foram registrados no Brasil e praticamente todos tem nacionalidade portuguesa. Portanto, meu tio, pai desse meu primo, já é português desde o nascimento.
Meu primo é filho fora do casamento. Ele foi reconhecido por volta dos 30 anos. Tem averbado em sua certidão de nascimento o reconhecimento.
Quem está pleiteando a nacionalidade portuguesa é a filha do meu primo, que é neta do cidadão português (meu tio).
Li o link que enviou. Vejo que há uma certa indignação com o fato de não poder ter o mesmo direito que um filho reconhecido na minoridade.
De fato queria muito ajudar a filha do meu primo, pelo carinho que tenho por ele, mas não creio que terei sucesso nisso.
Agradeço imensamente!
@gandalf
pesqusiando no fórum, encontrei alguma coisa que poderia ajudar a filha do meu primo https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2861/reconhecimento-de-paternidade-para-obtencao-de-nacionalidade/p1
O que você acha?
@gandalf
Tem aqui mais um caso de sucesso https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/216182/#Comment_216182
@SandraP
Com prova de DNA é possível pela lei. Mas como o artigo descreve é caro e demorado. Somente por 2 processos judiciais no BR e PT.
Eu mencionei isso no segundo parágrafo. Terá que olhar com o advogado sobre ser na maioridade. Não é trivial.
@gandalf
sim, percebi isso.
já passei todas informações a filha do meu primo e ela já está vendo para fazer os trâmites lá e aqui. Isso era um desejo do meu primo e infelizmente não conseguiu em vida. Quem sabe agora a filha tenha mais sucesso.
Mais uma vez muito obrigada!
@SandraP
Se o reconhecimento não foi judicial, com prova de paternidade por DNA, mas apenas a declaração do pai, fica muito difícil.
A simples declaração fora da menoridade não garante o direito pelo sangue, que é o que rege a nacionalidade como filho.
Depende de quem é o português (pai ou mãe) e de quem foi o declarante na primeira certidão. Depois, de como foi feito o reconhecimento.
O caminho é tortuoso, com poucos sucessos, e muitas frustrações e gastos.
@gandalf
o reconhecimento foi feito em cartório e averbado na certidão de nascimento.
A declarante foi a mãe brasileira.
Os dados do pai e dos avós paternos estão em branco na certidão de nascimento.
@rafaelguedes
Fui verificar por curiosidade a documentação da minha mãe e seus respectivos apostilamentos. No site https://apostil.cnj.jus.br/pt/validation conforme sua dica.
Eu simplesmente fiquei incrédulo em descobrir que o cartório de BH apostilou um documento errado. É de outra pessoa.
Justamente a certidão de nascimento em inteiro teor, feita em um outro cartório do interior de MG.
Olha, sinceramente... O processo dela mal chegou lá e vou ter que mandar documentação de retificação...
Fica a dica para todos, rever se o apostilamento é da mesma certidão...
@SandraP o caso que você descreve parece mesmo complicado e uma solução, se houver, parece que será algo caro de fazer.
Se essa sua parente tem apenas o interesse na cidadania é ponderar os custos e tentar; agora se ela tem interesse em se mudar para Portugal ou ao menos viver por lá por alguns anos, seria bem mais fácil pelas outras alternativas de visto, são várias, e depois de 5 ou 6 anos pedir a cidadania por residência.
Portugal tem muitas facilidades para a entrada e estada por lá de estrangeiros, talvez valha a pena estudar estas alternativas, claro que depende do interesse, sempre.