@Fátima Sales meu processo demorou bastante, dei entrada em julho de 2017, não tira base por mim porque era a lei antiga e eu não tinha comprovação de vínculos, que não fossem os sanguineos.
@Vlad Lopes@Leticialele como não casei no civil, vivo em união estável não preciso transcrever, confirmam?...estou pensando em enviar o documento de união estável só pra dar sustentação por não ter sido eu a declarante na certidão. Só tenho de acertar uma divergência nas certidões de nascimento, o pai das minhas filhas não tem o nome do pai nos documentos dele e a pessoa que fazia o registro, no cartorio, sugeriu que ele colocasse o nome do avô na certidão e ele aceitou, por causa disso vou precisar pedir exclusão do nome do avô na certidão delas, espero não me causar muito transtorno. Muito agradecida, desejo boa sorte a todos!
@Lena parabéns! E obrigado por compartilhar a informação.
O processo da minha mãe foi aprovado (a bolinha mudou, pelo menos) no dia 25 de novembro. Espero que o tempo de 03 meses se mantenha pq brevemente teremos novidades também!
Apenas confirmando, vc nao foi ao consulado, correto?
Parabéns pela conquista. Foi uma longa espera, que felizmente acabou bem.
Mas não adianta "enviar o documento de união estável só pra dar sustentação por não ter sido eu a declarante na certidão."
Se sua união estável foi registrada em cartório antes do nascimento das filhas, você terá que homologar essa UE judicialmente em PT, através de advogados. É um processo judicial que leva 6-12 meses. Terá custos de advogado e do processo.
Se a UE não está registrada em cartório, ou se foi registrada depois do nascimento, não há transcrição nem homologação a fazer. Nesse caso ela é substituída por uma declaração sua, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que você não era casada com o pai na ocasião do nascimento de cada uma das filha, uma carta para cada processo, assinada diante do tabelião, certificada por autenticidade e apostilada.
Quem consta como declarante na certidão de suas filhas, e com que idade? (antes de completar 1 ano?)
Resolvidos os casos acima, sim, terá que fazer a retificação na certidão de seu companheiro. Terá que verificar no cartório como proceder para uma retificação administrativa (que seria mais simples).
Dúvida sobre o códgio de validação daos antecednetes criminais : " O documento de antecedentes criminais emitido via internet no site da Polícia Federal contém um código a ser validado no próprio site. (imprimir o código de validação no verso da certidão)" . Não preciso imprimir mais nada no verso do doc agora
Relativamente à sua questão, informo que a certidão emitida em modelo internacional, não necessita de tradução, nem de apostilha.
Assim sendo, deverá solicitar à Conservatória da Espanha o envio do original, pois só assim terá valor jurídico de certidão.
Outrossim, se for a certidão normal, informo todos os documentos juntos a processo de transcrição de casamento, nomeadamente, a certidão de nascimento do cônjuge não português, necessitam de tradução, desde que não estejam escritos em português.
De acordo com a regra descrita nas instruções do IRN,
"As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua."
Se o processo (como de netos) tramitar pela CRCentrais de Lisboa, é um dos locais habilitados a fazer a tradução, e portanto poderia ser dispensada, mas seria enviada a um conservador específico, que domine a língua. Isso pode representar uma demora no processo.
Estou com todos documentos para meu pai entrar com a cidadania de neto.
O português foi declarante do filho e ele do meu pai.
O avô dele só tem prenome no batismo (1892) e ao pedir a certidão de casamento no RJ (1912) para fixar nome, descobri que a nubente que é brasileira, está registrada nesse casamento como portuguesa. (???)
(Pesquisei e vi que o pai dela é português)
Ou seja, agora tenho nascimento da esposa no BR e a certidão de casamento como portuguesa. Alguém já passou por Isso?
como resolvo?
1) quem informa se de fato o pai dela a naturalizou? A conservatoria ou os arquivos distritais (antes de 1912)
2) Se não descobrir isso, pensei em retificar o casamento, colocando ela como brasileira comprovando com a certidão nascimento do RJ. E com isso, transcrever.
3) Como posso pedir a transcrição levando o nascimento como brasileira e Casamento como portuguesa?
Parece ser um erro do Cartório no ato do Registro do Casamento...Nesses casos vale a Certidão mais antiga...A de Nascimento...Os moderadores podem informar se consideram necessária a retificação da informação na Certidão de Casamento ou não...
o formulário 1D diz que nao precisamos apresentar as certidões do português ascendente de 2º grau se dermos informações necessárias para a localização. É isso mesmo? Meus avós nasceram antes de 1911 e eu tenho, além dos dados, o caminho dos arquivos de imagem dos respectivos assentos obtido nos sites dos Arquivos Distritais. Posso preencher as informações de nascimento, anexar as imagens e até dar o caminho digital? Ou há alguma regra específica pros nascidos antes de 1911?
É interessante anexar o assento de casamento dos avós (anexo) para demosntrar o nome de adulto deles?
Ontem fui ao cartório pedir a retificação do nome dos meus avós na certidão de nascimento de minha mãe - porque lá constam os de solteiro - e me deram o prazo de 40 dias úteis. A minha dúvida é se mando o processo agora (minha certidão de nascimento consta o nome correto dos meus avós e o nome de casada de minha mãe, e a certidão de nascimento dela mostra seu nome de solteira - lógico! - e o nome de solteito de seus pais) ou se espero a retificação ficar pronta para enviar. Tenho medo de: (a) a pessoa que for analisar não ver o link entre mim e minha mãe e INDEFERIR o processo, ao invés de colocar em exigência; ou (b) nao ser tão simples anexar documentos ao processo inicial, em momento posterior.
2 - Sim, deve anexar a certidão de casamento para fixar o nome usado na vida adulta
3 - Pode mandar sua documentação. Mande uma certidão de casamento inteiro teor de sua mãe para provar o nome que ela adotou no casamento e que consta na sua certidão de nascimento. Eu não faria retificação alguma!!
Mas se eu possuo o caminho virtual para as imagens dos assentos isso não quer dizer que estão digitalizados? Mesmo assim eu tenho que solicitar as certidões? Eu transcrevi o casamento deles informando esses caminhos (Minha avó: PT/ADVRL/PRQ/PVLP07/001/006_m0059.jpeg; meu avô: PT/AUC/PAR/SRE09/002/0020_m0031.jpeg).
@MarcioArese se vc não enviar as certidões físicas como a @Leticialele lhe aconselhou , seu processo cairá em exigência e será barrado seu prosseguimento.
@Leticialele última pergunta: mesmo tendo sido o meu avô português que registrou/declarou a minha mãe, posso fazer o processo de neto a partir da minha avó? Pergunto isso porque se fosse utilizar o meu avô ia ter que pedir a certidão de batismo dele via Universidade de Coimbra, que não aceita pagamento via cartão de crédito - e eu não estava querendo mexer com o famigerado vale postal - e tem uma interface própria que usa termos diferentes dos que você utiliza no seu roteiro. O Arquivo Distrital de Vila Real (minha avó) não me daria esse problema.
@MarcioArese , se você tem a certidão de casamento informatizada, não tem problema mandar apenas a certidão de batismo de sua avó, porque, com o casamento, juridicamente estão estabelecidas tanto a paternidade quanto a maternidade.
@MarcioArese eu pensei o mesmo que vocês sobre os registros estarem disponíveis digitalmente e só passei a indicação de como encontrá-los......resultado: cai em exigência e precisei pedir no Arquivo Distrital e enviar pelo correio.....serviu so para atrasar mais um bom tempo o meu processo; então, se é anterior à 1911, não tem o que questionar, tem que mandar o documento, as Conservatórias não fazem busca nos Arquivos Distritais....a regra é deles, não aqui do fórum.
@leonardocouto , o processo de algum colega do fórum foi enviado posteriormente ao meu e numerado antes...me deixou intrigado, por fim, me parece não ser algo incomum...
@Vlad Lopes Pois é, acabei entrando em contato com o Arquivo da Universidade de Coimbra por e-mail para obter a certidão de batismo de meu avô (que era de Soure), informando que precisava de uma "em papel, certificada, narrativa e total", conforme a receita da @Leticialele, e obtive essa resposta:
"As certidões que se encontram prontas são compostas por um frontispício datilografado, onde constam os elementos essenciais do assento, e pela fotocópia da página do livro contendo o registo do assento de batismo/nascimento. Este é o tipo de certidão que habitualmente é emitido para instruir processos de pedidos de cidadania, e tem um custo de 20,00€. Em alternativa, poderemos emitir uma certidão transcrita, em que todo o conteúdo do assento é transcrito datilograficamente, de acordo com as regras de ortografia atuais, com exceção dos nomes próprios, que se mantém no original. Este tipo de certidão habitualmente só é exigido em processos de retificação de nomes. Esta certidão também tem um custo de 20.00, mas acrescido do custo da transcrição, no valor de 30.75€/hora ou fração de hora, totalizando 50.75€."
Eu estava dando preferência a utilizar a certidão do meu avô porque apesar de a certidão de casamento dos meus avós já ter sido transcrita, ela contém um erro no ano de nascimento de minha avó (1894 vs. 1895). Não sei se, apesar de já transcrita, os analisadores podem arrumar uma confusãocom isso. A questão é não perder nem tempo nem dinheiro. A certidão da minha avó tem a facilidade de o formulário do site coincidir com o da receita da @Leticialele, mas tem essa questão com a data de nascimento na certidão de casamento (mesmo que já transcrita!); A certidão do meu avô tem a facilidade de não chocar com a de casamento, mas sinceramente não sei se a descrição que me deram (acima) corresponde ao tipo de certidão que preciso - porque o formulário deles é diverso.
Comentários
@Lena Parabéns, felicidade chegar ao fim do processo. Por favor, quando voce deu entrada? o tempo total desde o inicio? Obrigado.
@Fátima Sales meu processo demorou bastante, dei entrada em julho de 2017, não tira base por mim porque era a lei antiga e eu não tinha comprovação de vínculos, que não fossem os sanguineos.
@Vlad Lopes @Leticialele como não casei no civil, vivo em união estável não preciso transcrever, confirmam?...estou pensando em enviar o documento de união estável só pra dar sustentação por não ter sido eu a declarante na certidão. Só tenho de acertar uma divergência nas certidões de nascimento, o pai das minhas filhas não tem o nome do pai nos documentos dele e a pessoa que fazia o registro, no cartorio, sugeriu que ele colocasse o nome do avô na certidão e ele aceitou, por causa disso vou precisar pedir exclusão do nome do avô na certidão delas, espero não me causar muito transtorno. Muito agradecida, desejo boa sorte a todos!
@Lena...
Felicitações pela conclusão de seu processo...
Você menciona que seu processo foi pela Lei Antiga...
Se assim fosse você teria que fazer novo processo de Neto para converter a Nacionalidade derivada em Originária...
Seu processo já deve ter sido tratado pela Nova Lei de Netos...
@Lena parabéns! E obrigado por compartilhar a informação.
O processo da minha mãe foi aprovado (a bolinha mudou, pelo menos) no dia 25 de novembro. Espero que o tempo de 03 meses se mantenha pq brevemente teremos novidades também!
Apenas confirmando, vc nao foi ao consulado, correto?
@Lena
Parabéns pela conquista. Foi uma longa espera, que felizmente acabou bem.
Mas não adianta "enviar o documento de união estável só pra dar sustentação por não ter sido eu a declarante na certidão."
Se sua união estável foi registrada em cartório antes do nascimento das filhas, você terá que homologar essa UE judicialmente em PT, através de advogados. É um processo judicial que leva 6-12 meses. Terá custos de advogado e do processo.
Se a UE não está registrada em cartório, ou se foi registrada depois do nascimento, não há transcrição nem homologação a fazer. Nesse caso ela é substituída por uma declaração sua, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que você não era casada com o pai na ocasião do nascimento de cada uma das filha, uma carta para cada processo, assinada diante do tabelião, certificada por autenticidade e apostilada.
Quem consta como declarante na certidão de suas filhas, e com que idade? (antes de completar 1 ano?)
Resolvidos os casos acima, sim, terá que fazer a retificação na certidão de seu companheiro. Terá que verificar no cartório como proceder para uma retificação administrativa (que seria mais simples).
@Lena obrigado por informar, foi longo o tempo mas conseguiu, parabens
Dúvida sobre o códgio de validação daos antecednetes criminais : " O documento de antecedentes criminais emitido via internet no site da Polícia Federal contém um código a ser validado no próprio site. (imprimir o código de validação no verso da certidão)" . Não preciso imprimir mais nada no verso do doc agora
@rafamello25 , imprima a validação da certidão no verso!
É no mesmo site. Tem um link para a certidão e outro para validação. http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1
Oi pessoal tudo bem?
Estou reunindo os documentos para dar entrada na nacionalidade do meu pai (neto) através da alteração da lei, e tenho uma duvida:
O filho do português, é espanhol. Que certidão devo enviar? Plurilingue ou inteiro teor traduzida + Apostilada na Espanha?
Obrigado :)
@alexvizoso
Relativamente à sua questão, informo que a certidão emitida em modelo internacional, não necessita de tradução, nem de apostilha.
Assim sendo, deverá solicitar à Conservatória da Espanha o envio do original, pois só assim terá valor jurídico de certidão.
Outrossim, se for a certidão normal, informo todos os documentos juntos a processo de transcrição de casamento, nomeadamente, a certidão de nascimento do cônjuge não português, necessitam de tradução, desde que não estejam escritos em português.
De acordo com a regra descrita nas instruções do IRN,
aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/
e aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/casamento-celebrado-no/
"As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua."
Se o processo (como de netos) tramitar pela CRCentrais de Lisboa, é um dos locais habilitados a fazer a tradução, e portanto poderia ser dispensada, mas seria enviada a um conservador específico, que domine a língua. Isso pode representar uma demora no processo.
@gandalf muito obrigado pelo retorno!
Esse modelo de certidão internacional seria o plurilingue? Se for, eu possuo aqui comigo.
Não me importo se o processo demorar um pouco mais, até porque a tradução + apostilha de um documento espanhol está na faixa de 120€ :(
@alexvizoso
Geralmente chamam de Multilíngue, mas pode ter outro nome na Espanha.
É em formato de tabela, onde tem a descrição do campo do lado esquerdo (em várias línguas), e a informação correspondente do lado direito.
Boa tarde!
Estou em um dilema enorme, peço vossa ajuda:
Estou com todos documentos para meu pai entrar com a cidadania de neto.
O português foi declarante do filho e ele do meu pai.
O avô dele só tem prenome no batismo (1892) e ao pedir a certidão de casamento no RJ (1912) para fixar nome, descobri que a nubente que é brasileira, está registrada nesse casamento como portuguesa. (???)
(Pesquisei e vi que o pai dela é português)
Ou seja, agora tenho nascimento da esposa no BR e a certidão de casamento como portuguesa. Alguém já passou por Isso?
como resolvo?
1) quem informa se de fato o pai dela a naturalizou? A conservatoria ou os arquivos distritais (antes de 1912)
2) Se não descobrir isso, pensei em retificar o casamento, colocando ela como brasileira comprovando com a certidão nascimento do RJ. E com isso, transcrever.
3) Como posso pedir a transcrição levando o nascimento como brasileira e Casamento como portuguesa?
Isso eh bem confuso.
Obrigada
@smoreira
Parece ser um erro do Cartório no ato do Registro do Casamento...Nesses casos vale a Certidão mais antiga...A de Nascimento...Os moderadores podem informar se consideram necessária a retificação da informação na Certidão de Casamento ou não...
Eu acredito não ser necessário...
Olá, pessoal.
Amanhã faz um mês que a CRC Lisboa recebeu o pedido de cidadania da minha mãe. Mas ainda não recebemos a chave de acesso?
Normal ou devo me preocupar?
@Ric , normal. Relaxe!
@Ric o da minha mãe foi recebido dia 19/01/2021 e por enquanto nada também. acredito que até o fim do mês eles enviarão a chave de acesso.
Beleza, @Leticialele e @Alberto_Ramos_Luz .
Obrigado.
@Leticialele
@Nilton Hessel
Obrigada Nilton
Liguei e eles podem retificar, mas estou procurando em Portugal para ver se o pai lhe concedeu a cidadania.
Obrigada
@MarcioArese
1 - Se os assentos estivessem informatizados, bastaria mandar o número e o Conservador procuraria no sistema. Como são certidões anteriores a 1911, tem que mandar impressas, certificadas. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais#latest
2 - Sim, deve anexar a certidão de casamento para fixar o nome usado na vida adulta
3 - Pode mandar sua documentação. Mande uma certidão de casamento inteiro teor de sua mãe para provar o nome que ela adotou no casamento e que consta na sua certidão de nascimento. Eu não faria retificação alguma!!
@Leticialele
1 - Se os assentos estivessem informatizados, bastaria mandar o número e o Conservador procuraria no sistema. Como são certidões anteriores a 1911, tem que mandar impressas, certificadas. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais#latest
Mas se eu possuo o caminho virtual para as imagens dos assentos isso não quer dizer que estão digitalizados? Mesmo assim eu tenho que solicitar as certidões? Eu transcrevi o casamento deles informando esses caminhos (Minha avó: PT/ADVRL/PRQ/PVLP07/001/006_m0059.jpeg; meu avô: PT/AUC/PAR/SRE09/002/0020_m0031.jpeg).
@MarcioArese se vc não enviar as certidões físicas como a @Leticialele lhe aconselhou , seu processo cairá em exigência e será barrado seu prosseguimento.
@Vlad Pen @Leticialele ok
@Leticialele última pergunta: mesmo tendo sido o meu avô português que registrou/declarou a minha mãe, posso fazer o processo de neto a partir da minha avó? Pergunto isso porque se fosse utilizar o meu avô ia ter que pedir a certidão de batismo dele via Universidade de Coimbra, que não aceita pagamento via cartão de crédito - e eu não estava querendo mexer com o famigerado vale postal - e tem uma interface própria que usa termos diferentes dos que você utiliza no seu roteiro. O Arquivo Distrital de Vila Real (minha avó) não me daria esse problema.
@MarcioArese , se você tem a certidão de casamento informatizada, não tem problema mandar apenas a certidão de batismo de sua avó, porque, com o casamento, juridicamente estão estabelecidas tanto a paternidade quanto a maternidade.
@Leticialele obrigado.
@MarcioArese eu pensei o mesmo que vocês sobre os registros estarem disponíveis digitalmente e só passei a indicação de como encontrá-los......resultado: cai em exigência e precisei pedir no Arquivo Distrital e enviar pelo correio.....serviu so para atrasar mais um bom tempo o meu processo; então, se é anterior à 1911, não tem o que questionar, tem que mandar o documento, as Conservatórias não fazem busca nos Arquivos Distritais....a regra é deles, não aqui do fórum.
@leonardocouto , o processo de algum colega do fórum foi enviado posteriormente ao meu e numerado antes...me deixou intrigado, por fim, me parece não ser algo incomum...
@Vlad Lopes Pois é, acabei entrando em contato com o Arquivo da Universidade de Coimbra por e-mail para obter a certidão de batismo de meu avô (que era de Soure), informando que precisava de uma "em papel, certificada, narrativa e total", conforme a receita da @Leticialele, e obtive essa resposta:
"As certidões que se encontram prontas são compostas por um frontispício datilografado, onde constam os elementos essenciais do assento, e pela fotocópia da página do livro contendo o registo do assento de batismo/nascimento. Este é o tipo de certidão que habitualmente é emitido para instruir processos de pedidos de cidadania, e tem um custo de 20,00€. Em alternativa, poderemos emitir uma certidão transcrita, em que todo o conteúdo do assento é transcrito datilograficamente, de acordo com as regras de ortografia atuais, com exceção dos nomes próprios, que se mantém no original. Este tipo de certidão habitualmente só é exigido em processos de retificação de nomes. Esta certidão também tem um custo de 20.00, mas acrescido do custo da transcrição, no valor de 30.75€/hora ou fração de hora, totalizando 50.75€."
Eu estava dando preferência a utilizar a certidão do meu avô porque apesar de a certidão de casamento dos meus avós já ter sido transcrita, ela contém um erro no ano de nascimento de minha avó (1894 vs. 1895). Não sei se, apesar de já transcrita, os analisadores podem arrumar uma confusãocom isso. A questão é não perder nem tempo nem dinheiro. A certidão da minha avó tem a facilidade de o formulário do site coincidir com o da receita da @Leticialele, mas tem essa questão com a data de nascimento na certidão de casamento (mesmo que já transcrita!); A certidão do meu avô tem a facilidade de não chocar com a de casamento, mas sinceramente não sei se a descrição que me deram (acima) corresponde ao tipo de certidão que preciso - porque o formulário deles é diverso.
O que acham?