Finalmente estou com todos os documentos para minha atribuição preparados, agradeço imensamente a ajuda deste fórum até aqui. Enfim, vou solicitar a nacionalidade portuguesa por atribuição para mim, e, meus irmãos, de última hora, resolveram solicitar também.
Juntei a documentação para envio através de DHL para a CRC Lisboa, porém surgiram umas dúvidas:
Posso encaminhar tudo no mesmo envelope e somente uma única certidão do meu pai e do meu avô (que é o cidadão português) de inteiro teor e apostilada para os três processos? Ou os documentos devem ser encaminhados separados para cada um dos irmãos com a respectiva documentação e formulário 1D em envelopes separados?
Li em alguns posts a necessidade do envio de diploma de conclusão de ensino médio e superior? Isso confirma?
Peço desculpas antecipadas caso essas questões já tenham sido tratadas em outro lugar.
Pode enviar mais de um processo em uma mesma remessa DHL/Correios...Porém CADA PROCESSO DEVE ESTAR COMPLETO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS...Cada processo deve ter todos os documentos necessários para sua instrução colocados dentro de um envelope onde deve constar a identificação do requerente...COMO SE ESTIVESSEM SENDO ENVIADOS EM REMESSAS INDIVIDUAIS...
DOCUMENTOS NÃO PODEM SER COMPARTILHADOS ENTRE OS PROCESSOS...!!!
2 - Não precisa...
Sim...Essa orientação já foi feita aqui no Fórum muitas vezes...
@rafamello25 Sim, pode ser vale postal, se conseguir fazer um no BR, que anda difícil. Mas vence em 30 dias. Lisboa leva 3 semanas pra abrir seu envelope. Certifique-se de que paga e manda por DHL no mesmo dia. Se não fizer assim, o VP vai ser devolvido. Não chore depois.
@gandalf " Quando for fazer o do filho, ambos os pais assinam .." o dele vai ser o processo de neto igual ao meu ( somos irmãos). Tem a necessidade de ambos os pais assinarem ou só o meu pai pode ir assinar ?
Se os filhos são menores, ambos os pais assinam o formulário, e cada assinatura tem que ser reconhecida por autenticidade.
Entretanto, se o pai/mãe descendente do português está vivo, ele deveria fazer a nacionalidade (como filho art-1C), e então fazer a nacionalidade do filho (art-1C).
Lhe mandei uma MP, naquele envelope no canto direito superior.
O processo da minha avó (já está na planilha), recebido em 19 de setembro de 2018, finalmente foi aprovado hoje e passou direto da bolinha 4 para a 7 marrom.
Se você pedir o assento do português pelo civilonline, e o casamento estiver transcrito, vai aparecer a averbação do casamento no assento.
Mata dois coelhos de uma cajadada.
Entenda que o que existe no AD, é um microfilme, e portanto não pode ser averbado. Eles geram um novo assento informatizado com a averbação, e marcam o microfilme como anulado.
Em regra, o @gandalf está correto. O AD realmente não faz aberrações, EXCETO, se a certidão do evento a ser averbado (casamento ou óbito) também esteja no AD.
Nesse caso, @Fabiana2023, vc deve mandar um email para o AD correspondente, com uma imagem da certidão e eles fazem sem custos para vc.
Finalizando a documentação para processo de atribuição para neta (minha mãe) já idosa. Levamos uns 2 meses para juntar as certidões e fazer retificações administrativas na certidão de nascimento dela (algumas divergências justamente em um dos sobrenomes do avô materno português dela). Agora estamos com a cópia reprográfica da certidão de nascimento com as retificações e averbação do casamento.
Avô Português => Filha Brasileira (declarada pelo pai antes de 1 ano) => Neta Brasileira (a requerente; declarada pelo pai antes de 1 ano)
Dúvidas:
a. Prova de vida da requerente (maior de 70 anos; residente no Rio de Janeiro): Isso tem que fazer agora para enviar junto com o processo? Isso evita cair em exigência (que seria só daqui a um ano ou mais) ou vai cair em exigência de qualquer maneira pois a prova de vida "caduca" nesse tempo (nesse caso, preferimos adiar a ida ao consulado agora pela pandemia)? Se for essencial fazer agora, é só ir pessoalmente no consulado sem agendar? Se sim, pode se aproveitar o momento para reconhecer a assinatura por autenticidade no formulário 1D no consulado (evitando ida ao cartório) sem agendar?
b. Certidão de casamento da requerente (para justificar mudança de nome). Precisa apostilar?
c. A filha brasileira do português (ou seja, a mãe da requerente) também só aparece com primeiro nome (sem sobrenome algum) na sua certidão de nascimento. Temos tanto a sua certidão de casamento e de óbito; em ambas constam a sua filiação com nome completo e correto do português. Precisa mandar alguma para fixar o nome completo dela na maioridade também? Caso afirmativo, é melhor ser a de casamento para "amarrar" a filiação da requerente - já que não foi a filha do português (mãe da requerente) que declarou a requerente, mas o pai (o marido brasileiro). Se não precisar dessa "amarração", preferiria mandar a de óbito, pois a de casamento faz menção à viuvez da filha do português; ou seja ela casou pela segunda vez e aparece na certidão do segundo casamento com o nome de viúva do primeiro marido - e só depois desse segundo casamento (com o pai da requerente) é que adotou o nome que aparece na certidão de nascimento da requerente. A de óbito só faz menção ao seu segundo marido (pai da requerente). Finalmente, seja a de casamento ou óbito, precisa apostilar?
a) Faça a prova de vida no Consulado do Rio de Janeiro, para mandar junto com os documentos do processo. O melhor horário é entre 10:30 e 12:30h. Quase ao lado do Consulado, após um prédio de um Colégio, tem a entrada de um estacionamento pago a preços razoáveis. É bem prático! Não precisa agendar, mas a pessoa, a não ser que tenha dificuldade, tem que entrar sozinha, por causa das medidas sanitárias. Uso de máscara e álcool em gel obrigatórios.
b) Não precisa apostilar
c) Junto com a certidão de nascimento inteiro teor, mande uma de casamento inteiro teor apenas para justificar o nome.
a) Sim, a PV tem que fazer agora antes de mandar, senão terá o custo extra pra mandar depois, e não faz diferença. Basta ter a PV recente em relação a data de entrega dos documentos na conservatória.
Sim, pode fazer no consulado e reconhecer a assinatura. Algumas vezes o consulado diz que essa assinatura presencial funciona como PV. Eu não gosto disso, e já vi exigência de PV mesmo tendo assinado o form-1D no consulado (embora menos frequente). Prefiro duas coisas separadas. Como eles não se importam se a assinatura é feita por autenticidade no cartório, se o seu consulado insistir nessa tese, seria preferível ter um PV separado e fazer a assinatura no cartório. Você decide na hora, mas sugiro uma PV separada.
b) Sim, apostile. Geralmente aceitam só com o selo e o QR code, mas não economize nessa hora. Se não aceitarem, o barato sai caro.
c) Não se preocupe com esse detalhe. Essa certidão tem muito mais força se for a de casamento, porque é mais rica em detalhes, e não servirá a outro propósito senão o da nacionalidade da neta. Mais tarde ela pode fazer apenas a transcrição do segundo casamento e seguir em frente. Nada será questionado a respeito. Nem saberão que existe esse casamento anterior. E a transcrição dele seria opcional, uma vez que era viúva.
De qualquer forma, quando for fazer a transcrição do segundo casamento, a certidão de casamento entrará em jogo, e nela constará que era viúva quando se casou. Se for dar problema, daria de qualquer forma, mas não na nacionalidade que é a prioridade imediata.
Gostaria da ajuda de vocês, com relação a certidão reprografica da minha mãe que é a requerente notei que tem um erro no declarante que foi corrigdo com uma ressalva entre linhas com o nome do declarante correto, mas não está muito legivel.
Entrei em contato com o cartorio que me respondeu: Tem essa divergência pois esta certidão é extraída do termo original, onde na época do registro ocorreu um erro e foi feita uma ressalva que está entre as linhas onde consta "digo Pedro Augusto Pereira" e no fim do termo ele faz a ressalva dizendo " * digo compareceu Pedro Augusto Pereira". A certidão está correta.
Eu tenho a certidão de nascimento de inteiro teor digitada e consta somente o declarante correto. Como as ressalvas na certidão nascimento reprografica não está muito legivel, envio também a certidão de nascimento de inteiro teor digitada apostilada?
Minha mâe deu entrada no seu processo de atribuição, enviamos todos os documentos necessários. No entanto, na hora de enviar a certidâo do seu pai que colocamos no pacote, colocamos uma cópia sem o apostilamento de haia. Percebemos pois mandamos tb para minha tia. Tem como mandar documentos adicionais antes do processo cair em exigência? Ou devemos aguardar.
Obrigado pelo excelente tópico, retirei informações muito importantes daqui e agradeço desde já.
Comentários
Ahhh entendi! Obrigado, mais uma vez, por toda a ajuda @Leticialele
Boa tarde,
Finalmente estou com todos os documentos para minha atribuição preparados, agradeço imensamente a ajuda deste fórum até aqui. Enfim, vou solicitar a nacionalidade portuguesa por atribuição para mim, e, meus irmãos, de última hora, resolveram solicitar também.
Juntei a documentação para envio através de DHL para a CRC Lisboa, porém surgiram umas dúvidas:
Peço desculpas antecipadas caso essas questões já tenham sido tratadas em outro lugar.
Ana
@anacris_fisio...
1 - NÃO...!!!
Pode enviar mais de um processo em uma mesma remessa DHL/Correios...Porém CADA PROCESSO DEVE ESTAR COMPLETO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS...Cada processo deve ter todos os documentos necessários para sua instrução colocados dentro de um envelope onde deve constar a identificação do requerente...COMO SE ESTIVESSEM SENDO ENVIADOS EM REMESSAS INDIVIDUAIS...
DOCUMENTOS NÃO PODEM SER COMPARTILHADOS ENTRE OS PROCESSOS...!!!
2 - Não precisa...
Sim...Essa orientação já foi feita aqui no Fórum muitas vezes...
@Nilton Hessel
podem ser 3 envelopes pardos (ou amarelos), dentro do envelope da DHL, cada um com sua documentação completa? :-)
@rafamello25 Sim, pode ser vale postal, se conseguir fazer um no BR, que anda difícil. Mas vence em 30 dias. Lisboa leva 3 semanas pra abrir seu envelope. Certifique-se de que paga e manda por DHL no mesmo dia. Se não fizer assim, o VP vai ser devolvido. Não chore depois.
Perfeito @gandalf...!!!
Fica a liberdade do interessado escolher a cor do envelope que achar mais conveniente...
***Sem extravagâncias por favor...!!!
: )
@gandalf " Quando for fazer o do filho, ambos os pais assinam .." o dele vai ser o processo de neto igual ao meu ( somos irmãos). Tem a necessidade de ambos os pais assinarem ou só o meu pai pode ir assinar ?
@rafamello25...
Se o processo é de menor...Ambos os Pais tem que assinar...
@rafamello25
Se os filhos são menores, ambos os pais assinam o formulário, e cada assinatura tem que ser reconhecida por autenticidade.
Entretanto, se o pai/mãe descendente do português está vivo, ele deveria fazer a nacionalidade (como filho art-1C), e então fazer a nacionalidade do filho (art-1C).
Lhe mandei uma MP, naquele envelope no canto direito superior.
O processo da minha avó (já está na planilha), recebido em 19 de setembro de 2018, finalmente foi aprovado hoje e passou direto da bolinha 4 para a 7 marrom.
Ela terá que fazer algo ou será apenas aguardar?
@DeKo_xD
Apenas aguardar.
Vai sair o assento com todas as bolinhas verdes em umas 4 semanas.
@gandalf sabe me dizer quanto custa apenas a consulta de certidão pelo civil online?
Obrigada.
@Fabiana2023
Deixa de ser muquirana e paga os €10. É muito pouco pelo serviço prestado. São 2 sandwiches. :-)
Não sei se existe a possibilidade de apenas consulta.
@Fabiana2023, não existe consulta pelo civil online. Tem que pagar 10 euros para obter a certidão.
@gandalf, obrigada
LOL é para meu pai (neto) que estou vendo e ele quer saber tuuuudo
Até então, a prima dele falou que estava trascrito o casamento, hj, já não tem certeza. Haja!
Mas acredito que sim porque fez pelo Consulado, em Santos. O Consulado não ia mandar documentação incompleta, acredito.
Daí pensei...vou consultar pelo Civilonline pq o processo foi enviado em 2018, se averbaram já está lá, daí então, peço a certidão e pronto.
Se não...o casal português nasceu antes de 1911, daí eu teria que pedir no Arquivo Distrital :(
Obrigada
@Fabiana2023
Não tem averbação pelo AD.
Se não tiver o assento o Civilonline devolve o dinheiro.
@gandalf digo eu pediria o assento do casal para o AD e não para o Civil online para eu ver se já foi averbado o casamento
Obrigada.
@Fabiana2023
Se você pedir o assento do português pelo civilonline, e o casamento estiver transcrito, vai aparecer a averbação do casamento no assento.
Mata dois coelhos de uma cajadada.
Entenda que o que existe no AD, é um microfilme, e portanto não pode ser averbado. Eles geram um novo assento informatizado com a averbação, e marcam o microfilme como anulado.
@gandalf entendi, obrigada!
Boa noite,
Em regra, o @gandalf está correto. O AD realmente não faz aberrações, EXCETO, se a certidão do evento a ser averbado (casamento ou óbito) também esteja no AD.
Nesse caso, @Fabiana2023, vc deve mandar um email para o AD correspondente, com uma imagem da certidão e eles fazem sem custos para vc.
Boa sorte!
Finalizando a documentação para processo de atribuição para neta (minha mãe) já idosa. Levamos uns 2 meses para juntar as certidões e fazer retificações administrativas na certidão de nascimento dela (algumas divergências justamente em um dos sobrenomes do avô materno português dela). Agora estamos com a cópia reprográfica da certidão de nascimento com as retificações e averbação do casamento.
Avô Português => Filha Brasileira (declarada pelo pai antes de 1 ano) => Neta Brasileira (a requerente; declarada pelo pai antes de 1 ano)
Dúvidas:
a. Prova de vida da requerente (maior de 70 anos; residente no Rio de Janeiro): Isso tem que fazer agora para enviar junto com o processo? Isso evita cair em exigência (que seria só daqui a um ano ou mais) ou vai cair em exigência de qualquer maneira pois a prova de vida "caduca" nesse tempo (nesse caso, preferimos adiar a ida ao consulado agora pela pandemia)? Se for essencial fazer agora, é só ir pessoalmente no consulado sem agendar? Se sim, pode se aproveitar o momento para reconhecer a assinatura por autenticidade no formulário 1D no consulado (evitando ida ao cartório) sem agendar?
b. Certidão de casamento da requerente (para justificar mudança de nome). Precisa apostilar?
c. A filha brasileira do português (ou seja, a mãe da requerente) também só aparece com primeiro nome (sem sobrenome algum) na sua certidão de nascimento. Temos tanto a sua certidão de casamento e de óbito; em ambas constam a sua filiação com nome completo e correto do português. Precisa mandar alguma para fixar o nome completo dela na maioridade também? Caso afirmativo, é melhor ser a de casamento para "amarrar" a filiação da requerente - já que não foi a filha do português (mãe da requerente) que declarou a requerente, mas o pai (o marido brasileiro). Se não precisar dessa "amarração", preferiria mandar a de óbito, pois a de casamento faz menção à viuvez da filha do português; ou seja ela casou pela segunda vez e aparece na certidão do segundo casamento com o nome de viúva do primeiro marido - e só depois desse segundo casamento (com o pai da requerente) é que adotou o nome que aparece na certidão de nascimento da requerente. A de óbito só faz menção ao seu segundo marido (pai da requerente). Finalmente, seja a de casamento ou óbito, precisa apostilar?
@guimoss
Eu sei que em alguns casos pode estar no AD de origem, mas o civilonline tem essa informação e responde pra fazer lá, se for o caso, e não cobra.
Quanto ao AD fazer sem custos eu não sabia. Então vale tentar.
@CarlosASP :
a) Faça a prova de vida no Consulado do Rio de Janeiro, para mandar junto com os documentos do processo. O melhor horário é entre 10:30 e 12:30h. Quase ao lado do Consulado, após um prédio de um Colégio, tem a entrada de um estacionamento pago a preços razoáveis. É bem prático! Não precisa agendar, mas a pessoa, a não ser que tenha dificuldade, tem que entrar sozinha, por causa das medidas sanitárias. Uso de máscara e álcool em gel obrigatórios.
b) Não precisa apostilar
c) Junto com a certidão de nascimento inteiro teor, mande uma de casamento inteiro teor apenas para justificar o nome.
Boa sorte!!
@guimoss @gandalf @Leticialele obrigada por todas as informações. Estou no começo de tudo e vocês têm me ajudado muito.
@CarlosASP
a) Sim, a PV tem que fazer agora antes de mandar, senão terá o custo extra pra mandar depois, e não faz diferença. Basta ter a PV recente em relação a data de entrega dos documentos na conservatória.
Sim, pode fazer no consulado e reconhecer a assinatura. Algumas vezes o consulado diz que essa assinatura presencial funciona como PV. Eu não gosto disso, e já vi exigência de PV mesmo tendo assinado o form-1D no consulado (embora menos frequente). Prefiro duas coisas separadas. Como eles não se importam se a assinatura é feita por autenticidade no cartório, se o seu consulado insistir nessa tese, seria preferível ter um PV separado e fazer a assinatura no cartório. Você decide na hora, mas sugiro uma PV separada.
b) Sim, apostile. Geralmente aceitam só com o selo e o QR code, mas não economize nessa hora. Se não aceitarem, o barato sai caro.
c) Não se preocupe com esse detalhe. Essa certidão tem muito mais força se for a de casamento, porque é mais rica em detalhes, e não servirá a outro propósito senão o da nacionalidade da neta. Mais tarde ela pode fazer apenas a transcrição do segundo casamento e seguir em frente. Nada será questionado a respeito. Nem saberão que existe esse casamento anterior. E a transcrição dele seria opcional, uma vez que era viúva.
De qualquer forma, quando for fazer a transcrição do segundo casamento, a certidão de casamento entrará em jogo, e nela constará que era viúva quando se casou. Se for dar problema, daria de qualquer forma, mas não na nacionalidade que é a prioridade imediata.
Bom dia!
Gostaria da ajuda de vocês, com relação a certidão reprografica da minha mãe que é a requerente notei que tem um erro no declarante que foi corrigdo com uma ressalva entre linhas com o nome do declarante correto, mas não está muito legivel.
Entrei em contato com o cartorio que me respondeu: Tem essa divergência pois esta certidão é extraída do termo original, onde na época do registro ocorreu um erro e foi feita uma ressalva que está entre as linhas onde consta "digo Pedro Augusto Pereira" e no fim do termo ele faz a ressalva dizendo " * digo compareceu Pedro Augusto Pereira". A certidão está correta.
Eu tenho a certidão de nascimento de inteiro teor digitada e consta somente o declarante correto. Como as ressalvas na certidão nascimento reprografica não está muito legivel, envio também a certidão de nascimento de inteiro teor digitada apostilada?
@AndreiaRP , sim, mande as duas.
@CarlosASP Horário para atendimento de PV no consulado do Rio de Janeiro é de 9 às 12h sem necessidade de agendamento.
A PV é um formulário à parte fornecido pelo consulado. Deixe para assinar o form.1D na hora, para reconhecimento pelo funcionário do consulado.
@Leticialele Muito obrigada pela ajuda!
Boa tarde pessoal,
Minha mâe deu entrada no seu processo de atribuição, enviamos todos os documentos necessários. No entanto, na hora de enviar a certidâo do seu pai que colocamos no pacote, colocamos uma cópia sem o apostilamento de haia. Percebemos pois mandamos tb para minha tia. Tem como mandar documentos adicionais antes do processo cair em exigência? Ou devemos aguardar.
Obrigado pelo excelente tópico, retirei informações muito importantes daqui e agradeço desde já.