Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1193194196198199662

Comentários

  • @rafamello25

    Quero me retratar, porque acho que não fui justo.

    Sim, pode fazer o pagamento com Vale Postal, mas não é o mais recomendado. Mas há pessoas que conseguem, mesmo em Lisboa, que tipicamente demora várias semanas para abrir o envelope e sacar o vale postal.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/230634/#Comment_230634

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/230254/#Comment_230254

    Se quiser arriscar, siga estritamente as instruções. Ainda acho que o cartão seria melhor. Os correios têm criado cada vez mais dificuldade.

  • editado March 2021

    Algm pode me tirar uma dúvida. Minha mãe tem esquizofrenia, não pode assinar o formulário 1c(mei irmão) , o processo de tutela dela ainda não foi concluído por isso não posso assinar no lugar dela. Mandei em email para Lisboa e responderam assim

    Informo que, os pedidos e as declarações para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa são prestadas pelos próprios ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes (art. 31º, nº 1 do Regulamento da Nacionalidade).

     

    Relativamente á “guarda da criança”, é necessário a representação legal do menor para efeitos da verdadeira representação para tudo, como os de particular importância, como seja o de pedir a nacionalidade portuguesa e não só a mera entrega para efeitos de sustento e educação, porque o pedido de nacionalidade


    Algm traduz isso pra mim? É inviável enviar o formulário só com a assinatura do meu pai? Ou eu assino e mando os documentos de tutela provisória?

  • @rafamello25

    Não é trivial. Nenhuma das duas opções oferecidas na última linha são boas.

    O caso, além do pagamento, envolve uma questão muito mais delicada. Seu pai não pode assinar sozinho. Sua mãe não pode assinar porque pode ser interditada. Você não pode assinar porque não é o representante legal.

    As opções:

    • espere sua irmã completar a maioridade, para que ela própria assine
    • contrate um advogado que aceite ser procurador de sua mãe
    • aguarde a sentença judicial passando a tutela, e nesse caso terá que mandar junto o processo certificado e apostilado.

    Talvez alguém com mais experiência possa opinar.

  • @rafamello25 , se você tem a tutela provisória, assine e mande cópia da sentença autenticada e apostilada.

    Outra solução é fazer uma procuração a rogo, específica para solicitar a nacionalidade. Sua mãe não consegue se expressar? É difícil leva-la ao Cartório? Ela não consegue mais assinar? Se quiser, pode falar por MP.

  • editado March 2021

    @Leticialele sem chances ela acha q vamos assinar pro meu irmão ser deportado do Brasil. Ela escolhe o que quer escutar e entender. Vou tentar autenticar a tutela provisória e tentar.

  • LenaLena Member

    @Leticialele para informação e confirmação. Moro no Rio de Janeiro e recebi agora a certidão, no prazo que você me deu. O processo entrou na bola 7 em 22/02/2021.

    Grata

  • Prezados,


    acompanho o forum embora escreva pouco, e quero compartilhar uma informação. Hoje recebi resposta sobre meu processo de cidadania como neto, cuja entrada foi dada em março/2019 (ainda sob a lei antiga, mas que agora será avaliado sob a ótica da nova lei) e que se encontra há muitos meses parado no "passo 4 - verificação documentos", em marrom.

    Na resposta eles informam que analisam os processos na ordem de chegada, etc, etc, (até aí nada de novo), mas dão a informação de que, neste momento, estão analisando os processos cuja entrada foi dada no inicio de fevereiro de 2019.

    Quis compartilhar esta informação porque, assim como eu, outros poderão se situar melhor sobre a expectativa de quando seu processo será avaliado. Outra conclusão a que cheguei é que, de fato, o prazo atual entre a entrada do processo e a passagem do passo 4 para o 5 é de mais ou menos dois anos, como eles informam no site.

    Abraços, André

  • @andrelas obrigado pela informaçao mas que no fundo gera ainda mais desconforto pra assim como eu muitos aqui do forum que tem processos que datam ainda de 2018 e que nao tiveram os despachos favoraveis.

    Meu processo e do meu irmao datam de Dezembro/2018 e desde Agosto/19 que o mesmo se encontra na Fase 4, sem nenhuma atualizacao, nenhuma comunicaçao de exigência, mesmo entrando em contato com Lisboa o retorno, pelo menos no meu caso, que sempre obtive é de que há um volume grande de processos a serem analisados e que os meus processos ainda estão dentro do prazo previsto. Chega a ser frustrante a espera.

    Minha mãe deu entrada no processo dela como filha pelo Consulado Geral de Sao Paulo em Março/2020 e creio eu que apesar do prazo dado pelo consulado ser de 18 meses, esse vai acabar sendo finalizado antes do meu processo e do meu irmão como netos.

  • @fecarmeluti , é estranho isso. A não ser que quando eles falam que "estão analisando os processos de fereveiro de 2019" isso queira dizer um início de análise, e estes processos fiquem ainda por meses (no mínimo três, que é a diferença que separa o "seu " dezembro desse fevereiro) sendo "analisados" e sem atualização. Outra possibilidade é que pode ser que haja diferença dependendo de onde se deu entrada. O meu deu entrada direto em Lisboa, via advogados. Pode ser que o seu, se entrou pelo consulado aqui no Brasil, tenha levado ainda algum tempo até ser de fato considerado "na fila" em Lisboa.

    Processos de filhos são mesmo mais rápidos, assim não temos como comparar o da sua mãe com os nossos.

    Havendo alguma novidade no meu, ou seja, quando ele finalmente sair do "4", eu informo aqui.

  • @andrelas pode ser que esteja certo, mas ainda assim acho bem estranho essa comunicacao que eles.nos entregam.

    Apenas umas correçao ao que voce comentou, meu processo e do meu irmao nao foi dado entrada pelo consulado, assim como o seu foi diretamente em Lisboa, porem sem advogados, so fiz uma comparacao com o caso do processo da minha mae que esse sim se deu entrada pelo consulado.

    Uma outra coisa que me importuna em relacao ao meu processo e do meu irmao, é que que enviei os dois processos em apenas um envelope, porem as certidoes referentes a minha mãe (filha do portugues) enviei apenas uma copia e nao duas como seria o necessário, por isso nao sei em qual dos processos o conservador vai anexar as certidoes da minha mãe, porem tenho certeza que ou o meu processo ou o do meu irmão cairá em exigência, e sendo que a ultima atualização foi feita a mais de um ano e meio (Agosto/2019) e ate agora nenhuma comunicaçao foi feita, as vezes me passa pela cabeca que meu processo foi perdido na Conservatoria.

    Me sinto de mãos atadas, e oportunidades (principalmente de emprego) vou acabar perdendo por conta da demora na resoluçao do processo de cidadania.

  • Olá pessoal, sou nova aqui e gostaria de saber se alguém conseguiu aprovação do processo de acordo com a nova lei (sem declarar laços com Portugal)


    Alteração dos laços de efetiva ligação para as nacionalidades de netos de portugueses

    A comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por parte dos netos estava no topo da lista das principais e mais aguardadas alterações na nova lei de nacionalidade portuguesa. 

    Isso porque antes, para a solicitação de nacionalidade portuguesa por netos, era necessário que os interessados fossem obviamente netos de cidadãos portugueses, mas também que comprovassem residência legal, compra ou locação de imóvel em Portugal por um período mínimo de três anos anterior ao pedido.

    Além disso, era necessárias comprovações de viagens regulares ao país europeu, a participação por um período mínimo de cinco anos antes do pedido de nacionalidade e frequência em comunidades portuguesas e clubes fora de Portugal entre outras.

    Contudo, comprovar tais vínculos era complicado, especialmente no caso dos netos de cidadãos portugueses que vivem fora de Portugal e com idade avançada. Porém, a última alteração na nova lei de nacionalidade portuguesa diz que:

    Artigo 1°, n° 3:

    “3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.”

    Em resumo, agora os laços de efetiva ligação se dão com a comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos, já transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa. 

    Além é claro, da inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional por envolvimento em terrorismo.

    Texto retirado so site: https://www.conexaoeuropa.com.br/portugal/nova-lei-da-nacionalidade-portuguesa-aprovada-pelo-presidente/#:~:text=Depois%20de%20idas%20e%20vindas,m%C3%AAs%20de%20novembro%20de%202020.&text=De%20acordo%20com%20a%20nova,pa%C3%ADs%20europeu%20h%C3%A1%20um%20ano.

  • @fecarmeluti , entendo você perfeitamente. A falta de visibilidade do ponto onde o processo se encontra é muito ruim. Poderia haver ao menos uma "fila virtual", na qual fosse possível ver a "posição" aproximada do processo na fila de análise ao consultarmos o site, ou uma previsão aproximada de quando aquele passo específico seria cumprido. Enfim, ao menos estamos melhores do que os pedidos de cidadania italiana, que levam 30 anos ;-)

    Em relação a oportunidades, se você tem uma razão concreta para pedir urgência eu ACHO (peço confirmar com o pessoal aqui que entende mais do que eu) que há uma forma de solicita-la. Não sei quais são os requisitos, mas creio já ter lido algo sobre isso aqui.

    No meu caso não há urgência e, por outro lado, eu não posso reclamar da "sorte", pois quando dei entrada havia o requisito da "ligação efetiva" que, embora eu tenha aos meus olhos e tenha enviado farto material sobre isso, sempre cai na interpretação subjetiva do avaliador. Ao menos agora esse requisito caiu e, como tenho provas documentais de ser neto de cidadão português, estou muito mais confiante (100% nunca existe, mas 95% pelo menos). :-) Esperar é um estresse, mas ao menos há a perspectiva de sucesso ao final do processo. Que ele venha para todos nós!

  • -------- AJUDAAAAAAA !!!

    Qual processo entrar? Atribuição de nacionalidade para netos ou atribuição para filhos, sendo que neste tiraria do meu pai que é vivo e depois a minha? Meu pai nasceu no Brasil, mas é filho de pai e mãe português.

    Possuo:

    1) Certidão narrativa de Baptismo da mãe do meu pai (Margarida) que foi enviado pelo arquivo distrital de Aveiro referente ao ano 1906 - Apostilada.

    2) Passaporte da mãe do meu pai (Margarida) enviada pelo arquivo distrital de Aveiro - Apostilada.

    3) Certidão de nascimento do meu pai (Manuel) e fotocópia do livro de registro emitida em menos de 1 ano - apostilada.

    4) Certidão de nascimento minha (Giselle) e fotocópia do livro de registro emitida em menos de 1 ano - apostilada.

    5) Cópia autenticada e apostilada de diploma de conclusão de ensino médio (Giselle) - Apostilada.

    6) Atestado de antecedentes criminais.

    7) Cópia autenticada e apostilada de RG - (Giselle) emitida em menos de 1 ano.

  • @gvalerio, existe muita discussão aqui no fórum quanto a necessidade de se transcrever ou não o casamento. Mas todos concordam que, quando a avó é a cidadã portuguesa, assim como quando os dois avós são cidadãos portugueses, faz-se necessário transcrever o casamento em Portugal.

  • @Ricosne obrigada pelo seu comentário!

    Os meus avós casaram em Portugal, não no Brasil. Preciso fazer a transcrição?

  • @gvalerio , se casaram em Portugal, não !

  • editado March 2021

    @Leticialele, não precisa confirmar se o casamento foi transcrito para dispensar?

    @gvalerio, consta na certidão de batismo da sua avó a transcrição de casamento?

  • Pessoal, recebemos hoje o e-mail com o nº do processo e a senha, mas encontrei duas planilhas de netos. Coloquei os dados nesta, pois parece ser a que está mais atualizada.

    https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=0

  • @Leticialele Estou com uma grande dúvida em relação ao processo de netos.

    Foi encontrada o assento de nascimento do português (um dos principais documentos né?) e os demais documentos do filho também, porém, não se encontra de jeito nenhum a certidão de casamento do português, pra ajudar, a esposa/mãe dos filhos dele não era brasileira também.

    A família depois de muita pesquisa recebeu a informação que talvez ele teria vindo "clandestino" de Portugal e não teria se casado (legalizado o casamento) aqui no Brasil;

    É possivel fazer o processo sem a certidão de casamento do português?

    Aqui no Brasil ele passou a acrescentar um sobrenome....

    E o problema está justamente na inclusão de sobrenome no casamento né?! ;(

  • @bene70 , estou com o mesmo problema com relação a um caso na família. Não encontro a certidão de casamento em lugar algum.

    Infelizmente, para o processo de netos, ela é necessária, ainda mais se também servir para fixar o nome usado na vida adulta (como é o meu caso, também).

  • editado March 2021

    @Leticialele Poxa, por tudo que li aqui, foi exatamente o que temia!

    E, convenhamos, é de se considerar né?! Pois com o acréscimo do sobrenome, sem a comprovação através de casamento, para Portugal, o português pode, facilmente, não ser o mesmo que estamos tentando demonstrar kkkkkkk

    Um caso, praticamente perdido! rs

    obrigado, Lele! (obs. estou com uma outra dúvida, vou mandar no tópico correspondente)

  • @bene70 e @Leticialele não é caso perdido não, o fato de os portugueses não terem casado não impede o processo do neto, desde que os demais documentos deixem claro quem são os pais, avós etc...e que, logicamente não exista em algum desses documento alguma informação dizendo que eram casados...estou dizendo isso porque meus avós não eram casados oficialmente e meu processo foi aprovado...ainda não saiu o registo, mas a aprovação já ocorreu.

    Claro que existem detalhes que ajudam, no meu caso no registo de batismo dos dois constava apenas a averbação do falecimento e nos atestados de óbitos os dois, que morreram Portugal, constavam como solteiros; além disso na Certidão de Nascimento do meu pai não esta escrito que os meus avós eram casados, é normal isso estar escrito; por isso entendo que não houve contestação.

    Não digo que seja simples, mas se eles realmente não casaram acredito que explicando com clareza e demonstrando com os demais documentos, o processo pode caminhar sim...afinal não existir casamento oficial não deveria ser impedimento para demonstrar a descendência.

    Se houver em algum documento estiver a informação de que eram casados, vai complicar as coisas; mas vale a pena analisar tudo com cuidado e não apenas desistir.

  • Boa tarde, gostaria de saber se alguém ja teve alguma dificuldade em fazer o pagamento através de cartão de crédito para a solicitação de uma Certidão de Baptismo no Arquivo Distrital do Porto. Já tentei com vários cartões, ja liguei para os bancas mas ainda assim qdo vou efetuar o pagamento a informação é de que o pagamento foi recusado. Não sei mais oque fazer, já estou a 1 mês tentando, ja troquei emails com o sr, José Ferreira e não consigo resolver. Enfim...se alguém puder me ajudar, eu agradeço

  • @Leticialele obrigada pelos esclarecimento. Eles casaram em Portugal sim. Estou dando entrada pela certidão de Baptismo da minha avó Margarida precisa da certidão de casamento também (no site está só cert. de nasc.)?

    Solicitei o envio do assento de Aveiro e chegou essa semana. Verifique que no documento apostilado foi feito uma certidão narrativa. A data de nascimento do livro diverge alguns dias do nascimento da minha avó, pois conforme escrito no próprio livro a criança foi batizada em risco de vida e só consta o primeiro nome. Todas as outras informações estão corretas. Pelo que eu me informei antes de 1906 não tinha certidão de batismo, então o único documento que eu possuo de nascimento é esse. Devo continuar e complementar com algum outro documento?

    Me ajuda Letícia, estou perdida e vi que você sabe muito sobre o assunto. Obrigada desde já! Abs

  • @Ricosne a minha avó nasceu antes de 1906, eu consegui um documento no arquivo distrital de Aveiro com as informações de nascimento do livro paroquial. A certidão que eu possuo não tem nenhuma informação de casamento.

    Com esses documentos eu consigo dar entrada no processo?

    1) Certidão narrativa de Baptismo da mãe do meu pai (Margarida) que foi enviado pelo arquivo distrital de Aveiro referente ao ano 1906 - Apostilada.

    2) Passaporte da mãe do meu pai (Margarida) enviada pelo arquivo distrital de Aveiro - Apostilada.

    3) Certidão de nascimento do meu pai (Manuel) e fotocópia do livro de registro emitida em menos de 1 ano - apostilada.

    4) Certidão de nascimento minha (Giselle) e fotocópia do livro de registro emitida em menos de 1 ano - apostilada.

    5) Cópia autenticada e apostilada de diploma de conclusão de ensino médio (Giselle) - Apostilada.

    6) Atestado de antecedentes criminais.

    7) Cópia autenticada e apostilada de RG - (Giselle) emitida em menos de 1 ano.

  • @AdrianaCrespo verifica se o cartão é internacional. Eu li um comentário em outra postagem de algumas pessoas com problemas de pagamento e uma pessoa deu uma dica para usar banco digital. Todos os pagamentos que eu fiz pelo banco inter eu não tive problema.

    Espero ter ajudado. Boa sorte.

  • @gvalerio , se casaram em Portugal, peça a certidão de casamento pelo civil online.

    Se ela nasceu em 1906, só tinha mesmo assento de batismo. Mas você precisa da certidão de casamento para fixar o nome usado na vida adulta.

  • editado March 2021

    @Leticialele , quando disse transcrição, queria dizer averbação.

    Se se casaram em Portugal, não tem mesmo transcrição, mas somente averbação nas respectivas certidões de nascimento/batismo.

  • @andrelas @fecarmeluti

    Bom dia,

    essa diferença entre o informado ao @andrelas e a realidade do processo de @fecarmeluti pode ser por não existir uma fila única, com alguns conservadores analisando mais rápido que outros.



    @andrelas

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.