Estou com a documentação toda pronta para envio, solicitando nacionalidade por atribuicão, sou neta de portugueses. Gostaria de enviar para CRC de Torre Vedras pois tenho conhecidos nesta cidade que poderiam me ajudar no acompanhamento do processo. A dúvida é : se eu enviar os documentos para CRC de Torre Vedras esta reenviará para CRC Central de Lisboa? Posso enviar para o amigo em Torre Vedras e pedir que ele de entrada pessoalmente, isso muda alguma coisa? Pretendia enviar pela DHL... alguma sugestão?
@Flaviadethomaz atribuição de netos de portugueses só é feita na CRC de Lisboa.Deve saber q de acordo com a nova lei tem q ter laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
Obrigada Vlad, então devo enviar para a CRC Central de Lisboa? Pelo que tenho lido é a mais demorada de todas... mas se somente é possível por essa via.. Sim, estou sabendo do requisito de laços e vou tentar comprovar com o que tenho. Acredito que seja um critério bastante subjetivo mas vou juntar o que possuo. Comprovantes de viagens, multa de transito.. vinculo com associações etc..
@Lucrisster estamos com uma diferença de fuso com Portugal agora de 3 horas ligue por volta das 6 aqui. A melhor forma de se obter informações e na linha de registro. Desculpe a demora na resposta, os colegas lhe orientaram muito bem, Boa sorte fé que vai dar tudo certo.
Boa tarde a todos! Alguem esta sabendo de algum tipo de suspensao por 6 meses para a analise para netos de Portugueses pela nova lei ? Recebi essa informacao a algumas semanas e gostaria de verificar a veracidade da mesma por aqui se possível. Um grande abraço a todos!
Há necessidade de apostilar os antecedentes criminais? Quando tirei o visto para estudar lá precisei fazer isso, mas como não está dito no tópico, fiquei nessa dúvida.
E em relação a comprovar os laços, acham que a Carta de Aceite e o certificado que tenho da Universidade do Porto dizendo que eu estudaria lá até JULHO/2017 são suficientes? (usei esse certificado para renovar o visto)
Hoje vou ao colégio que estudei no Ensino Médio pedir diploma, pelo menos já tenho o histórico escolar emitido em 2011 (tomara que sirva pra comprovar estudos em Português)
Vejam essa observação, tirada da página do Consulado SP no Facebook, referente aos processos iniciados via consulado.Não creio ser diferente para quem enviou diretamente à Lisboa:
"Como explicado no site a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa está integrando os processos 8 meses depois de termos gerado (em média) e em vários, solicitam mais documentos ou mais esclarecimentos. Nesses casos o tempo de espera é ainda maior (já temos vários casos que já passam de dois anos) pois estes voltam para o final da fila, e só irão analisá-los na mesma época dos que entrarem hoje."
Tal comentário é interessante para ter uma ideia melhor dos procedimentos e prazos.Ou seja, qualquer coisa fora do script, a contagem do tempo recomeça, uma vez que seu processo volta para o fim da fila....
É bem possível que seja informação equivocada. Mas a bem da verdade ultimamente fica difícil encontrar uma afirmação 100% confiável. Vejo com ressalvas as declarações de pessoas do governo que aparecem em reportagens e artigos portugueses. Nada fica bem claro., Sempre fica uma margem para suposições, fornecendo material para muita discussão...
1- A LN, em seu Artigo 1.º, 1, d), diz que são portugueses de origem os netos de portugueses que possuírem “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. e, no mesmo artigo, o item 3 diz que são relevantes para os laços de efetiva ligação, nomeadamente: o “conhecimento suficiente da língua portuguesa” e a “existência de contactos regulares com o território português”.
Artigo 1.º Nacionalidade originária 1 - São portugueses de origem: (..) d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português; (..) 3 - A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
2- O RNP, em seu aditado Artigo 10.º-A, 3, e), iv) e v), estabelece -entre outros critérios desejáveis- estas duas ligações efetivas: “comunidade histórica” e “cinco anos de participação regular na vida cultural de comunidade portuguesa”. e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente: (...) iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
3- Uma página do MJ português “define” (entre aspas mesmo, pois desconheço uma listagem oficial) o que vem a ser uma “comunidade de ascendência portuguesa no estrangeiro”:
“São comunidades de ascendência portuguesa as comunidades locais fora de Portugal, onde a maior parte dos membros é reconhecida e comprovadamente descendente de portugueses e pratica e divulga valores e tradições da cultura portuguesa de certas regiões do país.”
Fora o que vem sendo especulado por aí — p. ex: Newark, nos EUA, seria uma comunidade “histórica” portuguesa (um forista ouviu isso de um funcionário da CRC Lisboa, que teria ouvido isso numa reunião interna com uma conservadora...) — alguém tem conhecimento de alguma “Chinatown” Portuguesa no Brasil?!
E esse “requerimento à MJ” tá misturado e fazendo confusão, pois o requerimento é pra naturalização pelo Art. 6o. - 1. AFF!
Por favor, li várias páginas do fórum e consultei um advogado, de modo que fiquei confuso após as orientações dele.
Por favor, algum colega poderia me auxiliar com o assunto abaixo?
Vejam, eu sou bisneto de portugueses que, em tese, se casaram em Portugal e vieram ao Brasil. Tenho um documento que parece ser uma comprovação oficial e original do matrimônio deles em Viseu.
Ocorre que ele é o único documento original que temos a respeito do casamento desses portugueses e, em nossa família, temos netos distintos (meu pai e seus respectivos primos) em que todos tem o interesse em tirar a cidadania portuguesa.
O advogado afirmou que o processo de meu pai (como neto de ambos os portugueses) deveria ser instruído com o documento original de casamento. Agora eu pergunto, se o documento deveria ser original como o meu pais e seus primos vão instruir o processo de cidadania deles, uma vez que, obviamente, só há uma certidão original de casamento dos portugueses.
Será que o advogado nos orientou corretamente?
Na minha míope visão deveria ser emitida uma nova certidão de casamento, a ser requisitada no órgão competente, para cada processo de atribuição da cidadania (meu pai, seus primos etc.) com prazo de validade mais recente.
Por favor, ficamos com muitas dúvidas depois dessa consulta jurídica que ao invés de esclarecer serviu para causar-nos mais dúvidas ainda.
O principal documento exigido pelas conservatórias para se dar início ao processo de nacionalidade é a certidão de nascimento (ou batismo, se anterior a 1911) do(a) português(a) ascendente. Vc precisará de uma cópia certificada dessa certidão para cada um dos processos (seu pai e primos). Quaisquer outros documentos, como a certidão de casamento dos portugueses, serão complementares ao processo, mas não substituirão a certidão de nascimento ou batismo.
Desculpe, mas não entendi o porquê de vc ter procurado um advogado depois de obter tantos esclarecimentos aqui no fórum.
Boa Tarde a todos!Nao sei se posso perguntar aqui,porem vou faze-lo? Ao tirar a mihha certidao de nascimento em inteiro teor,fiquei sabendo que meu pai brasileiro era desquitado quando me registrou. Mas na certidao de nascimento dele nao consta casamento e desquite. Tenho que averbar o casamento e desquite na certidao de nascimento dele? Estava com toda documentacao preparada para dar entrada no processo e nao tenho essas informacoes.O que vai fazer que eu tenha que procurar aonde ele casou e desquitou e refazer a certidao de inteiro teor dele. Ou seria melhor eu dar entrada no processo e espera para ver se e aceito sem estes averbamentos? Obrigado!
Veja, meu pai é extremamente exigente e so vai tirar a cidadania para auxiliar a mim e meu irmãos, de modo que ele não tem interesse em morar em Portugal ou usar o direito que supostamente tem de se tornar português que não seja para auxiliar os filhos (bisnetos). Ele é esclarecido, mas condicionou esse auxílio à nós desde que receba orientaçao formal de advogado. Então, não há como eu e meu irmão corrermos disso, infelizmente, em função dessa vontade de meu pai...
De todo modo, apesar da vontade de meu pai, continuarei por aqui, acompanhando as notícias desse relevante fórum e eventualmente sanando alguma dúvida com algum colega, se for possível.
A respeito de sua valiosa orientação, vc relatou que a certidão de casamento é documento complementar ao processo. Então, lhe pergunto:
A) a certidão de casamento de meus bisavós portugueses não é obrigatória? É facultativa? Há prejuízo ao resultado do processo, caso o mesmo não seja instruído com essa certidão?
Em sendo documento complementar, mas obrigatório, devo solicitar emissão de nova certidão com validade mais recente para cada um dos processos?
C) a certidão a ser anexada aos autos é a original ou deve ser emitida uma nova?
Outra dúvida que tenho se refere a comprovação dos nascimentos de meus bisavós portugueses. Possuo documentos digitalizados, retirados dos arquivos distritais de Viseu, que evidenciam o nascimento de meus bisavós portugueses (copia digitalizada dos batismos, pois ambos nasceram antes de 1911).
Esses documentos (cópias desses livros de batismo) são suficientes para comprovar o nascimento dos portugueses ou é preciso requerer certidões de nascimento de ambos os bisavós a serem requeridas e emitidas mais recentemente junto às autoridades portuguesas?
Rodrigo, os registros de casamento são averbados à margem dos registros de nascimentos dos nubentes. De igual forma, registros de divórcio, dissolução do casamento, óbito e outros também são. Desta forma, uma cópia certificada do registro de nascimento (ou baptismo) na qual constam os respectivos averbamentos vale, para todos os efeitos, como comprovação dos atos nela averbados. Em minha opinião, caso seja da sua vontade, a certidão de casamento dos avós do requerente, em si, não é útil ao processo. Entretanto, ela será extremamente útil nas seguintes tarefas: (1) Encontrar o(s) registros de nascimento(s) do(s) nacionais portugueses e (2) atualizar seus registros de nascimento para que conste neles averbado o casamento. Caso o casamento não esteja averbado no nascimento, eu faria isso antes de requerer a nacionalidade do seu pai.
Por favor, me corrija se eu estiver equivocado, "averbar o casamento nos nascimentos dos portugueses" significa "imputar os dados do casamento na margem esquerda dos nascimentos dos nubentes"?
Como procedo para solicitar esse averbamento do casamento de ambos os bisavós portugueses, vez que tal informação não consta na margem esquerda dos assentos de nascimento?
Outra dúvida, percebi que não constam os óbitos averbados nas respectivas "margens esquerdas" dos assentos de nascimentos de ambos os meus bisavós. Eles faleceram no Brasil. É necessário solicitar a averbação do óbito de meus bisavós portugueses nos assentos de nascimentos de ambos?
@Rodrigo_Almeida para vc averbar o casamento no registro de nascimento, vc precisa fazer a transcrição do casamento.O óbito normalmente não é averbado.Para transcrever o casamento ,peço que leia esse tópico.
Eu não sou especialista nisso, mas com certeza o Arquivo Distrital de Viseu, onde você disse que os baptismos estão registrados, saberá te orientar precisamente. Acredito que o serviço será gratuito e que você precisará enviar pra eles uma cópia certificada recente da certidão de casamento. Alguns meses atrás ajudei uma amiga a fazer procedimento semelhante no Arquivo de Vila Real, e eles aceitaram o envio da certidão de casamento por e-mail, no formato certificado digital. Não posso precisar se em Viseu será assim.
Observação, após ler o comentário do Vlad. Sobre minha amiga refiro-me a certidão de casamento portuguesa, cujo registro havia sido previamente transcrito a partir de uma certidão brasileira pela conservatória de Ponta Delgada!
Comentários
Estou com a documentação toda pronta para envio, solicitando nacionalidade por atribuicão, sou neta de portugueses. Gostaria de enviar para CRC de Torre Vedras pois tenho conhecidos nesta cidade que poderiam me ajudar no acompanhamento do processo.
A dúvida é : se eu enviar os documentos para CRC de Torre Vedras esta reenviará para CRC Central de Lisboa?
Posso enviar para o amigo em Torre Vedras e pedir que ele de entrada pessoalmente, isso muda alguma coisa?
Pretendia enviar pela DHL... alguma sugestão?
Sim, estou sabendo do requisito de laços e vou tentar comprovar com o que tenho. Acredito que seja um critério bastante subjetivo mas vou juntar o que possuo. Comprovantes de viagens, multa de transito.. vinculo com associações etc..
Nunca ouvi falar dessa suspensão. Pode dizer qual foi a origem pra que possamos avaliar o grau de confiabilidade?
pelo que sei, não há suspensão. Há prioridades de outros casos, em detrimento aos brasileiros.
E em relação a comprovar os laços, acham que a Carta de Aceite e o certificado que tenho da Universidade do Porto dizendo que eu estudaria lá até JULHO/2017 são suficientes? (usei esse certificado para renovar o visto)
Hoje vou ao colégio que estudei no Ensino Médio pedir diploma, pelo menos já tenho o histórico escolar emitido em 2011 (tomara que sirva pra comprovar estudos em Português)
http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
Boa sorte!
"Como explicado no site a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa está integrando os processos 8 meses depois de termos gerado (em média) e em vários, solicitam mais documentos ou mais esclarecimentos. Nesses casos o tempo de espera é ainda maior (já temos vários casos que já passam de dois anos) pois estes voltam para o final da fila, e só irão analisá-los na mesma época dos que entrarem hoje."
Tal comentário é interessante para ter uma ideia melhor dos procedimentos e prazos.Ou seja, qualquer coisa fora do script, a contagem do tempo recomeça, uma vez que seu processo volta para o fim da fila....
Questão de Ordem, amigos.
1- A LN, em seu Artigo 1.º, 1, d), diz que são portugueses de origem os netos de portugueses que possuírem “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.
e,
no mesmo artigo, o item 3 diz que são relevantes para os laços de efetiva ligação, nomeadamente: o “conhecimento suficiente da língua portuguesa” e a “existência de contactos regulares com o território português”.
Artigo 1.º
Nacionalidade originária
1 - São portugueses de origem:
(..)
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
(..)
3 - A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis
2- O RNP, em seu aditado Artigo 10.º-A, 3, e), iv) e v), estabelece -entre outros critérios desejáveis- estas duas ligações efetivas: “comunidade histórica” e “cinco anos de participação regular na vida cultural de comunidade portuguesa”.
e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
(...)
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
https://justica.gov.pt/Portals/0/Guias/Regulamento nacionalidade.pdf?ver=2017-08-29-144516-000
3- Uma página do MJ português “define” (entre aspas mesmo, pois desconheço uma listagem oficial) o que vem a ser uma “comunidade de ascendência portuguesa no estrangeiro”:
“São comunidades de ascendência portuguesa as comunidades locais fora de Portugal, onde a maior parte dos membros é reconhecida e comprovadamente descendente de portugueses e pratica e divulga valores e tradições da cultura portuguesa de certas regiões do país.”
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-membro-de-uma-comunidade-portuguesa-no-estrangeiro
ASSIM SENDO:
Fora o que vem sendo especulado por aí — p. ex: Newark, nos EUA, seria uma comunidade “histórica” portuguesa (um forista ouviu isso de um funcionário da CRC Lisboa, que teria ouvido isso numa reunião interna com uma conservadora...) — alguém tem conhecimento de alguma “Chinatown” Portuguesa no Brasil?!
E esse “requerimento à MJ” tá misturado e fazendo confusão, pois o requerimento é pra naturalização pelo Art. 6o. - 1. AFF!
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos/downloadFile/attachedFile_4_f0/Artigo_6-1_cheque.pdf?nocache=1328888631.14
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/
Por favor, li várias páginas do fórum e consultei um advogado, de modo que fiquei confuso após as orientações dele.
Por favor, algum colega poderia me auxiliar com o assunto abaixo?
Vejam, eu sou bisneto de portugueses que, em tese, se casaram em Portugal e vieram ao Brasil. Tenho um documento que parece ser uma comprovação oficial e original do matrimônio deles em Viseu.
Ocorre que ele é o único documento original que temos a respeito do casamento desses portugueses e, em nossa família, temos netos distintos (meu pai e seus respectivos primos) em que todos tem o interesse em tirar a cidadania portuguesa.
O advogado afirmou que o processo de meu pai (como neto de ambos os portugueses) deveria ser instruído com o documento original de casamento. Agora eu pergunto, se o documento deveria ser original como o meu pais e seus primos vão instruir o processo de cidadania deles, uma vez que, obviamente, só há uma certidão original de casamento dos portugueses.
Será que o advogado nos orientou corretamente?
Na minha míope visão deveria ser emitida uma nova certidão de casamento, a ser requisitada no órgão competente, para cada processo de atribuição da cidadania (meu pai, seus primos etc.) com prazo de validade mais recente.
Por favor, ficamos com muitas dúvidas depois dessa consulta jurídica que ao invés de esclarecer serviu para causar-nos mais dúvidas ainda.
Os colegas poderiam nos auxiliar, por favor?
Muito obrigado pelo auxílio!
Desculpe, mas não entendi o porquê de vc ter procurado um advogado depois de obter tantos esclarecimentos aqui no fórum.
Ao tirar a mihha certidao de nascimento em inteiro teor,fiquei sabendo que meu pai brasileiro era desquitado quando me registrou.
Mas na certidao de nascimento dele nao consta casamento e desquite.
Tenho que averbar o casamento e desquite na certidao de nascimento dele?
Estava com toda documentacao preparada para dar entrada no processo e nao tenho essas informacoes.O que vai fazer que eu tenha que procurar aonde ele casou e desquitou e refazer a certidao de inteiro teor dele.
Ou seria melhor eu dar entrada no processo e espera para ver se e aceito sem estes averbamentos?
Obrigado!
Muito obrigado por mais este auxílio!
Veja, meu pai é extremamente exigente e so vai tirar a cidadania para auxiliar a mim e meu irmãos, de modo que ele não tem interesse em morar em Portugal ou usar o direito que supostamente tem de se tornar português que não seja para auxiliar os filhos (bisnetos). Ele é esclarecido, mas condicionou esse auxílio à nós desde que receba orientaçao formal de advogado. Então, não há como eu e meu irmão corrermos disso, infelizmente, em função dessa vontade de meu pai...
De todo modo, apesar da vontade de meu pai, continuarei por aqui, acompanhando as notícias desse relevante fórum e eventualmente sanando alguma dúvida com algum colega, se for possível.
A respeito de sua valiosa orientação, vc relatou que a certidão de casamento é documento complementar ao processo. Então, lhe pergunto:
A) a certidão de casamento de meus bisavós portugueses não é obrigatória? É facultativa? Há prejuízo ao resultado do processo, caso o mesmo não seja instruído com essa certidão?
Em sendo documento complementar, mas obrigatório, devo solicitar emissão de nova certidão com validade mais recente para cada um dos processos?
C) a certidão a ser anexada aos autos é a original ou deve ser emitida uma nova?
Outra dúvida que tenho se refere a comprovação dos nascimentos de meus bisavós portugueses. Possuo documentos digitalizados, retirados dos arquivos distritais de Viseu, que evidenciam o nascimento de meus bisavós portugueses (copia digitalizada dos batismos, pois ambos nasceram antes de 1911).
Esses documentos (cópias desses livros de batismo) são suficientes para comprovar o nascimento dos portugueses ou é preciso requerer certidões de nascimento de ambos os bisavós a serem requeridas e emitidas mais recentemente junto às autoridades portuguesas?
Desde já agradeço seu auxílio!
Muito obrigado!
Muito obrigado mesmo!
Por favor, me corrija se eu estiver equivocado, "averbar o casamento nos nascimentos dos portugueses" significa "imputar os dados do casamento na margem esquerda dos nascimentos dos nubentes"?
Como procedo para solicitar esse averbamento do casamento de ambos os bisavós portugueses, vez que tal informação não consta na margem esquerda dos assentos de nascimento?
Outra dúvida, percebi que não constam os óbitos averbados nas respectivas "margens esquerdas" dos assentos de nascimentos de ambos os meus bisavós. Eles faleceram no Brasil. É necessário solicitar a averbação do óbito de meus bisavós portugueses nos assentos de nascimentos de ambos?
Obrigado!
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/categories/transcricao-averbacao-de-casamento
Muito obrigado pelo auxílio!
@Vlad_Pen,
Vou ler o tópico, obrigado pela dica!
Meu pai e brasileiro e ja faleceu.
Por isso vou entrar com o pedido como neto (minha avo era portuguesa)
Obrigado!
Depois da nova lei para netos. Ninguém ainda conseguiu tirar a nacionalidade?
Obrigada