@vlad Na certidão de nascimento está Júlia da Mata e casamento Júlia da Mata também, mas depois do casamento ela passou a usar fo nome Júlia de Freitas. Isso nao aparece na certidão de inteiro teor. Entretanto, nos registros de minha vó (filha dela) o nome dela já consta como Julia de Freitas. É normal isso?
@GabrielaKraemer então ta explicado o Freitas.Sua avó passou a usar o sobrenome do marido.Só informar q na certidão de nascimento da sua avó , O Freitas é por conta do sobrenome do marido da mãe dela (sua bisavó).
Já dei entrada na atribuição da minha mãe, após isso vou fazer a transcrição do casamento dela e minha atribuição, posso enviar 2 processos em envelopes separados dentro de um único envelope de frete ?
@rafaelgouveia Ponta Delgada não tem balcão de nacionalidade. Não são todas conservatórias que aceitam processos que dependem um do outro junto, tente dessa maneira por Tondela.
@vlad...falei no outro post mas acho que pelo que tenho lido o ideal seria fazer a transcrição da minha avó por PD. Estava vendo a relação dos documentos e tenho.uma dúvida. Os documentos de minha avó estão ok (a portuguesa). Porem, o marido dela (meu avô) é falecido e não encontrei a certidão de Nascimento dele. Tirei a certidão negativa Você acha que eles aceitam?
Pessoal, uma dúvida conforme comentado acima mas não tive resposta. Na certidão de inteiro teor não deveria constar que minha bisavó mudou o seu nome após o casamento? Pergunto porque não é citado nem que mudou nem que manteram o mesmo nome, mas na certidão de nascimento de minha vó ela já consta com o nome de casada. Isso pode dar problema? Melhor mandar um outro documento explicando alguma coisa?
@Gabriela Kraemer, sim. Isso pode dar problema. Você pode ver com o cartório porque não houve a troca de nome averbada. Ou pode enviar uma cartinha, explicando a situação, e dizendo que nos documentos brasileiros, ela usa o nome de casada.
@vlad eu ja procurei em todas da região dele. Infelizmente não encontramos. . o consulado aceita. Estou pensando em fazer com eles e aí eu já peço carta o cidadão e passaporte junto
@marcia obrigada. Fui ao cartório e informaram que na certidão de casamento não consta porque ela é muito antiga (1923) e nessa época a mulher sempre passava a usar o nome do marido, então era meio "obvio", não precisava anotar. E na certidão de nascimento de minha vó consta o nome de casada da minha bisavó porque não era necessário mostrar documentos para fazer o registro, era auto declarativo, então ela se identificou com nome de casada e pronto. Falou que isso é muito comum, então vou mandar uma carta explicando e ver no que dá, porque pelo que o cartório falou, não é passível de alteração. Poderia entrar com uma ação judicial mas ainda assim no inteiro teor não sairia, por ser cópia do livro.
Boa tarde estou fazendo a transcrição de casamento dos meus pais, mas vou mandar como se fosse ele requerendo (meu pai agora tem a cidadania saiu em Janeiro mas não chegou a certidão ainda apenas recebi a numeração por email)
.Duvidas do preenchimento requerimento 2.
1- O nubente 1 e 2 dados preenchidos pessoais OK Residência habitual: ENDEREÇO ATUAL
2- Declarantes: NOME DO CASAL 1° NUBENTE 2°NUBENTE
3- nacionalidade à data do casamento 1° NUBENTE:brasileiro 2°NUBENTE: brasileira ( pois pelo que entende- se os 2 eram brasileiros qd se casaram) Ou agora ele é português, mas qd casou era brasileiro ainda.
4- PREENCHIDO CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO- OK
5- Se um dos nubentes for estrangeiro Residência à data da celebração 1° NUBENTE e 2°NUBENTE: PRRENCHI CONFORME ESTÁ NA CERTDAO DE CASAMENTO .
Primeira residência conjugal: NAO TEM NADA ESCRITO NA CERTIDÃO ONDE ELES FORAM MORAR (MAS TENHO O EMDEREÇO) Nesse caso deixo em branco? Pois li em post que não devo colocar endereço ou algo que não esteja certidão.
6- Na data e assinatura : COLOCO O NOME DO REQUERENTE PARA ELE ASSINAR EM CIMA?
Li em um post p colocar no rodapé o email p contato. OK
Mas algo importante, a certidão do meu pai que saiu em Janeiro não chegou ainda e não sei se demora p chegar, tenho que mandar cópia da certidão português ? Ou só a numeração serve? Caso possa ser só a numeração onde coloco o numeração?
Obrigada mais uma vez é desculpa pelo post grande.
@Josi Pereira se o processo de nacionalidade foi por atribuição (por ser filho de português) a nacionalidade a época do casamento é portuguesa, se foi aquisição (por ser neto de português) então fica brasileira. Pode apenas informar o nome dele, o número / ano / local do assento em um papel a parte, não precisa mandar cópia da certidão portuguesa.
@Josi Pereira é que por atribuição a nacionalidade retroage ao momento do nascimento, então quando ele casou já era português. É meio complicado entender mas é assim que funciona.
Se puderem me ajudar com algumas dúvidas que não consegui encontrar em pesquisa no forum, seria sobre a transcrição de casamento de minha mãe através do formulário 2 via Ponta Delgado. Ficarei bastante grato pela ajuda !
1. Conforme orientação da Mariza Guerra, eu poderia enviar apenas os dados do assento em um papel separado, ao invéz de enviar o documento/certidão que ainda irei receber do ACP ? Pegunto isso, porque liguei na LR e me disseram que o processo de atribuição da cidadania de minha mãe já teve a decisão favorável, e que agora eu teria que apenas aguardar chegar o assento em minha residência. Então mandei um e-mail para o ACP solicitando o nr. do assento. Caso eu consiga a informação do assento por e-mail, eu poderia já enviar para fazer a transcrição de casamento mesmo antes de recebe a certidão em casa.
2. Conforme orientação da Mariza Guerra, coloquei a nacionalidade de minha mãe como Portuguesa (meu pai é brasileiro), mesmo sabendo que na época do casamento ela ainda não tinha o assento português. Agora fiquei na dúvida se teria que preencher este ponto do formulário descrito abaixo, e se tiver que preencher..., eu deveria colocar o mesmo endereço da época antes/depois do casamento no campo "O nubente", "A nubente" e "Primeira residência conjugal", considerando que na época da celebração eles já moravam juntos no Brasil e permaneceram no mesmo endereço por um longo período após o casamento ?
Se um dos nubentes for estrangeiro Residência à data da celebração: O nubente: ……………………………………………………………….…… … …….……… A Nubente: ………………………………………………………….…… …...................….. Primeira residência conjugal: …………….…………………………………………..……...
@Flavio Marcilio 1 - Se conseguir o número do assento pode mandar dessa maneira sim. A informação é que teve decisão favorável ou que já foi feito o registro? Decisão favorável quer dizer que o conservador já deu o despacho favorável ao processo mas pode ser que ainda não esteja registrado o assento. 2 - Se sua mãe foi atribuída ela é reconhecida como portuguesa desde a data do nascimento então quando ela casou já era portuguesa. Os dados relativos a residência devem constar na certidão de casamento inteiro teor, basta copiar o que consta lá.
Então, sobre a decisão favorável, eu não perguntei a LR se já era o registro, mas de qualquer forma o que a LR disse que já estava na fase de envio do assento a minha residência, e que isso poderia ocorrer em até 1 mês, aí deduzi que talvez já esteja registrado o assento. Mandei e-mail, vou aguardar a resposta do ACP.
Boa tarde! Já li várias vezes o post, porém continuo com algumas duvidas no preenchimento do formulário! Me desculpem, mas se alguém puder me ajudar. 1) eu farei a minha transcrição de casamento, devo utilizar o formulário 2, certo? 2) No campo o nubente e a nubente, no espaço destinado a residencia habitual o que devo colocar? Meu endereço atual ou apenas, cidade, estado e país na data do casamento? 3) Eu tenho a nacionalidade por atribuição, então serei eu a declarante, requerente, certo? 4) No campo nacionalidade do nubente, a minha será portuguesa, certo? 5) No campo, se um dos nubentes for estrangeiro, no caso será meu marido que é o brasileiro, certo? E qual a residência que devo preencher na primeira residencia conjugal? Obrigada, Patrícia
@PATRICIA SA 1 - sim, utilize o segundo modelo. 2 - clique seu endereço completo, é para esse endereço que será enviada a certidão ao final do processo 3 - qualquer um dos nubentes pode ser o solicitante. 4 - correto 5 - copie o que constar na certidão de casamento inteiro teor.
Olá Daniel Henrique, Obrigada pelos esclarecimentos, mas ainda continuo com dúvidas em relação aos itens 2 e 4. Na primeira pagina desta discussão, a Maritza Guerra diz que no formulário 2, na parte o nubente e a nubente devemos colocar o endereço que consta na certidão de nascimento, mais para frente li que deveríamos colocar somente a cidade, estado e país e agora você está me informando que devo colocar a residência atual. Já no item se um dos nubentes for estrangeiro, quanto a residência à data da celebração, devo colocar somente a residência do meu marido, no caso o brasileiro, que consta na certidão de casamento. Obrigada, Patrícia.
@PATRICIA SA nas explicações ela escreve "Residência habitual: cidade, estado, país atual.", eu estou lhe dizendo para colocar o endereço completo pois é para esse endereço que será enviada a certidão de casamento ao final do processo. Residencial habitual = local onde você mora Residência à data da celebração e primeira residência conjugal se referem aos dados constantes da certidão de casamento. Preencha esses campos para ambos. Qual sua dúvida no item 4? Eu confirmei o que você já pensava ser o correto...
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Entretanto, nos registros de minha vó (filha dela) o nome dela já consta como Julia de Freitas. É normal isso?
@vlad...falei no outro post mas acho que pelo que tenho lido o ideal seria fazer a transcrição da minha avó por PD.
Estava vendo a relação dos documentos e tenho.uma dúvida.
Os documentos de minha avó estão ok (a portuguesa). Porem, o marido dela (meu avô) é falecido e não encontrei a certidão de Nascimento dele.
Tirei a certidão negativa
Você acha que eles aceitam?
Obrigada,
sim. Isso pode dar problema.
Você pode ver com o cartório porque não houve a troca de nome averbada.
Ou pode enviar uma cartinha, explicando a situação, e dizendo que nos documentos brasileiros, ela usa o nome de casada.
.Duvidas do preenchimento requerimento 2.
1- O nubente 1 e 2
dados preenchidos pessoais OK
Residência habitual: ENDEREÇO ATUAL
2- Declarantes: NOME DO CASAL
1° NUBENTE
2°NUBENTE
3- nacionalidade à data do casamento
1° NUBENTE:brasileiro
2°NUBENTE: brasileira
( pois pelo que entende- se os 2 eram brasileiros qd se casaram) Ou agora ele é português, mas qd casou era brasileiro ainda.
4- PREENCHIDO CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO- OK
5- Se um dos nubentes for estrangeiro
Residência à data da celebração
1° NUBENTE e 2°NUBENTE: PRRENCHI CONFORME ESTÁ NA CERTDAO DE CASAMENTO .
Primeira residência conjugal: NAO TEM NADA ESCRITO NA CERTIDÃO ONDE ELES FORAM MORAR (MAS TENHO O EMDEREÇO)
Nesse caso deixo em branco? Pois li em post que não devo colocar endereço ou algo que não esteja certidão.
6- Na data e assinatura : COLOCO O NOME DO REQUERENTE PARA ELE ASSINAR EM CIMA?
Li em um post p colocar no rodapé o email p contato. OK
Mas algo importante, a certidão do meu pai que saiu em Janeiro não chegou ainda e não sei se demora p chegar, tenho que mandar cópia da certidão português ? Ou só a numeração serve?
Caso possa ser só a numeração onde coloco o numeração?
Obrigada mais uma vez é desculpa pelo post grande.
Pode apenas informar o nome dele, o número / ano / local do assento em um papel a parte, não precisa mandar cópia da certidão portuguesa.
Fiquei na dúvida por estar escrito:
nacionalidade à data do casamento
( Que entendo que se fosse qd se casaram)
Entendi, obrigada.
isso. Manda uma carta explicando.
Ideal seria uma declaração do cartório, mas duvido que façam.
Se puderem me ajudar com algumas dúvidas que não consegui encontrar em pesquisa no forum, seria sobre a transcrição de casamento de minha mãe através do formulário 2 via Ponta Delgado. Ficarei bastante grato pela ajuda !
1. Conforme orientação da Mariza Guerra, eu poderia enviar apenas os dados do assento em um papel separado, ao invéz de enviar o documento/certidão que ainda irei receber do ACP ?
Pegunto isso, porque liguei na LR e me disseram que o processo de atribuição da cidadania de minha mãe já teve a decisão favorável, e que agora eu teria que apenas aguardar chegar o assento em minha residência. Então mandei um e-mail para o ACP solicitando o nr. do assento. Caso eu consiga a informação do assento por e-mail, eu poderia já enviar para fazer a transcrição de casamento mesmo antes de recebe a certidão em casa.
2. Conforme orientação da Mariza Guerra, coloquei a nacionalidade de minha mãe como Portuguesa (meu pai é brasileiro), mesmo sabendo que na época do casamento ela ainda não tinha o assento português. Agora fiquei na dúvida se teria que preencher este ponto do formulário descrito abaixo, e se tiver que preencher..., eu deveria colocar o mesmo endereço da época antes/depois do casamento no campo "O nubente", "A nubente" e "Primeira residência conjugal", considerando que na época da celebração eles já moravam juntos no Brasil e permaneceram no mesmo endereço por um longo período após o casamento ?
Se um dos nubentes for estrangeiro
Residência à data da celebração:
O nubente: ……………………………………………………………….…… … …….………
A Nubente: ………………………………………………………….…… …...................…..
Primeira residência conjugal: …………….…………………………………………..……...
Grato,
/Flavio Marcilio
1 - Se conseguir o número do assento pode mandar dessa maneira sim. A informação é que teve decisão favorável ou que já foi feito o registro? Decisão favorável quer dizer que o conservador já deu o despacho favorável ao processo mas pode ser que ainda não esteja registrado o assento.
2 - Se sua mãe foi atribuída ela é reconhecida como portuguesa desde a data do nascimento então quando ela casou já era portuguesa. Os dados relativos a residência devem constar na certidão de casamento inteiro teor, basta copiar o que consta lá.
Então, sobre a decisão favorável, eu não perguntei a LR se já era o registro, mas de qualquer forma o que a LR disse que já estava na fase de envio do assento a minha residência, e que isso poderia ocorrer em até 1 mês, aí deduzi que talvez já esteja registrado o assento. Mandei e-mail, vou aguardar a resposta do ACP.
Bom domingão pra você !
/Flavio Marcilio
Já li várias vezes o post, porém continuo com algumas duvidas no preenchimento do formulário! Me desculpem, mas se alguém puder me ajudar.
1) eu farei a minha transcrição de casamento, devo utilizar o formulário 2, certo?
2) No campo o nubente e a nubente, no espaço destinado a residencia habitual o que devo colocar? Meu endereço atual ou apenas, cidade, estado e país na data do casamento?
3) Eu tenho a nacionalidade por atribuição, então serei eu a declarante, requerente, certo?
4) No campo nacionalidade do nubente, a minha será portuguesa, certo?
5) No campo, se um dos nubentes for estrangeiro, no caso será meu marido que é o brasileiro, certo? E qual a residência que devo preencher na primeira residencia conjugal?
Obrigada, Patrícia
1 - sim, utilize o segundo modelo.
2 - clique seu endereço completo, é para esse endereço que será enviada a certidão ao final do processo
3 - qualquer um dos nubentes pode ser o solicitante.
4 - correto
5 - copie o que constar na certidão de casamento inteiro teor.
Obrigada pelos esclarecimentos, mas ainda continuo com dúvidas em relação aos itens 2 e 4.
Na primeira pagina desta discussão, a Maritza Guerra diz que no formulário 2, na parte o nubente e a nubente devemos colocar o endereço que consta na certidão de nascimento, mais para frente li que deveríamos colocar somente a cidade, estado e país e agora você está me informando que devo colocar a residência atual.
Já no item se um dos nubentes for estrangeiro, quanto a residência à data da celebração, devo colocar somente a residência do meu marido, no caso o brasileiro, que consta na certidão de casamento.
Obrigada, Patrícia.
Residência à data da celebração e primeira residência conjugal se referem aos dados constantes da certidão de casamento. Preencha esses campos para ambos.
Qual sua dúvida no item 4? Eu confirmei o que você já pensava ser o correto...