Mencionei alguns dias atrás que em contato com Lisboa fui informado que os processos de aquisições seriam comunicados após 03/07 aos interessados decidir sobre manter o processo atual(Naturalização) ou Atribuição pela nova lei, decidindo por este deverá atender os requisitos da nova lei. TALVEZ seja o caso que você mencionou, o interessante é como a pessoa recebeu o e-mail já que no modelo 6.4 não é comunicado.
Gente, acho que toda a informação disso está aqui. No meu caso, que sou filho de naturalizado, vou ter que entrar com um processo novo, mas ninguém sabe dizer o que vão pedir. Ou seja, daqui a pouco a lei tá em vigor a 1 ano e a gente continua sem saber de nada. Acho que para quem tem o processo só numerado as coisas estão mais claras do que para quem já é português!!
"NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA BRASILEIROS Publicada por Ana Tegethoff Sereno julho 03, 2017 Temos informações oficiais acerca do novo regulamento! Espreitem! Temos informações fresquinhas! Confirma-se. Os netos que já eram portugueses à data da entrada em vigor da nova lei, não beneficiam de nenhum tipo de convolação automática para a nacionalidade originária. Terá que ser dada entrada de um novo processo de atribuição, nos termos do novo artigo. E como ficará a prova de ligação nestes casos? Nem a própria Conservatória dos Registos Centrais sabe. Portanto, os pedidos serão aceites e apenas após as primeiras respostas do Governo, ficaremos a saber se exigirão, ou não, provas de ligação para os cidadãos já portugueses. Contactem-nos, se tiverem interesse em saber quais são os documentos necessários para este novo pedido. E a tal falada comunidade histórica? Não é aplicável a nenhum país, na sua generalidade. Mas sim, a cidades ou regiões que têm forte vínculo com Portugal, normalmente por razões migratórias. Temos como exemplo a cidade de Newark nos Estados Unidos, conhecida como a "Little Portugal". Assim, não havendo - e nem sendo possível - elaborarmos uma lista taxativa das comunidades históricas, teremos que acompanhar caso a caso para descobrirmos quais comunidades serão consideradas históricas aos olhos do Governo Português. Para quem já tem o processo em andamento, serão notificados para, querendo, convolar o seu pedido em nacionalidade originária e juntar os documentos necessários face à nova lei. A diferença de 75€ no valor dos emolumentos será reembolsada ao interessado. Quem não tiver interesse, terá a nacionalidade concedida nos moldes antigos."
O critério da análise do processo pela ordem de entrada estende-se ao momento da feitura do registo, o qual é elaborado após despacho do conservador, uma vez que não se vislumbra motivo para tratamento diferenciado nessa fase final do processo. Assim, cabe informar que o processo referente ao requerente xxxxxxxxx entrou nesta Conservatória no dia 16 de agosto de 2016.
Pelo exposto, face aos critérios acima referidos e ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória e, em particular, distribuídos a este setor, a quem compete a análise dos processos de aquisição da nacionalidade requeridos no termos do artigo 6º, nº 4 do RN, tenho a honra de informar que se encontram a analisar os processos entrados nesta Conservatória durante o mês de junho de 2016.
@cidaribeiro você recebeu isto em 21/06/2017 certo? Então faz sentido! Pois estão analizando junho, mas é junho do ano passado!!! Ou seja, 1 ano pra entrar em análise...
@Ulisses e @CEGV acredito que este mês entre em Julho e assim por diante. Espero o meu finalizado em setembro se tudo correr bem. @Ignácio a análise tem várias fases veja como eles classificam:
O critério da análise do processo pela ordem de entrada estende-se ao momento da feitura do registo, o qual é elaborado após despacho do conservador.
Em outro fórum alguém postou o texto abafixo recebido da conservatória por email
Mais se informa V. Exª, que, tendo em conta a entrada em vigor da alteração legislativa promovida pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho, à Lei da Nacionalidade Portuguesa, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 237-A/2016, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho, ser-lhe-á remetido ofício, em carta registada, para a morada por si indicada em requerimento inicial, devendo, nessa medida, aguardar a receção do mesmo para melhores esclarecimentos.
Estamos todos esperando a chegada dele para ver do que se trata. Porém notem que mesmo este tendo sido enviado por e-mail não quiseram dar o retorno ja dizendo o que irá acontecer, fazendo questão de fazer de forma individual e registrada, agora com o estabelecimento dos prazos para retorno tem que se ficar atento.
Fui anexada a um desses grupos de whatsap por um amigo e foi um desastre. Meu celular não parava de apitar e havia muita gente desinformada no grupo com temas fora de foco e as raras mensagens importantes ficavam pedidas no meio de tantas. Sem falar que mal dava tempo de ler ou responder. Não foi uma boa experiência.
Sugiro que permaneçam no fórum onde as informações são compartilhadas a todos a qualquer momento.
@TheresaLima, concordo com vc..ja existem 4 tópicos nesse fórum tratando de assuntos sobre nacionalidade para netos e em outro tópico ja vi de novo um integrante ser ofendido.Peço a vossa gentileza para segurar os ânimos.Existem outras dezenas de topicos sobre diversos assuntos ..Que bom se todos pudessem ajudar os outros com outras dúvidas sobre nacionalidade que são mtas aqui.
Cegv, como o José disse, aproxima mais as pessoas, pois esse fórum tem uma população "flutuante" muito grande. E quanto as pessoas, às vezes acho as pessoas aqui mais desinformadas e histéricas que lá. Enfim, não vejo problemas em estar nos 2.
@CEGV recebi email datado de 24/05/2017 respondendo sobre demora dos processos - o meu já numerado em CRC Lisboa- segue o trecho: "Pelo exposto, face aos critérios acima referidos e ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória e, em particular, distribuídos a este setor, a quem compete a análise dos processos de aquisição da nacionalidade requeridos no termos do artigo 6º, nº 4 da LN, tenho a honra de informar que se encontram a analisar os processos entrados nesta Conservatória durante o mês de junho de 2016." Como o meu deu entrada no meio de julho/2016- está aniversariando.
@CEGV ,Imagine a situação: vc aceita mudar seu processo de Aquisição para Atribuição e seu processo q está em Tondela ou Ovar vai parar la na CRC Lisboa.. eu hein?? .Mais vale um pássaro na mão.......
Para quem mandou o Processo para OVAR, Esse foi um pedido feito pela Conservatória: : "peça as pessoas do forum para ter muita paciencia porque os processos não param de aumentar (o mês passado entraram 250 processos), peço que tranquilize as pessoas e para não enviar email nem telefonar porque não temos capacidade de resposta. Obrigado Lurdes Dias".
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Mencionei alguns dias atrás que em contato com Lisboa fui informado que os processos de aquisições seriam comunicados após 03/07 aos interessados decidir sobre manter o processo atual(Naturalização) ou Atribuição pela nova lei, decidindo por este deverá atender os requisitos da nova lei. TALVEZ seja o caso que você mencionou, o interessante é como a pessoa recebeu o e-mail já que no modelo 6.4 não é comunicado.
No meu caso, que sou filho de naturalizado, vou ter que entrar com um processo novo, mas ninguém sabe dizer o que vão pedir. Ou seja, daqui a pouco a lei tá em vigor a 1 ano e a gente continua sem saber de nada.
Acho que para quem tem o processo só numerado as coisas estão mais claras do que para quem já é português!!
"NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA BRASILEIROS
Publicada por Ana Tegethoff Sereno julho 03, 2017
Temos informações oficiais acerca do novo regulamento!
Espreitem!
Temos informações fresquinhas!
Confirma-se. Os netos que já eram portugueses à data da entrada em vigor da nova lei, não beneficiam de nenhum tipo de convolação automática para a nacionalidade originária.
Terá que ser dada entrada de um novo processo de atribuição, nos termos do novo artigo.
E como ficará a prova de ligação nestes casos?
Nem a própria Conservatória dos Registos Centrais sabe.
Portanto, os pedidos serão aceites e apenas após as primeiras respostas do Governo, ficaremos a saber se exigirão, ou não, provas de ligação para os cidadãos já portugueses.
Contactem-nos, se tiverem interesse em saber quais são os documentos necessários para este novo pedido.
E a tal falada comunidade histórica?
Não é aplicável a nenhum país, na sua generalidade. Mas sim, a cidades ou regiões que têm forte vínculo com Portugal, normalmente por razões migratórias.
Temos como exemplo a cidade de Newark nos Estados Unidos, conhecida como a "Little Portugal".
Assim, não havendo - e nem sendo possível - elaborarmos uma lista taxativa das comunidades históricas, teremos que acompanhar caso a caso para descobrirmos quais comunidades serão consideradas históricas aos olhos do Governo Português.
Para quem já tem o processo em andamento, serão notificados para, querendo, convolar o seu pedido em nacionalidade originária e juntar os documentos necessários face à nova lei.
A diferença de 75€ no valor dos emolumentos será reembolsada ao interessado.
Quem não tiver interesse, terá a nacionalidade concedida nos moldes antigos."
O critério da análise do processo pela ordem de entrada estende-se ao momento da feitura do registo, o qual é elaborado após despacho do conservador, uma vez que não se vislumbra motivo para tratamento diferenciado nessa fase final do processo.
Assim, cabe informar que o processo referente ao requerente xxxxxxxxx entrou nesta Conservatória no dia 16 de agosto de 2016.
Pelo exposto, face aos critérios acima referidos e ao elevado número de processos entrados nesta Conservatória e, em particular, distribuídos a este setor, a quem compete a análise dos processos de aquisição da nacionalidade requeridos no termos do artigo 6º, nº 4 do RN, tenho a honra de informar que se encontram a analisar os processos entrados nesta Conservatória durante o mês de junho de 2016.
@Ignácio a análise tem várias fases veja como eles classificam:
O critério da análise do processo pela ordem de entrada estende-se ao momento da feitura do registo, o qual é elaborado após despacho do conservador.
Mais se informa V. Exª, que, tendo em conta a entrada em vigor da alteração legislativa promovida pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho, à Lei da Nacionalidade Portuguesa, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 237-A/2016, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 71/2017, de 21 de junho, ser-lhe-á remetido ofício, em carta registada, para a morada por si indicada em requerimento inicial, devendo, nessa medida, aguardar a receção do mesmo para melhores esclarecimentos.
Sugiro que permaneçam no fórum onde as informações são compartilhadas a todos a qualquer momento.
E quanto as pessoas, às vezes acho as pessoas aqui mais desinformadas e histéricas que lá.
Enfim, não vejo problemas em estar nos 2.
Abraços
Como o meu deu entrada no meio de julho/2016- está aniversariando.
http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
Obrigado
Lurdes Dias".