Nacionalidade para Netos pela nova lei - como ficam os processos já numerados (pelo art 6.4)

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Comentários

  • Pessoal enviei meu processo para Gaia. Alguém sabe o e-mail da CRC lá ?
    Ótima notícia @cristina!
  • editado June 2017
    @Marcelo, quem permanecer na lei antiga então não teria direito a passar a nacionalidade para os filhos maiores de idade como é agora na lei 6.4 de 2006?
  • @Marcelo que espetacular!
    Quem precisa da naturalização agora, por não ter os laços ainda, poderia entrar com a atribuição mais à frente, enquanto quem já possui os laços, faria direto.
    Torço que seja assim mesmo, ficou excelente! Não queremos perfeito, nada o é, mas o possível.
    Poxa fiquei mesmo feliz!
    beijo
  • Sim, Jade. Eu nunca liguei para a Conservatória justamente por que isso não deve ser feito. Sempre para a Linha de Registros, que serve justamente pra isso...
  • Jade Olive,
    Me sinto muito feliz porque nossos processos continuarão sob a égide da lei que deixará de existir no próximo dia três. Nossos processos serão os últimos a serem agraciados pelo bentdito artigo 22. Como um presente de Deus, seremos naturalizados com muito orgulho. Orgulho da herança deixada pelos nossos avós: a nacionalidade portuguesa.
  • sim @Jose Carlos CP , é positivo porque garantiu-nos a naturalização, e permite que com pouco tempo (se não me engano tres anos ´e isso?) reunamos condições para criar laços de efetiva ligação.
    Evidentemente teria sido melhor o reconhecimento do Brasil como um todo como comunidade histórica, mas aí já é querer a perfeição, e eu sei por experiência própria que na vida quase nunca teremos satisfação completa, perfeição total.
    Acho que dessa forma a coisa só fica muito ruim para os bisnetos ou trinetos que tem neto muito idoso que não teve o processo sequer numerado. Muitos não reuniram as condições, não tem a documentação, é uma pena. Alguns acharam que era melhor esperar e não mandar processos, talvez por não ter condições de "perder" o dinheiro de um processo inteiro. E outros ainda houve que simplesmente confiaram. Esses, se isso se confirmar, poderão realmente se sentir mal por ter perdido a chance de enviar o processo.

  • Ulisses, eu concordo com sua leitura juridica quanto aos processos pendentes. O problema eh que o principio da irretroatividade da lei eh apenas um principio, sujeito a restricoes bem como a nao aplicacao, dependendo da situacao.

    A titulo de exemplo, a propria lei organica n. 8 de 2015, dispoe que "O disposto na presente lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor."

    E do fato da DL 71/2017 nao ter alencado o artigo 22 entende-se que foi aplicado o principio da irretroatividade para nosso beneficio, mas isso se deu de maneira implicita. Por isso estamos ainda discutindo a questao e ainda experimentamos receios e ansiedades.
  • Liguei hoje para LR que também passou a informação que seriamos notificados por carta, e nos iriamos decidir por qual caminho seguir. Mas a senhora que me atendeu enfatizou muito que quem optar pela nova lei será muito mais difícil reunir documentos e conseguir a nacionalidade.

    Esperar as notificações chegarem para decidirmos, no meu caso vou continuar com a aquisição, mais seguro.
  • Enfim, o problema eh que a aplicacao do principio da irretroatividade, se ela ocorreu, se deu implicitamente. Dai a duvida e receios.
  • @Leandro isso não é bom quanto tempo acham que vão levar para mandar correspondência a todos receber as respostas e se organizarem. Atrasará todos os processos e muito. Me pareceria mais lógico deixarem os processos seguirem e depois que em desejasse pediria a originária.
  • @Jade Olive, o Mr. M, bem como meu proprio advogado, juram que processos de naturalizacao que se revelaram problematicos podem ser REABERTOS a qualquer momento, mesmo depois da alteracao da lei.

    Infelizmente, eu ainda nao sei com base em que dispositivo legal especificamente eles afirmam isto. Alguem tem idea?
  • Eu preciso da originária pois apesar de ser casada com português e meu filho mais novo já possuir o registro, preciso da originária para fazer o registro pra meus dois filhos do meu primeiro casamento.
  • Meu processo corre em Lisboa, acredito que deixar finalizar e dar entrada no pedido de originária em outra conservatória séria mais rápido.
  • @cidaribeiro , eu não sou especialista, mas não é possível entrar com o processo de atribuição antes de findo o de aquisição?
    Se vc já reune as condições de satisfazer as exigências da nova lei, como residir há algum tempo em portugal, deve ser mais vantajoso que esperar a lentidão de lisboa.
  • Isto aí é alguma versão da lei 37/81...
  • editado June 2017
    @jade não resido em Portugal estou ainda no Brasil. Não sei se pelo fato de ser casada e já ter um filho com assento será considerado isso como vínculo. Complicado agora saber, por isso que falo melhor esperar finalizar uma para depois vc entrar com a migração do pedido para originária.
    Se migra direto e não consegue pela visão deles apresentar todos os documentos perde tudo.
    Se já tiver a naturalização apenas perde a possibilidade de virar originária.
  • @evilasio o que eles chamam de processos de naturalização, são neste contexto os nossos como netos?
  • Desculpe isso quer dizer que nossos processos estão excluídos do artigo?
  • Este trecho que o Evilásio publicou é um trecho de alguma versão da lei 37/81. notem no rodapé
    "Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 - Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15".

    notem que já estamos na lei organica número 9
  • Exato, esta Cartilha é referente a processos pendentes antes da entrada da lei de 2006. O que fazia todo o sentido os processos correrem de acordo com a nova lei de 2006( que é muito mais benéfica).
  • tô perdida... é artigo demais pra poucos neurônios...
  • Acho que não haviam publicado nenhuma cartilha aqui anteriormente. Foi bom ter lido agora. Entendi que pegaram a cartilha que foi aprovada em dez/2016 e corrigiram com a data de 27.06.17 para auxiliar a execução da nova lei a vigorar em 03.07. Fiquei animado ao perceber finalmente que a revogação do art.22 da lei antiga foi apenas para acabar com a aquisição dos netos que não existirá mais. Parece que agora ficou mais claro que os processos em andamento serão terminados pela velha lei, pois a cartilha deixa bem claro a existência de casos bem distintos entre aquisição e atribuição. Nós seremos naturalizados por aquisição como antes e se quisermos mudar isso depois, teremos que nos adequar aos laços efetivos. Assim entendi.
  • Exato. As conservatórias disseram que enviaram uma carta explicando a situação e deixaram a escolha da pessoa se desejam que seus processos tramitem com base na lei antiga ou na lei nova. Caso optem pela lei nova, deverão enviar os documentos exigidos para a tal. Nesta carta deverão explicar o que será necessario enviar.
  • @Evillasio, para as pessoas que tem processo pendente. Desculpa, esqueci de mencionar.
  • o art 36 ja foi revogado... na sua propria postagem diz isto, no rodapé...
  • @Evillasio, analisei isso já. No rodapé diz:

    Alterações : Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 - Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15

    É referente a transição das leis de 81 para 2006, que os processos de naturalização foram facilitados pela lei de 2006. Por isso tramitariam de acordo com a lei nova(de 2006).
    Por isso que diz artigo 7. porque era exatamente este que trava da lei de Naturalização na lei de 81.

    Abraço.
  • E entendi que o art.22 que foi revogado na nova lei, continua valendo para os processos em andamento amparados pelo art.12 da constituição.
  • Isso mesmo, @Porfirio.
  • com a lei nova e a cartilha de hoje pouca dúvida vai restar. É preciso ler várias vezes com atenção que não é tão complicado, há não ser uma parte que tem termos técnicos difíceis aos leigos. Reparem bem na cartilha os artigos que em grande parte foram modificados e alguns revogados como o art.22. Aí esses artigos o melhor é ler pela lei 71 nova. O art.22 revogado que é o nosso deverá seguir a constituição que diz que o resultado do processo retroage ao dia da numeração do processo.
  • acabei de ligar para a linha de registos, e a atendente deu a mesma informação que outros aqui já deram, a de que os processos de aquisição em andamento teriam a opção de escolha entre seguir pela lei antiga, ou já seguir pela nova. Que assim o seja e que nós todos consigamos nosso intento, de forma breve, se possível, ou um pouco mais longa dentro da razoabilidade.
    O importante é que segunda a incerteza, a principio, começa a acabar.
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