@Marcelo, quem permanecer na lei antiga então não teria direito a passar a nacionalidade para os filhos maiores de idade como é agora na lei 6.4 de 2006?
@Marcelo que espetacular! Quem precisa da naturalização agora, por não ter os laços ainda, poderia entrar com a atribuição mais à frente, enquanto quem já possui os laços, faria direto. Torço que seja assim mesmo, ficou excelente! Não queremos perfeito, nada o é, mas o possível. Poxa fiquei mesmo feliz! beijo
Sim, Jade. Eu nunca liguei para a Conservatória justamente por que isso não deve ser feito. Sempre para a Linha de Registros, que serve justamente pra isso...
Jade Olive, Me sinto muito feliz porque nossos processos continuarão sob a égide da lei que deixará de existir no próximo dia três. Nossos processos serão os últimos a serem agraciados pelo bentdito artigo 22. Como um presente de Deus, seremos naturalizados com muito orgulho. Orgulho da herança deixada pelos nossos avós: a nacionalidade portuguesa.
sim @Jose Carlos CP , é positivo porque garantiu-nos a naturalização, e permite que com pouco tempo (se não me engano tres anos ´e isso?) reunamos condições para criar laços de efetiva ligação. Evidentemente teria sido melhor o reconhecimento do Brasil como um todo como comunidade histórica, mas aí já é querer a perfeição, e eu sei por experiência própria que na vida quase nunca teremos satisfação completa, perfeição total. Acho que dessa forma a coisa só fica muito ruim para os bisnetos ou trinetos que tem neto muito idoso que não teve o processo sequer numerado. Muitos não reuniram as condições, não tem a documentação, é uma pena. Alguns acharam que era melhor esperar e não mandar processos, talvez por não ter condições de "perder" o dinheiro de um processo inteiro. E outros ainda houve que simplesmente confiaram. Esses, se isso se confirmar, poderão realmente se sentir mal por ter perdido a chance de enviar o processo.
Ulisses, eu concordo com sua leitura juridica quanto aos processos pendentes. O problema eh que o principio da irretroatividade da lei eh apenas um principio, sujeito a restricoes bem como a nao aplicacao, dependendo da situacao.
A titulo de exemplo, a propria lei organica n. 8 de 2015, dispoe que "O disposto na presente lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor."
E do fato da DL 71/2017 nao ter alencado o artigo 22 entende-se que foi aplicado o principio da irretroatividade para nosso beneficio, mas isso se deu de maneira implicita. Por isso estamos ainda discutindo a questao e ainda experimentamos receios e ansiedades.
Liguei hoje para LR que também passou a informação que seriamos notificados por carta, e nos iriamos decidir por qual caminho seguir. Mas a senhora que me atendeu enfatizou muito que quem optar pela nova lei será muito mais difícil reunir documentos e conseguir a nacionalidade.
Esperar as notificações chegarem para decidirmos, no meu caso vou continuar com a aquisição, mais seguro.
@Leandro isso não é bom quanto tempo acham que vão levar para mandar correspondência a todos receber as respostas e se organizarem. Atrasará todos os processos e muito. Me pareceria mais lógico deixarem os processos seguirem e depois que em desejasse pediria a originária.
@Jade Olive, o Mr. M, bem como meu proprio advogado, juram que processos de naturalizacao que se revelaram problematicos podem ser REABERTOS a qualquer momento, mesmo depois da alteracao da lei.
Infelizmente, eu ainda nao sei com base em que dispositivo legal especificamente eles afirmam isto. Alguem tem idea?
Eu preciso da originária pois apesar de ser casada com português e meu filho mais novo já possuir o registro, preciso da originária para fazer o registro pra meus dois filhos do meu primeiro casamento.
@cidaribeiro , eu não sou especialista, mas não é possível entrar com o processo de atribuição antes de findo o de aquisição? Se vc já reune as condições de satisfazer as exigências da nova lei, como residir há algum tempo em portugal, deve ser mais vantajoso que esperar a lentidão de lisboa.
@jade não resido em Portugal estou ainda no Brasil. Não sei se pelo fato de ser casada e já ter um filho com assento será considerado isso como vínculo. Complicado agora saber, por isso que falo melhor esperar finalizar uma para depois vc entrar com a migração do pedido para originária. Se migra direto e não consegue pela visão deles apresentar todos os documentos perde tudo. Se já tiver a naturalização apenas perde a possibilidade de virar originária.
Este trecho que o Evilásio publicou é um trecho de alguma versão da lei 37/81. notem no rodapé "Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 - Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15".
Exato, esta Cartilha é referente a processos pendentes antes da entrada da lei de 2006. O que fazia todo o sentido os processos correrem de acordo com a nova lei de 2006( que é muito mais benéfica).
Acho que não haviam publicado nenhuma cartilha aqui anteriormente. Foi bom ter lido agora. Entendi que pegaram a cartilha que foi aprovada em dez/2016 e corrigiram com a data de 27.06.17 para auxiliar a execução da nova lei a vigorar em 03.07. Fiquei animado ao perceber finalmente que a revogação do art.22 da lei antiga foi apenas para acabar com a aquisição dos netos que não existirá mais. Parece que agora ficou mais claro que os processos em andamento serão terminados pela velha lei, pois a cartilha deixa bem claro a existência de casos bem distintos entre aquisição e atribuição. Nós seremos naturalizados por aquisição como antes e se quisermos mudar isso depois, teremos que nos adequar aos laços efetivos. Assim entendi.
Exato. As conservatórias disseram que enviaram uma carta explicando a situação e deixaram a escolha da pessoa se desejam que seus processos tramitem com base na lei antiga ou na lei nova. Caso optem pela lei nova, deverão enviar os documentos exigidos para a tal. Nesta carta deverão explicar o que será necessario enviar.
Alterações : Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 - Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
É referente a transição das leis de 81 para 2006, que os processos de naturalização foram facilitados pela lei de 2006. Por isso tramitariam de acordo com a lei nova(de 2006). Por isso que diz artigo 7. porque era exatamente este que trava da lei de Naturalização na lei de 81.
com a lei nova e a cartilha de hoje pouca dúvida vai restar. É preciso ler várias vezes com atenção que não é tão complicado, há não ser uma parte que tem termos técnicos difíceis aos leigos. Reparem bem na cartilha os artigos que em grande parte foram modificados e alguns revogados como o art.22. Aí esses artigos o melhor é ler pela lei 71 nova. O art.22 revogado que é o nosso deverá seguir a constituição que diz que o resultado do processo retroage ao dia da numeração do processo.
acabei de ligar para a linha de registos, e a atendente deu a mesma informação que outros aqui já deram, a de que os processos de aquisição em andamento teriam a opção de escolha entre seguir pela lei antiga, ou já seguir pela nova. Que assim o seja e que nós todos consigamos nosso intento, de forma breve, se possível, ou um pouco mais longa dentro da razoabilidade. O importante é que segunda a incerteza, a principio, começa a acabar.
Comentários
Ótima notícia @cristina!
Quem precisa da naturalização agora, por não ter os laços ainda, poderia entrar com a atribuição mais à frente, enquanto quem já possui os laços, faria direto.
Torço que seja assim mesmo, ficou excelente! Não queremos perfeito, nada o é, mas o possível.
Poxa fiquei mesmo feliz!
beijo
Me sinto muito feliz porque nossos processos continuarão sob a égide da lei que deixará de existir no próximo dia três. Nossos processos serão os últimos a serem agraciados pelo bentdito artigo 22. Como um presente de Deus, seremos naturalizados com muito orgulho. Orgulho da herança deixada pelos nossos avós: a nacionalidade portuguesa.
Evidentemente teria sido melhor o reconhecimento do Brasil como um todo como comunidade histórica, mas aí já é querer a perfeição, e eu sei por experiência própria que na vida quase nunca teremos satisfação completa, perfeição total.
Acho que dessa forma a coisa só fica muito ruim para os bisnetos ou trinetos que tem neto muito idoso que não teve o processo sequer numerado. Muitos não reuniram as condições, não tem a documentação, é uma pena. Alguns acharam que era melhor esperar e não mandar processos, talvez por não ter condições de "perder" o dinheiro de um processo inteiro. E outros ainda houve que simplesmente confiaram. Esses, se isso se confirmar, poderão realmente se sentir mal por ter perdido a chance de enviar o processo.
A titulo de exemplo, a propria lei organica n. 8 de 2015, dispoe que "O disposto na presente lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor."
E do fato da DL 71/2017 nao ter alencado o artigo 22 entende-se que foi aplicado o principio da irretroatividade para nosso beneficio, mas isso se deu de maneira implicita. Por isso estamos ainda discutindo a questao e ainda experimentamos receios e ansiedades.
Esperar as notificações chegarem para decidirmos, no meu caso vou continuar com a aquisição, mais seguro.
Infelizmente, eu ainda nao sei com base em que dispositivo legal especificamente eles afirmam isto. Alguem tem idea?
Se vc já reune as condições de satisfazer as exigências da nova lei, como residir há algum tempo em portugal, deve ser mais vantajoso que esperar a lentidão de lisboa.
Se migra direto e não consegue pela visão deles apresentar todos os documentos perde tudo.
Se já tiver a naturalização apenas perde a possibilidade de virar originária.
"Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 - Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15".
notem que já estamos na lei organica número 9
Alterações : Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2006 - Diário da República n.º 75/2006, Série I-A de 2006-04-17, em vigor a partir de 2006-12-15
É referente a transição das leis de 81 para 2006, que os processos de naturalização foram facilitados pela lei de 2006. Por isso tramitariam de acordo com a lei nova(de 2006).
Por isso que diz artigo 7. porque era exatamente este que trava da lei de Naturalização na lei de 81.
Abraço.
O importante é que segunda a incerteza, a principio, começa a acabar.