Nacionalidade para Netos pela nova lei - como ficam os processos já numerados (pelo art 6.4)

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Comentários

  • @CEGV, concordo plenamente. Todos tem o direito de expressar sua opinião. E foi o que eu fiz. Em nenhum momento pedi para alguem não postar algo, não sou idiota em pensar que posso controlar o que as pessoas postam ou não.
    Bom final de semana.
  • editado July 2017
    [APAGADO] Os moderadores deste fórum alertam que os comentários e opiniões, ainda que discordantes, devem ser respeitosos para com os demais colegas.
  • Boa palavra, Paulo Moreira.
  • http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/

    Ja esta atualizado o site do IRN com as informacoes para o requerimento da nacionalidade dos netos segundo a nova Lei.
  • Agora pode pagar com cartao de credito ou debito!

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/

    Relacao de documentos para instruir o processo

    Eh o formulario 1D
  • @eduardofranco1979, não vejo bons ventos com esse comunicado do IRN.
  • Porque esquecer neto no Brasil? A orientação estabelece: Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
    - Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa;
    - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    - Deslocamento a Portugal...
    Acho que é o suficiente, não?
  • Evillasio, não consigo ver tanto pessimismo como você vê no que está na nova página do IRN... Pelo contrário, parece-me até uma versão "amenizada" do DL71 e menciona a comprovação do conhecimento de língua portuguesa como um dos dois fatos nomeadamente comprovativos de ligações, o que todos nós já temos e não havia sido listado no DL71 (art. 10-A, § 3 do Reg. da Nac.). Você também poderia tentar evitar copiar e colar textos aqui, já discutimos isso e concluímos que não é bom para o fórum. Você continua confundindo coisas que já foram exaustivamente debatidas no tópico anterior, onde você participou bastante. Na sua resposta ao Ignacio você confunde condições suficientes com contributivas.

    @eduardofranco1979, não seria tão confiante de que agora pode-se pagar com cartão porque, na verdade, já pode a muito tempo mas nunca consegui-se... Quando eu dei entrada em Março/2017 esta já era uma opção, mas dava erro na página de pagamento. Veja este tópico de 2015: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2958/erro-na-plataforma-de-pagamento-do-site-do-irn
  • @Evillasio, se o que vc escreveu foi realmente o que eu entendi, este é o último aviso:
    Os moderadores deste fórum alertam que os comentários e opiniões, ainda que discordantes, devem ser respeitosos para com os demais colegas.
  • @Evillasio, melhor perguntar o que vc quis dizer com "se não foi vai". Posso ter me enganado.
  • Sim.
  • Pessoal, aprendamos com isso e que todos nos evitemos atitudes hostis, para o bom andamento do forum.
  • editado July 2017
    Até que enfim... vida que segue!!!
  • editado July 2017
    @marcelo2017 , desde q esse cidadão apareceu aqui no forum ele veio para tumultuar.Não consegui ver uma postagem dele q tivesse algo útil, só "inventava" coisas como quando disse q conversou com a Ministra da Justiça digitando em caixa alta para chamar a atenção .Passou a criar tópicos e teve a audácia de bater de frente com a Moderadora @Marcia e por pouco não a ofendeu aqui.Passou a me ofender In box e aqui no forum com ameaças ,ofendeu o @Ulisses e por fim ofendeu o Moderador @Wesley. Acho devemos esquecer esse assunto e pensar só em nossa nacionalidade que é o q importa.
  • @PessoALL,

    O fórum é referência mundial em nacionalidade portuguesa. Somos lidos pelo público em geral e também por conservadores, advogados e políticos. Hoje tive de apagar vários palavrões, houve agressões, ameaças e um membro foi banido. Muito triste a véspera da entrada em vigor da tão esperada regulamentação. Sei que todos têm motivos para estarem ansiosos, mas se não mantivermos o autocontrole ficaremos enfraquecidos e seremos reféns daqueles que esperam pela nossa decadência.

    TODOS, sem exceção, contribuem para o sucesso de cada um. Nós vamos achar uma saída, de uma maneira ou de outra, tenham esperança e paciência. De nada adianta nos agredirmos mutuamente. É preciso respeitar as opiniões, mesmo que sejam divergentes das nossas. E ponderar, e continuar.

    Hoje é um grande dia. É o dia em que os netos finalmente poderão deixar a nacionalidade portuguesa de herança para todos os seus descendentes.
  • Liguei para IRN, para conservatória de Tondela, para o balcão de apoio ao imigrante em Lisboa, e todos falaram a mesma coisa, que a mudança na lei é para os processos novos, que quem já fez por aquisição não teria o que fazer e a principio até que haja uma nova alteração os filhos não teriam direito! Mas que pediram para entrar em contato com a conservatória de registros centrais para confirmar a informação. O telefone da conservatória de registros centrais vive sempre ocupado.

    Começo o dia com essas informações perturbadoras...
  • agora me dei conta no que o @Dom tenreiro postou sobre o site do IRN:
    "Que documentos deve apresentar?
    .......
    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:

    .................... "

    ou seja, basta uma ligaçao efetiva, e o site coloca o conhecimento da lingua como u,a delas.

    uhuuu...
  • agora ta na brochura tambem!!!!

    "Quais os documentos que o requerente pode apresentar para ajudar a fundamentar
    a ligação efetiva à comunidade nacional?
    • Residência legal em Portugal;
    • Deslocações regulares a Portugal;
    • Propriedade ou arrendamento de imóvel em Portugal há mais de 3 anos;
    • Residência ou ligação a uma comunidade portuguesa do país onde reside;
    • Certificado do conhecimento da língua portuguesa."
  • http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mj/docs/20170703-mj-nacionalidade.aspx

    "Quais os cidadãos que têm de apresentar prova escrita de conhecimento da
    língua?
    Os cidadãos de países onde o português não é uma das línguas oficiais, os
    cidadãos de países onde o português é língua oficial há menos de 10 anos ou
    aqueles que, apesar de serem cidadãos de um país de língua oficial portuguesa
    há pelo menos 10 anos, não residam em Portugal há 5 anos."


    ou seja, nem diploma tem de mandar por ser de pais que tem o portugues
    como lingua oficial
  • Tomara mesmo que aceitem a lingua portuguesa como ligação, porque na mesma brochura diz "Residência ou ligação a uma comunidade portuguesa do país onde reside;", ou seja, o país todo não seria considerado, ao que parece...
  • Alguem tem algo a sobre a "noticia" de pessoas que estão com o processo em andamento vão receber uma comunicaçao das Conservatórias se querem ficar na lei antiga ou na nova lei?
  • @Jade Olive, pelo que entendi os brasileiros que não residem em Portugal terão sim que fazer prova de conhecimento da língua, por incrível que pareça :(
  • FabrícioFabrício Member
    editado July 2017
    Prezado @Marcelo2017

    Essa parte final da cartilha se refere àqueles dois pontos que o governo, desde logo, reconhece como prova de efetiva ligação, quais sejam:

    a) Se este residir legalmente em Portugal há 3 anos, se encontre inscrito nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde e comprove frequência escolar em estabelecimento português ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
    b) Se residir legalmente em Portugal há 5 anos e se encontre inscrito nas Finanças e do Serviço Nacional de Saúde.

    Tirando essas duas hipóteses, todos os processos serão submetidos ao crivo do Ministério da Justiça. Ou seja, todos os pedidos de netos não residentes em Portugal serão analisados pelo Governo
  • Sou formada em Letras português /inglês, acredito que este seja um documento de prova de conhecimento da língua portuguesa.
    Porém para mim está confuso o s nossos processos que la estão em andamento seguirão até o final e depois teremos quem entrar com um novo processo solicitando a alteração para originária ou nos processos que cumprirem todas as exigências da lei atual ja será feito?
  • FabrícioFabrício Member
    editado July 2017
    @Marcelo2017, agradeço pela sua resposta!

    Não há nenhum problema em você discordar da minha avaliação. Não encaro o debate como disputa alguma. Na verdade, espero mesmo que sua interpretação seja a mais correta, pois assim aumentam as nossas chances.

    Tive esse entendimento preliminar mais em função do texto do Decreto-Lei 71/2017 do que da própria cartilha. Digo isso porque no decreto o verbo "presumir" é utilizado especificamente para aquelas duas únicas hipóteses de residência em Portugal, que resultam na comprovação da existência da efetiva ligação desde logo pela própria conservatória. Mas avaliando unicamente pelos dizeres da cartilha entendo que você tem razão, embora devo registrar que os itens d) e e) da seção 4 por você mencionados estão inseridos no âmbito da aquisição da nacionalidade, que não é o nosso caso. Mas vamos ficar na torcida! Acho que qualquer argumento para convencê-los da nossa efetiva ligação será válido.

    A tal cartilha, por outro lado, não me parece muito fidedigna em relação ao decreto aprovado. Observe que foi feita uma fusão, a meu ver inadequada e que nos é prejudicial, daqueles dois aspectos que podem contribuir para a comprovação dos laços de efetiva ligação, mais precisamente os itens "iv" e "v" da alínea "e" do n.º 3 do artigo 10.°-A, que passaram a ser pela cartilha simplesmente um único aspecto, a saber: "Residência ou ligação a uma comunidade portuguesa do país onde reside".

    Conforme se pode perceber, bem diferente e mais restritivo do que foi o texto aprovado pelo decreto, a seguir transcrito:

    "Artigo 10.°-A
    Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português

    [...]

    3 - A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:

    [...]

    e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    [...]

    iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

    v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades."

    Abraços
  • @Marcus Machado vc esta certo em relaçao ao que esta escrito, naturalizaçao, porem atente que ela esta se referindo a nova lei, e nela nao esta prevista natiralizaçao dos netos.
    suponhp que seja um erro de impressao, ou compreensao, mas o teor, se vc reparar bem, refere-se aos netos pela nova lei, entao so pode ser atribuiçao
  • Nada a respeito dos processos que estão tramitando? Parece sinalizar que continuam ... Lei anterior.
    Por outro lado, como dito acima a cartilha realmente espancou o DL no que se refere a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
  • Vendo o formulário 1D que já saiu (https://goo.gl/nLgYF4) e o "manual" divulgado (https://goo.gl/xxmToq) estou animado! Motivos:
    1º) Tanto no "manual" quanto nas instruções em anexo ao formulário o conhecimento da lingua é enumerado com destaque (é o primeiro item) como "circunstância relevante que indique ligação efetiva à comunidade nacional";
    2º) No formulário só foram colocadas 4 linhas para listagem de documentos que indiquem ligação efetiva (Quadro 4.5, página 2) e isso está misturado no campo de outros documentos em geral. Ou seja, não vejo tanto destaque. Antes, apenas lendo o DL71/2017, eu achava que seria um formulário muito mais detalhado neste sentido do que este que saiu...
    Espero que todos tenhamos sucesso!!! E estou bastante ancioso para ver o desfecho dos primeiros processos que devem ter sido apresentados hoje...
  • Alguém com processo em andamento conseguiu hoje falar com a conservatória e saber o status do processo?
  • Olá boa tarde!
    Mandamos o processo de minha sogra que foi recebido pela conservatória de tondela dia 19-06 recebi um email hoje com o numero do processo , não perguntaram nada sobre opções de escolha para qual nacionalidade pedir , então acredito que como a entrada foi dada em 19-06 com o documento preenchido antigo deve ser assim que correra tal processo.
    agora é aguardar os novos andamentos e vou atualizando aqui no forum.
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