Nacionalidade para Netos pela nova lei - como ficam os processos já numerados (pelo art 6.4)
Jade Olive
Member
Conforme sugestão, e se os moderadores concordarem, discutamos aqui as novidades, interpretações APENAS dos casos de naturalizados ou pessoas com processo de naturalização numerados e pendentes pela lei antiga.
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Comentários
É uma dúvida que ainda temos.
sempre acompanho o forum, porém dificilmente me manifesto.
Uma duvida, meu Pai já é naturalizado e até agora não entendi como vai ficar essa situação, alguém já entendeu ou teremos que esperar até a publicação da cartilha para termos certeza?
@José Carlos CP o meu processo chegou conforme DHL dia 05/06, liguei duas vezes para linha de registro e nada de numeração e também e-mail para Tondela e nada de resposta. Como é está numeração provisória? Solicito a quem?
Obrigado
veja a discussão criada por @Jansen Luiz:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8126/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ainda-nao-enviou-a-documentacao
Achei interessante, modificar o título para deixar clara a situação.
Uma vez tendo sido publicado o DL71, temos que dividir os casos (para que cada um possa discutir sua situação específica).
Proponho, então, que se troque o título desta discussão, seguindo a outra, para:
"Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para os processos já numerados"
E que seja criada outra discussão:
"Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado"
O que acha?
Você pode fazê-lo? Eu não vi opção para modificar o nome do tópico.
Beijo!
Criei, então:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado
Enviei o processo da minha mãe e tia, que já estão numerados desde maio.
Ambos caíram em exigências: RG da minha mãe e histórico da minha tia.
Consigo mandar tudo semana que vem.
Será que vou ser julgada na nova lei por ter caído em exigência?
Agora se será pela nova ou antiga lei, só Deus e a cartilha sabem, rsrs
Estamos todos juntos nessa.
beijo
penso que quando for uma postagem comum a todos os casos, a mesma deva estar no tópico antigo, a fim de não misturar as coisas e nem poluir.
O que acha?
de jeito nenhum, perguntar não ofende a ninguém. Absolutamente.
Quis dizer escrever a mensagem em várias discussões diferentes.
Vou te escrever no privado.
"Proc. N. ***/16, Sector: CRC - NAC C"
?
Caso, apos apresentacao dos documentos para entrada em processo de naturalizacao, o procurador peca correcoes, o processo esta suspenso e protegido da alteracao da lei?
Tais "correcoes" podem incluir coisas como que voce explique divergencia na grafia de nomes e junte certidao de NASCIMENTO ao inves de certidao de BATISMO.
Li em algum texto legislativo que o prazo neste caso seria de 2 meses, mas ja se passaram mais de um ano e apenas uma das duas exigencias pode ser cumprida. A CRC nao se pronuncia a medida que apresentam-se documentos novos ao processo. Advogado diz que a suspensao esta valendo e a alteracao da lei nao representa qualquer perigo. Procede?
Eu não estou entendendo essa nova lei, se alguém puder me ajudar...
Eu abri meu processo pessoalmente em Lisboa em outubro de 2016, em janeiro de 2017 eles pediram mais documentos, como não resido mais no Brasil uma advogada resolveu as pendencias para mim, desde então estou aguardando, esse mês estou completando 8 meses de processo. Alguém sabe me informar como fica a minha situaçao perante essa nova lei?
Se as exigências já foram cumpridas, não tem porque você se preocupar. As Conservatórias estão abarrotadas de processos, por isso a demora.
No meu entendimento os processos de aquisição serão concluídos pela lei antiga. Não teria lógica se fosse diferente.