Nacionalidade para Netos pela nova lei - como ficam os processos já numerados (pelo art 6.4)

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Comentários

  • Bom, eu tenho a seguinte visão:
    Sou neta, eu , minha irmã e meu primo entramos juntos com o processo de aquisição em tondella, fomos "numerados" no mesmo dia, 2 de junho.
    Tenho certeza quase absoluta que todos os processos já numerados só podem seguir dois caminhos:
    1. Seguir pela norma antiga, sendo obtida a naturalização.
    2. Seguir pela norma nova, levando já em consideração a residencia no Brasil (comunidade histórica) como ligação efetiva, sendo obtida a nacionalidade originária.

    Não vislumbro lendo a legislação publicada nada que obste essa visão. Não é otimismo, sou uma pessoa muito realista, é convicção gerada pelos fatos.
  • Pessoal, tenho certeza de que dará tudo certo e que nas semanas seguintes ao dia 03/07 todos estarão comemorando muito, tomando bons vinhos e projetando as primeiras viagens a Portugal com o novo passaporte.

    Só gostaria de pedir que, em meio a tanta felicidade, os que forem obtendo sucesso (não acredito na possibilidade de fracasso) não se esqueçam de voltar aqui dar uma luz aos ansiosos.
  • Eu tava esses dias conversando com minha irmã sobre isso @André . Eu pretendo não apenas dar feedback sobre meu processo, mas também permanecer aqui dando assistência para quem precise. è o minimo, dada a ajuda inestimável que recebi e continuo recebendo.
    Beijo
  • Acompanho o Forum em busca de informações e fiquei agoniada antes da publicação, foram alguns meses batendo ponto aqui pra ver o que se falava sobre a lei. Meu processo ja fêz um ano e tenho dois emails da CRC informando que estão sobrecarregados de processos. Não estou tranquila com a numeração do meu pedido, mas com a exigência do vínculo se caso for assim, e agora parece que 03/07 vai parecer uma eternidade.. Elogios a vocês que abastecem o forum com informações e soluções de dúvidas.
  • @Jade Olive! Que bom que o seu processo foi numerado no mesmo dia. O meu também foi encaminhado para Tondela, chegou dia 05 e ainda não foi numerado. Não sei o critério que eles fazem com o procedimento destes processos. Boa sorte para você é a todos que estão nestas condições.
  • Comunidade histórica eh apenas UM mero item dentre varios dando a POSSIBILIDADE de consideracao SUBJETIVA para cada caso de pedido de nacionalidade.

    Eh um ponto minusculo, incerto, irrelevante.

    Vejo neste forum tantos falando sobre a visita do primeiro ministro de Portugal ao Brasil ou sobre CPLP.... Por que depositar tanta ESPERANCA nas palavras de um politico, especialmente de um partido que sempre foi contra os nossos interesses?

    Eh um outro ponto minusculo, incerto, irrelevante.
  • Paulo Moreia2, Tuliocn, Marcelo2017
    venho acompanhando as suas falas. Gosto da forma positiva e coerente como têm tratado o tema. Coerente ao menos para mim, que compartilho do mesmo entendimento.
  • Ainda há o que se falar em "laços efetivos / afetivos" ?
  • editado June 2017
    Temos um grupo no WhatsApp para os netos que estão aguardando
    Quem quiser participar é só clicar no link

    [APAGADO]
  • @Marri Gasparin

    Sei que é advogada e já a alertei anteriormente sobre a divulgação de grupos de whatsap.
  • editado June 2017
    Espero q esse tópico não se transforme em uma nova torre de babel com discussões , poemas filosóficos, ataques pessoais e achismos e se restrinja somente a comentários e informações de NETOS com processo de Nacionalidade EM ANDAMENTO!!!!!!
  • Não sabia Theresa
    Não tinha visto
    Desculpe
  • por falar nisso, algum processo de aquisição em alguma conservatória foi concluido nos últimos tempos? parece que todos estão parados, mesmo antes da publicação da regulamentação.
  • Pessoal!!!!
    Eu tenho excelentes notícias!!!
    Ontem fiquei sabendo de um colega que teve o seu processo deferido. Ele ingressou com seu processo em Ovar, esperou por 7 meses e finalmente se tornou um cidadão português.
    Isso significa que os processos não estão parados.
  • que ótima noticia @Cristina !!
  • Meu caso: Processo enviado para Tondela e numerado em março/2017. Segue em andamento. Liguei na linha de registros semana passada e informaram que a conservatória está sobrecarregada e que não há um prazo. Na mesma ligação, a funcionária disse-me explicitamente que o processo continuará andando mesmo com o novo regulamento. Sei que não é pra confiar muito nas informações da linha, mas já é a segunda ligação que me dizem a mesma coisa. Nas ligações anteriores diziam que não sabiam o que aconteceria com processos antigos no novo regulamento. Tenho ligado aprox. 1 vez por mês para consultar o andamento.
  • Jade Olive,
    Eu acho que comemorei mais do que ele porque para mim ficou bem claro que os processos vão demorar um certo tempo mas vão ser finalizados, com toda a certeza.

    Ulisses Carneiro,
    Eu acredito nisso. Os processos em curso seguirão até o fim sob a proteção da lei antiga. Mesmo depois de revogada, ela já produziu os seus efeitos. E isso ninguém pode mudar.
  • Acredito q os processos por OVAR pendentes demorem uns 7 meses para serem concluidos .
  • Vlad Pen,
    estão dizendo de 6 à 8 meses.
    Mas sinceramente, pode levar 1 ano que eu nem ligo.
  • Voces sabem o tempo médio da analise inicial em Lisboa?
  • Lisboa é recordista na demora, pois todos os processos de todas as embaixadas no mundo passam por lá. Pelo que sei nos tempos em que ponta delgada ou tondela demoravam dois, tres meses o processo completo, os de Lisboa levavam um ano ou mais.
  • @Ulisses Carneiro, voce diz que a funcionária do CRC disse explicitamente que o processo de naturalizacao continuará andando mesmo com o novo regulamento. Eh a segunda vez que ela o diz e antes eles diziam que nao sabiam.

    Realmente isso eh bom sinal.

    Voce chegou a mencionar pra ela que voce notou essa mudanca de posicionamento da parte deles e questionou da sua razao?

    Foi depois da publicacao do Decreto-Lei n.º 71/2017 que ela passou a dizer isso? Talvez isso signifique que eles viram a norma transitoria, o artigo 4, (isto eh, a falta de mencao ao artigo 22 do Decreto-Lei n.º 237-A/2006).
  • @Roberto Neto , eu tive informação semelhante "por tabela". Um senhor que conheci no consulado me falou que um funcionário da conservatória de Lisboa lhe disse o mesmo, o processo dele está em andamento desde abril do ano passado, ele entrou pelo consulado. O processo continuará em andamento pela lei antiga, segundo esse relato.
    São indícios apenas, mas quando começam a abundar indícios numa mesma direção...
  • O meu processo que chegou em Tondela no dia 05/06 finalmente foi numerado, agora esperar se vai ser analisado pela nova lei ou pela antiga.
    Sorte para todos nós.
  • Roberto, depois que meu processo foi numerado tenho ligado frequentemente para consultar o andamento, já liguei umas 4 vezes. Toda vez que liguei perguntei o que aconteceria com os processos quando a nova regulamentação fosse publicada, e nas duas últimas vezes (a última foi dia 13/jun, antes da publicação portanto) disseram-me que meu processo seria concluído mesmo que o novo regulamento fosse aprovado durante sua tramitação. Vou ligar de novo mês que vem, e vamos ver se a resposta muda...

    Com base nisso, e observando o teor do DL 71/2017 (em especial a norma transitória), realmente eu acredito que os processos em curso serão finalizados ao abrigo da norma ainda em vigor. No texto do DL 71/2017, os efeitos de "é aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma" estão estritamente restritos aos artigos 19.º, 21.º, 23.º, 24.º, 24.º-A, 25.º, 27.º, 32.º, 37.º, 41.º, 42.º, 44.º, 56.º, 57.º e 70.º (ver Norma Transitória). Ora, vamos então aos fatos e analisemos um a um estes artigos:

    > Artigos 19.º, 21.º, 23.º, 24.º e 24.º-A: São apenas alterações relativas à pratica de terrorismo. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 25.º: Dispõe sobre rito processual: Reconhecimento do conhecimento de língua portuguesa de local de residência. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 27.º: Dispõe sobre rito processual: Trâmites e notificações. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 32.º: Dispõe sobre validade de declarações. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 37.º: Dispensa apresentação de registro criminal para onde viveu apenas até 16 anos. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 41.º: Dispõe sobre rito processual: Formas de notificação. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 42.º: Dispõe sobre rito processual: Altera alguns mecanismos de suspensão dos processos nos casos em que hajam dúvidas fundadas sobre a autenticidade de documentos emitidos no estrangeiro ou se encontrem pendentes diligências promovidas pelo conservador. Nada que suspenda todos os processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 44.º: Dispõe sobre custos (emolumentos). Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.
    > Artigo 56.º: Este pode ter impacto direto na constatação de existência de ligação à comunidade nacional dos processos, mas não altera nada que possa suspender instantâneamente os processos de naturalização em andamento. Na verdade, as alterações são até positivas pois incluem situações nas quais a conservatória deve presumir de antemão a existência de tais laços. Observe que sempre houve a possibilidade de questionamento da existência de laços e que isso sempre foi uma possibilidade de oposição à nacionalidade, mas a diferença principal do que era o art. 6.4 para o novo art. 1.1.d) é que, antes, a verificação da existência de laços não era uma exigência, como passa a ser para processos de atribuição, e sim uma possibilidade de oposição que dependia de manifestação do MP.
    Artigo 57.º: Dispõe sobre rito processual: Apresentação de antecedentes criminais e forma como o MP apresenta oposição à concessão de nacionalidade.
    Artigo 70.º: Dispõe sobre a eliminação da menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou sua omissão no registo de nascimento. Nada que suspenda processos de naturalização em andamento.

    Quanto à revogação do art. 22, aqui vale o princípio da irretroatividade da lei garantido em Portugal no art. 12 do Código Civil, veja: "A lei só dispõe para o futuro; ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular". Entendo que o fato, em nosso caso, é a apresentação do requerimento e que seu efeito é a aquisição da nacionalidade. Indo ao artigo 22 (revogado) vemos: "O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade". No artigo 18 do regulamento temos: "Aquele que pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, pode apresentar o respectivo requerimento, dirigido ao Ministro da Justiça".

    Ora, concluindo: Aquele que apresentou o requerimento (art. 18) possuindo todos os pre-requisitos necessários (art. 22) na data em que ambos eram válidos gerou um fato (requerimento de nacionalidade) que produzirá um efeito (atribuição de nacionalidade), o qual não pode ser extinto por uma nova norma (art. 12 do Cód. Civil português).
  • editado June 2017
    VAMOS AGUARDAR PESSOAL, VAMOS AGUARDAR !!!!! E evitar de ligar nas Conservatórias, Ja foi pedido isso uma dezenas de vezes.
  • parábens @Waldo ! Eu sei bem a felicidade e alivio nessa hora... Tô torcendo por todos nós.
    Concordo totalmente com o @Ulisses , tenho plena certeza de que podemos, os já numerados, considerar-nos já tugas naturalizados, excetuando algum pendência no processo, como a falta ou a nulidade de alguma certidão.

    @Vlad acho que ele falou em ligar pra linha de registos, acho que ninguém aqui vai ficar ligando pra conservatória, afinal seria um tiro no pé, atrasando nossos próprios processos.
  • Marcelo AlvesMarcelo Alves Member
    editado June 2017
    Assim como o Ulisses, liguei para LR e após saber sobre meu processo enviado recentemente e já numerado, fiz a famosa pergunta de como ficaria com a nova regulamentação e para minha surpresa a resposta foi essa:

    A partir de 03/07 os que já possuem processo de aquisição poderão escolher entre permanecer no processo antigo ou migrarem para o atual, sendo que, para o atual deverá ser solicitado alguns documentos complementares para atender a nova regulamentação. Novamente fiz a pergunta e a resposta foi direta : O requerente irá escolher qual processo seguir. Inclusive para quem já seria Naturalizado deveria solicitar e apresentar as novas requisições do processo para se Nacionalizar. Fiquei feliz e espero que seja assim pelo entendimento do IRN.
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