Nacionalidade para Netos pela nova lei - como ficam os processos já numerados (pelo art 6.4)

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Comentários

  • Um doce de pessoa a Lurdes. Sempre tão gentil mesmo com tanto trabalho e quase ninguém para ajudá-la.
  • editado July 2017
    @TheresaLima..se o IRN deixasse, eu iria a Ovar ajudar a Lurdes um bocadinho... ora pois,só queria uma ajuda de custo e uma morada...e nos finais de semana a rodar por Portugal..hehehehehe
  • "Fato relevante: requerentes estão recebendo e-mails informando-os que receberão oficio da CRC"

    Será que essa tal carta para os processos em andamento, não seria uma proposta para conversão?

    Tipo: Uma pergunta na carta se deseja que o processo correrá normal(naturalização) ou se já prefere a conversão, se a escolha da conversão for positiva, então apenas enviar os 175 euros e as pendências para tal.
  • Pode ser CEGV!
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado July 2017
    Caso haja a possibilidade de escolha, pensem BEM.

    Sabemos que a avaliação das ligações efetivas, mesmo com os parâmetros fornecidos, será subjetiva uma vez que o DL não foi suficiente claro nas exigências dos laços para aqueles que não residam em Portugal. Indianos estão sendo mal vistos já que muitos apresentam documentação falsa. Idosos também não vai ao agrado da ministra que certa vez comentou que a grande maioria é usada pela família e nem têm noção do que estão fazendo (daí a Prova de Vida onde os cartórios exigem o atestado de sanidade mental). Viagens regulares a Portugal (duas? três? quatro? quantas viagens?).

    E como tudo é muito recente e apenas daqui a cerca de um ano saberemos dos resultados dos processos agora iniciados sob a nova lei, é bastante prematuro uma escolha baseada em incertezas.

    Isso sem falar que os processos em trâmite serão jogados nos Registros Centrais e irão percorrer a longa fila de espera (estão processando os pedidos de junho/2016 ainda) enquanto as Aquisições serão concluídas em cerca de 4 meses e as Conversões terão trâmite previlegiado.

    Enfim, só o tempo dirá...
  • VetyVety Member
    editado July 2017
    Bom dia! Pessoal, me perdoem se isso já está definido no forum, mas não entendi direito: os processos já numerados nas CRCs, como Tondela, Gaia vão todos serem enviados para Lisboa?
  • VetyVety Member
    @Marcelo2017, agradeço o retorno
  • @Theresa concordo plenamente com você o mais seguro agora é permanecer na lei anterior. A questão para mim é o ofício que estão mandando é para uma questão de escolha ou se trata de uma notificação de finalização dos processos com migração para nova e em consequência prazos para apresentação da documentação necessária dos tais laços. E mais uma vez feita a opção em um segundo momento nos será permitido passar a originário? Ao meu ver essas informações que precisamos descobrir agora.
  • editado July 2017
    Perfeita a colocaçao da nobre moderadora @TheresaLima.
  • @Marcus Machado, pra mim isso é o mais sensato a fazer agora.
  • editado July 2017
    @Helio o ultimo processo que vi concluido aqui (Junho) foi pela Conservatoria de Ovar q deu entrada em 11/2016.
  • Eu não vou arriscar mesmo .Vou continuar na lei antiga !
  • Podiamos colococar os nomes de todos que aguardam o Processos em andamento ...se é o proprio o requerente ou o pai.
  • Valeu pela rapidez xará !!! Mas espada ??? kkkkkkkkkkkkkkkk
  • @marcelo2017,

    Por favor as orientações de como preencher.
  • Marcelo AlvesMarcelo Alves Member
    editado July 2017
    @marcelo2017 no comentário acima de 6:32 o correto seria 6.4 + 175 € = DL 71/2017 atribuída. Quanto ao modelo criado não seria o mesmo que a Theresa Lima esta acompanhando ?
  • Também acho não ser necessário o passaporte português. Basta o CC.

    Sugiro acrescentar a Inscrição Consular (é gratuita no momento que for fazer o CC). Trata-se apenas de um número mas reforça o fato de ser português.
  • @marcelo2017 então já é certo do que se trata o ofício? Fico mais tranquila, pensei que ainda não tínhamos nada de objetivo.
  • nossa mae, ainda bem que enviei os processos, com o sobe e desce no forum agora eu teria tido um piripac...
    rsrs
  • @Paulo Moreira2 ainda moro no Brasil e minha região "ainda" está com problemas de entrega pelos Correios, fico super apreensiva quanto a isso, medo de perder algum prazo por causa da deficiência na entrega. Sentindo um pouco de felicidade se é confirmado mesmo permanecer na lei antiga e depois ser possível a conversão. Uma maravila abraços a todos - T o d o s os dias abro esse Forum e as informações que vcs trazerm me faz muito bem.
  • editado July 2017
    Lembrando q começaram as férias em Portugal. Acho q o tal oficio vai começar a chegar depois do dia 20.
  • Obrigada @CEGV não acompanho o face que vc fala e nem sei quem é Mr. M entrei no fórum em Junho não conheço todos e as vezes me perco ainda.
  • Gente alguma notícia de alguém ter recebido o tal ofício? Alguém mais fez contato com a linha de registros ou com a conservatória?
  • @cidabribeiro, esses oficios devem começar a chegar depois do dia 20
  • Na verdade o mais lógico seria enviarem antes, pois a opção por um ou outro vai interferir na análise. Como temos participantes no fórum com processos de Junho/16 mês que estão analisando na conservatoria atualmente pensei que alguém já pudesse ter recebido algo.
  • @Marcus qdo digo antes quero dizer estão analisando junho/16 mandarem julho/16 para não se parar os processos aguardando as respostas. Mas entendo que só mandarão aos processos ja aprovados onde a opção de escolha possa ser real.
  • @cidabribeiro vc tem o número da Linha de Registro? Gostaria de ligar p eles e me informar. Tenho um número da CRC Lisboa mas é preferível a LR certo? Obrigada
  • Pessoal , sobre esta mudança de lei... no meu caso não tenho filhos entao a naturalização não me afetaria , porque pelo que entendi so muda porque naturalizados com filhos maiores de 18 anos nao podem receber , é isso???

    Entao continuar na lei antiga, onde nao preciso provar ligação efetiva seria melhor ?

    Se puderem me dar dicas
  • @Talissa Minotto, olá! O motivo da mudança na lei é poder transmitir aos filhos maiores a cidadania Originária e há essa questão da prova de vínculo o que na lei antiga bastava a consanguiinidade... Eu penso que se não há o interesse na transmissão da Cidadania... Não há pq se arriscar se não houver o vínculo , do contrário fica a seu critério. Não sei se me expressei bem.
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