Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @guimoss

    Ou será válido no dia em que for entregue? respeita

  • @Suudi

    Essa é a grande dúvida, não só para os Sefarditas, mas para todos que ainda nao enviaram: o marco inicial do processo.

    Seria com o pagamento do formulário?

    Com o recebimento do envelope pelos correios?

    Com a numeração?

    Essa questão, a meu ver, é passível de Judialização, caso o critério adotado não seja razoável, pois fere a a isonomia entre os Requerentes, já que aqueles que enviaram o processo pelos correios têm a numeração divulgada muito depois daqueles que foram presencialmente na CRCentrais.

    ===

    Para quem nao enviou, talvez seja interessante contratar um advogado português para protocolar o pedido e receber a numeração na hora, até o dia 31/08.

    Outra opção seria viajar a Portugal e protocolar pessoalmente, mas há um número limitado de senhas e advogados tem prioridade.

    No seu caso, eu guardaria a linha do tempo da DHL, para provar que você entregou o processo antes do dia 31/08, caso caia em exigência, pedindo os novos vínculos.

    Talvez, eles façam um mutirão e numerem todos os processos recebidos até o dia 31/08, mas infelizmente os descendentes de Sefarditas estão em um limbo juridico.

    E uma resposta sobre essa dúvida ainda deve levar algum tempo.

    Boa sorte!

  • @guimoss @Suudi a lei é clara que a data que se considera que rege os processos é a data em que o envelope foi recebido em Portugal. É por isso que é importante manter o rastreamento do pacote e saber quem e quando recebeu o pacote. Depois disso, não importa quando o processo é numerado, desde que tenha sido recebido até 31/08

  • Parabéns @LLima! Finalmente as bolinhas voltando a andar.

    Você tinha urgência? Estava na 6 desde quando? Obrigada!

  • guimossguimoss Beta
    editado August 2022

    @WVG

    Vc se refere ao decreto regulamentador, editado em 2022?

    Poderia citar o artigo e a norma?

    Obrigado pela informação.

    Abraços

  • @guimoss Decreto regulamentador marco 18/2022 Artigos 32 # 2, Artigo 27 # 2. Cheers

  • @WVG

    Obrigado!

    Vou dar uma olhada.

  • @WVG

    A norma é o Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março.

  • @WVG @guimoss

    Muito obrigado por me deixar a vontade.

  • guimossguimoss Beta
    editado August 2022

    @WVG

    A versão atual do Regulamento (com o Dec-lei acima):

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175

    ===

    Eu não vi nos dispositivos citados, o atestado de que a contagem é a partir do recebimento pela Conservatória:

    32, item 2:

    2 - Salvo tratando-se de atribuição de nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português, as declarações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem ainda ser apresentadas por via eletrónica ou constar de impresso, de modelo a aprovar por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., a entregar presencialmente na Conservatória dos Registos Centrais, nas extensões desta conservatória, nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, ou a remeter por via postal para a Conservatória dos Registos Centrais.

    ===

    27, item 2:

    2 - No prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar do requerimento nos seguintes casos:

    a) Quando não contenha os elementos previstos no n.º 4 do artigo 18.º;

    b) Quando não seja acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 37.º

    c) Quando a apresentação por via eletrónica ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º não se realize nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º-A.

    ===

    Eu não compreendi onde diz que o prazo inicial é com o recebimento na Conservatória.

    Poderia explicar o seu raciocínio?

    Obrigado mais uma vez.

  • @Suudi

    Olhe a minha msg acima.

    Lá tem o link do regulamento atualizado com as mudanças de 2022.

    Estou torcendo para que encontre uma resposta.

    Abraços

  • @WVG Eu não sabia dessa da chegada em Portugal:

    "a lei é clara que a data que se considera que rege os processos é a data em que o envelope foi recebido em Portugal. É por isso que é importante manter o rastreamento do pacote e saber quem e quando recebeu o pacote. Depois disso, não importa quando o processo é numerado, desde que tenha sido recebido até 31/08"

    Fico mais tranquilo. Meu pacote foi recebido em 11/08. Estava na expectativa da numeração do processo.

  • @guimoss

    Peço que não semeie insegurança e agitação sobre o assunto de Sefarditas, e o prazo de 01/set.

    Nem desvie a atenção para um tópico secundário.

    Quem não juntou a documentação até agora, não conseguirá pela lei antiga. Não significa que não conseguirá pela lei nova.

    Quem buscava já foi devidamente informado quando havia tempo. Alguns enviaram e ainda estão tentando, e aguardando a numeração.

    Nesse momento, só entregando pessoalmente, e as pessoas dormindo na fila na porta da conservatória inviabilizam isso.

    Eu já discuti com WVG antes, e repito: A data de recepção na conservatória se dá pelo protocolo de entrega no balcão (em papel), ou pela numeração (foi recebido). Não basta o DHL entregar os envelopes no endereço. Eles têm que ser recebidos.

    Ainda que não seja algo visível, certamente estão se empenhando em numerar os processos sefarditas já recebidos. Se nota que todos os recursos estão sendo direcionados a isso.

  • guimossguimoss Beta
    editado August 2022

    @WVG

    @Diogo_1978

    Obrigado pelas informações.

    Essa questão da "recepção" pode dar problemas futuros, por uma possível violação na isonomia entre um Requerente que esteja em Portugal e outro que não esteja (e tenha que fazer pela via postal), cujo processo é numerado em um momento posterior.

    E, também, há uma dose de interpretação do termo "recepção", se é sinônimo para numeração (que acontece mais tarde para os que iniciam o processo pela via postal), isto é, uma das etapas (bolinhas) do processo de nacionalidade;

    OU

    o sentido literal, quando o processo é entregue a um funcionário na CRCentrais, o que pode ser acompanhado pelo rastreio do DHL, por exemplo.

    É algo a se ficar de olho.

    ===

    @Diogo_1978

    O meu pensamento é igual ao seu, pois pensar o contrário seria uma punição a quem não reside em Portugal ou pode contratar um advogado para fazê-lo.

    Ou quem não tem condições de pegar um avião para Portugal e madrugar na fila.

    Mas, creio que a resposta só virá com o avanço na tramitação dos processos enviados nesse intervalo entre a promulgação desse decreto-lei e o prazo final para o envio dos documentos, cujas fontes, que eu citei, mencionam 31/08.

    @Suudi

    Abraço a todos

  • @gandalf

    Peço que não semeie insegurança e agitação sobre o assunto de Sefarditas,

    Eu não causei insegurança e agitação em ninguém.

    Só apresentei informações baseadas em fontes sérias.

    Eu quis divulgar um fato, pois o prazo está chegando ao fim e queria dar uma chance aos foristas de enviarem seus processos, antes do prazo final.

    Cabe a cada forista tomar a sua decisão, com o máximo de informações possíveis, especialmente, em temas controversos.

    Como há informações em choque, eles podem procurar uma terceira opinião e aprender mais sobre a nacionalidade, um dos princípios primordiais deste Fórum.

    Você já deveria saber que, em muitos casos, as normas da nacionalidade não são claras e demandam uma análise mais profunda, o que só pode ser feito pelo debate, relatos e, sim, pela disposição de levantar questionamentos, a fim de se chegar a um consenso que beneficie toda a comunidade.

    E, infelizmente, não é a primeira vez que tenho lhe fazer compreender isso.

    Aconteceu quando eu divulguei a possibilidade de emissão de RG em cartórios, o que era (e ainda é) a opção mais segura por causa da pandemia.

    Vc voltou a ser truculento na discussão sobre a PEC que impede a perda da nacionalidade para quem opta (efeito de vontade) por outra nacionalidade, mesmo eu tendo mencionado que a perda era possível juridicamente, mas que não acontecia na prática.

    Também foi grosso com uma forista que só estava tirando uma dúvida e queria se tranquilizar e aprender mais sobre o processo, o que me fez te pedir civilidade nas suas respostas.

    E esses foram somente alguns casos que eu notei.

    Três casos de descortesia são três casos a mais do que deve ser aceito em uma comunidade com o intuito de ajudar ao próximo.

    ===

    e o prazo de 01/set.

    As informações que eu li e divulguei aqui falam que a vigência começa nessa data, razão pela qual devem ser enviados até o dia 31/08, o que não pode ser feito de maneira imediata para quem mora fora de Portugal.

    Essa foi a razão pelo aviso.

    Com outro tópico informativo que eu abri e com a ajuda construtiva de vários foristas foi possível descobrir que o envio por DHL, que levava menos de 1 semana está entre 1-2 semanas.

    E faltam menos de 13 dias para o fim, rexomendei o envio o mais rápido possível, para o forista ter a prova de que os documentos firam recebidos até o dia 31.

    Pela média, os foristas com o envio pendente, se concordarem com a minha interpretação ds norma, devem enviar os seus processos até no máximo segunda-feira, dia 22/08 (10 dias antes do fim), por uma CHANCE de ser analisado com base na lei antiga.

    A decisão é de cada um.

    E, se eu estiver errado, 250 euros por um novo pedido ou outros valores para suprir uma exigência são valores baixo em comparação ao que será gasto para cumprir os novos vínculos.

    Dessa forma, a melhor conclusão é pelo envio e esperar que se aplique a lei antiga.

    Entendimento semelhante que você usou para justificar o envio de processos antes da aprovação da PEC da nacionalidade.

    ===

    Nem desvie a atenção para um tópico secundário.

    Não houve desvio algum.

    Houve a divulgação de uma informação relevante nas salas das pessoas que poderiam ser afetadas, isto é, todas as que tratatavam de processos de descedentes de Judeus Sefarditas.

    Eu gostaria de ter aberto um tópico a respeito, mas em razão do tempo e urgência postei em cada tópico individual.

    Fiz o mesmo em relação a uma palestra de netos e fiz a devida comunicação no tópico apropriado, para que o máximo de foristas pudessem aproveitar a informação.

    ===

    Quem buscava já foi devidamente informado quando havia tempo. Alguns enviaram e ainda estão tentando, e aguardando a numeração.

    É impossível afirmar o que está na cabeça de cada forista.

    Por isso, fiz o aviso para eles poderem, ao menos, ter uma esperança de conseguir.

    Vc poderia ter aberto um tópico (dois foram feitos sobre possíveis mudanças - um por mim - e geraram resultados positivos) e divulgado a informação com destaque ao prazo, onde não haveria a chance de perda de informação.

    Eu mesmo abri um tópico assim.

    Na dúvida, o melhor é sempre informar e divulgar para o máximo de pessoas, pois, mesmo em caso de erro, as pessoas ficam cientes do fato.

    Aí, cada um escolhe o melhor caminho. Nossa função aqui é só aconselhar. A decisão é individual de cada forista.

    ===

    Nesse momento, só entregando pessoalmente, e as pessoas dormindo na fila na porta da conservatória inviabilizam isso.

    Eu já discuti com WVG antes, e repito: A data de recepção na conservatória se dá pelo protocolo de entrega no balcão (em papel), ou pela numeração (foi recebido). Não basta o DHL entregar os envelopes no endereço. Eles têm que ser recebidos.

    Se a minha interpretação do termo "recepção" estiver correta, ainda há tempo, motivo principal das minhas mensagens.

    O texto do decreto-lei abre essa possibilidade, a neu ver.

    ===

    Ainda que não seja algo visível, certamente estão se empenhando em numerar os processos sefarditas já recebidos. Se nota que todos os recursos estão sendo direcionados a isso.

    Também mencionei algo parecido acima e espero que ambos estejamos certos, pelo bem dos Requerentes, descendentesde Judeus Sefarditas.

    @Suudi

    @WVG

    @Diogo_1978

  • @gandalf

    Agora que respondi a sua mensagem, em uma nota pessoal, eu volto a pedir: Seja mais civilizado nas suas exposições.

    Vc é um dos membros mais atuantes do grupo e quando quer, vc consegue se comunicar de forma clara e precisa.

    Há foristas, como a Leticia, o Carlos, o Guilherme Moreira, a mabego e tantos outros, que participam tanto ou mais quanto você e ninguém nunca reclamou deles.

    Nunca os vi passando dos limites da civilidade, causando qualquer tipo de problema e desmerecendo os demais foristas.

    Se precisar falar algo mais contundente, o faça por msg privada, pois vc é um dos foristas que podem mandar msgs privadas.

    A sua planilha, o seu conhecimento de informática e as sugestões sobre os processos são grandes ferramentas para o fórum e para os seus membros.

    Todos nós agradecemos por isso.

    Mas, vc coloca todas essas conquistas em cheque pelo seu comportamento agressivo e por constantemente atacar as contribuições alheias.

    Discordar é possível, destratar, jamais.

    Espero que vc leia essa crítica de forma construtiva e mude o seu comportamento.

    O fórum ficará melhor assim.

    Abraços

  • Minha modesta opinião sobre o prazo...

    Os documentos devem ser recebidos pelo IRN até as 16:00 Hrs do dia 31/08/2022, a fim de ser analisados na vigência da "lei antiga". Este é o entendimento em direito processual, independentemente se foi numerado ou não. A numeração pode ser feita a posteriori, devido ao volume de processos que estão recebendo. Portanto, chegando no IRN até 31/08 está garantido a análise de acordo com a lei antiga.

    Enviar do Brasil por correios ou courrier, não é mais possível, devido ao tramite na Receita Federal em Guarulhos, porém, compartilho que, consegui um amigo que estava embarcando para a Europa e ele levou os documentos e postou na DHL em Lisboa as 16:30 do dia 4/8 e chegou no ACP Porto as 11:20 do dia 5/8 e até hoje não recebi a senha, ou seja, algo que demorava 4 dias já foi para mais de 15 dias. Então, se alguém está nesta situação, procure um amigo ou parente que esta indo para a Europa e solicite que poste lá. De qualquer pais da Comunidade Europeia, a DHL garante a entrega em 48 horas, ou seja, ainda tem espaço temporal para o envio. Mesmo que a pessoa só faça uma escala em Lisboa, tem DHL dentro do aeroporto.

    Boa sorte a todos !

  • @lralves

    Eu posso concordar que os documentos que chegarem até 31/08 devem sejam incluídos como "foi recebido".

    Se eles farão hora extra, ou se farão a concessão de colocar numa caixa separada e fazer retroativo no dia seguinte, eu não saberia dizer.

    Mas em direito processual, vale a data e hora do carimbo de recepção no protocolo. Quando é explicitamente permitido, vale a data do carimbo do correio sobre o selo no envelope (não é o caso aqui).

    Veja esse relato recente em que a filha completaria 18 anos na segunda-feira, o envelope foi entregue pela DHL na quarta, e estava numerado na sexta. Não fosse assim, ela perderia o direito como como menor. Se fosse considerada a entrega DHL, não haveria urgência em numerar o processo com tanta agilidade. Levaria 1-2 semanas, como todos no ACP, inclusive o do irmão maior que foi entregue junto. Há um outro caso, em que foi numerado 2 dias depois do aniversário, e teve exigência para refazer o form-1C e pagar a taxa. Foi entregue antes.

    Quem não tem os documentos prontos, dificilmente terá tempo de prepará-los para dar entrada pela lei antiga. Mas poderá dar entrada pela lei nova, se comprovar ligação efetiva. Por isso a fila está cheia de gente tentando protocolar pessoalmente e se garantir. Se alguém ainda quer fazer, deve ir entregar pessoalmente. Se chegar na CRC por DHL até 29/08 é improvável, mas é possível que consiga "ser recebido".

  • @gandalf @lralves @guimoss @Suudi Oi Gandalf e fórum. O momento em que o processo se inicia é um bom debate... A lei fala sobre o recebimento do pedido, não diz nada sobre a "numeração" do pedido e isso tem um motivo. Os requerentes não podem ser penalizados se o governo, por algum motivo, acabar numerando os processos em um dia diferente. Lembro-me de ter lido algures na vasta Lei portuguesa que os documentos recebidos pelo correio consideram-se recebidos da mesma forma que os documentos registados pessoalmente. Qual o significado de processos pendentes? A Lei poderia explicitar o estado pendente a ser numerado mas ao invés disso fala em vários parágrafos sobre a data de recepção o que se pode presumir que de forma implícita o pedido de nacionalidade portuguesa segue a mesma tendência ainda que não haja clareza. Li seu post sobre a numeração dos processos para permitir que os membros se candidatem como menores, mas sem mais exemplos ou mais documentação nesse sentido, é difícil confirmar que é assim que o conservatório trata os processos. Estou revisando a lei para encontrar o artigo que mencionei acima, mas de uma forma ou de outra, parece que você tem um recibo de entrega de uma conservatória em Portugal até 31/08, então seu processo será regido pelo atual lei.

  • @lralves e demais interessados,

    Eu concordo com as suas colocações, @lralves .

    Pensar de maneira diferente significaria prejudicar milhares de Requerentes que não moram em Portugal, pelas razões que dei acima.

    Sobre o envio por DHL, há muitas variáveis para ter uma resposta precisa.

    Há relatos que apontam 8 dias e outros que apontam 13. O risco de superar o dia 31/08 é grande para se mandar por DHL, mesmo em uma análise otimista.

    Há muitos fatores que podem afetar o caso, prejudicando o Requerente.

    Os relatos mais recentes (olhe o link abaixo):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21378/documentos-retidos-na-receita-federal-alfandega-informacoes-e-relatos/p2

    @WVG @Suudi

    @Diogo_1978

  • Aos foristas interessados,

    IMPORTANTE!!!

    SUGESTÃO PARA QUEM AINDA NÃO FEZ O ENVIO:

    1) Entrar em contato com um escritório brasileiro com filial em Portugal, cujos profissionais (inscritos na OAB e OAP) façam viagens para lá para protocolarem processos diretamente na Conservatória.

    O contrato seria apenas para entregar os documentos na Conservatória e ter o número do protocolo, para evitar o pesadelo de interpretar o termo "recepção".

    2) Contratar um Solicitador (com escritório ou semelhante no Brasil, para levar os documentos de cá para lá) em Portugal para fazer a entrega.

    Também seria apenas para a entrega dos documentos.

    Sobre os Solicitadores:

    Os solicitadores estão aptos para representar, aconselhar e acompanhar pessoas, empresas e organizações públicas, junto de órgãos da administração e tribunais ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, nas áreas do Direito Civil, Comercial, Societário, Trabalho, Administrativo, Fiscal, Contra-ordenacional, Registos e Notariado.

    Fonte: https://www.e-konomista.pt/solicitador/

    A pesquisa deve ser feita com cuidado e o Requerente deve SEMPRE perguntar:

    1) Se é possível a conclusão do protocolo antes do dia 31/08;

    2) Se é possível contratar o escritório ou Solicitador APENAS para a entrega e conseguir o número de protocolo, antes do dia 31/08.

    É uma opção mais realista do que pegar um avião para Portugal ou tentar um envio por DHL a essa altura.

    Ou, em última alternativa, fazer um contrato que abrange o processo inteiro, o que me parece excessivo.

    Mas, na situação presente, cada forista tem que ponderar o melhor para o seu caso específico.

    Espero ter ajudado e caso eu tenha cometido algum erro, por favor, apontem.

    Abraços e boa sorte a todos nessa situação.

    @WVG @Diogo_1978

    @lralves @Suudi

  • Bom dia! Sei que os comentários e ânimos estão acirrados por causa do prazo para dar entrada, porém minha situação é do processo emperrado na Conservatória de Barreiro para o registro. Já fiz reclamação no site orientado por ti, @gandalf , porém nem recebi resposta dessa reclamação (número do processo etc) e Barreiro respondeu com “estamos fazendo os processos recebidos por essa conservatória em janeiro e o seu chegou em março”. Todavia, meu despacho conferindo o direito à nacionalidade (bolinha 6) foi em 17 de dezembro de 2021, ou seja, há mais de 8 meses. E sim, eu não posso esperar mais nem um dia dada minha situação de imigrante na Europa (já ultrapassei o prazo de turista aguardando esse bendito registro).

    Alguém teria alguma brilhante sugestão?

  • @MartaTorresBrPt

    Você pode permanecer em PT por 90 dias, e pode pedir ao SEF uma extensão por mais 90 dias.

    Se não pediu a extensão ainda, vá ao SEF (foi extinto como órgão mas ainda sobrevive nas funções) HOJE e peça uma extensão de visto.

    Se for ao SEF, estando com a nacionalidade aprovada, imagino que lhe darão uma autorização especial. Aconteceu com outra pessoa estava em situação semelhante e que recomendei a mesma coisa. Mas no caso era nacionalidade originária. A sua Sefardita depende do MJ.

    Se já está excedendo os 180 dias max, e no SEF não permitirem permanecer com seu status de "aprovado", não tem muitas opções. Pegue um vôo da RyanAir e vá para o UK por mais 90 dias (ou outro país fora da UE como Áustria, Suíça), ou volte ao Brasil, onde tem nacionalidade.

    No UK e Áustria, vai encarecer muito para essa espera sem prazo. E tem um detalhe pra você perguntar no SEF. Não tenho certeza se UK funcionaria. Quando o vôo para a Europa faz escala em Londres, fazem a imigração lá, e vale para toda a Europa. É a única imigração que se faz, e por isso imagino que haja algum acordo. Pode ser que mesmo com o Brexit, UK não seja uma opção.

  • Muito obrigada @gandalf mas nenhuma dessas opções se aplica a mim. No caso só preciso mesmo saber o que posso fazer quando o registro emperra na conservatória por mais de 8 meses, já que aguardar sentada não funcionou e eles já deixaram claro que não irão fazer nem tão cedo.

  • @guimoss @WVG @gandalf @Diogo_1978


    Muito obrigado a todos, espero que tudo saia como desejamos. Respeita.

  • Enviei meus papéis dia 19/08 mas não enviei o certificado da CIL porque não ficou pronto. Pretendo enviar depois... como faço para enviar esse documento a Conservatória afim de complementar a documentação já enviada?

    Obrigado

    Rômulo

  • Estou entrando com o pedido de nacionalidade sefardita para mim e oito filhos maiores, irei ir para Portugal esta quinta, dia 25 de agosto. Deverei levar procuração de meus filhos ou poderei dar entrada por eles?

    Acredito que faltarão documentos, portanto o processo cairá em exigência?

    As duas melhores opções são Porto ou Lisboa?

    Tenho outras duvidas em relação a procedimentos, mas aguardarei as respostas a estas questões

    Agradeço antecipadamente.

  • @MartaTorresBrPt

    Agora entendi seu problema. Rsrsrs

    Pensei que vc buscava alguma solução pra não permanecer ilegalmente no país, mas isso já se perdeu no passado. Rsrsrs

    Esse mal não se cura senão com repouso, paciência, até ter um pronunciamento oficial do MJ a respeito. Só depois de 01/set, quando se fechar o prazo para a modalidade antiga, o interventor nomeado pelo MJ vai dizer como os processos Sefarditas pendentes andarão daqui pra frente.

    O emperramento não é na conservatória. É no posicionamento oficial do MJ que estabelecerá as diretrizes para Sefarditas.

    Pelo menos vc não está em risco de deportação. Estando aprovada, qualquer advogado de imigração saberia defende-la, se fosse o caso.

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