Alguém sabe se é possível levar a documentação citada, tanto para transcrição de casamento quanto para cidadania dos filhos menores, pessoalmente até Tondela para dar entrada nos 2 processos simultaneamente?
Eu dei muita sorte, pois mesmo antes de saber dessa nova exigência resolvi pedir as certidões Reprográficas dos meus filhos, pois os registros mais novos tem as informações são digitadas no livro(diferente de antigamente que era escrito a mão e difícil de ler), logo nas certidões recentes a xerox do livro por ser digitado acaba ficando bem legível. Sorte minha ter solicitado assim, pois uns 3 dias depois que pedi as certidões vi o 1° caso dessa nova exigência, tive até um alívio.
De qualquer forma tomara que sejam casos isolados e que o processo dos seus filhos sejam aprovados .
Uma consideração aqui sobre os tipos de Certidão...:
"...Certidão em inteiro teor, integral ou verbo ad verbum (palavra por palavra) é um documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. ..."
Quando solicitamos uma Certidão Reprográfica...(Fotocópia do Livro de Registro)...Já está implícito que se trata de um documento em Inteiro Teor...Pois no próprio processo de obtenção da Certidão Reprográfica...(Fotocópia)...Não poderia ser diferente...
Diferente de quando se solicita uma Certidão Digitada...:
O Escrevente localiza o livro e o respectivo registro e AO INVÉS de fazer a fotocópia...DIGITA as informações que está lendo no livro de registros...
Essas Certidões digitadas podem ser de dois tipos...BREVE RELATO ou INTEIRO TEOR...
**Certidões em BREVE RELATO NÃO SERVEM PARA INSTRUIR PROCESSOS EM PORTUGAL...Pois nesse tipo de Certidão só são extraídos do Livro as informações principais...Tais como nomes filiação e datas...
Para essa finalidade...(INSTRUIR PROCESSOS EM PORTUGAL)...SOMENTE DEVEM SER ENVIADOS DOCUMENTOS EM INTEIRO TEOR...Sejam por processo REPROGRÁFICO ou Por processo de DIGITAÇÃO...
No caso da atendente que processou seu pedido @mibraid ...Ou ela não tem experiência na função ou agiu de má fé...
Como em todas as áreas da atividade humana...Existem os bons...E os...(não tão bons assim)...
Meu conselho é que em caso de dúvidas...Procure outro(s) Cartório(s)...(APENAS PARA CONSULTA)...Pois sei que o documento em causa se encontra no Cartório citado por você...
No caso de se configurar má vontade ou "venda casada" por parte do Cartório em questão...Informe ao atendente que vai procurar as informações corretas junto á Ouvidoria...
Em muitos casos onde ocorrem problemas semelhantes ao seu...uma dessas ações...(consultar outro Cartório / Contactar a ouvidoria)...(ou as duas ações combinadas)...Acabam por resolver a questão com uma rapidez inacreditável...
Claro que antes de qualquer coisa...uma abordagem respeitosa junto ao pessoal do Cartório informando sobre o que você precisa e para que finalidade são sempre requisitos necessários para um *final feliz*...
@Renato_CPO, estranho isso. O registro de nascimento da minha irmã é no 1º subdistrito e eu solicitei a certidão reprográfica sem qualquer problema, até o atendente me mostrou a pilha de certidões reprográficas que tinha para entrega lá na época. O casamento de meus pais também é lá e a certidão inteiro teor também foi emitida sem qualquer dificuldade. O meu registro de nascimento é no 2º subdistrito e a certidão também foi emitida apenas a reprográfica sem qualquer problema. 1952 não é tão antigo assim para ter problemas na emissão da certidão.
@jhsbastos, ACP começou a ter alguns processos caindo em exigência pedindo a certidão de nascimento reprográfica do menor de idade. Melhor já solicitar a reprográfica para garantir. Antecedentes criminais não precisa para processo de atribuição de filho. Para processos de menores de idade apenas a certidão de nascimento precisa ser apostilada, os outros documentos apenas cópia autenticada. O formulário tem que ser assinado e ter firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais. Utilize modelo específico para menores de idade, pode pegar o modelo e instruções de preenchimento em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
Pelo que li aqui, ACP está pedindo para que enviem Certidão REPROGRAFICA do menor. Gostaria de saber se em Tondela eles estão exigindo isso tbm ou se pode mandar somente de inteiro teor. Gostaria de saber TBM se as conservatórias continuam exigindo apenas as copias dos RGs autenticados e não apostilados.
@Yuri Tadeu, não temos informações de Tondela estar exigindo a reprográfica para menores, apenas no ACP por enquanto. RGs podem ser apenas autenticados para o caso de menor de idade.
@PessoALL , Se alguem souber esclarecer: Meu cunhado tem um filho menor de idade (12 anos) ele é separado legalmente e nao casou mais. Vai dar entrada por atribuicao pois sua mae é portuguesa tambem atribuidda. 1- Muda alguma documentação para ele dar entrada na atribuicao do filho menor? A mãe é viva e embora não casada também deseja que o filho possa ter a cidadania. 2- É possível mandar os dois processos juntos para alguma conservatoria?
Há um tempo atrás eu soube que meu esposo, com a cidadania obtida pelo casamento (eu sou a portuguesa), poderia requerer a cidadania para um filho dele, filho este obtido do primeiro casamento. Isso ainda procede? Pergunto isso porque estou trazendo meu enteado para morar comigo, e eu não queria dar falsas esperanças para ele (meu enteado tem 13 anos).
Grata quem puder ajudar com qualquer informação, Fernanda.
@Fcamuri ele sendo menor..é possivel pedir por aquisição se nasceu antes do pai obter a nacionalidade , mas terá que comprovar vínculos e nesse caso terá que morar em Portugal.
Entendi Vlad. A gente não pensa em morar em Portugal agora. Só daqui a alguns anos. Se colocarmos ele em alguma atividade portuguesa aqui em Dublin, será que isso vale como vínculo? Também faríamos bastante viagens a Portugal. Isso ajuda também, certo?!
Eu nao sou casada oficialmente, e minha menina tem 5 anos. O pai precisa ser declarante junto comigo no 1C? Preciso mandar documento dele? Pensei em mandar só cópia simples do meu RG + requerimento com assinatura reconhecida + certidao reprografica do nascimento dela. Alguém tem experiência?
@lisandracf apesar de não ser casada com o pai de sua filha, o nome dele consta na certidão de nascimento dela, por esse motivo é necessário a assinatura de ambos.
BOA TARDE, SOU PORTUGUESA POR ATRIBUIÇÃO (E GRAÇAS A MUITOS QUE POR AQUI ME AJUDARAM) AGORA PRECISO DAR ENTRADA NA ATRIBUIÇÃO DE MEU FILHO (MENOR) BEM COMO SOLICITAR A DO MEU ESPOSO, POREM TENHO ALGUMAS DUVIDAS E AGRADEÇO A QUEM POSSA ME AJUDAR.
1- POR QUAL CONSERVATORIA DAR ENTRADA PARA MENOR? 2- QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA ? 3- POSSO DAR ENTRADA NO PROCESSO DO MEU MARIDO JUNTO COM A ATRIBUIÇÃO DO MEU FILHO ? 4 - POR ONDE DAR ENTRADA EM PROCESSO PARA ESPOSO ? 5 - QUAL DOCUMENTAÇÃO PARA ESPOSO ?
OBS: PERDOEM-ME A QUANTIDADE DE PERGUNTAS, MAS SEI QUE SE TODOS OS PROCESSOS QUE FIZ NÃO CAIRAM EM EXIGENCIA EM NADA, FOI PORQUE SEMPRE ME TIRARAM TODAS AS DUVIDAS AQUI NO FORUM. JA FIZ TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO DA MINHA MÃE, MINHA ATRIBUIÇÃO, TRANSCRIÇÃO DO MEU PRIMEIRO CASAMENTO, HOMOLOGAÇÃO DO DIVORCIO, TRANSCRIÇÃO DO ATUAL CASAMENTO E AGORA SÓ FALTAM ESSES 2 PROCESSOS PARA EU CONCLUIR ESSA LONGA JORNADA.
1 - ACP 2 - - Certidão de Nascimento Inteiro Teor Reprografica e apostilada; - Formulario 1C para menores com firma reconhecida por autenticidade pelo pai e pela mãe; - Se o menor tem 14 anos ou mais, fotocopia autenticada do Rg do mesmo; - Fotocopia do documento (RG,Passaporte,constando filiacao) do pai e mae, devidamente autenticado; - Assento de nascimento do português (pai ou mãe); 3 - Sim, só que o menor em ACP e do marido em Lisboa 4 - Lisboa 5 - http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
@blancout e @mibraid muito obrigada Então pelo que vejo melhor enviar o processo do meu filho para tondela e do esposo para Lisboa.
Só a última dúvida, como Lisboa vai saber que meu marido possui um filho português se o processo do meu filho estará em andamento. Será q corre o risco do processo do meu esposo cair em exigência?
Comentários
Eu dei muita sorte, pois mesmo antes de saber dessa nova exigência resolvi pedir as certidões Reprográficas dos meus filhos, pois os registros mais novos tem as informações são digitadas no livro(diferente de antigamente que era escrito a mão e difícil de ler), logo nas certidões recentes a xerox do livro por ser digitado acaba ficando bem legível.
Sorte minha ter solicitado assim, pois uns 3 dias depois que pedi as certidões vi o 1° caso dessa nova exigência, tive até um alívio.
De qualquer forma tomara que sejam casos isolados e que o processo dos seus filhos sejam aprovados .
Boa sorte!
Muito estranho esse fato do cartório não poder fornecer somente a certidão reprográfica.
Acho que foi má fé...Mas agora é torcer para dar tudo certo.
Que bom!
Uma consideração aqui sobre os tipos de Certidão...:
"...Certidão em inteiro teor, integral ou verbo ad verbum (palavra por palavra) é um documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. ..."
Quando solicitamos uma Certidão Reprográfica...(Fotocópia do Livro de Registro)...Já está implícito que se trata de um documento em Inteiro Teor...Pois no próprio processo de obtenção da Certidão Reprográfica...(Fotocópia)...Não poderia ser diferente...
Diferente de quando se solicita uma Certidão Digitada...:
O Escrevente localiza o livro e o respectivo registro e AO INVÉS de fazer a fotocópia...DIGITA as informações que está lendo no livro de registros...
Essas Certidões digitadas podem ser de dois tipos...BREVE RELATO ou INTEIRO TEOR...
**Certidões em BREVE RELATO NÃO SERVEM PARA INSTRUIR PROCESSOS EM PORTUGAL...Pois nesse tipo de Certidão só são extraídos do Livro as informações principais...Tais como nomes filiação e datas...
Para essa finalidade...(INSTRUIR PROCESSOS EM PORTUGAL)...SOMENTE DEVEM SER ENVIADOS DOCUMENTOS EM INTEIRO TEOR...Sejam por processo REPROGRÁFICO ou Por processo de DIGITAÇÃO...
No caso da atendente que processou seu pedido @mibraid ...Ou ela não tem experiência na função ou agiu de má fé...
Como em todas as áreas da atividade humana...Existem os bons...E os...(não tão bons assim)...
Meu conselho é que em caso de dúvidas...Procure outro(s) Cartório(s)...(APENAS PARA CONSULTA)...Pois sei que o documento em causa se encontra no Cartório citado por você...
No caso de se configurar má vontade ou "venda casada" por parte do Cartório em questão...Informe ao atendente que vai procurar as informações corretas junto á Ouvidoria...
Em muitos casos onde ocorrem problemas semelhantes ao seu...uma dessas ações...(consultar outro Cartório / Contactar a ouvidoria)...(ou as duas ações combinadas)...Acabam por resolver a questão com uma rapidez inacreditável...
Claro que antes de qualquer coisa...uma abordagem respeitosa junto ao pessoal do Cartório informando sobre o que você precisa e para que finalidade são sempre requisitos necessários para um *final feliz*...
Boa Sorte...
1952 não é tão antigo assim para ter problemas na emissão da certidão.
Os documentos seriam estes
Meu acento de nascimento já com transcrição de casamento.
Certidão de nascimento de minha filha . Só não entendi está parte e de inteiro teor ou uma fotocópia direto do livro de registo do cartório.
Copia do meu cartão cidadão
Rg da minha esposa Brasileira.
Rg da minha filha
Antecedentes criminal seria só dela ou meu também.
Seria isto?
Para processos de menores de idade apenas a certidão de nascimento precisa ser apostilada, os outros documentos apenas cópia autenticada. O formulário tem que ser assinado e ter firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais.
Utilize modelo específico para menores de idade, pode pegar o modelo e instruções de preenchimento em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
Pelo que li aqui, ACP está pedindo para que enviem Certidão REPROGRAFICA do menor.
Gostaria de saber se em Tondela eles estão exigindo isso tbm ou se pode mandar somente de inteiro teor.
Gostaria de saber TBM se as conservatórias continuam exigindo apenas as copias dos RGs autenticados e não apostilados.
Obrigado!
1- Muda alguma documentação para ele dar entrada na atribuicao do filho menor? A mãe é viva e embora não casada também deseja que o filho possa ter a cidadania.
2- É possível mandar os dois processos juntos para alguma conservatoria?
Obrigado antecipadamente
Há um tempo atrás eu soube que meu esposo, com a cidadania obtida pelo casamento (eu sou a portuguesa), poderia requerer a cidadania para um filho dele, filho este obtido do primeiro casamento.
Isso ainda procede? Pergunto isso porque estou trazendo meu enteado para morar comigo, e eu não queria dar falsas esperanças para ele (meu enteado tem 13 anos).
Grata quem puder ajudar com qualquer informação,
Fernanda.
Entendi Vlad. A gente não pensa em morar em Portugal agora. Só daqui a alguns anos.
Se colocarmos ele em alguma atividade portuguesa aqui em Dublin, será que isso vale como vínculo? Também faríamos bastante viagens a Portugal. Isso ajuda também, certo?!
Beleza então. Obrigada pelas orientações ; )
O pai precisa ser declarante junto comigo no 1C?
Preciso mandar documento dele?
Pensei em mandar só cópia simples do meu RG + requerimento com assinatura reconhecida + certidao reprografica do nascimento dela.
Alguém tem experiência?
1- POR QUAL CONSERVATORIA DAR ENTRADA PARA MENOR?
2- QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA ?
3- POSSO DAR ENTRADA NO PROCESSO DO MEU MARIDO JUNTO COM A ATRIBUIÇÃO DO MEU FILHO ?
4 - POR ONDE DAR ENTRADA EM PROCESSO PARA ESPOSO ?
5 - QUAL DOCUMENTAÇÃO PARA ESPOSO ?
OBS: PERDOEM-ME A QUANTIDADE DE PERGUNTAS, MAS SEI QUE SE TODOS OS PROCESSOS QUE FIZ NÃO CAIRAM EM EXIGENCIA EM NADA, FOI PORQUE SEMPRE ME TIRARAM TODAS AS DUVIDAS AQUI NO FORUM.
JA FIZ TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO DA MINHA MÃE, MINHA ATRIBUIÇÃO, TRANSCRIÇÃO DO MEU PRIMEIRO CASAMENTO, HOMOLOGAÇÃO DO DIVORCIO, TRANSCRIÇÃO DO ATUAL CASAMENTO E AGORA SÓ FALTAM ESSES 2 PROCESSOS PARA EU CONCLUIR ESSA LONGA JORNADA.
1 - ACP
2 -
- Certidão de Nascimento Inteiro Teor Reprografica e apostilada;
- Formulario 1C para menores com firma reconhecida por autenticidade pelo pai e pela mãe;
- Se o menor tem 14 anos ou mais, fotocopia autenticada do Rg do mesmo;
- Fotocopia do documento (RG,Passaporte,constando filiacao) do pai e mae, devidamente autenticado;
- Assento de nascimento do português (pai ou mãe);
3 - Sim, só que o menor em ACP e do marido em Lisboa
4 - Lisboa
5 - http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Espero que atenda.
Então pelo que vejo melhor enviar o processo do meu filho para tondela e do esposo para Lisboa.
Só a última dúvida, como Lisboa vai saber que meu marido possui um filho português se o processo do meu filho estará em andamento. Será q corre o risco do processo do meu esposo cair em exigência?