Bom noite, Posso (e devo) enviar para Ovar um processo contendo a transcrição do casamento do meu bisavô + o processo de atribuição da minha avó + a transcrição do casamento da minha avó?
Bom dia, pessoal. Estou fazendo a atribuição do meu pai por Ovar. Os documentos chegaram lá no dia 02/12 mas ainda não há o número do processo. Consegui falar com Ovar e os documentos e vale postam foram recebidos. Li em outras postagens que geralmente demora 10 dias para ter o número do processo. Entendo que dezembro deve ser mais complicado (feriados, etc), mas é normal essa demora?
@Danielle, agora é esperar!! Estao levando uns 4 meses para conclusao, mas esse tempo pode levar mais tempo! Tem processo de setembro que nao foi finalizado!! Ovar tem 200 processos para finalizar!
Bom dia, pessoal, a cópia do rg autenticada para o processo de atribuição poderia ser a carteira nacional de habilitação? porque la consta o numero de rg e cpf , e outra duvida os pais portugueses nunca foram casados, inclusive consta na certidão de cópia reprografica que o pai declarante era solteiro.
@Bruno, tem pessoas dizendo que aceitaram, mas não temos certeza que isso vai acontecer cpm todos que enviarem. O que eles solicitam é RG ou passaporte com filiação, os passaportes mais antigos não tem. Se não foram casados e o portugues foi o declarante fica mais fácil, não tem problema nenhum
Bom dia perguntei para a Sra Lourdes como proceder nos processos dos meus dois filhos. O que seria "entrada por inscrição"?
Tenho dois filhos e não sou casado. Estamos juntos a 14 anos.
* um de 7 anos( Minha esposa (Brasileira) declarante, no 1 dia de vida dele) * um de 3 anos ( Eu (Português) fui o declarante, no 1 dia de vida dele)
Resposta: No caso do seu menino de 3 anos cujo o declarante foi o Sr. poderá remeter, se quiser, o processo para cá sendo que o requerimento tem de ser assinado por ambos os pais e juntar a cópia das carteiras de identidade de ambos. No caso do menino de 7 anos cuja a declaração foi feita apenas pela mãe, o processo terá de entrar por inscrição (não outra hipotese), ou seja ambos terão de se dirigir ou a uma Conservatória ou a um Consulado para prestar a declaração em conjunto porque você não declarou o nascimento. Como terá de se dirigir a um serviço para fazer a declaração do menino mais velho, poderá eventualmente nessa altura fazer a declração dos dois, faça o que lhe for mais prático.
Peço desculpas por ter feito uma pergunta sem ter tomado o cuidado de fazer uma pesquisa básica, nem é do meu feitio fazer isso. Mas não precisa espinafrar tanto também, chamar a atenção basta, todos podem cometer erros. Se os criticados levarem para o lado pessoal (o que não é o meu caso, mas é a tendência natural das pessoas) vão ficar intimidados para postar aqui. O resultado é que vão tender a buscar diretamente as conservatórias, ligando e mandando e-mail. E sabemos quais são as consequências disso.
@ThiagoM Significa que para o menino de 7 anos os dois pais (voce e sua companheira) devem se dirigir PESSOALMENTE a um consulado portugues ou a uma conservatoria em Portugal para inscrever o nascimento da crianca (nao pode mandar pelo correio). Quando vc assina isso na frente do funcionario, vc esta reconhecendo o filho (ja que nao foi vc quem o declarou no cartorio). E ja que vai ter que fazer assim com o de 7 anos, aproveite para fazer para o de 3 tambem. A questao eh que, j'a li em algum lugar do forum, os consulados nao estao fazendo inscricao. Nao sei se eh verdade, mas se for, o unico jeito seria vc e a mae irem justos e fazer isso em Portugal. Investigue junto a um consulado Portugues. Faca isso ANTES do seu filho de 7 anos se tornar maior, ja que muita gente com pais nao casados e nao-declarantes na certidao acaba tendo problemas para obter cidadania.
@Thiago M, complementando o que @M Adelaide Velloso disse: não adianta casar, do jeito que está, é como se não tivesse reconhecido a paternidade de seu filho mais velho (para a lei portuguesa). Veja com o Consulado de jurisdição de seu estado. Tem alguns que não fazem.
Quando minha esposa registrou meu filho, eu estava viajando a trabalho. Mas tive que faz um documento registrado no cartório autorizando ela a registrar meu filho. Esse documento ficou no cartório no dia que ela registrou nosso filho. Será que isso ajuda?
@ThiagoM Existe uma direrença entre "ïnscrição consular" e inscrever o naccimento de uma criança no registo civil português. Inscrição consular no site do consulado é um serviço para que portugueses que vivem no estrangeiro se inscrevam para os serviços que necessitarem. Essa inscricao que vc tem que fazer para seu filho, na verdade é um registo civil feito pelo consulado e alguns consulados não estão mais fazendo isso. Ainda têm a "inscrição consular" para os portugueses que vivem na área do consulado, mas se nasce uma criança, estão fazendo a nacionalidade mandando documentos para Portugal.
Um absurdo total, na minha opinião, essa palhaçada de só porque você não é o declarante do nascimento, entre aspas você não reconheceu o filho. Quase nunca o pai e a mãe são declarantes juntos. Enfim, não adianta eu ficar brava pois não muda a situação.
Acho que se você mencionar para a Lurdes que você teve que fazer uma autorização para sua companheira fazer o registro de nascimento de seu filho, quem sabe ela não aceite isso como você reconhecendo o filho?
O mais certo mesmo seria vocês dois irem a um consulado para inscrever as crianças. Ligue no consulado de SP e tente agendar algo assim.
Ou quem sabe, passar as próximas férias em Portugal. Conheço um hotelzinho bacana perto da Conservatória dos Registos Civis de Lisboa... Fui lá fazer uma transcrição de casamento. kkkkkkkk
@Eu sei, @Alberto. Mas o que estou dizendo é que não reconhecer a nacionalidade mesmo com o nome do pai e da mãe escrito na certidão de nascimento é o fim da picada... Por sorte, no caso dele, o filho ainda é menor e ainda dá para consertar.
Você pode comparecer a um Cartório de Notas e redigir um documento em que reconhece o seu filho de 7 anos. Proceda também com a averbação de Reconhecimento de Paternidade na Certidão de Nascimento do seu filho antes dele completar 18 anos.
Se você se decidir casar ou registrar a União Estável, pode fazer constar o reconhecimento das crianças como seus filhos no documento da união ou na Certidão de Casamento.
Depois que os documentos brasileiros estiverem acertados, ficará bem mais fácil fazer a Atribuição do filho mais velho.
Sugiro que leia o tópico DOCUMENTO PARA DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE de Novembro/2015
Devo lembrar que no 1C do menor, a assinatura presencial do progenitor português também é considerado um reconhecimento do filho.
@TherezaLima Excelentes esclarecimentos. O que me ch,ou atenção no caso dele foi a Lurdes (lá de Ovar) dizer a ele que para o filho de 7 anos ele tem que comparecer pessoalmente, junto com a mãe, numa conservatória ou num consulado. Se entendi o que ela disse, nessa caso o fato de ele assinar um formulário 1C (que deveria, é claro, ser considerado reconhecimento de paternidade) não é considerado reconhecimento, pelo menos não para Ovar. Ai, ai... Sei que não adianta nada eu me rebelar, mas este caso (um filho pode, o outro não, apenas baseado em quem foi ao cartório declarar o nascimento... se os pais não são casados, pois se são, não há problema...) me deixa chateada. Enfim, estou apenas filosofando. O bom é saber que o caso do filho do Thiago tem solução mais ou menos fácil. Fico arrasada quando vejo maiores de idade não terem direito porque a mãe portuguesa não foi a declarante na certidão. Humpf!
Em pleno século XXI nós mulheres ainda somos discriminadas.
Para maiores cabe processo judicial uma vez que a Lei da Nacionalidade respeita a legislação brasileira mas é oneroso e demorado.
Ovar escolheu um caminho complicado para o filho do Thiago, embora válido. Acho bem mais simples e rápido fazer o Reconhecimento da Paternidade do menor em Cartório de Notas pois não restarão dúvidas nem suspeitas.
Recentemente fiz o processo de um membro do fórum por Tondela cujo pai português teve o cuidado de fazer essa declaração antes de falecer. Também na Certidão de Casamento foi mencionada a existência do filho anterior ao casamento. Acredito que também possa ser mencionado num documento de União Estável.
Comentários
Segue link aqui do fórum onde nossos colegas postaram o passo a passo.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5833/meu-relato-acerca-do-processo-de-atribuicao-pessoalmente-no-porto#latest
Posso (e devo) enviar para Ovar um processo contendo a transcrição do casamento do meu bisavô + o processo de atribuição da minha avó + a transcrição do casamento da minha avó?
Muito obrigado!!!!
Ninguém que realizar a busca referente ao assunto na lupa.
Se fizessem isso e lessem as postagem referente ao assunto que desejam ficaria muito mais fácil e fórum fluiria mais rápido e não ficaria repetitivo.
Ovar tem 200 processos para finalizar!
Se não foram casados e o portugues foi o declarante fica mais fácil, não tem problema nenhum
O que seria "entrada por inscrição"?
Tenho dois filhos e não sou casado. Estamos juntos a 14 anos.
* um de 7 anos( Minha esposa (Brasileira) declarante, no 1 dia de vida dele)
* um de 3 anos ( Eu (Português) fui o declarante, no 1 dia de vida dele)
Resposta:
No caso do seu menino de 3 anos cujo o declarante foi o Sr. poderá remeter, se quiser, o processo para cá sendo que o requerimento tem de ser assinado por ambos os pais e juntar a cópia das carteiras de identidade de ambos.
No caso do menino de 7 anos cuja a declaração foi feita apenas pela mãe, o processo terá de entrar por inscrição (não outra hipotese), ou seja ambos terão de se dirigir ou a uma Conservatória ou a um Consulado para prestar a declaração em conjunto porque você não declarou o nascimento.
Como terá de se dirigir a um serviço para fazer a declaração do menino mais velho, poderá eventualmente nessa altura fazer a declração dos dois, faça o que lhe for mais prático.
Significa que para o menino de 7 anos os dois pais (voce e sua companheira) devem se dirigir PESSOALMENTE a um consulado portugues ou a uma conservatoria em Portugal para inscrever o nascimento da crianca (nao pode mandar pelo correio). Quando vc assina isso na frente do funcionario, vc esta reconhecendo o filho (ja que nao foi vc quem o declarou no cartorio). E ja que vai ter que fazer assim com o de 7 anos, aproveite para fazer para o de 3 tambem.
A questao eh que, j'a li em algum lugar do forum, os consulados nao estao fazendo inscricao. Nao sei se eh verdade, mas se for, o unico jeito seria vc e a mae irem justos e fazer isso em Portugal. Investigue junto a um consulado Portugues. Faca isso ANTES do seu filho de 7 anos se tornar maior, ja que muita gente com pais nao casados e nao-declarantes na certidao acaba tendo problemas para obter cidadania.
Obrigado pela ajuda.
Acho que outra alternativa é eu casar e transcrever o casamento.
Será que assim funciona?
Veja com o Consulado de jurisdição de seu estado. Tem alguns que não fazem.
Qual o nome que devo procurar no consulado.
Por aqui no de SP tem inscrição consular ?
Inscrição Consular, é o registro interno do Consulado, onde qualquer português, que solicitar um serviço pela primeira vez, faz automaticamente.
Sugiro enviar um e-mail para o Consulado, explicar a situação e indicar essas orientações que Ovar te passou.
Pode também ligar lá e falar com eles.
Quando minha esposa registrou meu filho, eu estava viajando a trabalho.
Mas tive que faz um documento registrado no cartório autorizando ela a registrar meu filho.
Esse documento ficou no cartório no dia que ela registrou nosso filho.
Será que isso ajuda?
Existe uma direrença entre "ïnscrição consular" e inscrever o naccimento de uma criança no registo civil português.
Inscrição consular no site do consulado é um serviço para que portugueses que vivem no estrangeiro se inscrevam para os serviços que necessitarem.
Essa inscricao que vc tem que fazer para seu filho, na verdade é um registo civil feito pelo consulado e alguns consulados não estão mais fazendo isso. Ainda têm a "inscrição consular" para os portugueses que vivem na área do consulado, mas se nasce uma criança, estão fazendo a nacionalidade mandando documentos para Portugal.
Um absurdo total, na minha opinião, essa palhaçada de só porque você não é o declarante do nascimento, entre aspas você não reconheceu o filho. Quase nunca o pai e a mãe são declarantes juntos. Enfim, não adianta eu ficar brava pois não muda a situação.
Acho que se você mencionar para a Lurdes que você teve que fazer uma autorização para sua companheira fazer o registro de nascimento de seu filho, quem sabe ela não aceite isso como você reconhecendo o filho?
O mais certo mesmo seria vocês dois irem a um consulado para inscrever as crianças. Ligue no consulado de SP e tente agendar algo assim.
Ou quem sabe, passar as próximas férias em Portugal. Conheço um hotelzinho bacana perto da Conservatória dos Registos Civis de Lisboa... Fui lá fazer uma transcrição de casamento. kkkkkkkk
Por sorte, no caso dele, o filho ainda é menor e ainda dá para consertar.
Você pode comparecer a um Cartório de Notas e redigir um documento em que reconhece o seu filho de 7 anos. Proceda também com a averbação de Reconhecimento de Paternidade na Certidão de Nascimento do seu filho antes dele completar 18 anos.
Se você se decidir casar ou registrar a União Estável, pode fazer constar o reconhecimento das crianças como seus filhos no documento da união ou na Certidão de Casamento.
Depois que os documentos brasileiros estiverem acertados, ficará bem mais fácil fazer a Atribuição do filho mais velho.
Sugiro que leia o tópico DOCUMENTO PARA DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE de Novembro/2015
Devo lembrar que no 1C do menor, a assinatura presencial do progenitor português também é considerado um reconhecimento do filho.
Excelentes esclarecimentos.
O que me ch,ou atenção no caso dele foi a Lurdes (lá de Ovar) dizer a ele que para o filho de 7 anos ele tem que comparecer pessoalmente, junto com a mãe, numa conservatória ou num consulado. Se entendi o que ela disse, nessa caso o fato de ele assinar um formulário 1C (que deveria, é claro, ser considerado reconhecimento de paternidade) não é considerado reconhecimento, pelo menos não para Ovar.
Ai, ai... Sei que não adianta nada eu me rebelar, mas este caso (um filho pode, o outro não, apenas baseado em quem foi ao cartório declarar o nascimento... se os pais não são casados, pois se são, não há problema...) me deixa chateada. Enfim, estou apenas filosofando. O bom é saber que o caso do filho do Thiago tem solução mais ou menos fácil. Fico arrasada quando vejo maiores de idade não terem direito porque a mãe portuguesa não foi a declarante na certidão. Humpf!
Em pleno século XXI nós mulheres ainda somos discriminadas.
Para maiores cabe processo judicial uma vez que a Lei da Nacionalidade respeita a legislação brasileira mas é oneroso e demorado.
Ovar escolheu um caminho complicado para o filho do Thiago, embora válido. Acho bem mais simples e rápido fazer o Reconhecimento da Paternidade do menor em Cartório de Notas pois não restarão dúvidas nem suspeitas.
Se você resolver fazer a declaração de reconhecimento de paternidade em cartório (ótima ideia da Thereza Lima), achei um modelinho na internet
http://modelosprontos.com/wp-content/uploads/2015/07/Modelo-Reconhecimento-de-Paternidade-Instrumento-Particular-MENOR.pdf
Vou ver se a Sr Lurdes aceita o processo se eu fazer a declaração de reconhecimento de paternidade.
Recentemente fiz o processo de um membro do fórum por Tondela cujo pai português teve o cuidado de fazer essa declaração antes de falecer. Também na Certidão de Casamento foi mencionada a existência do filho anterior ao casamento. Acredito que também possa ser mencionado num documento de União Estável.
Vou ver se a Sra Lurdes aceita, caso não aceitar, vou encaminhar a documentação para Tondela.
Obrigado pela atenção.