Olá pessoal, como vcs conseguem saber o número do processo de vocês? Eu enviei a documentação em junho, mas não consigo receber nenhuma resposta por e-mail.
Pessoal, mandei a transcrição do casamento de minha avó para Ovar em novembro/2017 e até ontem não tinha resposta de Ovar sobre o andamento do processo. Entrei no civil on line e pesquisei a certidão de nascimento da minha avó e pimba ! O casamento já está transcrito desde 26/06/2018 ! Portanto para aqueles que deram entrada a mais de 9 meses em Ovar, acho que compensa gastarem 10 euros no civil online e ganharem uma surpresa com a que eu tive ! Civil on Line: https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/
@Maria Nélida, pode me informar como se dá esse estorno? Eu solicitei uma certidão, recebi um email dizendo da impossibilidade do envio da certidão, mas quando questionei sobre o estorno, não recebi qualquer resposta.
Pessoal, preciso da ajuda de alguém do fórum, estou preparando a documentação para fazer a transcrição do casamento de minha mãe, ela já é portuguesa por atribuição, meu pai é brasileiro falecido, dele temos a certidão de batismo, a certidão de casamento e uma certidão tardia de nascimento, já que ele não foi registrado assim que nasceu, ele mesmo aos 17 anos juntamente com um irmão maior, fez seu próprio registro de nascimento. Tenho 3 opções de fazer a transcrição de casamento de meus pais, uma delas é usar a certidão tardia de nascimento no lugar da certidão de nascimento tradicional, aquela em que registramos a criança assim que nasce. A outra opção é usar a certidão de batismo no lugar da certidão de nascimento tradicional, e a última opção caso as opções anteriores não sejam possíveis, é fazer a transcrição de casamento com o suprimento da certidão de nascimento tradicional. Diante da experiência de vocês, alguns inclusive e provavelmente passou por esse problema, qual seria a opção mais indicada, e qual conservatória aceitaria uma, ou outra opção? Toda e qualquer ajuda será bem vinda!!!
@Assis, pode fazer com a certidão de nascimento tardia, neste caso, não faz qualquer diferença. Se fosse para atribuição, teria algum impacto, mas como disse, não é o caso. Pode enviar para qualquer conservatória que efetue transcrição pelos correios, Ponta Delgada é normalmente a mais rápida.
As férias em Portugal é no mês de julho ou agosto? Conservatória nenhuma responde aos emails, preciso mandar o processo de transcrição de casamento de meus pais, mas antes, preciso saber qual conservatória aceita a certidão tardia de nascimento do nubente brasileiro?
@Fabiana Sana, Você precisa ter em mãos todos os dados qualificativos do português em questão. Nome completo, data de nascimento, nome dos pais, local de nascimento (distrito, concelho e freguesia). Caso o Português tenha nascido há mais de 100 anos, vc colocará o dia e o mês de nascimento real, mas o ano, colocará 1918 ou 19, para que o sistema entenda que tem menos de 100 anos e no último campo, onde há espaço para observações, você colocará a data real de nascimento, explicando que em vista do sistema não aceitar pedidos anteriores ao período, você precisou agir desta forma. Precisará de um cartão de crédito internacional para pagamento dos 10 euros cobrados.
@Assis já respondi a você em outro tópico, qualquer uma que faça a transcrição irá aceitar a certidão tardia, no caso de transcrição de casamento o fato de ser tardia não faz a menor diferença. Envie para PD, Tondela, qualquer uma que deseje.
@Rbt Wagner Agradeço sua ajuda, entendi sua explicação, inclusive ela faz todo o sentido, mas, essa dúvida está superada, porém, fiquei sem saber exatamente a época de férias em Portugal, se são em julho ou agosto, pois, gostaria antes de enviar a documentação, travar um contato por email com a conservatória para saber detalhes, como tempo estimado de término do processo na intenção de saber qual está mais rápida e detalhes sobre a documentação, pois, cada conservatória tem suas exigências e não quero contar com contratempos!!! Valeu, obrigado mais uma vez!!!
Sim, eles não demoram mais do que realmente precisam... tem q levar em conta o que está ocorrendo por lá, semana passada teve greve no IRN que prejudicou muitas conservatórias, além de ser o mês de férias lá, e não esquecendo a onda de calor (acima de 40oC) em lugares que eles nem tem ar condicionado (pq nunca precisaram)... a situação tá dificil... Eu acho que o seu processo só não saiu ainda por causa da greve na semana passada... mais informações aqui: https://www.publico.pt/2018/08/03/sociedade/noticia/mais-de-uma-centena-de-conservatorias-encerradas-devido-a-greve-1840027
Dia 05/01 recebi o número do processo 70#/18 para atribuição de nacionalidade do meu avô e até agora não recebi nenhuma resposta. Não respondem mais email. Vão fazer quase 8 meses que recebi o número. Alguém esta na mesma situação que eu?
@kustavo Ovar ainda nem terminou os processos de novembro de 2017, ainda vai demorar um bocadinho. Ovar segundo um e-mail que recebi da Lurdes eles trabalham por semana nos processos sendo ,uma semana atribuição, outra aquisição e a outra os presenciais enviados principalmente por advogados que estão lotando a conservatória. Vendo comentários aqui no fórum nos processos de naturalização Ovar ,final de julho foram concluidos muiitos processos . Como semana passada aqui não saiu nada , espero que essa semana saia alguma coisa. Boa sorte a todos aqui !
Oi galera, tudo bem? Alguém pode me tirar uma dúvida sobre os documentos?
Meu bisavô (português) é o declarante na certidão de nasciemtno da minha avó, levando isso em consideração, não preciso transcrever casamento, certo?
Agora, já tenho a certidão da minha avó, só que ela acrescentou o nome do meu avô depois de casada. Preciso transcrever/averbar o casamento dela para enviar esse documento para Ovar? Se sim, como faço esse processo? É aqui mesmo no Brasil, em cartório?
@MariaHernandes Sua dúvida ficou um pouco confusa, mas vamos lá:
1 - Se seu bisavô foi declarante da sua avó, não tem problema, pode enviar a atribuição dela para uma conservatória que não exija a transcrição do casamento dele. Ovar está demorando muito para concluir os processos, recomendo usar outra conservatória.
2 - Após a conclusão do processo de atribuição da sua avó, entendo que você vai requerer a atribuição para o seu pai/mãe (filho(a) da sua avó); Sua avó sendo portuguesa, será necessário transcrever o casamento dela para que os filhos tenham direito a nacionalidade, pois para mulheres é obrigatório comprovar o casamento.
Não sei se entendi bem, mas era essa a sua dúvida?
Oi @eliasfsjunior Eu quis resumir a pergunta, mas vou explicar: eu estava prestes a mandar o processo pro Porto, mas o Cartorio de SP se negou a entregar a cópia reprográfica da certidaão da minha avó, mesmo depois de muita briga. Então, decidi não perder mais tempo e enviar o processo pra Ovar mesmo (que é a única conservatória que não exige a cópia reprográfica). Um saco, e bem injusto, mas enfim.... Agora tô recolhendo os documentos e deixando eles em ordem pra enviar pra Ovar, mas to me sentindo bem perdida pq tava estudando e aprendendo os passos para enviar o processo pro Porto. É sempre muitos detalhes importantes e td mais... Enfim... Vou começar por etapas então (lembrando que vai para Ovar):
1: Eu preciso atualizar o estado civil do meu bisavô (português), ou só a certidão de nascimento dele serve? 1.2: Ele é o declarante na certidão de nascimento da minha avó. (eu vi um video que diz que todo cidadão português precisa estar com estatus cívil/óbito atualizado, mas não sei se se aplica para a cidadania)
2: Sobre mudança de sobrenome da minha avó (por causa do casamento), eu precisaria enviar uma cópia da certidão de casamento dela para Ovar tbm, certo? Pra justificar a mudança do sobrenome.
1 - Essa dúvida é recorrente, mas a resposta é: depende. Tem conservatórias que são menos exigentes e não cobram por obrigatoriedade a transcrição do casamento. Ou seja, dependendo da conservatória, só a Certidão de Nascimento do Português serve;
1.2 - Sim, todo Português é obrigado a manter o estado civil atualizado, isso é lei. Mas voltando ao item anterior, essa exigência nem sempre é cumprida a risca. Ou seja, tem conservatórias que não exigem a transcrição do casamento quando o pai é declarante, porque se não me engano, tem uma outra lei mais antiga que diz o contrário, que pode sim; Logo, isso varia, considerando a conservatória que você vai enviar o processo. O processo ideal seria sempre transcrever o casamento, mas para economizar tempo e dinheiro, as pessoas preferem pular as etapas. Não é nenhum crime, pois a própria conservatória permite que isso seja feito.
2 - O casamento da sua avó foi homologado na Certidão de Nascimento Brasileira dela? Digo isso, porque de certa forma ela não nasceu casada e via de regra o nome não é alterado na certidão de nascimento e sim na certidão de casamento. O que pode constar na Certidão de Nascimento, é uma averbação, no final da página, ou na lateral dela, que informa que a pessoa foi casada com outra, mas é uma alteração justificada. Não se muda o nome de nascimento de uma pessoa, ele somente é alterado pela certidão de casamento, que nesse caso é outra certidão.
Ou seja, a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor (da sua avó) tem que estar com o nome de solteira, não pode estar com o nome de casada. No final da página, pode conter uma averbação dizendo que ela mudou de nome em função do casamento, isso é normal.
Sobre a Certidão por Cópia Reprográfica: caso o cartório se negue a emitir a certidão por cópia reprográfica, pelo fato do livro ser muito antigo, ou não estar em bom estado de conservação ou leitura (o que inviabiliza a cópia), o cartório é obrigado por lei a fornecer uma declaração negativa, alegando a impossibilidade de disponibilizar tal reprodução. Ou seja, se ele não pode emitir por cópia reprográfica, ele tem que dar um certidão (de graça) dizendo que não pode. Essa certidão negativa pode ser apostilada e você vai enviar junto com a certidão de Inteiro Teor também apostilada.
Tem casos de outras pessoas aqui no Fórum, que fizeram o processo usando a certidão negativa (impossibilidade de emitir a cópia reprográfica) e tiveram sucesso. Com essa declaração, você poderia enviar o processo para outras conservatórias sem problemas.
@MariaHernandes, Para enviar para Ovar você necessariamente precisa transcrever o casamento. No Porto (ACP) de fato a transcrição não seria obrigatória no seu caso, porém em Ovar eles exigem a transcrição em todos os casos.
O casamento dela não foi homologado, então acho que seria mais viável perdir a certidão de casamento dela, apostilada e em inteiro teor.
A mulher do cartório nos enviou essa negativa, mas eu não sabia que poderia ser útil! Vou ler sobre os casos que deram certo, e rever meu processo no Porto então! Essa informação iluminou meu dia! Muito obrigada pela ajuda!!!
@MariaHernandes Então, a Certidão de Nascimento Inteiro Teor da sua avó está com o nome de casada? Desculpa, mas achei isso estranho, ainda não entendi essa sua diferença... Cuidado para não ter nada errado no documento, como eu disse, a certidão de nascimento inteiro teor, deve constar o nome de solteira.
Ela mesma que vai assinar o Requerimento? Se a Identidade ela constar o nome de casada, Ok, pode enviar a certidão de casamento para comprovar os nomes diferentes (entre a identidade e a certidão de nascimento).
Comentários
Olá, somente ligando para a linha de registros LR +(351) 211 950 500 opção 1 - 1
Skype é uma das opções!
Civil on Line: https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/
E se não tiver nenhuma certidão eu perco os 10 euros? Ou fica la pra outra busca da mesma pessoa?
Se a certidão não for encontrada,eles fazem o estorno do valor pago
Entrei no link mas não consegui.
Você precisa ter em mãos todos os dados qualificativos do português em questão. Nome completo, data de nascimento, nome dos pais, local de nascimento (distrito, concelho e freguesia). Caso o Português tenha nascido há mais de 100 anos, vc colocará o dia e o mês de nascimento real, mas o ano, colocará 1918 ou 19, para que o sistema entenda que tem menos de 100 anos e no último campo, onde há espaço para observações, você colocará a data real de nascimento, explicando que em vista do sistema não aceitar pedidos anteriores ao período, você precisou agir desta forma. Precisará de um cartão de crédito internacional para pagamento dos 10 euros cobrados.
sinceramente pra mim já se esgotaram todas as desculpas.
Eu acho que o seu processo só não saiu ainda por causa da greve na semana passada... mais informações aqui: https://www.publico.pt/2018/08/03/sociedade/noticia/mais-de-uma-centena-de-conservatorias-encerradas-devido-a-greve-1840027
Ovar segundo um e-mail que recebi da Lurdes eles trabalham por semana nos processos sendo ,uma semana atribuição, outra aquisição e a outra os presenciais enviados principalmente por advogados que estão lotando a conservatória.
Vendo comentários aqui no fórum nos processos de naturalização Ovar ,final de julho foram concluidos muiitos processos . Como semana passada aqui não saiu nada , espero que essa semana saia alguma coisa.
Boa sorte a todos aqui !
Alguém pode me tirar uma dúvida sobre os documentos?
Meu bisavô (português) é o declarante na certidão de nasciemtno da minha avó, levando isso em consideração, não preciso transcrever casamento, certo?
Agora, já tenho a certidão da minha avó, só que ela acrescentou o nome do meu avô depois de casada. Preciso transcrever/averbar o casamento dela para enviar esse documento para Ovar? Se sim, como faço esse processo? É aqui mesmo no Brasil, em cartório?
1 - Se seu bisavô foi declarante da sua avó, não tem problema, pode enviar a atribuição dela para uma conservatória que não exija a transcrição do casamento dele. Ovar está demorando muito para concluir os processos, recomendo usar outra conservatória.
2 - Após a conclusão do processo de atribuição da sua avó, entendo que você vai requerer a atribuição para o seu pai/mãe (filho(a) da sua avó); Sua avó sendo portuguesa, será necessário transcrever o casamento dela para que os filhos tenham direito a nacionalidade, pois para mulheres é obrigatório comprovar o casamento.
Não sei se entendi bem, mas era essa a sua dúvida?
Eu quis resumir a pergunta, mas vou explicar: eu estava prestes a mandar o processo pro Porto, mas o Cartorio de SP se negou a entregar a cópia reprográfica da certidaão da minha avó, mesmo depois de muita briga.
Então, decidi não perder mais tempo e enviar o processo pra Ovar mesmo (que é a única conservatória que não exige a cópia reprográfica). Um saco, e bem injusto, mas enfim....
Agora tô recolhendo os documentos e deixando eles em ordem pra enviar pra Ovar, mas to me sentindo bem perdida pq tava estudando e aprendendo os passos para enviar o processo pro Porto.
É sempre muitos detalhes importantes e td mais...
Enfim... Vou começar por etapas então (lembrando que vai para Ovar):
1: Eu preciso atualizar o estado civil do meu bisavô (português), ou só a certidão de nascimento dele serve?
1.2: Ele é o declarante na certidão de nascimento da minha avó. (eu vi um video que diz que todo cidadão português precisa estar com estatus cívil/óbito atualizado, mas não sei se se aplica para a cidadania)
2: Sobre mudança de sobrenome da minha avó (por causa do casamento), eu precisaria enviar uma cópia da certidão de casamento dela para Ovar tbm, certo? Pra justificar a mudança do sobrenome.
Acho que, a princípio, as dúvidas são essas.
Obrigada por se disponibilizar a me ajudar!
1 - Essa dúvida é recorrente, mas a resposta é: depende. Tem conservatórias que são menos exigentes e não cobram por obrigatoriedade a transcrição do casamento. Ou seja, dependendo da conservatória, só a Certidão de Nascimento do Português serve;
1.2 - Sim, todo Português é obrigado a manter o estado civil atualizado, isso é lei. Mas voltando ao item anterior, essa exigência nem sempre é cumprida a risca. Ou seja, tem conservatórias que não exigem a transcrição do casamento quando o pai é declarante, porque se não me engano, tem uma outra lei mais antiga que diz o contrário, que pode sim; Logo, isso varia, considerando a conservatória que você vai enviar o processo. O processo ideal seria sempre transcrever o casamento, mas para economizar tempo e dinheiro, as pessoas preferem pular as etapas. Não é nenhum crime, pois a própria conservatória permite que isso seja feito.
2 - O casamento da sua avó foi homologado na Certidão de Nascimento Brasileira dela? Digo isso, porque de certa forma ela não nasceu casada e via de regra o nome não é alterado na certidão de nascimento e sim na certidão de casamento. O que pode constar na Certidão de Nascimento, é uma averbação, no final da página, ou na lateral dela, que informa que a pessoa foi casada com outra, mas é uma alteração justificada. Não se muda o nome de nascimento de uma pessoa, ele somente é alterado pela certidão de casamento, que nesse caso é outra certidão.
Ou seja, a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor (da sua avó) tem que estar com o nome de solteira, não pode estar com o nome de casada. No final da página, pode conter uma averbação dizendo que ela mudou de nome em função do casamento, isso é normal.
Sobre a Certidão por Cópia Reprográfica: caso o cartório se negue a emitir a certidão por cópia reprográfica, pelo fato do livro ser muito antigo, ou não estar em bom estado de conservação ou leitura (o que inviabiliza a cópia), o cartório é obrigado por lei a fornecer uma declaração negativa, alegando a impossibilidade de disponibilizar tal reprodução. Ou seja, se ele não pode emitir por cópia reprográfica, ele tem que dar um certidão (de graça) dizendo que não pode. Essa certidão negativa pode ser apostilada e você vai enviar junto com a certidão de Inteiro Teor também apostilada.
Tem casos de outras pessoas aqui no Fórum, que fizeram o processo usando a certidão negativa (impossibilidade de emitir a cópia reprográfica) e tiveram sucesso. Com essa declaração, você poderia enviar o processo para outras conservatórias sem problemas.
Meu Deus, como seu comentário me ajudou! =D
O casamento dela não foi homologado, então acho que seria mais viável perdir a certidão de casamento dela, apostilada e em inteiro teor.
A mulher do cartório nos enviou essa negativa, mas eu não sabia que poderia ser útil!
Vou ler sobre os casos que deram certo, e rever meu processo no Porto então! Essa informação iluminou meu dia!
Muito obrigada pela ajuda!!!
Então, a Certidão de Nascimento Inteiro Teor da sua avó está com o nome de casada?
Desculpa, mas achei isso estranho, ainda não entendi essa sua diferença... Cuidado para não ter nada errado no documento, como eu disse, a certidão de nascimento inteiro teor, deve constar o nome de solteira.
Ela mesma que vai assinar o Requerimento? Se a Identidade ela constar o nome de casada, Ok, pode enviar a certidão de casamento para comprovar os nomes diferentes (entre a identidade e a certidão de nascimento).