@Felipe Rodrigues, pode enviar os processos dos 3 irmãos de uma só vez. Como se trata da mesma geração, os três processos serão instaurados e correrão independentes uns dos outros. Se fossem de gerações diferentes, não recomendaria, pois demoraria MUITO para ficarem todos prontos.
@Felipe Rodrigues Se for enviar por inteiro teor têm q ter selo eletrônico. Assim o fiz, na da minha avó, na da minha mãe e na minha e do meu irmão. Todas foram inteiro teor com selo eletrônico com reconhecimento de firma do tabelião e legalizada no consulado ou como vigente agora sendo pelo apostilamento de haia.
Boa tarde pessoal Parabéns Fabio Malta Montanha!!!!!!! Fiquei uns dias sem acessar o forum, enquanto preparava os documentos das minhas filhas para enviar para uma conservatória. Sabem me informar se houve alguma mudança? Já preparei o apostilamento de Haia e os documentos necessários para o envio. Amanhã farei o vale postal e enviarei para Ovar. Obrigada pela ajuda.
Boa tarde, Estou precisando de ajuda. sou neta de avó e avô portugueses e casados no Brasil. Consegui a Certidão de nascimento do meu avô, mas não consigo localizar de minha avó. Será que com a Certidão de Casamento de inteiro teor e com Haia, e a Certidão de inteiro teor c/ Haia de meu pai (filho dos portugueses) consigo dá entrada na Cidadania de meu pai? Sem precisar fazer a transcrição de casamento deles. Verifiquei que consta na Certidão de nascimento de meu pai o meu avô como o declarante do registro do filho.
@Sirleia Soeiro Sim, só com a certidão do seu avô é possível fazer a atribuição do seu pai, basta que no formulário marque a opção referente ao envio de "pai português".
@Sirleia para atribuição de netos de Portugueses é obrigatória a transcrição de casamento dos avós .Veja todos os detalhes e exigências no site do consulado de Sp.
Tive sérios problemas na emissão da certidão de nascimento da minhã mãe (filha de português), após o cartório negar a reprográfica, mesmo com o requerimento indicado aqui no fórum e solicitado pessoalmente por ela, solicitamos a inteiro teor normal e o cartório também se negou. Agora eles querem ordem judicial para a reprográfica e também para a inteiro teor normal (iria enviar por Ovar utilizando essa inteiro teor).
Eu tenho uma certidão de nascimento da minha mãe inteiro teor emitida em 2015, já vi pessoas falando que a certidão tem e que não tem validade. Essa certidão já possui o selo digital porém não foi apostilada. Se eu apostilar a certidão e enviar para ovar com o restante dos documentos eles podem negar por ter sido emitida em 2015?
Alguém já enviou a certidão de nascimento com um tempo grande de emissão?
@AdrianoC lembro q para transcrição de casamento a data da emissao n importava, agora para atribuição o ideal é estar dentro dos 6 mesess da emissao... ah e se vc é do estado do rj, o tjrj decidiu q os cartórios são obrigado a emitir certidão por copia reprográfica caso o cliente venha a desejar ...
@victoroliveira Já vi essa decisão do Rio mas eu sou do Paraná, na verdade acho que estão de má vontade mesmo. Antes de eu fazer o requerimento formal para minha mãe solicitar a certidão a própria atendente deu a opção de fazer a inteiro teor. Então eu já vi pessoas aqui no fórum dizendo que não tem validade mas não sei de ninguém que fez efetivamente. Vou tentar falar com a oficial do cartório mas no pior dos casos vou perder mais uns 3 meses esperando a ordem judicial.
@AdrianoC o cartório não pode se recusar a fornecer a certidão inteiro teor, nem a reprográfica pois tem uma lei onde informa ser um direito do cidadão, vou localizar qual é e te informo, também sou do Paraná e já solicitei certidões em cartório de cidadezinha do interior e nunca tive problemas. O oficial do cartório está de má vontade mas creio que se você chegar com um requerimento mais elaborado citando a lei onde é seu direito e obrigação do cartório eles farão.
@Leonardo Carlos Gomes você está em que cidade? Eu sou de Santos e ainda ontem estive nos dois cartórios de registro civil aqui da cidade solicitando certidões e me perguntaram se queria a simples, inteiro teor ou reprográfica. No 1o subdistrito notei que tinha uma pilha só com reprográficas pra ser entregue.
@AdrianoC, o problema é que como o documento tem mais de seis meses de emissão, provavelmente vão se recusar a apostilar.
De qualquer modo é direito do cidadão ter acesso a uma certidão de nascimento, seja IT, seja reprográfica. Veja esta lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm Art. 16 e 17. Caso se neguem, peça uma justificativa por escrito, e faça uma denúncia.
No site do Consulado pede-se que as certidões tenham menos de 1 ano da data de emissão.Isso quer dizer que elas valem por 11 meses e 29 dias...certo?
"Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente"(texto retirado do site do Consulado de SP}
Pessoal o tempo de conclusão de OVAR esta muito grande, Já esta batendo 7 meses e tendendo a aumentar. Só envie para ovar em casos mt específicos onde não vai se preocupar com o tempo.
@Moacir Vasconcelos Junior Verdade! Já se passam 13 dias desde o último processo concluído, numerado no dia 19/05, meu processo tbm do dia 19, não foi concluído ainda e do meu irmão do dia 20 idem...Enviar para Ovar, de preferência, aquelas pessoas que não conseguiram emitir certidão de inteiro teor por cópia reprografica pq Ovar ainda está aceitando a de inteiro teor...
Também estou ficando preocupada com a demora e a falta de conclusões de Ovar. Dia 22 de Outubro fez 5 meses que foi para despacho, segundo a Lurdes. Não estava tão agoniada , mas chegou novembro e nada de conclusões, agora estou olhando e-mail o tempo todo...
Realmente foram irredutíveis, olha a resposta do cartório: Prezado
Conforme artigo 125 parágrafo 2º, 129 e 130 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná – Fica vedado a emissão da certidão de nascimento em INTEIRO TEOR, salvo por ordem judicial. Sem mais é o que podemos informar no momento.
Detalhe que essa lei é de 2013 e em 2015 eles emitiram um inteiro teor que eu solicitei, vou fazer uma ultima tentativa usando um despacho de corregedor para todos os cartórios mas já estou me preparando para ir na Defensoria.
@Tania Regina Mas qual seria o argumento objetivo( além do obvio de criar mais barreiras para dificultar) em não aceitar um documento feito nas condições aceitas anteriormente pelas conservatórias com o reconhecimento atestando a sua veracidade sendo que esses documentos feitos em cartórios e com o endosso pela a apostila Haia seria reconhecido e aceito entre os países conveniados e o que não atentam a falta de respeito com os idosos que é muito desgastante em se deslocar até outras cidades distantes e ainda ter longas esperas em um consulado atolado de funções.
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Parabéns Fabio Malta Montanha!!!!!!!
Fiquei uns dias sem acessar o forum, enquanto preparava os documentos das minhas filhas para enviar para uma conservatória. Sabem me informar se houve alguma mudança?
Já preparei o apostilamento de Haia e os documentos necessários para o envio. Amanhã farei o vale postal e enviarei para Ovar.
Obrigada pela ajuda.
Estou precisando de ajuda.
sou neta de avó e avô portugueses e casados no Brasil. Consegui a Certidão de nascimento do meu avô, mas não consigo localizar de minha avó. Será que com a Certidão de Casamento de inteiro teor e com Haia, e a Certidão de inteiro teor c/ Haia de meu pai (filho dos portugueses) consigo dá entrada na Cidadania de meu pai? Sem precisar fazer a transcrição de casamento deles. Verifiquei que consta na Certidão de nascimento de meu pai o meu avô como o declarante do registro do filho.
http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
Tive sérios problemas na emissão da certidão de nascimento da minhã mãe (filha de português), após o cartório negar a reprográfica, mesmo com o requerimento indicado aqui no fórum e solicitado pessoalmente por ela, solicitamos a inteiro teor normal e o cartório também se negou. Agora eles querem ordem judicial para a reprográfica e também para a inteiro teor normal (iria enviar por Ovar utilizando essa inteiro teor).
Eu tenho uma certidão de nascimento da minha mãe inteiro teor emitida em 2015, já vi pessoas falando que a certidão tem e que não tem validade. Essa certidão já possui o selo digital porém não foi apostilada. Se eu apostilar a certidão e enviar para ovar com o restante dos documentos eles podem negar por ter sido emitida em 2015?
Alguém já enviou a certidão de nascimento com um tempo grande de emissão?
Já vi essa decisão do Rio mas eu sou do Paraná, na verdade acho que estão de má vontade mesmo. Antes de eu fazer o requerimento formal para minha mãe solicitar a certidão a própria atendente deu a opção de fazer a inteiro teor.
Então eu já vi pessoas aqui no fórum dizendo que não tem validade mas não sei de ninguém que fez efetivamente.
Vou tentar falar com a oficial do cartório mas no pior dos casos vou perder mais uns 3 meses esperando a ordem judicial.
De qualquer modo é direito do cidadão ter acesso a uma certidão de nascimento, seja IT, seja reprográfica.
Veja esta lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm
Art. 16 e 17.
Caso se neguem, peça uma justificativa por escrito, e faça uma denúncia.
"Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente"(texto retirado do site do Consulado de SP}
Alguém sabe se Ovar está aceitando prova de vida feita em cartório reconhecida firma e apostilado?
Linha do tempo, até o momento:
08/09 - recepcionado em Ovar
24/10 - numerado
... ... ... aguardando
Meu processo também, foi numerado em 19/05 e até o momento nada.
Obrigado.
Dia 22 de Outubro fez 5 meses que foi para despacho, segundo a Lurdes. Não estava tão agoniada , mas chegou novembro e nada de conclusões, agora estou olhando e-mail o tempo todo...
Prezado
Conforme artigo 125 parágrafo 2º, 129 e 130 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná – Fica vedado a emissão da certidão de nascimento em INTEIRO TEOR, salvo por ordem judicial.
Sem mais é o que podemos informar no momento.
Detalhe que essa lei é de 2013 e em 2015 eles emitiram um inteiro teor que eu solicitei, vou fazer uma ultima tentativa usando um despacho de corregedor para todos os cartórios mas já estou me preparando para ir na Defensoria.
Obrigado a todos pelas respostas!
Mas qual seria o argumento objetivo( além do obvio de criar mais barreiras para dificultar) em não aceitar um documento feito nas condições aceitas anteriormente pelas conservatórias com o reconhecimento atestando a sua veracidade sendo que esses documentos feitos em cartórios e com o endosso pela a apostila Haia seria reconhecido e aceito entre os países conveniados e o que não atentam a falta de respeito com os idosos que é muito desgastante em se deslocar até outras cidades distantes e ainda ter longas esperas em um consulado atolado de funções.