Ontem recebi a seguinte msg o que condiz com a informação acima:
Bom dia
Informo V. Ex.ª que o processo tem o n.º xxxxx/19 e entrou em 04/01/2019 e estamos a terminar processo entrados em inicio de dezembro, pelo que deverá aguardar por uma resposta da nossa parte, para que não atrase mais o nosso serviço.
Recebi pelos correios hoje a atribuição da minha mãe, postado de lá em 30 de maio. Processo enviado no início de dezembro. Total 6 meses. Não pediram transcrição de casamento, pai declarante, a mãe também é portuguesa porém do segundo casamento, não saíram as informações dela no assento, somente o nome, sem concelho e freguesia.
Agora, preciso fazer a transcrição do casamento dela, com brasileiro, e a minha atribuição.. Já li a respeito aqui em alguns tópicos mas gostaria de confirmar a informação:
É possível solicitar a transcrição do casamento da minha mãe juntamente com meu pedido de atribuição? Basta enviar em envelopes separados a documentação de cada processo e os respectivos vales postais?
@leorjgj Tondela aceita Transcrição(sua mãe) e Atribuição( Sua). Aconselho a fazer um processo de cada vez.Transcrição de casamento em Ponta Delgada e atribuição em ACP do Porto.
Minha cunhada pretende mandar o processo do filho menor para Tondela.
Duvidas:
Ela tem uma procuração do pai para fazer a atribuição do filho assinada por AUTENTICIDADE, nesse caso somente ela vai assinar por autenticidade o formulário 1c e vai enviar a procuraçãodo pai junto. Tem algum problema?
Ela é divorciada antes do filho nascer, o pai da criança é SOLTEIRO e consta o estado civil dele na procuração, o filho foi registrado com o nome de solteira da mãe. Tondela vai exigir a transcrição desse casamento que não foi com o pai do filho menor que está requerendo a atribuição?
O seu caso é diferente...Mas talvez nossa experiência possa te ajudar...
Uma das minhas primas é divorciada do primeiro casamento e Tem uma filha de 11 anos que é fruto de um relacionamento que ela teve após se divorciar...(Não houve casamento)... **O pai da menina faleceu quando ela tinha 5 anos...
Quando fizemos o processo da menina enviamos o 1C assinado pela Mãe...(Minha prima)... + Certidão de Óbito Apostilada do Pai + Uma declaração assinada por minha prima por Autenticidade informando...:
"...Não existe casamento registrado no Brasil entre os pais da requerente menor de idade..."
"...O requerimento 1 C foi assinado apenas pela Mãe da requerente menor pois o Pai faleceu em XX/XX/XXXX conforme consta em Certidão de Óbito anexa..."
O processo correu na normalidade sem nenhuma exigência...
O processo é bem parecido, a diferença é que o pai do meu sobrinho é vivo.
Acho que vou pedir para minha cunhada fazer a declaração.
O pai do meu sobrinho mora em outra cidade e mandou uma procuração para a atribuição do filho assinada por ele por autenticidade. Como no formulário tem a opção de ser procurador, acho que não teremos problemas se a somente a minha cunhada assinar o formulário 1C.
Quanto á declaração...É muito simples...É só para informar que não houve casamento entre os Pais do menor...
Minha dúvida em relação ao modo como pretendem preencher/assinar o 1 C é a seguinte...:
Será que o Conservador não vai questionar por qual motivo o Pai pôde assinar e enviar uma procuração de outra cidade e não pôde fazer o mesmo com o formulário 1 C...(???)...
Olá pessoal, enviei meus Documentos no dia 14/06, sabem me dizer qual está sendo o tempo de término do processo em Tondela? Minha viagem está marcada para Abril de 2020. Obrigado!
O pai mora em outra cidade. No formulário não tem espaço para 2 etiquetas das assinaturas e pelo que sei a data da assinatura tem que coincidir com a data da etiqueta, porem só tem uma data para duas assinaturas. Para colocar apenas 1 etiqueta coincidindo com a data do formulário pai e mãe teriam que ir juntos no cartório que só funciona em dias úteis e horário comercial. Sem falar que eles se falam, mas se evitam. Por esse motivo, foi mais viável a procuração.
Posso colocar na declaração que pelo fato do pai morar em outra cidade, não tinha como assinar o formulário juntamente com mãe, por esse motivo fez a procuração. Na procuração consta o endereço do pai e no formulário consta o endereço da mãe que podem comprovar que moram em.cidades diferentes.
Eu entendo que muitas vezes as circunstâncias não são favoráveis no caso de pais separados...Isso é compreensível...
Referente ao modo como pretendem fazer...O que me preocupa é que seria um "MIX" de assinaturas...O formulário seria assinado por representante legal...(A Mãe)...E por um procurador...(!!!)...Que também é o Pai do menor...(!!!)...
Veja as orientações de preenchimento do site do IRN...:
"...O impresso deve ser assinado pelo interessado quando maior, ou pelos representantes legais do menor ou incapaz *OU* por procurador com poderes especiais para o ato..."
"...O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior. ou por procurador deste com poderes especiais para o ato, se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato. Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém : Procurador do registando; Representante legal; Procurador da Mãe; Procurador do Pai ou outra qualidade..."
Não tenho conhecimento suficiente para dizer se a Conservatória vai ou não aceitar da maneira como vocês pretendem fazer no que se refere às assinaturas...Mas pelo que eu entendi daquilo que li nas orientações, o requerimento deve ser assinado por ambos os Pais (OU) por procurador...(E não as duas coisas juntas)...
Mas essa é a minha interpretação daquilo que eu li...
Talvez fosse boa ideia você consultar um dos Moderadores que tem mais experiência e ver oque eles acham sobre isso...
PS...Eu já montei processos de primos em que em pelo menos em duas oportunidades o Cartório colou a etiqueta de reconhecimento de firma na parte inferior do 1 C usando um pedaço de papel A4 como suporte adicional à folha do 1 C...(Nunca tivemos problema quanto a isso)...
Referente a data...: **Minha opinião**...: O Português assina por AUTENTICIDADE na primeira linha e coloca a data...Envia o 1 C para o Pai (Não Português) Assinar Por AUTENTICIDADE na linha de baixo...(Sem por data pois na própria etiqueta de Autenticação tem a data do ato... **(Se não houver espaço o Cartório faz espaço como expliquei anteriormente e cola a etiqueta...)...
Junto aos documentos...Anexe uma declaração assinada também por autenticidade por sua Cunhada explicando essas questões que impediram que a assinatura dos Pais fosse feita da maneira convencional...
**Importante deixar claro que essa é a maneira que eu faria com base no entendimento que eu tive sobre aquilo que li e também com base em alguma experiência que acabei acumulando ao longo dos últimos anos fazendo os processos de vários familiares...**
Mas...Como eu sempre escrevi aqui pelo Fórum...Lilian...É melhor "Quebrar a cabeça" agora e minimizar a chance de que alguma coisa dê errado do que correr atrás do prejuízo depois que já despachou os documentos para Portugal...
No caso somente a mãe vai assinar o formulário 1C. Pois ela é a mãe e a procuradora do pai. A procuração do pai dá poderes para a mãe(minha cunhada) atribuir o filho. A procuração é o modelo do IRN.
Eu entendi a sua questão, mas vamos enviar assim mesmo. Minha cunhada não vai solicitar que o pai assine outro documento nesse momento. Se cair em exigência ela fala com ele.
Depois conto aqui a nossa experiência para servir de exemplo para outros.
Apenas lembrando que é sempre bom considerar a já conhecida quebra de ritmo de trabalho nas Conservatórias Portuguesas causada todos os anos por conta das férias de verão em Portugal...
Espero que tudo corra bem com o processo de seu sobrinho @Lilian...
Pessoal, Estou preenchendo o formulário 1C para atribuição do meu pai, fiquei em dúvida na seguinte questão:
Vi instruções aqui no fórum: QUADRO 5: Só datar e "assinar" (apenas na linha 1) na frente do funcionário do cartório (Reconhecimento de Firma por AUTENTICIDADE).
Quando fui no cartório eles me disseram que teria que assinar nas duas linhas (que por sinal as duas linhas tem o número "1" na frente) e pagar 2x o reconhecimento de firma, e agora qual a forma correta?
Não temos pressa para o processo do meu sobrinho, e considerando o caso relatado acima, o ideal seria enviar o processo dele para uma conservatória mais flexível. Neste caso seria melhor enviar para Tondela ou ACP?
@Vlad estou com um amigo que vai tirar a cidadania, ele foi a uma loja dos correios no RJ e disseram que não estão emitindo mais Vale postal para pessoa jurídica somente pessoa física. Como proceder agora? Como faz para pagar?
@Thais Diniz, o pessoal do RJ sempre comenta que na agência da 1 de março é feito sem problemas, teve alguém que fez lá e comentou ontem ou hoje no fórum.
@Thais, a Agência General Osório, em Ipanema, faz sem problemas. É bem próxima à saída do Metrô. Eu fiz o meu e dos meus irmãos, atravessei a rua, tirei xerox , andei mais alguns metros e enviei pela DHL. Saiu a R$238, com seguro de mil reais e chegou na ACP em 3 dias corridos!!
Comentários
Boa sorte a todos!!
Bom dia
Informo V. Ex.ª que o processo tem o n.º xxxxx/19 e entrou em 04/01/2019 e estamos a terminar processo entrados em inicio de dezembro, pelo que deverá aguardar por uma resposta da nossa parte, para que não atrase mais o nosso serviço.
Atentamente,
A oficial de registos
Processo enviado no início de dezembro. Total 6 meses.
Não pediram transcrição de casamento, pai declarante, a mãe também é portuguesa porém do segundo casamento, não saíram as informações dela no assento, somente o nome, sem concelho e freguesia.
Já li a respeito aqui em alguns tópicos mas gostaria de confirmar a informação:
É possível solicitar a transcrição do casamento da minha mãe juntamente com meu pedido de atribuição?
Basta enviar em envelopes separados a documentação de cada processo e os respectivos vales postais?
Muito obrigado!
Minha cunhada pretende mandar o processo do filho menor para Tondela.
Duvidas:
Ela tem uma procuração do pai para fazer a atribuição do filho assinada por AUTENTICIDADE, nesse caso somente ela vai assinar por autenticidade o formulário 1c e vai enviar a procuraçãodo pai junto. Tem algum problema?
Ela é divorciada antes do filho nascer, o pai da criança é SOLTEIRO e consta o estado civil dele na procuração, o filho foi registrado com o nome de solteira da mãe. Tondela vai exigir a transcrição desse casamento que não foi com o pai do filho menor que está requerendo a atribuição?
O seu caso é diferente...Mas talvez nossa experiência possa te ajudar...
Uma das minhas primas é divorciada do primeiro casamento e Tem uma filha de 11 anos que é fruto de um relacionamento que ela teve após se divorciar...(Não houve casamento)...
**O pai da menina faleceu quando ela tinha 5 anos...
Quando fizemos o processo da menina enviamos o 1C assinado pela Mãe...(Minha prima)... + Certidão de Óbito Apostilada do Pai + Uma declaração assinada por minha prima por Autenticidade informando...:
"...Não existe casamento registrado no Brasil entre os pais da requerente menor de idade..."
"...O requerimento 1 C foi assinado apenas pela Mãe da requerente menor pois o Pai faleceu em XX/XX/XXXX conforme consta em Certidão de Óbito anexa..."
O processo correu na normalidade sem nenhuma exigência...
A Ana já tem Nacionalidade Portuguesa...!!!
O processo é bem parecido, a diferença é que o pai do meu sobrinho é vivo.
Acho que vou pedir para minha cunhada fazer a declaração.
O pai do meu sobrinho mora em outra cidade e mandou uma procuração para a atribuição do filho assinada por ele por autenticidade. Como no formulário tem a opção de ser procurador, acho que não teremos problemas se a somente a minha cunhada assinar o formulário 1C.
Obrigada!
Quanto á declaração...É muito simples...É só para informar que não houve casamento entre os Pais do menor...
Minha dúvida em relação ao modo como pretendem preencher/assinar o 1 C é a seguinte...:
Será que o Conservador não vai questionar por qual motivo o Pai pôde assinar e enviar uma procuração de outra cidade e não pôde fazer o mesmo com o formulário 1 C...(???)...
Obrigado!
O pai mora em outra cidade.
No formulário não tem espaço para 2 etiquetas das assinaturas e pelo que sei a data da assinatura tem que coincidir com a data da etiqueta, porem só tem uma data para duas assinaturas. Para colocar apenas 1 etiqueta coincidindo com a data do formulário pai e mãe teriam que ir juntos no cartório que só funciona em dias úteis e horário comercial. Sem falar que eles se falam, mas se evitam.
Por esse motivo, foi mais viável a procuração.
Posso colocar na declaração que pelo fato do pai morar em outra cidade, não tinha como assinar o formulário juntamente com mãe, por esse motivo fez a procuração.
Na procuração consta o endereço do pai e no formulário consta o endereço da mãe que podem comprovar que moram em.cidades diferentes.
O que acha?
Eu entendo que muitas vezes as circunstâncias não são favoráveis no caso de pais separados...Isso é compreensível...
Referente ao modo como pretendem fazer...O que me preocupa é que seria um "MIX" de assinaturas...O formulário seria assinado por representante legal...(A Mãe)...E por um procurador...(!!!)...Que também é o Pai do menor...(!!!)...
Veja as orientações de preenchimento do site do IRN...:
"...O impresso deve ser assinado pelo interessado quando maior, ou pelos representantes legais do menor ou incapaz *OU* por procurador com poderes especiais para o ato..."
"...O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior. ou por procurador deste com poderes especiais para o ato, se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato.
Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém : Procurador do registando; Representante legal; Procurador da Mãe; Procurador do Pai ou outra qualidade..."
Não tenho conhecimento suficiente para dizer se a Conservatória vai ou não aceitar da maneira como vocês pretendem fazer no que se refere às assinaturas...Mas pelo que eu entendi daquilo que li nas orientações, o requerimento deve ser assinado por ambos os Pais (OU) por procurador...(E não as duas coisas juntas)...
Mas essa é a minha interpretação daquilo que eu li...
Talvez fosse boa ideia você consultar um dos Moderadores que tem mais experiência e ver oque eles acham sobre isso...
PS...Eu já montei processos de primos em que em pelo menos em duas oportunidades o Cartório colou a etiqueta de reconhecimento de firma na parte inferior do 1 C usando um pedaço de papel A4 como suporte adicional à folha do 1 C...(Nunca tivemos problema quanto a isso)...
Referente a data...:
**Minha opinião**...:
O Português assina por AUTENTICIDADE na primeira linha e coloca a data...Envia o 1 C para o Pai (Não Português) Assinar Por AUTENTICIDADE na linha de baixo...(Sem por data pois na própria etiqueta de Autenticação tem a data do ato...
**(Se não houver espaço o Cartório faz espaço como expliquei anteriormente e cola a etiqueta...)...
Junto aos documentos...Anexe uma declaração assinada também por autenticidade por sua Cunhada explicando essas questões que impediram que a assinatura dos Pais fosse feita da maneira convencional...
**Importante deixar claro que essa é a maneira que eu faria com base no entendimento que eu tive sobre aquilo que li e também com base em alguma experiência que acabei acumulando ao longo dos últimos anos fazendo os processos de vários familiares...**
Mas...Como eu sempre escrevi aqui pelo Fórum...Lilian...É melhor "Quebrar a cabeça" agora e minimizar a chance de que alguma coisa dê errado do que correr atrás do prejuízo depois que já despachou os documentos para Portugal...
No caso somente a mãe vai assinar o formulário 1C. Pois ela é a mãe e a procuradora do pai.
A procuração do pai dá poderes para a mãe(minha cunhada) atribuir o filho. A procuração é o modelo do IRN.
Eu entendi a sua questão, mas vamos enviar assim mesmo. Minha cunhada não vai solicitar que o pai assine outro documento nesse momento. Se cair em exigência ela fala com ele.
Depois conto aqui a nossa experiência para servir de exemplo para outros.
Obrigada!
Sabe quanto tempo processo de menor está sendo concluído em Tondela?
Espero que tudo corra bem com o processo de seu sobrinho @Lilian...
Obrigada!
Estou preenchendo o formulário 1C para atribuição do meu pai, fiquei em dúvida na seguinte questão:
Vi instruções aqui no fórum:
QUADRO 5:
Só datar e "assinar" (apenas na linha 1) na frente do funcionário do cartório (Reconhecimento de Firma por AUTENTICIDADE).
Quando fui no cartório eles me disseram que teria que assinar nas duas linhas (que por sinal as duas linhas tem o número "1" na frente) e pagar 2x o reconhecimento de firma, e agora qual a forma correta?
Estão agindo de má fé com você...
Diga que vai solicitar esclarecimentos à Ouvidoria dos serviços notariais sobre esse procedimento...
https://www.anoreg.org.br/site/ouvidoria/
Não temos pressa para o processo do meu sobrinho, e considerando o caso relatado acima, o ideal seria enviar o processo dele para uma conservatória mais flexível.
Neste caso seria melhor enviar para Tondela ou ACP?
Reconheci firma por autenticidade em apenas uma das linhas.
Devem Procurar outra agência dos Correios...
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/199125/#Comment_199125
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/13363/indicacao-de-ag-dos-correios-no-rio-de-janeiro-e-sao-paulo-que-aceitam-o-vale-postal-para-irn-ip