Para o processo de atribuição do seu pai, os documento necessários são: - Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida no consulado (presencialmente) ou no cartório (por autenticidade) - Certidão de nascimento de inteiro teor do seu pai, com firma reconhecida do notário que a assina e legalizada pelo consulado; - Copia autenticada de um documento de identificação do seu pai (RG ou passaporte brasileiro) - vale postal de 175 euros - certidão de nascimento do português
Se seu avô nasceu antes de 1911, deve incluir também a certidão de casamento dele.
Se seu avô português é casado com uma portuguesa, deve antes de pedir a atribuição do seu pai, transcrever o casamento do seu avô.
Não envie nada além do pedido, para não causar qualquer engano.
Gostaria de tirar uma dúvida. Estou tirando a certidão de nascimento do meu pai que é o único documento que falta para mandar os processos para Tondela. Ele nasceu em Niterói e estava sem Certidão e finalmente achei o cartório onde foi registrado, que é a 2ª Zona Judiciária de Niterói e lá confirmaram que faziam de Inteiro Tero. Recebi um e-mail do cartório dizendo que iam começar fazer a certidão mas que não reconheciam firma do notário! Sendo que desde o começo esclareci o que precisa na certidão de nascimento do meu pai.
É possível reconhecer firma em outro cartório de SP? Pois pelo que entendo, a certidão tem que ser reconhecida no cartório onde o brasileiro foi registrado.
Nenhum cartório reconhece a firma do próprio notário, todo notário tem fé pública, ou seja, tem assinatura online, que pode ser reconhecida em qualquer outro cartório do Brasil. Se você vai legalizar a Certidão no consulado de São Paulo, você precisa reconhecer a Firma do notário por Fé Pública em qualquer Cartório de São Paulo... Espero ter ajudado! Abraços
@Marcos, engraçado... minha mãe também foi registrada em Niterói e me disseram a mesma coisa, que não fazem reconhecimento de firma. Achei estranho, sabe? Pra mim pelo menos reconhecimento de firma todo cartório faria... Como ainda não solicitei de fato essa certidão (porque ainda tô desenrolando o processo anterior da minha avó), eu não me preocupei muito. O que eu tô imaginando é que eles vão me indicar o cartório mais próximo onde a firma dessa pessoa já está aberta, aí vou lá e reconheço. Será que estou viajando? Ou não me fiz entender quando liguei pro pessoal lá? Quando tiver mais notícias avisa pra gente? Obrigada!!
acredito que o que a Júlia comentou esteja certo. O cartório que não possui a firma aberta do notário, instrui para reconhecermos a firma em um cartório próximo. Acredito que antes de ter a fé pública tem que ter a firma reconhecida no estado de origem, pois são dois procedimentos diferentes.
"O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou." Precisa ser reconhecida a firma, para que se peça fé pública e ela passe a valer ("ter fé") em outro estado.
Enviei os documentos para a atribuição de nacionalidade da minha mãe (Mãe Portuguesa nessa caso) e recebi essa resposta:
Analisados os documentos, verificámos que não consta ainda do registo de nascimento da mãe o averbamento de casamento e a subsequente alteração de nome pelo que deverá promover previamente a transcrição do casamento. Para o efeito, deverá apresentar certidão de casamento e certidão de nascimento do noivo estrangeiro, ambas legalizadas.
A minha dúvida é, a minha avó casou, separou, divorciou e voltou a usar o nome de solteira. Isso dará algum problema na atribuição de nacionalidade da minha mãe?
a conservatória diz que vc terá que transcrever o casamento de sua avó. Sua mãe é fruto do primeiro casamento? Só houve um casamento, certo?
Se sim, simples, basta enviar: - certidão de nascimento da avó portuguesa - certidão de nascimento cônjuge brasileiro, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina e legalizada pelo consulado - certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina e legalizada pelo consulado - vale postal de 120 euros - requerimento preenchido e assinado e assinatura reconhecida por autenticidade no cartório
Enviei minha atribuição no dia 25 de maio, para Tondela via Sedex, mas, na hora de preencher o Requerimento, eu fui ao Cartório onde havia autenticado todos os meus documentos, assinei na frente da escrivã e autentiquei minha assinatura, e então postei no Correio, pois achei que não precisava enviar para o Consulado.
No entanto, acabo de receber uma resposta de Tondela dizendo: "Analisados os documentos, verificámos que o reconhecimento da assinatura no requerimento não foi presencial"
Alguém pode me auxiliar?? Pois eu assinei na frente da escrivã, mas não enviei ao Consulado, será que foi esse o erro??
o requerimento deve ter assinatura reconhecida por autenticidade no cartório OU presencial no consulado. As certidões têm que ser legalizadas no consulado.
Vc não deve ter reconhecido por AUTENTICIDADE!! Deve fazer outro requerimento, ir novamente ao cartório e enviá-lo à Tondela.
@Andressa Carrasco,vc verificou na etiqueta do cartório se tinha a palavra " AUTENTICIDADE'? Podem ser feito por semelhança. Esse requerimento não precisa ser legalizado no Consulado.
Realmente, acabei de verificar em uma foto que eu tirei, está escrito "Reconheço por semelhança", então deveria ser por "Autenticidade"?
Alguém sabe me dizer se eu posso apenas enviar o documento que foi errado ou se preciso pedir que me devolvam para depois reenviar tudo junto novamente??
@Andressa Carrasco,preencha outro formulário e deixe para datar e assinar na frente do funcionário.Diga que vc quer reconhecer sua firma por AUTENTICIDADE e confira a etiqueta na hora. Envie para Tondela e não precisa pedir de volta a que está lá.
@Marcia Poxa, pior que não moro em Niterói e eles vão me enviar via correio. Eu terei que mandar de volta via correio para outro cartório em Niterói próximo só para reconhecerem firma e depois eles me mandarem de volta. Nossa que trabalho desnecessário e mais dinheiro Eu ainda vou ter que descer em alguma cidade em SP só para ter fé pública do notário do estado do RJ.
Pessoal, a transcrição de casamento de minha avó + atribuição de minha mãe foram concluídas em 5 dias.
30/05/2016 – documentos entregues em conservatória de Tondela. 03/06/2016 – Processos concluídos.
@Marcos Crelier, não precisa reconhecer firma no RJ, só em SP. O que o notário do cartório de SP vai fazer, é reconhecer a assinatura do notário de Niterói.
Pessoal estou vendo que muitos estão mandando vários processos juntos no mesmo envelope.
Será que se mandar processo do meu avô + mãe (ambos por atribuição) + transcrição da minha mãe e meu processo eles aceitam? Como fica o formulário preenchido? Deixam em branco a parte das certidões?
que chato! Mas, não tem jeito. Considere que talvez seja mais rápido você vir ao Rio, pegar a certidão em Niterói, reconhecer a firma em outro cartório e legalizar no consulado do RJ mesmo.
Só para ilustrar o meu caso. A certidão da minha avó é de Nilópolis -RJ, e eles não reconheciam a firma antes de enviar, chegando a certidão em Salvador fizemos o sinal público em cartório de salvador, depois Itamaraty e Consulado.
Pessoal... Venho compartilhar com vocês que mandei a documentação para atribuição do meu pai via EMS em 13/05/2016; chegou em TONDELA dia 23/05/2016. O processo foi concluído em 24/05/2016 e entregue documentação na casa dele no dia 02/06/2016. Foi muito rápido. Agora uma duvida, essa documentação que chegou é a oficial mesmo ou é necessário ele ir no consulado fazer uma documentação oficial. Eu pedi pra ele fazer a atribuição dele para viabilizar a minha, mas não sei se é necessário ele fazer mais alguma coisa?
Ari, o documento que o seu pai recebeu deve ser a certidão portuguesa, uma simples folha de papel com os dados portugueses dele. Esse é o documento oficial. Com o nº do assento dele nessa certidão, vc pode dar início ao seu processo.
@marcos o que Tondela respondeu sobre o pacto antenupcial? Estou com toda a documentação pronta e já queria enviar hoje, mas eles não me responderam ainda. O valor é o mesmo? 120 euros?
Comentários
Para o processo de atribuição do seu pai, os documento necessários são:
- Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida no consulado (presencialmente) ou no cartório (por autenticidade)
- Certidão de nascimento de inteiro teor do seu pai, com firma reconhecida do notário que a assina e legalizada pelo consulado;
- Copia autenticada de um documento de identificação do seu pai (RG ou passaporte brasileiro)
- vale postal de 175 euros
- certidão de nascimento do português
Se seu avô nasceu antes de 1911, deve incluir também a certidão de casamento dele.
Se seu avô português é casado com uma portuguesa, deve antes de pedir a atribuição do seu pai, transcrever o casamento do seu avô.
Não envie nada além do pedido, para não causar qualquer engano.
parabéns.
Gostaria de tirar uma dúvida. Estou tirando a certidão de nascimento do meu pai que é o único documento que falta para mandar os processos para Tondela.
Ele nasceu em Niterói e estava sem Certidão e finalmente achei o cartório onde foi registrado, que é a 2ª Zona Judiciária de Niterói e lá confirmaram que faziam de Inteiro Tero.
Recebi um e-mail do cartório dizendo que iam começar fazer a certidão mas que não reconheciam firma do notário!
Sendo que desde o começo esclareci o que precisa na certidão de nascimento do meu pai.
É possível reconhecer firma em outro cartório de SP?
Pois pelo que entendo, a certidão tem que ser reconhecida no cartório onde o brasileiro foi registrado.
Alguém já teve esse problema?
Nenhum cartório reconhece a firma do próprio notário, todo notário tem fé pública, ou seja, tem assinatura online, que pode ser reconhecida em qualquer outro cartório do Brasil. Se você vai legalizar a Certidão no consulado de São Paulo, você precisa reconhecer a Firma do notário por Fé Pública em qualquer Cartório de São Paulo...
Espero ter ajudado! Abraços
Como ainda não solicitei de fato essa certidão (porque ainda tô desenrolando o processo anterior da minha avó), eu não me preocupei muito. O que eu tô imaginando é que eles vão me indicar o cartório mais próximo onde a firma dessa pessoa já está aberta, aí vou lá e reconheço.
Será que estou viajando? Ou não me fiz entender quando liguei pro pessoal lá?
Quando tiver mais notícias avisa pra gente?
Obrigada!!
acredito que o que a Júlia comentou esteja certo.
O cartório que não possui a firma aberta do notário, instrui para reconhecermos a firma em um cartório próximo.
Acredito que antes de ter a fé pública tem que ter a firma reconhecida no estado de origem, pois são dois procedimentos diferentes.
"O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou."
Precisa ser reconhecida a firma, para que se peça fé pública e ela passe a valer ("ter fé") em outro estado.
Enviei os documentos para a atribuição de nacionalidade da minha mãe (Mãe Portuguesa nessa caso) e recebi essa resposta:
Analisados os documentos, verificámos que não consta ainda do registo de nascimento da mãe o averbamento de casamento e a subsequente alteração de nome pelo que deverá promover previamente a transcrição do casamento. Para o efeito, deverá apresentar certidão de casamento e certidão de nascimento do noivo estrangeiro, ambas legalizadas.
A minha dúvida é, a minha avó casou, separou, divorciou e voltou a usar o nome de solteira. Isso dará algum problema na atribuição de nacionalidade da minha mãe?
Obrigada pela ajuda
a conservatória diz que vc terá que transcrever o casamento de sua avó.
Sua mãe é fruto do primeiro casamento? Só houve um casamento, certo?
Se sim, simples, basta enviar:
- certidão de nascimento da avó portuguesa
- certidão de nascimento cônjuge brasileiro, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina e legalizada pelo consulado
- certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina e legalizada pelo consulado
- vale postal de 120 euros
- requerimento preenchido e assinado e assinatura reconhecida por autenticidade no cartório
Não há nenhum problema em relação ao divórcio.
Obrigada
Só houve um casamento sim.
Já entrei em contato com os cartórios para pedir as certidões.
Esse requerimento, precisa ser preenchido e assinado pela minha avó, ou a minha mãe pode fazer esse requerimento?
Na certidão de casamento consta que casaram em comunhão de bens, isso atrapalha em alguma coisa?
Sua mãe pode assinar.
Comunhão de bens não atrapalha nada.
Enviei minha atribuição no dia 25 de maio, para Tondela via Sedex, mas, na hora de preencher o Requerimento, eu fui ao Cartório onde havia autenticado todos os meus documentos, assinei na frente da escrivã e autentiquei minha assinatura, e então postei no Correio, pois achei que não precisava enviar para o Consulado.
No entanto, acabo de receber uma resposta de Tondela dizendo:
"Analisados os documentos, verificámos que o reconhecimento da assinatura no requerimento não foi presencial"
Alguém pode me auxiliar?? Pois eu assinei na frente da escrivã, mas não enviei ao Consulado, será que foi esse o erro??
Desde já, muito obrigada.
o requerimento deve ter assinatura reconhecida por autenticidade no cartório OU presencial no consulado.
As certidões têm que ser legalizadas no consulado.
Vc não deve ter reconhecido por AUTENTICIDADE!!
Deve fazer outro requerimento, ir novamente ao cartório e enviá-lo à Tondela.
Podem ser feito por semelhança.
Esse requerimento não precisa ser legalizado no Consulado.
Alguém sabe me dizer se eu posso apenas enviar o documento que foi errado ou se preciso pedir que me devolvam para depois reenviar tudo junto novamente??
Envie para Tondela e não precisa pedir de volta a que está lá.
envie apenas o que foi errado:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/47944/#Comment_47944
Poxa, pior que não moro em Niterói e eles vão me enviar via correio.
Eu terei que mandar de volta via correio para outro cartório em Niterói próximo só para reconhecerem firma e depois eles me mandarem de volta.
Nossa que trabalho desnecessário e mais dinheiro
Eu ainda vou ter que descer em alguma cidade em SP só para ter fé pública do notário do estado do RJ.
@Júlia
Pode deixar que aviso.
30/05/2016 – documentos entregues em conservatória de Tondela.
03/06/2016 – Processos concluídos.
@Marcos Crelier, não precisa reconhecer firma no RJ, só em SP. O que o notário do cartório de SP vai fazer, é reconhecer a assinatura do notário de Niterói.
Será que se mandar processo do meu avô + mãe (ambos por atribuição) + transcrição da minha mãe e meu processo eles aceitam? Como fica o formulário preenchido? Deixam em branco a parte das certidões?
Obrigada
que chato! Mas, não tem jeito. Considere que talvez seja mais rápido você vir ao Rio, pegar a certidão em Niterói, reconhecer a firma em outro cartório e legalizar no consulado do RJ mesmo.
A certidão da minha avó é de Nilópolis -RJ, e eles não reconheciam a firma antes de enviar, chegando a certidão em Salvador fizemos o sinal público em cartório de salvador, depois Itamaraty e Consulado.
CNH não é aceita!
Como a @Maria colocou, somente RG ou passaporte.