você mencionou seu processo e do seu irmão. Lembrando que Tondela aceitará apenas 2 processos juntos (os seus). O processo do seu irmão deverá ser enviado separadamente.
Finalmente tirei a certidão de casamento da minha mãe de inteiro teor, com firma reconhecida e fé pública. Ela casou diante pacto antenupcial e civil e isto está na certidão. Ela retirou separado o pacto antenupcial com firma reconhecida e fé pública além da certidão de casamento. Tenho que pagar a mais pelo pacto antenupcial no Vale Postal?
Olá pessoal, Os processos que enviei chegaram hj em Tondela. Quanto tempo aguardo para enviar email para eles? Estou com a mesma dúvida do @Marcos Crelier. Quando for transcrever o casamento de minha mãe, que tem pacto antenupcial, como fica o vale postal?
@Marcos Crelier, se for fazer por Ponta Delgada, é só transcrição de casamento 120 euros . Porém em outras Conservatórias cobrarm 120 euros da transcrição é mais 30 euros do pacto antenupcial. Sugiro que envie um e-mail a CRC Tondela e pergunte se for fazer por lá .
Nenhuma conservatória deve aceitar o formulário 1C em preto e branco. Está na norma do formulário 1C naquela última página que ninguém imprime nem lê.
"O pedido é indeferido: a) Se não constar do impresso de modelo aprovado pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (disponível nas extensões da Conservatória dos Registos Centrais, nas Conservatórias do Registo Civil, nos Consulados e no sítio www.irn.mj.pt);"
Bem claro, por sinal. Tolice é arriscar ter um processo indeferido por não imprimi-lo colorido. Na melhor das hipóteses, Tondela (que é muito exigente), pode exigir que envie um novo formulário e da maneira correta. Ou seja, processo parado e mais o custo de um Sedex extra (R$ 110). Vale a pena o risco?
Na verdade as certidões não têm validade. Os consulados que inventaram isso e acabam implicando pra legalizar alguma certidão com mais de 180 dias. A minha certidão tinha quase dois anos e passou sem problemas no meu processo no ACP.
@Matheus, eu estou quase a confirmar isso, e pela informação que Tondela me passou via telefone, o que você menciona é verdade. Não há validade para certidões. Porém, creio que no caso dos formulários (data da assinatura autenticada), sim.
Marcia, eu legalizei no Rio mesmo. Depois de 2 anos legalizada que eu enviei o meu processo. Na época eu levei no consulado na mesma semana que peguei no cartório.
Marcelo, isso faz sentido. A assinatura presencial, entendo que seja uma "prova de vida". Então não se deve assinar hoje e enviar daqui um mês, por exemplo. As certidões só devem ser recentes para o consulado legalizar, porque eles exigem isso. Depois de legalizadas, não precisa ter pressa.
Ex.º Senhora: Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª. Pode enviar os processos juntos, mas com vales postais distintos, porque darão entrada em datas diferentes. Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de certidão de nascimento (de inteiro teor e legalizada) da pessoa a registar, cópia autenticada do documento de identificação da pessoa a registar e indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910).
Pessoal acho que perguntei em post errado mas os processos tanto atribuição/naturalização enviado a Tondela precisam fazer averbação de casamento quando o declarante é Português? Sei que quando é a mãe é necessário, mas sendo o pai português eles obrigam a fazer?
"Quando um documento emitido no Brasil precisa instruir processo administrativo de Portugal, a instituição em questão pode – para certificar-se da autenticidade do mesmo – solicitar a sua legalização. É feito então, via Consulado português, o reconhecimento da assinatura do cartório/tabelião que emitiu o documento.
Atenção: o Consulado Geral de Portugal em São Paulo pode legalizar documentos emitidos por cartórios de todo o Brasil, desde que a assinatura do escrevente esteja reconhecida por cartório de nossa jurisdição, a saber, cartórios dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul."
Lembre-se: O documento deve ter data de emissão e/ou de autenticação inferior a 5 (cinco) anos.A – DOCUMENTOS BRASILEIROS."
Onde existe a exigência de ter a validade de 6 meses? Tenho lido sempre que a certidão precisa ter no máximo 6 meses, mas se nem o Consulado nem a Conservatória exige isso. Será que mudaram as regras? Obrigado
Querida Theresa, li seu comentário aqui nesse tópico, com o @Marcelo, sobre PD ser mais flexível que Tondela em algumas exigências... Meu problema é o seguinte... Tenho toda a documentação necessária para fazer a Atribuição de minha mãe (filha de português). Mas, para fazer a Transcrição do Casamento dela, com meu pai-brasileiro (já falecido e declarante em minha Certidão), eu não consigo localizar e obter a Certidão de Nascimento Inteiro Teor de meu pai, nascido em 1928, no Mato Grosso Sul. Meu pai fez uma simples Declaração quando se casou em São Paulo, dando como verdadeiras as informações prestadas ao juiz. E usou a Certidão de Casamento para fazer o RG. E depois usou o RG para fazer todos os outros documentos: CNH, Profissional, CPF, etc, etc. Assim, eu tenho todos os documentos dele, inclusive o Atestado de Óbito, mas não consigo obter a Certidão de Nascimento, que pode nunca ter sido feita ou até desaparecido no cartório de Rio Brilhante - MS, onde provavelmente ele foi registrado,
Pergunto: - Ponta Delgada faria Atribuição da minha mãe e depois a Transcrição do Casamento?? se eu enviar: - Requerimento de Transcrição, assinado por minha mãe, com firma recon. e legalizado no consulado (já tenho) - Certidão de Casamento Inteiro Teor - legalizado no consulado (já tenho) - Cópia Autenticada do RG do meu pai (já tenho) - Cópia Autenticada do Atestado de Óbito de meu pai (se for necessário - já tenho)
Ou seja, eu tenho todos os documentos de meu pai, menos a Certidão de Nascimento.
Boa Noite! Li os alguns tópicos aqui no fórum, e Gostaria de tirar umas duvidas Meu avô e português, vou entrar com o pedido de atribuição para meu pai para depois fazer a minha Os documento necessários são: Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida no consulado; Certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai, assinada pelo tabelião e legalizada pelo consulado; Copia autenticada de um documento de identificação do meu pai e o pagamento do vale postal de 175,00 euros
Gostaria de saber se e somente isso ou precisa enviar mais documentos E também meu avô foi considerado desertor, mas meu tio quando foi tirar a cidadania dele e do meu primo legalizou toda a documentação dele, posso usar uma copia da declaração que ele usou ou isso pode causar algum problema E melhor enviar para PD ou Tondela nessa situação agradeço!
Tondela realizou minhas atribuições em tempo recorde. Enviei em um mesmo EMS 4 processos (separados por envelopes), meu avô filho de português, meu pai, meu e do meu irmão.
Processo foi encaminhado dia 13/05, chegando lá dia 23/05.
No dia 25/05, já tínhamos os assentos do meu avô e do meu pai, e, finalmente, dia 30/05, tínhamos os dois últimos assentos. Ou seja, em 7 dias, 4 atribuições.
imagino que todo o processo, desde a primeira certidão de nascimento, tenha levado cerca de 75 dias.
Dica que já foi informada aqui, antes de enviar via correios, digitalize e enviei para a conservatória, eles são bem educados e atenciosos, além de rápidos.
Não poderia deixar de agradecer cada um de vocês, que sem dúvidas foram importantíssimos.
escrevi que não seria necessário o casamento naquele post, porque aquele caso era de um português, que foi declarante na certidão de nascimento do filho, e foi casado com uma brasileira.
Cada caso é um caso.
Se o português era casado com uma portuguesa, precisa transcrever o casamento deles, antes de fazer qualquer processo. Não há diferente se o processo é aquisição (naturalização) ou atribuição.
Comentários
parabéns!
@Luizhcr,
você mencionou seu processo e do seu irmão.
Lembrando que Tondela aceitará apenas 2 processos juntos (os seus).
O processo do seu irmão deverá ser enviado separadamente.
Obrigado!
Se forem pelo menos os meus dois juntos já ajuda bastante.
De menores será que eles aceitam 2 atribuições juntas?
Finalmente tirei a certidão de casamento da minha mãe de inteiro teor, com firma reconhecida e fé pública.
Ela casou diante pacto antenupcial e civil e isto está na certidão. Ela retirou separado o pacto antenupcial com firma reconhecida e fé pública além da certidão de casamento.
Tenho que pagar a mais pelo pacto antenupcial no Vale Postal?
Os processos que enviei chegaram hj em Tondela. Quanto tempo aguardo para enviar email para eles?
Estou com a mesma dúvida do @Marcos Crelier. Quando for transcrever o casamento de minha mãe, que tem pacto antenupcial, como fica o vale postal?
11/5 chegou em Tondela
13/5 processo foi finalizado
30/05 (após 2 tentativas, era pra ter sido entregue dia 25/5) a documentação chegou na minha casa.
Menos de 1 mês. Super grata a esse fórum. Estava prestes a mandar pra Lisboa.
Muito obrigada!!!
Ah ok.
Vou mandar um e-mail antes para a Conservatória fazer uma pré-avaliação e logo já questiono esse requisito.
Obrigado
Obrigado
Obrigado!
São meus filhos sim, vou aguardar meu processo e envio o deles junto então.
Não é rigidez pois, o modelo disponível é colorido, seguir esse modelo é o certo.
Nenhuma conservatória deve aceitar o formulário 1C em preto e branco. Está na norma do formulário 1C naquela última página que ninguém imprime nem lê.
"O pedido é indeferido:
a) Se não constar do impresso de modelo aprovado pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (disponível nas extensões da Conservatória dos
Registos Centrais, nas Conservatórias do Registo Civil, nos Consulados e no sítio www.irn.mj.pt);"
Bem claro, por sinal. Tolice é arriscar ter um processo indeferido por não imprimi-lo colorido. Na melhor das hipóteses, Tondela (que é muito exigente), pode exigir que envie um novo formulário e da maneira correta. Ou seja, processo parado e mais o custo de um Sedex extra (R$ 110). Vale a pena o risco?
as certidões brasileiras têm validade de 180 dias.
Os consulados que inventaram isso e acabam implicando pra legalizar alguma certidão com mais de 180 dias.
A minha certidão tinha quase dois anos e passou sem problemas no meu processo no ACP.
Nunca ouvi falar de ninguém que tivesse conseguido a cidadania com uma certidão que tenha mais de 180 dias.
E, além do mais, os consulados não legalizam também.
Você legalizou essa com 2 anos em que estado, @Matheus?
Na época eu levei no consulado na mesma semana que peguei no cartório.
As certidões só devem ser recentes para o consulado legalizar, porque eles exigem isso. Depois de legalizadas, não precisa ter pressa.
Ex.º Senhora:
Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª.
Pode enviar os processos juntos, mas com vales postais distintos, porque darão entrada em datas diferentes.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de certidão de nascimento (de inteiro teor e legalizada) da pessoa a registar, cópia autenticada do documento de identificação da pessoa a registar e indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910).
Obrigada desde já pela ajuda
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/47757/#Comment_47757
http://consuladoportugalsp.org.br/legalizacao/
"Quando um documento emitido no Brasil precisa instruir processo administrativo de Portugal, a instituição em questão pode – para certificar-se da autenticidade do mesmo – solicitar a sua legalização. É feito então, via Consulado português, o reconhecimento da assinatura do cartório/tabelião que emitiu o documento.
Atenção: o Consulado Geral de Portugal em São Paulo pode legalizar documentos emitidos por cartórios de todo o Brasil, desde que a assinatura do escrevente esteja reconhecida por cartório de nossa jurisdição, a saber, cartórios dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul."
Lembre-se: O documento deve ter data de emissão e/ou de autenticação inferior a 5 (cinco) anos.A – DOCUMENTOS BRASILEIROS."
Onde existe a exigência de ter a validade de 6 meses? Tenho lido sempre que a certidão precisa ter no máximo 6 meses, mas se nem o Consulado nem a Conservatória exige isso. Será que mudaram as regras?
Obrigado
Ex.º Senhora:
Informamos que para o processo de naturalização deverá ser previamente transcrito o casamento do avô português.
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora,
Ana
Lembrando que é para naturalização, acho o que você quis dizer foi atribuição certo?
Querida Theresa, li seu comentário aqui nesse tópico, com o @Marcelo, sobre PD ser mais flexível que Tondela em algumas exigências...
Meu problema é o seguinte... Tenho toda a documentação necessária para fazer a Atribuição de minha mãe (filha de português). Mas, para fazer a Transcrição do Casamento dela, com meu pai-brasileiro (já falecido e declarante em minha Certidão), eu não consigo localizar e obter a Certidão de Nascimento Inteiro Teor de meu pai, nascido em 1928, no Mato Grosso Sul. Meu pai fez uma simples Declaração quando se casou em São Paulo, dando como verdadeiras as informações prestadas ao juiz. E usou a Certidão de Casamento para fazer o RG. E depois usou o RG para fazer todos os outros documentos: CNH, Profissional, CPF, etc, etc. Assim, eu tenho todos os documentos dele, inclusive o Atestado de Óbito, mas não consigo obter a Certidão de Nascimento, que pode nunca ter sido feita ou até desaparecido no cartório de Rio Brilhante - MS, onde provavelmente ele foi registrado,
Pergunto: - Ponta Delgada faria Atribuição da minha mãe e depois a Transcrição do Casamento??
se eu enviar:
- Requerimento de Transcrição, assinado por minha mãe, com firma recon. e legalizado no consulado (já tenho)
- Certidão de Casamento Inteiro Teor - legalizado no consulado (já tenho)
- Cópia Autenticada do RG do meu pai (já tenho)
- Cópia Autenticada do Atestado de Óbito de meu pai (se for necessário - já tenho)
Ou seja, eu tenho todos os documentos de meu pai, menos a Certidão de Nascimento.
Espero que a resposta seja positiva... Grato
Li os alguns tópicos aqui no fórum, e Gostaria de tirar umas duvidas
Meu avô e português, vou entrar com o pedido de atribuição para meu pai para depois fazer a minha
Os documento necessários são:
Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida no consulado;
Certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai, assinada pelo tabelião e legalizada pelo consulado;
Copia autenticada de um documento de identificação do meu pai
e o pagamento do vale postal de 175,00 euros
Gostaria de saber se e somente isso ou precisa enviar mais documentos
E também meu avô foi considerado desertor, mas meu tio quando foi tirar a cidadania dele e do meu primo legalizou toda a documentação dele, posso usar uma copia da declaração que ele usou ou isso pode causar algum problema
E melhor enviar para PD ou Tondela nessa situação
agradeço!
Tondela realizou minhas atribuições em tempo recorde. Enviei em um mesmo EMS 4 processos (separados por envelopes), meu avô filho de português, meu pai, meu e do meu irmão.
Processo foi encaminhado dia 13/05, chegando lá dia 23/05.
No dia 25/05, já tínhamos os assentos do meu avô e do meu pai, e, finalmente, dia 30/05, tínhamos os dois últimos assentos. Ou seja, em 7 dias, 4 atribuições.
imagino que todo o processo, desde a primeira certidão de nascimento, tenha levado cerca de 75 dias.
Dica que já foi informada aqui, antes de enviar via correios, digitalize e enviei para a conservatória, eles são bem educados e atenciosos, além de rápidos.
Não poderia deixar de agradecer cada um de vocês, que sem dúvidas foram importantíssimos.
@Luan, obrigado meu irmão.
Com os melhores agradecimentos,
Rafael Castro
escrevi que não seria necessário o casamento naquele post, porque aquele caso era de um português, que foi declarante na certidão de nascimento do filho, e foi casado com uma brasileira.
Cada caso é um caso.
Se o português era casado com uma portuguesa, precisa transcrever o casamento deles, antes de fazer qualquer processo. Não há diferente se o processo é aquisição (naturalização) ou atribuição.