Pessoal, troquei as etapas do processo para as etapas do site https://nacionalidade.justica.gov.pt/, conforme sugestão de alguém na página anterior. Só que não tinha como saber os que antes estavam como "Em análise" em qual fase exatamente estão no site de acompanhamento, então coloquei esses como "4 - Verificação de documentos". Então, o ideal seria que quem puder, atualize seu status. Também aproveitei e aumentei o prazo para alinhar expectativas. Coloquei 500 dias, pois o último aqui foi o da Mônica com 519 dias até a emissão da certidão. O meu fez 500 dias hoje, recebido lá em 12/03/18 com despacho favorável em 25/03/2019 e aguardando emissão da certidão. Link da planilha: https://goo.gl/m2dNZB
Obrigada @leonardomelo! O pior já passou, agora é aguardar pacientemente o assento.... Afinal, sabemos que o prazo do mesmo pode se estender por mais 180 dias...
@GFaria, perfeita a planilha!!! Achei q ficou incrível! Com a nova estimativa ficamos menos apreensivos...
@Alinebmaresch vc chegou a pedir a certidão no civil online? Se sim, obteve algum retorno? Qual foi a data do despacho favorável do teu processo?
@GFaria, Excelente agora ficou muito prático e também vai dar um panorama mais real da situação de cada integrante da planilha, parabéns pela iniciativa!!!!
@LucianaOCS oi não cheguei a pedir não, mas acredito que não saiu, pq o da GFarias e do Márcio estão alguns dias antes do meu e o deles aguarda ainda... Se for realmente pela data de despacho em alguns dias sai, porém se for pela data de recebimento faltam no mínimo 2 meses pq estão finalizando os de janeiro pelo que observei.
Oi @aline, eu particularmente só darei entrada no civil online qdo der bola 7 com o texto de processo terminado / finalizado assim como foi com o @gustavo_okazaki... Só assim teremos a certeza de que o NR de assento foi realmente criado, lavrado e emitido rsrsrs Não tenho ideia da estatística de ter acesso a certidão após a bola 7 estar verde... Eu sei q ainda devo aguardar até uns 6 meses pra ter acesso a minha certidão...
Estou com uma dúvida...só acho falando de casamentos após 1981 ou antes de 1981 mas apenas para mulheres casadas com portugueses...minha dúvida é : homens casados com portuguesa antes de 1981 tb podem pedir a cidadania???
@alinebmaresch exatamente! Custa €10 mas acho q vale a pena! Desde que tenha certeza de que o registo esteja feito. Mas vc tem um prazo de 6 meses pra acessar no civil online mesmo q não esteja disponível na data do pedido.
Oi @brunaAndrade, infelizmente não sei sanar tua dúvida, mas com certeza um dos moderadores vira te auxiliar pq o grupo é muito coeso e prestativo!!!
@GFaria, Por favor tem como ajeitar a planilha, pois alguém foi editar e ocultou da linha 32 até a 39, bem como, da linha 39 até a 99, pessoal tem que se ter cuidado para não alterarem a planilha sem querer, pois a mesma auxilia muita gente para acompanhar a tão sonhada cidadania.
No meu caso eu acidentalmente pedi uma certidão em meu nome antes de sair o assento...era para pedir o assento do meu filho.
Como soube da criação do meu assento: um belo dia (18/6) acessei o sistema pela manhã e lá estava ela...a bolinha de concluído!
Não chegou assento pelo civil online "automaticamente". A emissão de certidões exige intervenção humana lá no IRN e já confirmei isso. Tive que mandar um e-mail solicitando e explicando a razão. Só assim enviaram-me uma chave.
Isso demonstra que pedir uma certidão de assento que ainda não existe não é uma "ferramenta" eficaz para ter notícias atualizadas de seu processo.
Não vejo razão para pedir um assento digital e gastar 10€ num documento de validade curtíssima - exceto em caso de necessidade.
O meu foi dinheiro jogado fora, pois: possui validade curta, a carta enviada pelo IRN chegou rápido e o sistema foi atualizado no mesmo dia em que o assento foi feito.
Boa tarde! Estou juntando documentos para pedir nacionalidade do meu marido. Eu já tenho cidadania e somos casados há 10 anos. Minha dúvida é a certidão de antecedentes criminais, já emiti pelo site da PF, é necessária apostilar? No site da PF tem a opção de validação, isso é o suficiente?
Estou já a algum tempo procurando informações sobre quais documentos preciso para dar entrada no pedido de nacionalidade pelo casamento.
Encontrei uma lista, porém ainda não encontrei qual o tipo de formulário devo preencher nem onde encontrar para tal pedido de nacionalidade (conforme existe o 1C para a nacionalidade por atribuição)
e também existe algum modelo para preencher sobre os paises em que ja morou como vi várias pessoas dizendo que deve enviar um modelo referente a tais informações.
Vou descrever meu cenário: Sou casado com portador de dupla cidadania portuguesa há 3 anos, tenho título de residência e carteira de habilitação portuguesa (através do reagrupamento familiar pelo casamento), moramos em Lisboa há 2 anos (com imóvel alugado - contrato em nome dos 2), trabalhamos em grandes empresas e com contratos em Lisboa, temos carro em Lisboa (em meu nome), temos IRS declarado em nome dos 2, temos segurança social, NIF, numero de sistema nacional de saúde, nunca saímos do país por tempo maior do que 15 dias, cão com passaporte Europeu... Esses são os vínculos.
Dúvida: 1- Ao dar a entrada no pedido de cidadania direto na constância do casamento (Campus da Justiça - Lisboa), acham que eu teria problemas para comprovar ligação efetiva a comunidade portuguesa visto que eu resido há menos de 3 anos em Portugal?
Talvez vc possa tentar por tempo de residência, ao invés de por casamento, mas confesso que desse primeiro eu não conheço nada. Imagino que haja algum tópico nesse fórum sobre isso, ou algum grupo no Facebook.
Pessoal, alguém do fórum teve a aquisição de nacionalidade deferida APENAS por ser casado a mais de 5 anos com português originário? Ou seja, foi a única apresentação de ligação efetiva?
@Cristiane se o cônjuge do português(a) for casado ha mais de 5 anos não é preciso comprovar laços efetivos e se tiver filhos em comum atribuídos portugueses , esse prazo cai para 3 anos.
Entendo que necessita aguardar completar os três anos como RESIDENTE LEGAL.
Esta é exatamente a situação da minha irmã - cujo processo ainda está em andamento.
Vou tentar explicar o fundamento legal:
1 - De acordo com a Lei da Nacionalidade (LEI 37/81) é necessário ESTAR CASADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS (Art. 3.1.) e POSSUIR LIGAÇÃO EFECTIVA À COMUNIDADE NACIONAL (Art.9.a.)
2 - A Ligação Efectiva é explicada no Artigo 56 do DL 237. No seu caso, você precisa ser RESIDENTE LEGAL HÁ PELO MENOS 3 ANOS E ESTUDAR NO PAÍS (OU COMPROVAR CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei n.º 37/81 - Lei na Nacionalidade ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Artigo 3.º - Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. 2 - ... 3 - ... ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Artigo 9.º - Fundamentos
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa: a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; b) ... c) ... d) ...
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DL n.º 237 - REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Artigo 56.º Fundamento, legitimidade e prazo 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) ... b) ... c) ... d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) ... 5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Artigo 25.º Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa 1 ‐ ... 2 ‐ ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 ‐ Tratando‐se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. 8 - ... 9 - ... 10 - ... ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pessoal, o processo da minha esposa foi entregue no mês 11/2018 e até agora não recebi nenhuma informação a respeito. Sem ser pessoalmente, para saber se já foi numerado é só ligando na LR ou tem alguma outra forma?
@ANTONIO VALCIR, Acredito que já deva ter sido registado, pois pelo que verifiquei na planilha de acompanhamento todos do mês 11/2018, já possuem numeração e estão na fase 2, mas sugiro que vc ligue para Conservatória para solicitar o número do processo.
Comentários
Também aproveitei e aumentei o prazo para alinhar expectativas. Coloquei 500 dias, pois o último aqui foi o da Mônica com 519 dias até a emissão da certidão.
O meu fez 500 dias hoje, recebido lá em 12/03/18 com despacho favorável em 25/03/2019 e aguardando emissão da certidão.
Link da planilha: https://goo.gl/m2dNZB
@GFaria, perfeita a planilha!!! Achei q ficou incrível! Com a nova estimativa ficamos menos apreensivos...
@Alinebmaresch vc chegou a pedir a certidão no civil online?
Se sim, obteve algum retorno?
Qual foi a data do despacho favorável do teu processo?
Obrigada!!!
Se for realmente pela data de despacho em alguns dias sai, porém se for pela data de recebimento faltam no mínimo 2 meses pq estão finalizando os de janeiro pelo que observei.
Só assim teremos a certeza de que o NR de assento foi realmente criado, lavrado e emitido rsrsrs
Não tenho ideia da estatística de ter acesso a certidão após a bola 7 estar verde...
Eu sei q ainda devo aguardar até uns 6 meses pra ter acesso a minha certidão...
Oi @brunaAndrade, infelizmente não sei sanar tua dúvida, mas com certeza um dos moderadores vira te auxiliar pq o grupo é muito coeso e prestativo!!!
TB não consigo visualizar depois da linha 39....
No meu caso eu acidentalmente pedi uma certidão em meu nome antes de sair o assento...era para pedir o assento do meu filho.
Como soube da criação do meu assento: um belo dia (18/6) acessei o sistema pela manhã e lá estava ela...a bolinha de concluído!
Não chegou assento pelo civil online "automaticamente". A emissão de certidões exige intervenção humana lá no IRN e já confirmei isso. Tive que mandar um e-mail solicitando e explicando a razão. Só assim enviaram-me uma chave.
Isso demonstra que pedir uma certidão de assento que ainda não existe não é uma "ferramenta" eficaz para ter notícias atualizadas de seu processo.
Não vejo razão para pedir um assento digital e gastar 10€ num documento de validade curtíssima - exceto em caso de necessidade.
O meu foi dinheiro jogado fora, pois: possui validade curta, a carta enviada pelo IRN chegou rápido e o sistema foi atualizado no mesmo dia em que o assento foi feito.
Estou já a algum tempo procurando informações sobre quais documentos preciso para dar entrada no pedido de nacionalidade pelo casamento.
Encontrei uma lista, porém ainda não encontrei qual o tipo de formulário devo preencher nem onde encontrar para tal pedido de nacionalidade (conforme existe o 1C para a nacionalidade por atribuição)
e também existe algum modelo para preencher sobre os paises em que ja morou como vi várias pessoas dizendo que deve enviar um modelo referente a tais informações.
Toda ajuda é valida
Muito obrigado desde já.
Att. Douglas Costa
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf
No caso das localidades é o topico 8 do formulario onde deve indicar cidade/pais a qual já morou. Eu fiz dessa forma e não tive nenhum problema.
Vou descrever meu cenário:
Sou casado com portador de dupla cidadania portuguesa há 3 anos, tenho título de residência e carteira de habilitação portuguesa (através do reagrupamento familiar pelo casamento), moramos em Lisboa há 2 anos (com imóvel alugado - contrato em nome dos 2), trabalhamos em grandes empresas e com contratos em Lisboa, temos carro em Lisboa (em meu nome), temos IRS declarado em nome dos 2, temos segurança social, NIF, numero de sistema nacional de saúde, nunca saímos do país por tempo maior do que 15 dias, cão com passaporte Europeu... Esses são os vínculos.
Dúvida:
1- Ao dar a entrada no pedido de cidadania direto na constância do casamento (Campus da Justiça - Lisboa), acham que eu teria problemas para comprovar ligação efetiva a comunidade portuguesa visto que eu resido há menos de 3 anos em Portugal?
Obrigado.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/
Talvez vc possa tentar por tempo de residência, ao invés de por casamento, mas confesso que desse primeiro eu não conheço nada. Imagino que haja algum tópico nesse fórum sobre isso, ou algum grupo no Facebook.
MUITO OBRIGADO!!!!!
edit: complementando - e tb seja nativo de país q fale português
Entendo que necessita aguardar completar os três anos como RESIDENTE LEGAL.
Esta é exatamente a situação da minha irmã - cujo processo ainda está em andamento.
Vou tentar explicar o fundamento legal:
1 - De acordo com a Lei da Nacionalidade (LEI 37/81) é necessário ESTAR CASADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS (Art. 3.1.) e POSSUIR LIGAÇÃO EFECTIVA À COMUNIDADE NACIONAL (Art.9.a.)
2 - A Ligação Efectiva é explicada no Artigo 56 do DL 237. No seu caso, você precisa ser RESIDENTE LEGAL HÁ PELO MENOS 3 ANOS E ESTUDAR NO PAÍS (OU COMPROVAR CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA)
3 - No caso de minha irmã, já formada no Brasil, ela apresentou o diploma comprovando o conhecimento da língua. Recomendo que você procure no artigo 25 qual situação você se enquadre.
(http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=895&nversao=&tabela=leis)
Vamos lá...
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Lei n.º 37/81 - Lei na Nacionalidade
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Artigo 3.º - Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 - ...
3 - ...
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Artigo 9.º - Fundamentos
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) ...
c) ...
d) ...
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DL n.º 237 - REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
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Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) ...
5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
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Artigo 25.º
Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa
1 ‐ ...
2 ‐ ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 ‐ Tratando‐se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.
8 - ...
9 - ...
10 - ...
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