Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Pessoal me perdoem perguntar sobre assunto não pertinente ao fórum aqui (casamento), mas pesquisei na lupa e não encontro uma discussão que possa sanar minha dúvida...

    Meu primo é filho de portugues e brasileira. Ambos vivos porém divorciados. Nenhum dos dois se casou novamente e o declarante na certidão do meu primo é o pai Português. Além da transcrição do casamento deles é necessário fazer homologação da sentença de divórcio deles para que meu primo possa dar entrada em sua cidadania?

    Ou por ter o pai declarante não há necessidade de nada disso? Somente a certidão de nascimento portuguesa atualizada do pai Português?
    Processo de atribuição pai para filho.

    Caso alguém possa me ajudar, agradeço!

    Muito obrigada e me desculpem !
    Boa tarde!
  • Pessoal, minha mãe está prestes a virar portuguesa por atribuição e logo após vou dar entrada no meu processo também por atribuição. Até o fim do primeiro trimestre do ano que vem devemos ter a cidadania portuguesa.

    Minha dúvida é, após eu e minha mãe virarmos portugueses, esses 3 anos de espera pro meu pai poder dar entrada na nacionalidade pelo casamento contam desde a data que eles se casaram ou a partir do momento que minha mãe e eu obtivemos a nacionalidade? Meus pais são casados há 27 anos.

    Abs.
  • editado August 2019
    @lucas é contado a partir da data do casamento dos seus pais.Se são casados ha 27 anos, assim que sair a atribuição da sua mãe ela terá antes que fazer a transcrição de casamento para a sua nacionalidade e do seu pai.
  • lucasmalafaialucasmalafaia Member
    editado August 2019
    Muito obrigado @Vlad_Pen. Estou ciente da necessidade da transcrição do casamento precedendo a minha atribuição. Só estava com essa dúvida na contagem do tempo, que você sanou.

    Grande abraço.
  • Olá Pessoal,
    ontem finalmente depois de 1hra consegui falar com a linha de lisboa e para minha surpresa a atendente não quis passar a senha para consultar online. Disse que somente pode ser passada para a titular do processo (minha esposa). Pelo menos tive acesso ao numero do registro:
    Vanessa P Rodrigues
    Processo: 18***/19
    Enviado em 02/19
    Abs
  • Pessoal, bom dia!

    Acabo de consultar no site e meu processo que completa 1 ano amanhã entrou hoje na bola 7!

    Isso significa que devo receber em breve meu NR de assento???
  • @LucianaOCS A bola 7 ficou verde?

    Se estiver como o meu, marrom, ainda aguarda a criação do assento. Dizem que está demorando cerca de 6 meses.É ter paciência!!
  • @viniciusornagui, é isso mesmo... Tá na marrom...
    Desde qdo a tua tá nesse estágio?
  • Boa tarde pessoal, gostaria de tirar uma dúvida:
    Obtive minha cidadania ano passado e minha esposa deseja obter a cidadania portuguesa.
    Estive lendo os posts e não ficou claro.
    - Somos casados a 8 anos e temos filhos.
    - Nunca estivemos em Portugal e não participamos de nenhuma comunidade portuguesa.
    Minha pergunta: minha esposa pode dar entrada no processo de cidadania?
    - Existe alguma oposição a isso
  • Marvin Se já possui a nacionalidade portuguesa por atribuição e já é casado a + de 5 anos sua esposa tem o direito à nacionalidade portuguesa
  • @Marvin foi o que @jhbastos falou, mas o casamento deve ser transcrito para Portugal antes de começar o processo de nacionalidade por casamentodo cônjuge.
  • Que bom. Já transcrevi. Obrigado @jhsbastos e @felipe! Valeu!
  • Pessoal, os 5 anos de casamento não precisa ser após a atribuição da nacionalidade portuguesa do cônjuge, certo?
    Tenho 10 anos de casado, assim que sair minha nacionalidade, transcrevo casamento, e em seguida solicitamos a nacionalidade da minha esposa, certo?
  • Desculpa pessoal, acho que as últimas mensagens já respondiam isso.
  • @carlostabosa, atribuição retroage ao nascimento portanto, ao final da atribuição, na data do casamento você já era legalmente português. Por esse motivo o prazo começa a contar da data do casamento e não do registro do assento de nascimento português.
  • Um outro detalhe é o documento que utilizou na atribuição. Se enviou uma certidão de nascimento brasileira com averbação de casamento, o registro português já está completo e pronto para iniciar a aquisição pelo cônjuge.
  • @gustavo_okazaki Neste caso, não precisa transcrever casamento?
  • @carlostabosa,

    Se, quando enviou sua certidão de nascimento brasileira e ela estava devidamente atualizada e constando averbado o casamento, seu assento português também constará o casamento (já estará transcrito). Não sei se isso é regra, mas comigo foi assim.

    Dê uma olhada no seu assento português...veja se menciona o casamento.
  • Olá pessoal! Boa tarde!
    Vou dar entrada na nacionalidade do meu marido pelo casamento, consegui a nacionalidade por atribuição e já moramos em Portugal, e tenho algumas dúvidas. Vi no site do IRN a documentação necessária para o pedido e vi que pode ser solicitada através de impresso (creio que seja pelo formulário mod.3), ou por declaração em serviço competente (que pode ser em alguma conservatória), caso optemos pela segunda, o formulário não é necessário, estou correta? A certidão de registo de nascimento do cônjuge português; é para apresentar somente a portuguesa ou a brasileira tbm é necessária? Qual a validade das certidões brasileiras? Pois trouxemos conosco as certidões apostiladas e com reconhecimentos de firma; O documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado não seria a própria certidão de nascimento? Desculpem o texto longo! Desde já agradeço!
  • Leticia,

    Quando solicitei meu processo utilizei o impresso fornecido na Conservatória.

    Apresentei cópia simples do assento de minha esposa - mas nem era necessário por eles já terem tudo informatizado, segundo o atendente. Dispensaram todos os documentos brasileiros dela.

    O mesmo atendente dispensou a certidão de casamento, pois disse já constar o casamento no assento.

    Quanto aos meus documentos, pediram minha certidão de nascimento com o casamento já averbado e cópia apostilada de meu passaporte.

    Boa sorte!
  • Olá a todos!
    Estou separando a documentação para dar entrada na nacionalidade do meu marido - consegui minha cidadania com a ajuda deste fórum. Somos casados há 18 anos e moramos em Portugal. Vou dar entrada pessoalmente na conservatória. Olhando no site do IRN me deparei com esse documento para aquisição:
    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.

    Não sei o que isso representa. A certidão de nascimento dele nao comprova a nacionalidade estrangeira? Alguém saberia me esclarecer?

    Obrigada.
  • Obrigada @VladPen foi esse site que consultei e que gerou a dúvida: pede registo de nascimento (ponto 1) e comprovativo de nacionalidade estrangeira (ponto 4), por isso que achei que pudesse ser algum documento distinto. Então basta a certidão de nascimento.
  • @gisele, a tradução que se refere é quando o interessado em adquirir a nacionalidade não seja procedente de nenhum país de língua portuguesa, sendo assim necessário a tradução.
  • Parece que os processos de nacionalidade tomaram um forte golpe nesse verão europeu. Já se fala em prazos de 2 anos para conclusão, e assento apenas depois de 6 meses após o despacho. E tem uma greve geral na semana q vem em PT. Estão falando de atrasos para emissão do Cartão Cidadão tb.

    Tempos difíceis para os processos de nacionalidade, e serviços públicos em geral.
  • Qual tem sido o tempo.processo por casamento ? O meu ainda está na fase 1
  • @Leandro Goncalves qual a data que o processo chegou no CRC de Lisboa?
  • Bom dia ,
    Entreguei as documentações em 04/12/2018, até hoje o status é de documento recebido, não tramitou nada. Sabe informar se é normal? Sabe a média de tempo de um processo para o outro?
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