Boa noite, chegou a carta com a solicitação da residência, 10 dias após a emissão. Pergunta para quem enviou, vocês colocaram alguma identificação especial no envelope? Ou só o destinário e o rementente mesmo? Obrigado
Também coloquei aos cuidados da oficial que solicitou. Reconheci a assinatura por autenticidade e enviei junto um novo certificado de antecedentes criminais.
Quanto ao pagamento dos 250 euros, eu posso optar por fazê-lo pelos Correios - via Vale Postal - ou somente pagando com cartão de crédito internacional no site do IRN?
Pagando a taxa de 250 euros pelos Correios, eu preencho o formulário Modelo 3 baixado a partir do site do IRN e anoto no campo próprio o número do VP, certo?
@all só para atualizar. O processo do meu marido já foi para despacho em maio. Tem luz no fim do túnel ! Liguei hoje para a LR as 06:00 . Mesmo assim aguardamos 40 min . Será que sai em julho ??? Vamos aguardar!
@Cristina Reis se não tivesse o problema da residência anterior, acho que já estaria pronto. De qualquer modo, tudo leva a crer que seu processo terminará no prazo de 1 ano.
Pessoal,preciso muito da ajuda de vcs....adquiri a minha cidadania agora por SP e estou me mudando em Julho para Portugal com a minha namorada. Estamos juntas ha 5 anos e temos contrato de uniao estavel. Como faco6para que ela viva legalmente comigo em Portugal até conseguir pedir a cidadania para ela,seja pela União de facto ou pelo casamento? Eu consigo retirar meu cartão de residência la,pois vou alugar um apartamento e pedir reagrupamento?;outro ponto,se eu casar la ,o mesmo tem validade no Brasil ou só eu vindo para SP e registrando o casamento. Somente casar em Portugal ajuda ela a morar legalmente comigo la? Ela tem uma pensão vitalícia por morte da mae e nao pode se casar No Brasil. @vladpen alguma sugestao? Alguém pode me ajudar?
@Paty a união estável precisa ser homologada por sentença judicial através de um advogado em Lisboa e terá q cumprir 5 anos para ela poder pedir a nacionalidade. No caso de agrupamento familiar :
Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares: - Cônjuge - Descendente até aos 21 anos - Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa) - Ascendentes dependente do português(esa)
Minha esposa recebeu a atribuição dela e quero agora fazer meu processo pelo casamento. Vamos completar 5 anos de casados apenas em setembro (sem filhos). Como o processo inteiro demora mais de um ano, alguém sabe se já posso enviar agora a documentação, visto que os cinco anos serão completados antes que ela seja analisada?
No formulário 3, no quadro 2 é preciso declarar apenas 3 anos de casamento e nisso eu estaria já dentro dos padrões. Essa informação do limite de cinco anos está publicada onde?
Francisco cada um sabe de si ... eu fiz da forma que EU achei mais conveniente . Está sendo questionado o preenchimento dos países onde teve e tem residência . Pela data de entrega do processso o certificado enviado já não tinha mais validade. Conforme frisei eu fiz por precaução . Fui redundante ? Talvez . Mas não instrui ninguém a fazer como eu fiz . Apenas relatei o que fiz . E para que conste, se enviar um novo tem que apostilar sim, já que é documento estrangeiro. Quando o Cartorio apostila ele anexa a validação .
Comentários
Os mais de 5 anos de casados já é uma prova de ligações efetivas
Se quiser,junte também a certidão de atribuição do seu filho.Já é mais uma prova.
Se não for preciso transcrever o casamento,pelo ACP está mais rápido
Pagando a taxa de 250 euros pelos Correios, eu preencho o formulário Modelo 3 baixado a partir do site do IRN e anoto no campo próprio o número do VP, certo?
você pode optar.
Se fizer o pagamento por vale postal, preenche o formulário 3 e anota o número do vale, conforme mencionou.
Obrigado pelo esclarecimento.
Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares:
- Cônjuge
- Descendente até aos 21 anos
- Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa)
- Ascendentes dependente do português(esa)
Casando ela passa a ser sua cônjuge e, então, consegue,sim,o cartão de residência
Minha esposa recebeu a atribuição dela e quero agora fazer meu processo pelo casamento.
Vamos completar 5 anos de casados apenas em setembro (sem filhos). Como o processo inteiro demora mais de um ano, alguém sabe se já posso enviar agora a documentação, visto que os cinco anos serão completados antes que ela seja analisada?
No formulário 3, no quadro 2 é preciso declarar apenas 3 anos de casamento e nisso eu estaria já dentro dos padrões. Essa informação do limite de cinco anos está publicada onde?
Sem falar que isso não precisa ser apostilado, apenas validado no site da PF.
Talvez não seja preciso apostilar:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/106078/#Comment_106078