@herculano , o meu processo ja tinha todos os pareceres , SEF, DAGJ, PJ, quando recebi a carta sobre a falta de preenchimento do item 8 - países de residência . Acredito que seja uma questão de forma do processo. Por isso só foi pedida depois da análise prévia .
@Cristina Reis obrigado, estava com alguma esperaná que não ficasse em exigência....hehehe. Alguma novidade do seu processo, alguma evolução após o envio das informações?
@Paulo Benith, não entendi a parte que tem que reconhecer firma é quem assina o diploma. Seria a pessoa que é o portador do diploma, não basta o escrevente que reconhece a firma tem que ser feita pela própria pessoa que a possui? E o diploma superior segue o mesmo parâmetro? Afinal quem "assina o diploma" Seria o diretor da instituição" o que seria um tanto sem lógica.
@Alexandre Monteiro Eu que descrevi desta forma, pois para fazer equivalência ou reconhecimento de diploma foi dessa forma que encontrei em pesquisas, a finalidade é outra, mas caso não queira correr riscos e pecar por excesso mande dessa forma. Mandei meu processo no mês passado e não mandei o meu diploma, devido a já ter mais de 5 anos de casado e já ter filho com a nacionalidade portuguesa e mandei cópia do assento do meu filho. Pelo decreto Decreto-Lei n.º 71/2017 de 21 de junho, Lei nº 56 item 4 você só precisa cumprir apenas 1 (UM) dos requisitos, claro que quanto mais provas melhor, no meu caso já tinha duas com evidências e dispensei a questão do envio do Diploma. Mas creio que o processo não possa ser negado por cumprir apenas um requisito, está escrito na lei bem claramente "um dos seguintes requisitos:"
@Paulo Benith, continua achar estranho essa forma de enviar o diploma, para mim seria uma cópia autenticada e apostilada... Quero fazer o da minha esposa, nós temos 10 anos de casado e só estou esperando a correspondência do assento de nascimento da minha filha para começar a juntar os documentos e enviar. Obrigado pela atenção e boa sorte
Enviei ontem o pedido da minha esposa. Só coloquei para prova de vínculos, o assento do casamento de 13 anos e o assento da nossa filha. Para países de língua portuguesa, acredito ser redundância o envio de diplomas, pelo menos foi a minha impressão quando estive lá conversando. Mas para quem estiver na mão e quiser não vejo problema.
Boa noite, meu marido vai dar entrada no pedido de aquisição diretamente em Portugal, já temos todos os documentos exigidos. Minha dúvida é: pessoalmente deve-se ir a serviço competente e prestar declaração, sendo assim o preenchimento do requerimento e o pagamento do valor seráo feitos direto no CNAIM ou outro local de nossa escolha? Além do CNAIM e CRC Lisboa, existe alguma Conservatória que não necessite de agendamento?
Não tem necessidade nenhuma de enviar diploma se a pessoa nasceu no Brasil. Estão enviando documentos a mais e é obvio que nenhuma conservatória vai mandar os documentos a mais de volta. O processo do meu marido caiu em exigência, porque não tinha sido preenchido um campo do quadro 1. Já enviamos e chegou hoje na CRC.
Eu fiz o requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento em setembro 2017.
Dia 16/05/2018, recebi uma carta com o seguinte conteúdo... Comunica-se que o processo em epigrafe foi recebido na Conservatória dos Registos Centrais, tendo-lhe sido atribuido o numero: 52xxx17. A instrucao oficiosa do processo sera efectuada segundo a ordem de entrada. No caso de ser necessário juntar algum documento ou prestar qualquer esclarecimento, recebera uma comunicação desta Conservatoria. Logo que esteja concluído o processo, ser-lhe-a dado conhecimento.
Se alguém no grupo recebeu uma carta com esse conteúdo, poderia me dizer por gentileza, quanto tempo depois foi notificado com deferido ou indeferido.
Oi pessoal ! qual a melhor maneira de fazer vale postal para nacionalidade por casamento ? eu li algo sobre vale postal eletrônico, que não expiraria como aquele que fazemos no correio. Como funciona ? Ele tem um prazo de validade maior ? Ou vale mais a pena fazer via correios ?
Outra coisa, pagamento em espécie somente se eu fosse diretamente à conservatória né ?
@beatriz veloso nenhuma pedido foi deferido ainda, estamos no aguardo. Recebi a mesma carta hoje, número 51xxxx. Pela minha expectativa devo receber cair em exigência mês que vem.
Comentários
Será que estamos na reta final?
@Cristina Reis obrigado, estava com alguma esperaná que não ficasse em exigência....hehehe. Alguma novidade do seu processo, alguma evolução após o envio das informações?
Eu que descrevi desta forma, pois para fazer equivalência ou reconhecimento de diploma foi dessa forma que encontrei em pesquisas, a finalidade é outra, mas caso não queira correr riscos e pecar por excesso mande dessa forma.
Mandei meu processo no mês passado e não mandei o meu diploma, devido a já ter mais de 5 anos de casado e já ter filho com a nacionalidade portuguesa e mandei cópia do assento do meu filho.
Pelo decreto Decreto-Lei n.º 71/2017 de 21 de junho, Lei nº 56 item 4 você só precisa cumprir apenas 1 (UM) dos requisitos, claro que quanto mais provas melhor, no meu caso já tinha duas com evidências e dispensei a questão do envio do Diploma. Mas creio que o processo não possa ser negado por cumprir apenas um requisito, está escrito na lei bem claramente "um dos seguintes requisitos:"
O reconhecimento da firma de quem assina o diploma.
Com esse processo é feito em Lisboa,seria bom apostilar o histórico escolar
Só coloquei para prova de vínculos, o assento do casamento de 13 anos e o assento da nossa filha.
Para países de língua portuguesa, acredito ser redundância o envio de diplomas, pelo menos foi a minha impressão quando estive lá conversando.
Mas para quem estiver na mão e quiser não vejo problema.
O processo do meu marido caiu em exigência, porque não tinha sido preenchido um campo do quadro 1. Já enviamos e chegou hoje na CRC.
Eu fiz o requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento em setembro 2017.
Dia 16/05/2018, recebi uma carta com o seguinte conteúdo...
Comunica-se que o processo em epigrafe foi recebido na Conservatória dos Registos Centrais, tendo-lhe sido atribuido o numero:
52xxx17.
A instrucao oficiosa do processo sera efectuada segundo a ordem de entrada.
No caso de ser necessário juntar algum documento ou prestar qualquer esclarecimento, recebera uma comunicação desta Conservatoria.
Logo que esteja concluído o processo, ser-lhe-a dado conhecimento.
Se alguém no grupo recebeu uma carta com esse conteúdo, poderia me dizer por gentileza, quanto tempo depois foi notificado com deferido ou indeferido.
Outra coisa, pagamento em espécie somente se eu fosse diretamente à conservatória né ?
Como funciona ?
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Bom dia, também recebi esta carta dia 19/05/18. Meu processo chegou em Lisboa em set/17