Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • A CRC de Lisboa aceita CNH como documento de identidade?
  • Perfeito! Obrigado @wsteles
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @Marcia, então...

    A recomendação de o brasileiro sem dupla cidadania UE ter a passagem de regresso ao Brasil é arroz de festa na internet. No site Eurodicas, uma forista do ramo de turismo chega a afirmar o seguinte: “pois com voo apenas de ida o cidadão brasileiro NÃO SAI PARA TERRITÓRIO INTERNACIONAL pq nossa própria POLÍCIA FEDERAL barra esta saída para nossa proteção!!!! É lei!!! Ponto!!!”.
    https://www.eurodicas.com.br/passagem-de-volta-para-o-brasil/

    Entretanto, todos sabemos que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão por força de lei. Fucei o site da PF, a novíssima Lei de Migração e seu Decreto de Regulamentação, e não encontrei uma vírgula que obrigue o emigrante brasileiro a ter a passagem de regresso para que lhe seja permitida a saída do país.
    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9199.htm?TSPD_101_R0=4253fa780273a28b834c54c0036c2e84pgn00000000000000005f30dab3ffff00000000000000000000000000005ae89b0b008b6a7cd3

    Portanto, continuo torcendo para alguém [NÃO] encontrar e postar aqui aonde está escrito que o brasileiro precisa ser tutelado e “protegido” com a obrigação de comprar uma passagem de volta à Pátria Amada, Salve, Salve!

    Quanto a se precaver com o seguro viagem ou o PB-4 ou uma polpuda conta offshore em euros num paraíso fiscal, acho de bom alvitre sim.

    Com os melhores cumprimentos

    Mauro
  • @Mauro

    Não tenho como provar mas, já ouvi dizer que a passagem de volta é uma precaução que a companhia área toma para evitar prejuízos nos casos de deportação pois é obrigada a levar o passageiro de volta ao país de origem. Tenta pesquisar nessa linha porém, acho que não estará escrito em lugar algum.
    Em todo caso seria bom confirmar com a Cia.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Oi @Mariza Guerra, como vai?

    Pesquisei o site da TAP, nas Condições Gerais de Transporte. Como era de se esperar, também não consta a possibilidade da companhia aérea barrar o embarque de alguém porque ele não tem uma passagem de volta (era capaz de eu ter um AVC na hora, ao ler isso...). Mesmo o parcialmente discricionário e potencialmente abusivo item 7.1.7 não ousa fazê-lo. O que existe são certas condições em que pode haver essa recusa (itens do Art. 7.1). E também a previsão de que todos os ônus financeiros que a TAP venha a ter em decorrência das imprevidências do passageiro, serão de sua responsabilidade pagar ou reembolsar (Art. 13.1 a 13.4).

    https://www.flytap.com/-/media/Flytap/PDF/Condicoes-de-Transporte/GeneralTransportConditions_PT_fev18.pdf?la=pt-BR

    Enfim, espero que outros tenham melhor sorte e [NÃO] encontrem o regulamento, a lei, a convenção internacional, onde está escrito que a PF ou a companhia aérea possam impedir o embarque internacional do pobre brasileirinho que não tem a passagem de volta, ou do rico empresário que vai voar ao Porto para encontrar uns amigos, e voltar ao Brasil, quando lhe der na telha, num veleiro de alto-mar de um deles, que ele está pensando em comprar, mas também não tem o ticket da volta.

    Abraço
  • Boa noite Forum,estou a ver que estão surgindo mtas dúvidas sobre comprar só a passagem de ida,estou com meu processo de nacionalidade em análise, saí de Portugal dia 18 de Janeiro e passei 3 meses no Brasil, retornei a Portugal dia 22 de Abril só com passaporte brasileiro, quando comprei minha passagem a TAP disse que não teria problemas em voltar só com a passagem de ida.Pois bem na hora do check-in o funcionário da TAP me exigiu algo que comprovasse a minha ida só com uma passagem, para minha sorte no Brasil fiz um agendamento no SEF para reagrupamento familiar, foi aceito,mas quase foi para análise. .Não foi aceito meu pedido de nacionalidade.
    Na imigracao em Lisboa o inspetor do SEF nada me pediu,apenas carimbou meu passaporte e me lembrou a data da minha marcação.
  • @MAUROMB, Li em um site de viagens que caso o passageiro seja barrado e tenha que voltar que a responsabilidade é da Cia Aérea que o trouxe. Como muita coisa da Internet, não achei lei nenhuma. Então não dá para dizer com certeza. Tenho um conhecido que trabalha com isso... vou checar e amanhã posto algo...
  • felipefelipe Member
    Se o agente de imigração enroscar, ele pode pedir que você mostre a passagem de volta, e se ele o fizer e você não tiver a passagem, você será deportado. É tudo uma questão de provar para a pessoa mais mau humorada do mundo que você está dizendo a verdade.
  • felipefelipe Member
    @CandidoVicente nas normas da TAP que vc aceita ao comprar uma passagem ela diz que vc será responsável por custear a passagem em caso de deportação... porém imagina a situação, se o governo português mandar a TAP trazer vc de volta, e vc dizer q n tem grana pra passagem, eles vão trazer... com certeza o custo ficaria por conta deles... o governo está acima do contrato que vc assina com a companhia aérea...
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Interessante comparar a norma do SEF com a da PF, quanto às exigências na imigração. No site do SEF não há qualquer menção à possibilidade de se exigir a passagem de volta. Já na lei brasileira, consta essa possibilidade (não obrigatoriedade).

    Portugal/SEF:
    Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de:
    *Ser portadores de documento de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.

    *Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sedeado no estrangeiro.

    *Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada.

    *Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.

    Brasil/Decreto 9.199/2017:
    Art. 170. Na fiscalização de entrada, poderão ser exigidos:
    I - comprovante de meio de transporte de saída do território nacional;

    II - comprovante de meios de subsistência compatíveis com o prazo e com o objetivo da viagem pretendida; e

    III - documentação que ateste a natureza das atividades que serão desenvolvidas no País, conforme definido em atos específicos.

    Parágrafo único. Para confirmação do objetivo da viagem, documentos adicionais poderão ser requeridos.

    :/
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @Mariza Guerra, @Marcia

    Um amigo me chamou a atenção para a Lei nr. 23/2007, sobre “entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional português”. Ela se baseia, entre outros diplomas legais, na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=920&tabela=leis&so_miolo=

    Em seu Art. 41, consta a responsabilidade da transportadora sobre o cidadão a quem for recusada a entrada (retorno e despesas decorrentes da recusa). E como vimos no contrato da TAP com o passageiro (Condições Gerais de Transporte), a companhia pode pedir na justiça o ressarcimento dos custos caso o passageiro se recuse a arcar com eles.

    O Art. 4, 2, c) diz que essa lei não é aplicável a estrangeiros membros da família do português.

    E o Art. 45, e) e o Art. 58 dispõem sobre a possibilidade dos consulados emitirem vistos para obtenção de autorização de residência. Com um visto desses, quem vai exigir que um familiar tenha comprado a passagem de volta?

    Artigo 41o

    Responsabilidade das transportadoras

    1 - A transportadora que proceda ao transporte para território português, por via aérea, marítima ou terrestre, de cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada fica obrigada a promover o seu retorno, no mais curto espaço de tempo possível, para o ponto onde começou a utilizar o meio de transporte, ou, em caso de impossibilidade, para o país onde foi emitido o respetivo documento de viagem ou para qualquer outro local onde a sua admissão seja garantida.
    2 - Enquanto não se efetuar o reembarque, o passageiro fica a cargo da transportadora, sendo da sua responsabilidade o pagamento da taxa correspondente à estada do passageiro no centro de instalação temporária ou espaço equiparado.
    3 - Sempre que tal se justifique, o cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada é afastado do território português sob escolta, a qual é assegurada pelo SEF.
    4 - São da responsabilidade da transportadora as despesas a que a utilização da escolta der lugar, incluindo o pagamento da respetiva taxa.
    5 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável no caso de recusa de entrada de um cidadão estrangeiro em trânsito quando:
    a) A transportadora que o deveria encaminhar para o país de destino se recusar a embarcá-lo;
    b) As autoridades do Estado de destino lhe tiverem recusado a entrada e o tiverem reencaminhado para território português.

    Artigo 4o

    Âmbito

    1 - O disposto na presente lei é aplicável a cidadãos estrangeiros e apátridas.
    2 - Sem prejuízo da sua aplicação subsidiária e de referência expressa em contrário, a presente lei não é aplicável a:
    a) Nacionais de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas;
    b) Nacionais de Estados terceiros que residam em território nacional na qualidade de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária ao abrigo das disposições reguladoras do asilo ou beneficiários de proteção temporária;
    c) Nacionais de Estados terceiros membros da família de cidadão português ou de cidadão estrangeiro abrangido pelas alíneas anteriores.

    Artigo 45o

    Tipos de vistos concedidos no estrangeiro

    No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
    a) Visto de escala aeroportuária;
    b) (Revogada.)
    c) Visto de curta duração;
    d) Visto de estada temporária;
    e) Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência.

    Artigo 58o

    Visto de residência

    1 - O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.
    2 - O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
    3 - Sem prejuízo da aplicação de condições específicas, na apreciação do pedido de visto de residência atender-se-á, designadamente, à finalidade pretendida com a fixação de residência.
    4 - Sem prejuízo de prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    editado May 2018
    @Mariza Guerra, @Marcia

    E a batata está a esquentaire... Vejam a resposta do SEF que recebi hoje:

    Ref.: LFP// GRICRP.CC /18

    Exmo(a). Sr(a).:

    Na posse de todos os documentos que comprovam a nacionalidade (UE e brasileira) e o casamento, a aquisição de passagem aérea sem o retorno incluído é uma questão entre o passageiro e a companhia.

    Com os melhores cumprimentos,

    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
    Telefone: Rede fixa +351 808 202 653; Rede Móvel + 351 808 962 690

    De: mauroxxxxxx@hotmail.com [mailto:mauroxxxxxx@hotmail.com]
    Enviada: sábado, 28 de abril de 2018 18:09
    Para: SEF-Centro de Contacto
    Assunto: Imigração

    Nome: Mauro Xxxxxx
    Função:
    Entidade:
    Endereço:
    Localidade:
    Código Postal: -
    País: Brasil
    Email: mauroxxxxxx@hotmail.com
    Telefone: +5521 999999999
    Fax:
    Observações: Sou português naturalizado e quero levar esposa e filhos brasileiros para morarmos em Portugal. A pergunta é se meus familiares podem passar pela imigração portuguesa com seus passaportes brasileiros válidos, como turistas, e sem a necessidade de terem comprado passagens de volta ao Brasil.

    ***
    Como não há lei no mundo - que eu saiba - que dê o direito de uma companhia aérea se negar a transportar um passageiro que só tenha comprado o trecho de ida, podemos concluir que comprar trecho de retorno para familiares quando se pretende mudar para Portugal é jogar dinheiro fora?

    ***
    PS: o amigo que me alertou sobre a lei portuguesa 23/2007 citada no meu post anterior foi o Carlos (CEGV), pelo portalcidadaniaportuguesa.com
  • editado May 2018
    @MAUROMB, pelo que entendi é poder discricionário dos agentes de Aeroporto da SEF a permissão ou não de entrada de parentes estrangeiros de cidadãos Portugueses. A leniência que talvez ocorra hoje, pelo que entendi, pode ser alterada a qualquer momento e por decisão dos agentes da SEF no aeroporto.

    Enfim, não existem garantias que o estrangeiro, parente do cidadão português tenha sua **entrada garantida** somente por ser parente do português, ter vínculo de dependência ao português ou mesmo por coabitar a mesma residência em solo estrangeiro. Acredito que a única garantia seria a obtenção do visto de residência ou permanência de forma antecipada, antes do deslocamento aéreo a Portugal. (Não sei nem se é possível)

    Muito boa a pesquisa e indicação da lei relacionada. Agradeça muto a seu amigo (CEGV), que nos deu o caminho das pedras. Respostas com embasamento legal são sempre as melhores, principalmente hoje com as "fake news" e mania de muitos de saber de tudo...

    Só li seu último post posteriormente, então editei o meu para adicionar o seguinte comentário:
    - Pela Legislação, a responsabilidade de retorno do passageiro impedido de entrar em solo português é da Cia Aérea que o trouxe. Isto é muito claro na Lei.

    Por uma questão de equilíbrio legal e financeiro, compreendo que isso poderia dar o direito à Cia Aérea de rejeitar o embarque de um estrangeiro que não demonstre ter residência no país de destino ou que não demonstre ter a passagem de volta já adquirida, mesmo que seja em uma Cia Aerea concorrente. Essa lei é uma bucha de canhão para as Cias Aéreas.

    cumprimentos e, mais uma vez, obrigado por compartilhar...
    Candido
  • @Mauro

    Diante dos fatos penso que a melhor forma de não terem contratempos é obter a certeza de que nenhum funcionário da Cia área vai impedir o embarque.

  • Boa tarde, @Mauro você não acha melhor criar um tópico para o assunto em questão?
    Quem está procurando questões sobre isso não vai achar no título e acaba poluindo aqui, onde o tema é nacionalidade por casamento. Acho que suas colocações estariam mais de acordo até com o tópico sobre viver em Portugal.
  • MAUROMBMAUROMB Member
    @Vanessa RSP @Marcia @Mariza Guerra @CandidoVicente @felipe @Paula Araújo

    Sem dúvida, esse assunto estaria melhor colocado em outra discussão dedicada. Tentei dar prosseguimento ao assunto inicialmente em:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10657/passagens-ida-e-volta-para-portugal-realmente-necessario-para-conjuge-e-filho-de-portugues

    Tal discussão estava meio abandonada e quis o acaso que a coisa continuasse por aqui. Deixo por conta dos moderadores arbitrar se é melhor continuarmos a debater isso lá, e como fazer a transposição do já postado aqui até o momento.

    Até isso ser decidido, farei silêncio rádio sobre o assunto aqui nesta discussão.
  • Alguém tem alguma informação de suspensão de processos no CRC Lisboa por motivo de excesso de processos??
  • @Mauro acho muito valido um tópico para essa discussão , pois passarei por isso em breve, eu e filhos com passaporte portugues e marido com o passaporte brasileiro, vamos dar entrada no processo dele de aquisição e autorizaçao de residencia, mas penso em não comprar uma passagem que não vai ser usada.
  • Pessoal, bom dia a todos !

    Acredito que meu assento português fique pronto até final de maio, para em seguida eu solicitar a transcrição de casamento. A dúvida é se eu poderia enviar a documentação da minha esposa (cidadania por casamento) no mesmo período que enviar a minha transcrição do casamento ?

    Lembrando que minha transcrição será enviada via Ponta Delgada (em média transcrição feita em 1 mês), e os documentos para cidadania da minha esposa por Lisboa sendo o único local permitido até aonde eu entendi, e que tem um tempo médio de espera de 1 ano.

    Assim, eu ganharia 1 mês no tempo do processo da minha esposa.

    Alguns devem pensar, poxa se já vai esperar 1 ano, porque não esperar 1 ano e um mês. É porque vou me mudar no ano que vem (em SET) por ser época escolar européia e não gostaria de ter que pagar a passagem de volta da minha esposa por ela ser a única sem o passaporte português.

    Grato pelo apoio,

    /Flavio Marcilio
  • amandacorreiaamandacorreia Member
    editado May 2018
    @flavio você precisa esperar concluir a transcrição do casamento para depois dar entrada no processo da sua esposa.

    Você ja possui mais de tres anos de casado?
    Lembrando que se tiver 5 anos ou mais de casado não precisa comprovar laços com Portugal, se tiver de 3 anos pra mais precisa comprovar laços com Portugal, sendo possível comprovar através de filhos portugueses desse casamento.
  • Oi Amanda, bom dia !

    Vou aguardar então...

    Completo 10 anos de casado em OUT/2018, e com um filho LINDO de 12 anos.

    Neste caso estaria "teoricamente" dentro do esperado pelas leis portuguesas né ?

    Grato,

    /Flavio Marcilio

  • @Flavio Correto, nesse caso envia a cópia da certidão portuguesa do seu filho também. São 2 provas o tempo de casado e o filho português. Boa sorte em seus processos.
  • Bom dia pessoal, nenhum outro processo finalizado???
  • mso2000mso2000 Member
    Vocês tem o link da planilha com os processos do pessoal?
  • @Aline Eu tenho minhas dúvidas se algum realmente foi finalizado.
  • @Vanesssa RSP

    Vanessa, ja procurei em vários lugares e ainda nao descobri nenhum concluído. Estou com o da minha cunhada desde de Out/17 e sem exigência ate agora (o campo 8 do quadro 1foi preenchido com os locais aonde tinha residido com a cidade, estado e pais ambos os lugares no caso, o Brasil). Então por esse campo nao vai ter exigência, as demais certidões/ documentos e provas de laços, todas cumpridas. Ja falei 3 vezes na LR e dizem que deve demorar ainda uns 6 a 8 meses para ter a conclusão. Estou acompanhando o tópico e novidades posto aqui.
  • @Andre teve uma pessoa que disse que o dele foi finalizado.. porém ele não responde a nenhuma pergunta específica por mais simples que seja desde p começo então fico na duvida se realmente o processo existiu e foi finalizado.
    O do meu marido chegou dia 04/08 na CRC, mas teve o problema do campo..
  • Então eu fiquei meio assim também, por isso perguntei... Rs
    Porque tem vários casos que estavam com datas próximas e não foram finalizados também..
  • O do meu esposo provavelmente voltará por causa daquele campo 8, na verdade não lembro se preenchi mais acredito que não..
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