no campo 8 do formulário o pessoal para nacionalidade de pessoas casadas colocou que informação?? Seria Somente no Brasil caso só tenha morado no Brasil?? Seria isso??
Olá Galera Minha cidadania pelo casamento conforme lei 71/2017 art 56 ....SAIU. Já tenho o número do meu assento de nascimento. Enviei no dia 20/07/2017 e meu assento de nascimento saiu 04/06/2018. Ainda tive um atraso, pois esqueci de preencher os países onde já vivi no formulário. O número do meu processo é 4660X/17. Desta forma todos terão ideia de prazo.
Parabéns @marcos! Quando der, se puder detalhar a questão dos prazos apos a resposta da exigência.
Acho que o prazo ainda vai dilatar um pouco mais, pois recebi a carta com 2 meses de diferença para o pessoal que mandou o processo 1 mês antes. Vamoa torcer para se manter esse prazo, entre 10 e 11 meses.
@Alexandre Monteiro tem que colocar as localidades e países onde viveu. Por exemplo se sempre viveu em São Paulo você coloca São Paulo - Brasil . A carta que vem pede isso o estado e o país.
Olá @Vanessa RSP, O processo teve exigência, pois esqueci de preencher o campo do pais em que viveu. Mandaram um formulário para mim e respondi que só morei no Brasil.
Olá @Vanessa RSP, É importante falar que eu reconheci firma e apostilei o formulário (apenas uma folha) que me enviaram, mesmo sabendo que é um documento enviados pela CRC, não quis arriscar.
Olá a todos, Espero ter ajudado com os prazos. Lembro que meu processo foi aprovado pela "nova" lei 71/2017 art56 item 4. Boa sorte a todos Quem tiver alguma dúvida pode me mandar e-mail
Desculpe a pergunta, mas essa lei, 71/2017 art 56, é a lei aprovada ano passado para os cônjuges, certo?! Na qual eles têm direito quando possuem 5 anos de casado com português atribuído ou 3 anos com filho em comum. Correto? Ou existe uma outra lei? Fiquei confusa aqui galera : (
O DL 71/17, em todos os seus artigos, menciona única e exclusivamente, fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização (o que é ou não aceito) e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. O DL 71/17 não corresponde a nenhum tipo novo de nacionalidade.
o DL 56/17 é o decreto lei que dispõe sobre nacionalidade pelo casamento.
@Francisco também estou achando bem estranho. Já é estranho alguém que nunca postou nada no fórum, criar uma conta só para dizer que o processo foi aprovado. Depois no formulário enviado tem 2 campos localidade - país. Como poderia ter escrito "somente morei no Brasil" se tem um exemplo específico no formulário sobre como deve ser preenchido? Me parece que nunca viu o tal formulário..Sinceramente me parece mais um fake.
Comentários
Minha cidadania pelo casamento conforme lei 71/2017 art 56 ....SAIU.
Já tenho o número do meu assento de nascimento.
Enviei no dia 20/07/2017 e meu assento de nascimento saiu 04/06/2018. Ainda tive um atraso, pois esqueci de preencher os países onde já vivi no formulário.
O número do meu processo é 4660X/17.
Desta forma todos terão ideia de prazo.
Abraços a todos
Que boa noticia , depois que você enviou o formulario para correção , ficou pronto quanto tempo depois ?
Parabéns @marcos! Quando der, se puder detalhar a questão dos prazos apos a resposta da exigência.
Acho que o prazo ainda vai dilatar um pouco mais, pois recebi a carta com 2 meses de diferença para o pessoal que mandou o processo 1 mês antes. Vamoa torcer para se manter esse prazo, entre 10 e 11 meses.
Conte pra gente como recebeu o número do assento?
Que felicidade.
Vc recebeu o assento, ou conseguiu o número pela linha de registos?
@Herculano
Acredito que sim... na expectativa...
parabéns pela conquista!!!
30 depois da correção e mais 30 para realizar o registro do assento de nascimento.
Enviei um e-mail para a CRC e depois de alguns dias recebi a resposta positiva.
No país em que viveu eu preenchi da seguinte forma "Morei somente no Brasil"
O processo teve exigência, pois esqueci de preencher o campo do pais em que viveu. Mandaram um formulário para mim e respondi que só morei no Brasil.
É importante falar que eu reconheci firma e apostilei o formulário (apenas uma folha) que me enviaram, mesmo sabendo que é um documento enviados pela CRC, não quis arriscar.
Espero ter ajudado com os prazos.
Lembro que meu processo foi aprovado pela "nova" lei 71/2017 art56 item 4.
Boa sorte a todos
Quem tiver alguma dúvida pode me mandar e-mail
Abraços
Desculpe a pergunta, mas essa lei, 71/2017 art 56, é a lei aprovada ano passado para os cônjuges, certo?!
Na qual eles têm direito quando possuem 5 anos de casado com português atribuído ou 3 anos com filho em comum. Correto? Ou existe uma outra lei? Fiquei confusa aqui galera : (
Também estava com essa suspeita...
Espero estar enganado.
Artigos para ajudar nas dúvidas:
https://www.eurodicas.com.br/cidadania-portuguesa-para-conjuges-e-companheiros/
https://www.eurodicas.com.br/lacos-de-efetiva-ligacao-comunidade-portuguesa/
vejam o que eu havia postado há um tempinho:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/147622/#Comment_147622
O DL 71/17, em todos os seus artigos, menciona única e exclusivamente, fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização (o que é ou não aceito) e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. O DL 71/17 não corresponde a nenhum tipo novo de nacionalidade.
o DL 56/17 é o decreto lei que dispõe sobre nacionalidade pelo casamento.
Depois no formulário enviado tem 2 campos localidade - país. Como poderia ter escrito "somente morei no Brasil" se tem um exemplo específico no formulário sobre como deve ser preenchido? Me parece que nunca viu o tal formulário..Sinceramente me parece mais um fake.
Entendi....obrigada!
aguardemos os processos de quem realmente já conhecemos daqui do fórum.
Estamos torcendo por todos vcs!