Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • no campo 8 do formulário o pessoal para nacionalidade de pessoas casadas colocou que informação?? Seria Somente no Brasil caso só tenha morado no Brasil?? Seria isso??
  • @Alexandre, isso mesmo. Eu fui uma das que nao preencheu e mandaram a cartinha pedindo para fazer a declaracao para sanar a falta de preenchimento...
  • Olá Galera
    Minha cidadania pelo casamento conforme lei 71/2017 art 56 ....SAIU.
    Já tenho o número do meu assento de nascimento.
    Enviei no dia 20/07/2017 e meu assento de nascimento saiu 04/06/2018. Ainda tive um atraso, pois esqueci de preencher os países onde já vivi no formulário.
    O número do meu processo é 4660X/17.
    Desta forma todos terão ideia de prazo.

    Abraços a todos
  • marcosalex

    Que boa noticia , depois que você enviou o formulario para correção , ficou pronto quanto tempo depois ?
  • @Marcosalex, como você recebeu o assento? Por email? ou teve que ligar na linha de registro?
  • @marcos parabens!
  • @Sidney deve tar para sair pelo relato do @marcos.

    Parabéns @marcos! Quando der, se puder detalhar a questão dos prazos apos a resposta da exigência.

    Acho que o prazo ainda vai dilatar um pouco mais, pois recebi a carta com 2 meses de diferença para o pessoal que mandou o processo 1 mês antes. Vamoa torcer para se manter esse prazo, entre 10 e 11 meses.
  • @Marcosalex parabéns!! Sinal que a minha vez está chegando, enviei os meus papéis uns dias depois.
    Conte pra gente como recebeu o número do assento?
  • Parabéns @marcosalex
    Que felicidade.
  • Parabéns @marcosalex !
    Vc recebeu o assento, ou conseguiu o número pela linha de registos?

    @Herculano
    Acredito que sim... na expectativa...
  • @marcosalex,

    parabéns pela conquista!!!
  • @Alexandre Monteiro tem que colocar as localidades e países onde viveu. Por exemplo se sempre viveu em São Paulo você coloca São Paulo - Brasil . A carta que vem pede isso o estado e o país.
  • Parabéns @Marcos !
  • Olá Rogerio Venturelle,
    30 depois da correção e mais 30 para realizar o registro do assento de nascimento.
  • Olá a todos,
    Enviei um e-mail para a CRC e depois de alguns dias recebi a resposta positiva.
  • Olá a todos ,
    No país em que viveu eu preenchi da seguinte forma "Morei somente no Brasil"
  • Não entendi @Marcos você não disse que não preencheu o campo do formulário? Agora vc diz que preencheu morei somente no Brasil. Não entendi..
  • Olá @Vanessa RSP,
    O processo teve exigência, pois esqueci de preencher o campo do pais em que viveu. Mandaram um formulário para mim e respondi que só morei no Brasil.
  • Olá @Vanessa RSP,
    É importante falar que eu reconheci firma e apostilei o formulário (apenas uma folha) que me enviaram, mesmo sabendo que é um documento enviados pela CRC, não quis arriscar.
  • Olá a todos,
    Espero ter ajudado com os prazos.
    Lembro que meu processo foi aprovado pela "nova" lei 71/2017 art56 item 4.
    Boa sorte a todos
    Quem tiver alguma dúvida pode me mandar e-mail

    Abraços

  • Desculpe escrever isso, mas a história do Marcos está batendo com a de outro membro que passou por aqui com essa tal de "nova" lei 71/2017 att 56.
  • Bom dia, pessoal!

    Desculpe a pergunta, mas essa lei, 71/2017 art 56, é a lei aprovada ano passado para os cônjuges, certo?!
    Na qual eles têm direito quando possuem 5 anos de casado com português atribuído ou 3 anos com filho em comum. Correto? Ou existe uma outra lei? Fiquei confusa aqui galera : (
  • @Francisco Oliveira Jr

    Também estava com essa suspeita...
    Espero estar enganado.
  • @Francisco Oliveira Jr, @Fcamuri, @Lino Pereira,

    vejam o que eu havia postado há um tempinho:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/147622/#Comment_147622

    O DL 71/17, em todos os seus artigos, menciona única e exclusivamente, fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização (o que é ou não aceito) e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. O DL 71/17 não corresponde a nenhum tipo novo de nacionalidade.

    o DL 56/17 é o decreto lei que dispõe sobre nacionalidade pelo casamento.
  • @Francisco também estou achando bem estranho. Já é estranho alguém que nunca postou nada no fórum, criar uma conta só para dizer que o processo foi aprovado.
    Depois no formulário enviado tem 2 campos localidade - país. Como poderia ter escrito "somente morei no Brasil" se tem um exemplo específico no formulário sobre como deve ser preenchido? Me parece que nunca viu o tal formulário..Sinceramente me parece mais um fake.
  • Vanessa RSPVanessa RSP Member
    editado June 2018
    Vou continuar aguardando notícias dos processos do @Sidney e da @Cristina. Que junto com o meu foram um dos primeiros a receber a carta.
  • @Marcia

    Entendi....obrigada!
  • Tenho o mesma percepção @Vanessa RSP. No aguardo dos processos de vcs três.
  • Boa noite,

    aguardemos os processos de quem realmente já conhecemos daqui do fórum.
    Estamos torcendo por todos vcs!
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