Nacionalidade portuguesa pelo casamento

12728303233320

Comentários

  • @marianelida e @vladpen, só me resta uma dúvida ainda. Diz que para reagrupada tenho q mostrar condicoes de subsidiar o meu dependente. Isso procede? Se estou chegando agora em Portugal,ainda não terei emprego. Como faço? Outro ponto,esse casamento fica válido no Brasil? Ou so depois de registrar aqui? Ela tem pensão vitalícia por morte da Mãe,e não pode se casar No Brasil. Alguém sabe me responder?
  • Cristina Reis

    Obrigado pela resposta , vou enviar de novo também o antecedente criminais para não ter problema , mais sem apostilar , pois , da outra vez ja havia apostilado .
  • editado June 2018
    Eu acho que nem precisa autenticar a carta também , no final da carta vem escrito assim : Pelo que em face do exposto deverão ser remetidas a declaração que se anexa , devidamente preenchida e assinada .
  • editado June 2018
    @PatyLourenço depois de casar vc terá q transcrever esse casamento em Portugal.Detalhe:Portugal está questionando transcrição de casamento recente por achar q pode haver outros interesses e enviam esses processos para o SEF para ser analisado.Sugiro não fazer a transcrição de casamento de imediato. Sem emprego fica mais dificil para sua companheira.
  • @ Herculano. Não preocupe . Acredito que o novo envio seja desnecessário . Sei de gente que não mandou e eles não questionaram . Eu realmente fiz por excesso de zelo ...
  • Obrigado @Cristina Reis! Vamos ficar no torcida. Mas realmente dei bobeira, nem foi pelo valor, realmente nem me atentei para isso. Vamos acompanhado! O seu logo logo sai!
  • @Herculano eu não fiz apostilamento nem na 1 certidão nem na segunda, mandei na segunda por precaução mesmo e acho que se precisasse apostilar teria caído em exigência na 1 vez. Mandei a 2 porque é de graça mesmo.. foi só imprimir e enviar.
  • editado June 2018
    Tá nervosa, @cristina Reis?
    Eu não critiquei por você ter enviado, tão pouco quero interferir no seu processo, afinal, cada um faz o que quer da vida.
    Apenas acho estranho mandar nova via de antecedentes criminais, visto que, a mesma tem sua validade apenas para o caso de ser recebida pela primeira vez.
    Se seguir a sua lógica, os processos que demorarem mais de 6 meses, que é o caso de todos nós, precisaria ser substituídos todos os documentos antes mesmo de seu término, já que tem documentos que vencem com 6 meses ou 1 ano.
    No caso do apostilamento dos antecedentes criminais, não se faz necessário, já que a validacao no site da PF, fica disponível atravéz de uma chave que é gerada na validação, funcionando assim como a chave que é colocada em um apostilamento, qualquer computador ligado à internet tem acesso a confirmação da originalidade do documento.
    No mais, aconselho um chá de camomila é um pouco de interpretação de texto.
    Sds
  • Cristina ReisCristina Reis Member
    editado June 2018
    @franciso não vou discutir legalidade de processo por aqui ... esqueça o que leu. Eu já fiz e já esta lá. Faça o que quiser e da forma que quiser ....
  • Olá, @PatyLourenco,

    sua companheira não pode se casar no Brasil, por causa da pensão vitalícia.
    Então, a sua união estável está concretizada no Brasil? União estável pode?

    Pergunto isso porque você teria duas opções:
    - homologar esta união estável em Portugal
    ou
    - casar em Portugal

    Meu conselho é que veja direitinho, antes de tomar qq decisão, a questão da pensão, quanto à impossibilidade de casar em outro país.

    Se decidirem casar em Portugal, ela terá que esperar por 5 anos para pedir a cidadania.
    Se decidirem homologar a união estável, os 5 anos já estão correndo desde a data que se uniram no Brasil. Mas, lembre-se que esta união tem que estar validada na justiça brasileira, para ser simplesmente homologada em Portugal.

    Qto ao cartão de residência, sendo sua cônjuge ou sua companheira (pela união), ela terá direito.
  • @Francisco Oliveira Jr, @Cristina Reis,

    boa noite!
    Peço que mantenham a boa convivência, por gentileza.
    Aqui temos o mesmo objetivo, e não inclui destratos.

    Obrigada.
  • Gente sei que não é aqui, mais preciso de ajuda um pouco urgente, estou preenchendo o formulário para atribuição do meu tio e estou com dúvidas, os pais são ambos portugueses e estou fazendo pelo pai ( acredito ser mais fácil) mais não acho o número de assento na certidão de nascimento do meu avô!! Onde está essa informação? Seria a parte onde fala o número da folha e o livro? A data da certidão achei no final, mais o assento não sei onde achar!!!
    Outra coisa em um lugar sai freguesia e Conselho Ponta do Sol e outro lugar aparece ponta do sol, Ilha da madeira ( qual é o correto)?
  • @Márcia, muito obrigada. Sim ela não pode se casar No Brasil, e a nossa união estável esta registrada em cartório,mas não temos uma sentença judicial. Vamos no casar em Portugal, e vou pedir o reagrupamento dela comigo. Só preciso ver a questão de ter que mostrar subsídios para mante-la. Acredito que lá tudo se resolva. Muito obrigada
  • @Alinebmaresch,

    se possui a certidão em mãos, sugiro que tire uma cópia simples e a envie, ao invés de preencher o numero do assento/ano, freguesia e concelho. Pelo seu relato, não dá para saber se o assento está informatizado.
  • @PatyLourenco,

    então, como falei, a união estável teria que ter a sentença judicial brasileira, para ser homologada nos tribunais portugueses.

    Quanto ao pedido de residência para ela, veja em:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
  • @Marcia, mesmo a certidão sendo antiga? O que tenho de recente é a certidão de óbito da minha avó e a certidão de casamento deles de inteiro teor.
  • @Alinebmaresch,

    sim. Pode enviar esta mesma.
    Ou se preferir, pode mandar email para a conservatória que fez esta certidão e perguntar se já tem assento informatizado. E ai neste caso, preencher este numero/ano/conservatória, além da freguesia e concelho de nascimento.
  • Boa tarde amigos, minha mãe foi casada com meu pai (português) por 19 anos.
    Alguns anos antes de meu pai falecer, ele e minha mãe se separaram judicialmente, porem, não chegaram a converter em divórcio (antigamente era assim), tanto que nos documentos que minha mãe tem consta como sendo víuva.
    Gostaria de saber se esta situação da separação judicial entre ambos (que não foi convertida em divórcio), será problema ao realizar a transcrição do casamento dela em Portugal, bem como, para requerer sua nacionalidade?
  • @Felipe sua mãe por sido separada judicialmente não tem direito à aquisição de nacionalidade.
  • Eu tendo minha nacionalidade por atribuição, assim como meu irmão, conseguimos passar para minha mãe por ascendência?
  • BetoSRBetoSR Member
    Também recebi carta com a pendência do país de residência anterior não preenchido na semana passada, e fiz como a @Cristina Reis. Autentiquei a assinatura e apostilei um novo certificado de bons antecedentes com a data atualizada. Preferi fazer assim mesmo sem a exigência deles, por tranquilidade de ter enviado mais do que foi pedido. O trânsito de documentos para Portugal é caro, e não quis correr risco. Acho que a maioria das pessoas acabam raciocinando assim.
  • @FelipeCabral..infelizmente não.
  • Bom dia, mesmo sendo viúva que foi casada com português, pode requerer a nacionalidade? minha tia foi casada com meu tio português, tentou a nacionalidade (antes da lei de 2017) porem foi negada porque não tinha vinculos com Portugal, meu tio faleceu em fevereiro do ano passado (Antes de entrar em vigor a lei). Será que ela teria direito?
  • @Beatriz a nacionalidade por casamento só pode ser pedida na constância do casamento. Seu tio faleceu ela não tem mais direito.
  • Prezados,
    Uma dúvida importante
    Vejam se podem me ajudar

    Tenho cidadania portuguesa, tenho um filho nascido aqui no Brasil e nao sou casado, apenas moramos juntos.
    Quero passar a cidadania para o meu filho, e irei fazer em breve o processo.
    A minha intenção é depois passar a cidadania a minha esposa (apos casar)

    Pois bem, até então só havia visto informaçao de que só seria possivel após 3 anos de casados (com a transcrição de casamento).

    Porém nessa ultima semana consultei advogado que trabalha com esses processos e o mesmo me passou que pra esse processo apenas é necessário estar casado e tendo o filho em comum já com a cidadania portuguesa, sem exigencia de tempo mínimo de casados,

    E então?? e agora?
  • @ctomaspilao,

    este advogado está agindo de má fé com você.
    A informação do tempo de 3 anos é do IRN e é oficial.
  • @ctomaspilao completando a @Marcia veja o q diz o site do IRN:

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/


    MOSTRE ISSO PARA O ADVOGADO E PEÇA PRA ELE APRENDER SOBRE AS LEI DE NACIONALIDADE.
  • E ai, novidades? O Sydnei envioi em abril a resposta da exigência. Alguém tem noricia dele.?
  • Nada ainda, tentei ligar mas não consegui falar, muito tempo de espera na linha...
    Continuo aguardando
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.