@texaslady todo processo de nacionalidade, filhos, netos, casamento etc, é necessário apresentar essa prova de nacionalidade. E isso ocorre com a apresentação do documento de identificação, como o RG ou passaporte. Tanto um como o outro, é possível identificar a nacionalidade do requerente. No passaporte é mais óbvio. No RG, vem expresso informando a naturalidade do requerente, o que nos deixa uma certa dúvida quanto a isso.
@texaslady só complementando... Somente brasileiros conseguem tirar RG da forma como tiramos. Estrangeiros precisam tirar o RG de estrangeiros. E os portugueses eu não sei como é, mas não faria sentido um português requerer a nacionalidade portuguesa.
OK. Infelizmente as instruções e requerimentos de pedidos de nacionalidade não estão muito uniformes. Elas diferem de consulado para consulado e o IRN que deveria ser a fonte mais confiável, nem sempre lista toda a documentação necessária. Nunca se falor sobre isso em processos de netos ou filhos. Por alguma razão este comprovativo só é listado para pedidos por casamento. Muito provavelmente o RG e/ou passaporte serve como prova. E na resposta do CNAM eles poderiam ter sugerido o tipo de documento que seria aceita para este comprovativo.
Uma pergunta boba... voce diz que registrou o seu casamento, realizado em Portugal, junto ao Consulado Brasileiro no Porto.
Com certeza você recebeu algum tipo de certificado ou outro documento qualquer do Consulado Brasileiro.
Por acaso esse documento não traz a informação de que você é brasileira, casada com um Portugues? Já deveria ser o suficiente como comprovativo de nacionalidade.
Pessoal, alguém sabe de alguém que teve o processo movimentado nessas últimas semanas? Só pra saber mesmo se tem pelo menos 1 pessoa trabalhando com isso lá rsrs. Meu entrou no 25 mês.
@Vinicius85 acho que está quase tudo parado ou quase parado. Tenho notado que os processos físicos meio que não andam depois de abril de 2022. Tenho um processo que acompanho de abril de 2022 e até hoje está na bolinha 1. Tenho notado tbm um aumento significativo no ACP. Aliás, bem significativo.
Enviei outro e-mail para o CNAIM a perguntar se o meu RG comprova a minha nacionalidade, e eles responderam: "Sim. O documento ideal é o seu RG." Muito obrigada pela ajuda de vocês.
@eduardo_augusto, este certificado de nacionalidade (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-porto/certificado-de-nacionalidade) é exclusivo para quem está solicitando a concessão de estatuto de igualdade. Mas eu olhei aqui a minha certidão de registro de casamento do Consulado brasileiro, e de fato, há sim menção a minha nacionalidade, mas eu acho que isso por si só não prova a minha nacionalidade pelo mesmo motivo que o @Destefano disse sobre a certidão de nascimento. Digo isto porque, por exemplo, o meu marido é luso-brasileiro, ele não tem RG, CPF, título de eleitor, mas ele nasceu no Brasil, no registro de casamento consta que ele é brasileiro. Porém, eu acho que ele não conseguiria pedir o atestado de nacionalidade brasileiro, porque isso exige um documento de identidade brasileiro que ele não tem. Mas muito obrigada pela sua ajuda, vou enviar o meu RG que comprova que eu sou brasileira.
(certidão de nascimento do estrangeiro, por cöpia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada)
Pergunta:Essa certidão é a minha (esposo brasileiro ) que vou solicitar a nacionalidade portuguesa ou é a certidão da minha esposa brasileira que tirou a nacionalidade portuguesa ?
Boa tarde, estou com uma duvida e queria pedir ajuda a vocês
Vi que em algum caso do processo de filhos 1C pedem a certidão de nascimento digitada quando a reprográfica esta ilegível (vi até um caso de uma pessoa aqui do forum que caiu nessa exigência por conta disso)
No processo pelo casamento sei que é obrigatório mandar a certidão de nascimento do conjugue brasileiro por cópia reprográfica, vocês acham que devo mandar a digitada junto para evitar alguma exigência futura, ou é de boa mandar só a reprográfica mesmo e a chance de cair em exigência é bem baixa se tiver tudo legível?
Estou com dúvida em relação a transcrição de casamento da minha esposa. Somos casados a mais de 3 anos e temos uma filha com quase 4 anos. Consegui minha nacionalidade através do meu avó pelo processo de atribuição e vou fazer o pedido de nacionalidade da minha filha e da minha esposa. Lendo o fórum fiquei com dúvidas em relação a transcrição do meu casamento para realizar o pedido de nacionalidade da minha esposa. Nos casamos no Brasil e não foram realizadas alterações no nome da minha esposa. Nesse caso para realizar o pedido de nacionalidade do cônjuge é necessário eu realizar a transcrição do casamento? Li no fórum o seguinte:
Caso 5:
Quando o(a) Português(a) é casado(a) com estrangeiro(a) e que teve o apelido ("sobrenome") alterado depois do casamento, a transcrição é recomendada.
Pelo motivo de não termos alterados nossos nomes estaríamos dispensados de transcrever o casamento em Portugal?
Estou com dúvida em relação a transcrição de casamento da minha esposa. Somos casados a mais de 3 anos e temos uma filha com quase 4 anos. Consegui minha nacionalidade através do meu bisavó pelo processo de atribuição e vou fazer o pedido de nacionalidade da minha filha e da minha esposa. Lendo o fórum fiquei com dúvidas em relação a transcrição do meu casamento para realizar o pedido de nacionalidade da minha esposa. Nos casamos no Brasil e não foram realizadas alterações no nome da minha esposa. Nesse caso para realizar o pedido de nacionalidade do cônjuge é necessário eu realizar a transcrição do casamento? Li no fórum o seguinte:
Não tem como conseguir nacionalidade portuguesa por atribuição pelo bisavô. Deve ter sido por avô/avó ou pelo pai/mãe, eis que são as únicas hipóteses para se conseguir nacionalidade por atribuição. Faça logo a atribuição da sua filha, caso tenha sido você o declarante no assento de nascimento dela. Faça isso o quanto antes e aguarde isso terminar para pedir o da sua esposa.
Quando o(a) Português(a) é casado(a) com estrangeiro(a) e que teve o apelido ("sobrenome") alterado depois do casamento, a transcrição é recomendada.
Pelo motivo de não termos alterados nossos nomes estaríamos dispensados de transcrever o casamento em Portugal?
Para os casos de casamento, não há opção de transcrever ou não. É requisito indispensável para o processo. Ela não ter alterado o nome, para o caso de pedido de nacionalidade pelo casamento, não faz diferença. Tem que transcrever em Portugal o seu casamento.
Realmente foi pelo meu avô, ja editei na minha questão.
Vou fazer o pedido de nacionalidade da minha filha e ja realizar a transcrição do nosso casamento. Posso fazer essas duas solicitações simultâneas ou seria melhor eu esperar chegar a nacionalidade da minha filha para então realizar a transcrição do casamento?
@Arturgsouza em tese, pode, mas ainda é um procedimento novo, onde se pede apensamento e pedido sucessório. No entanto, isso poderia funcionar se você fosse mandar para o mesmo lugar, só que não vale nem um pouco a pena. Porque o processo da sua filha, o melhor e mais célere, deve ser mandado para o ACP, já o da sua esposa, necessariamente, deverá ser mandado para o Registos Centrais de Lisboa, que é a única competente para o processo oriundo de casamento.
Vc até poderia mandar o da sua filha para Lisboa, mas isso demoraria tanto, que não vale nem um pouco a pena. E como a sua filha é menor, mande o quanto antes para ACP, além de não ter custo da taxa (para menor é gratuito), naturalmente processos para menores tramitam mais rápido.
Entendi! Mas na verdade queria apenas adiantar nossa transcrição de casamento! So fiquei na dúvida se preciso fazer a nacionalidade da minha filha primeiro ou se já posso pedir a transcrição do nosso casamento, independente do local que terei que enviar! Estava com medo de um processo interferir o outro
@Arturgsouza são procedimentos distintos e independentes. Caso o nome da sua esposa seja diferente na identidade atual dela e os demais documentos, como a certidão de nascimento da filha de vocês. Caso esteja diferente, terá que enviar a certidão de casamento junto para o processo da sua filha.
Boa noite, pessoal uma ajuda por favor. Fiquei com uma dúvida agora na hora de fechar o envelope.
Na aquisição por casamento, minha cunhada é a requerente e o nome dela mudou com o casamento, adicionou no final o sobrenome BARBOSA do meu irmão portugues. Já fiz a transcrição de casamento em Portugal que já consta o BARBOSA.
Dúvida: no formulário artigo 3 eu preencho com nome de nascimento (sem o Barbosa) ou com o nome que já consta na transcrição e no passaporte (com Barbosa)?
preencha com o nome de casada, de acordo com o nome que está no documento de identificação, que no caso é o passaporte. Sua cunhada não terá nacionalidade atribuída, então o assento dela não virá com o nome de solteira. No caso a nacionalidade dela produz efeitos a partir da data do assento, e o nome será o nome atual.
Eu mudei de endereco recentemente. Por favor, poderiam me esclarecer qual a melhor forma de informar a Conservatoria? Seria por um email simples? Uma carta formal? Ou alguma outra alternativa?
Olá. Tenho nacionalidade portuguesa, sou casada há 3 anos, sem filhos. Alguém me pode dizer que outros documentos comprovam a ligação a Portugal da minha mulher? Ela está aprendendo português, mas vai precisar de tempo. E não somos residentes em Portugal, mas estamos lá pelo menos 3 vezes por ano, e ela dosa alguns projetos culturais em portugal que ela pode provar. Será que algo assim será suficiente?
Com 3 anos de casamento, você já pode pedir a cidadania para a sua esposa, no entanto, precisará demonstrar a "efetiva ligação com a comunidade portuguesa". Simplesmente viajar esporadicamente para Portugal e participar ocasionalmente de algumas atividades culturais não será suficiente.
Comentários
@Destefano ,
Entendido.
Duas questõES:
@texaslady todo processo de nacionalidade, filhos, netos, casamento etc, é necessário apresentar essa prova de nacionalidade. E isso ocorre com a apresentação do documento de identificação, como o RG ou passaporte. Tanto um como o outro, é possível identificar a nacionalidade do requerente. No passaporte é mais óbvio. No RG, vem expresso informando a naturalidade do requerente, o que nos deixa uma certa dúvida quanto a isso.
@texaslady só complementando... Somente brasileiros conseguem tirar RG da forma como tiramos. Estrangeiros precisam tirar o RG de estrangeiros. E os portugueses eu não sei como é, mas não faria sentido um português requerer a nacionalidade portuguesa.
@Destefano ,
OK. Infelizmente as instruções e requerimentos de pedidos de nacionalidade não estão muito uniformes. Elas diferem de consulado para consulado e o IRN que deveria ser a fonte mais confiável, nem sempre lista toda a documentação necessária. Nunca se falor sobre isso em processos de netos ou filhos. Por alguma razão este comprovativo só é listado para pedidos por casamento. Muito provavelmente o RG e/ou passaporte serve como prova. E na resposta do CNAM eles poderiam ter sugerido o tipo de documento que seria aceita para este comprovativo.
@texaslady @Destefano @Inaiá_C
@Inaiá_C
Uma pergunta boba... voce diz que registrou o seu casamento, realizado em Portugal, junto ao Consulado Brasileiro no Porto.
Com certeza você recebeu algum tipo de certificado ou outro documento qualquer do Consulado Brasileiro.
Por acaso esse documento não traz a informação de que você é brasileira, casada com um Portugues? Já deveria ser o suficiente como comprovativo de nacionalidade.
@Inaiá_C @texaslady
Você perguntou explicitamente ao CNAI se o passaporte e/ou RG brasileiro servem como "prova de nacionalidade" para esse processo?
Sabe como é em PT, se não perguntar explicitamente, não vão dar a informação, Vão responder apenas ao o que você literalmente perguntou.
Pessoal, alguém sabe de alguém que teve o processo movimentado nessas últimas semanas? Só pra saber mesmo se tem pelo menos 1 pessoa trabalhando com isso lá rsrs. Meu entrou no 25 mês.
@Vinicius85 acho que está quase tudo parado ou quase parado. Tenho notado que os processos físicos meio que não andam depois de abril de 2022. Tenho um processo que acompanho de abril de 2022 e até hoje está na bolinha 1. Tenho notado tbm um aumento significativo no ACP. Aliás, bem significativo.
O último processo que vi concluído foi de abril /2021 que finalizou em maio .
vi no Facebook
Olá, @texaslady, @eduardo_augusto, @Destefano e @CarlosASP
Enviei outro e-mail para o CNAIM a perguntar se o meu RG comprova a minha nacionalidade, e eles responderam: "Sim. O documento ideal é o seu RG." Muito obrigada pela ajuda de vocês.
@eduardo_augusto, este certificado de nacionalidade (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-porto/certificado-de-nacionalidade) é exclusivo para quem está solicitando a concessão de estatuto de igualdade. Mas eu olhei aqui a minha certidão de registro de casamento do Consulado brasileiro, e de fato, há sim menção a minha nacionalidade, mas eu acho que isso por si só não prova a minha nacionalidade pelo mesmo motivo que o @Destefano disse sobre a certidão de nascimento. Digo isto porque, por exemplo, o meu marido é luso-brasileiro, ele não tem RG, CPF, título de eleitor, mas ele nasceu no Brasil, no registro de casamento consta que ele é brasileiro. Porém, eu acho que ele não conseguiria pedir o atestado de nacionalidade brasileiro, porque isso exige um documento de identidade brasileiro que ele não tem. Mas muito obrigada pela sua ajuda, vou enviar o meu RG que comprova que eu sou brasileira.
@Inaiá_C ,
Que ótimo! Agora está confirmado. Boa sorte no seu processo!
Amigos estou com uma dúvida, me ajudem por favor.
Pergunta:Essa certidão é a minha (esposo brasileiro ) que vou solicitar a nacionalidade portuguesa ou é a certidão da minha esposa brasileira que tirou a nacionalidade portuguesa ?
@Pereirapr
É a sua certidão de nascimento, pois você que é o estrangeiro, cidadão BR.
Sua esposa é cidadã PT. Dela vai o assento de nascimento PT.
@Pereirapr ,
aqui está a lista de documentos para pedido por casamento:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3#latest
Boa tarde, estou com uma duvida e queria pedir ajuda a vocês
Vi que em algum caso do processo de filhos 1C pedem a certidão de nascimento digitada quando a reprográfica esta ilegível (vi até um caso de uma pessoa aqui do forum que caiu nessa exigência por conta disso)
No processo pelo casamento sei que é obrigatório mandar a certidão de nascimento do conjugue brasileiro por cópia reprográfica, vocês acham que devo mandar a digitada junto para evitar alguma exigência futura, ou é de boa mandar só a reprográfica mesmo e a chance de cair em exigência é bem baixa se tiver tudo legível?
Bom dia,
Estou com dúvida em relação a transcrição de casamento da minha esposa. Somos casados a mais de 3 anos e temos uma filha com quase 4 anos. Consegui minha nacionalidade através do meu avó pelo processo de atribuição e vou fazer o pedido de nacionalidade da minha filha e da minha esposa. Lendo o fórum fiquei com dúvidas em relação a transcrição do meu casamento para realizar o pedido de nacionalidade da minha esposa. Nos casamos no Brasil e não foram realizadas alterações no nome da minha esposa. Nesse caso para realizar o pedido de nacionalidade do cônjuge é necessário eu realizar a transcrição do casamento? Li no fórum o seguinte:
Caso 5:
Quando o(a) Português(a) é casado(a) com estrangeiro(a) e que teve o apelido ("sobrenome") alterado depois do casamento, a transcrição é recomendada.
Pelo motivo de não termos alterados nossos nomes estaríamos dispensados de transcrever o casamento em Portugal?
Obrigado desde já.
Artur
@Arturgsouza
Estou com dúvida em relação a transcrição de casamento da minha esposa. Somos casados a mais de 3 anos e temos uma filha com quase 4 anos. Consegui minha nacionalidade através do meu bisavó pelo processo de atribuição e vou fazer o pedido de nacionalidade da minha filha e da minha esposa. Lendo o fórum fiquei com dúvidas em relação a transcrição do meu casamento para realizar o pedido de nacionalidade da minha esposa. Nos casamos no Brasil e não foram realizadas alterações no nome da minha esposa. Nesse caso para realizar o pedido de nacionalidade do cônjuge é necessário eu realizar a transcrição do casamento? Li no fórum o seguinte:
Não tem como conseguir nacionalidade portuguesa por atribuição pelo bisavô. Deve ter sido por avô/avó ou pelo pai/mãe, eis que são as únicas hipóteses para se conseguir nacionalidade por atribuição. Faça logo a atribuição da sua filha, caso tenha sido você o declarante no assento de nascimento dela. Faça isso o quanto antes e aguarde isso terminar para pedir o da sua esposa.
Quando o(a) Português(a) é casado(a) com estrangeiro(a) e que teve o apelido ("sobrenome") alterado depois do casamento, a transcrição é recomendada.
Pelo motivo de não termos alterados nossos nomes estaríamos dispensados de transcrever o casamento em Portugal?
Para os casos de casamento, não há opção de transcrever ou não. É requisito indispensável para o processo. Ela não ter alterado o nome, para o caso de pedido de nacionalidade pelo casamento, não faz diferença. Tem que transcrever em Portugal o seu casamento.
@ArielMacedo ,
Você só precisa certificar que a repográfica está legível. Se está em dúvida mande junto uma de inteiro teor digitada.
@Arturgsouza ,
aquelas instruções seriam para atribuição de filho ou neto. No caso de casamento é aquisicão, você precisa fazer a transcrição.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3#latest
@Destefano
Obrigado pela resposta.
Realmente foi pelo meu avô, ja editei na minha questão.
Vou fazer o pedido de nacionalidade da minha filha e ja realizar a transcrição do nosso casamento. Posso fazer essas duas solicitações simultâneas ou seria melhor eu esperar chegar a nacionalidade da minha filha para então realizar a transcrição do casamento?
@Arturgsouza em tese, pode, mas ainda é um procedimento novo, onde se pede apensamento e pedido sucessório. No entanto, isso poderia funcionar se você fosse mandar para o mesmo lugar, só que não vale nem um pouco a pena. Porque o processo da sua filha, o melhor e mais célere, deve ser mandado para o ACP, já o da sua esposa, necessariamente, deverá ser mandado para o Registos Centrais de Lisboa, que é a única competente para o processo oriundo de casamento.
Vc até poderia mandar o da sua filha para Lisboa, mas isso demoraria tanto, que não vale nem um pouco a pena. E como a sua filha é menor, mande o quanto antes para ACP, além de não ter custo da taxa (para menor é gratuito), naturalmente processos para menores tramitam mais rápido.
@Destefano
Entendi! Mas na verdade queria apenas adiantar nossa transcrição de casamento! So fiquei na dúvida se preciso fazer a nacionalidade da minha filha primeiro ou se já posso pedir a transcrição do nosso casamento, independente do local que terei que enviar! Estava com medo de um processo interferir o outro
@Arturgsouza são procedimentos distintos e independentes. Caso o nome da sua esposa seja diferente na identidade atual dela e os demais documentos, como a certidão de nascimento da filha de vocês. Caso esteja diferente, terá que enviar a certidão de casamento junto para o processo da sua filha.
Boa noite, pessoal uma ajuda por favor. Fiquei com uma dúvida agora na hora de fechar o envelope.
Na aquisição por casamento, minha cunhada é a requerente e o nome dela mudou com o casamento, adicionou no final o sobrenome BARBOSA do meu irmão portugues. Já fiz a transcrição de casamento em Portugal que já consta o BARBOSA.
Dúvida: no formulário artigo 3 eu preencho com nome de nascimento (sem o Barbosa) ou com o nome que já consta na transcrição e no passaporte (com Barbosa)?
obrigado
@Leandro_Barbosa ,
preencha com o nome de casada, de acordo com o nome que está no documento de identificação, que no caso é o passaporte. Sua cunhada não terá nacionalidade atribuída, então o assento dela não virá com o nome de solteira. No caso a nacionalidade dela produz efeitos a partir da data do assento, e o nome será o nome atual.
Pessoal, bom dia.
Tenho uma duvida.
Eu mudei de endereco recentemente. Por favor, poderiam me esclarecer qual a melhor forma de informar a Conservatoria? Seria por um email simples? Uma carta formal? Ou alguma outra alternativa?
Agradeco de antemao a ajuda! Obrigado.
Wanderson
@sontrindade mande um email com algum comprovante do novo endereço.
Olá. Tenho nacionalidade portuguesa, sou casada há 3 anos, sem filhos. Alguém me pode dizer que outros documentos comprovam a ligação a Portugal da minha mulher? Ela está aprendendo português, mas vai precisar de tempo. E não somos residentes em Portugal, mas estamos lá pelo menos 3 vezes por ano, e ela dosa alguns projetos culturais em portugal que ela pode provar. Será que algo assim será suficiente?
Muito obrigado pela sua resposta.
@jrhaim
Dificilmente será aceito. Veja alguns casos em que houve oposição do Ministério da Justiça na concessão da cidadania portuguesa:
1) Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (dgsi.pt)
2) Acordão do Tribunal Central Administrativo (dgsi.pt)
Com 3 anos de casamento, você já pode pedir a cidadania para a sua esposa, no entanto, precisará demonstrar a "efetiva ligação com a comunidade portuguesa". Simplesmente viajar esporadicamente para Portugal e participar ocasionalmente de algumas atividades culturais não será suficiente.
@Destefano, muito obrigado!