Olá boa tarde, tenho cidadania portuguesa e mudei para portugal a 1 ano, meu marido apenas conseguiu obter a residência em janeiro (artigo 15) completamos 3 anos de casados agora dia 31/07. Gostaria de saber se apenas com esses 7 meses legalizado em portugal (antes disso ele tinha a Manifestação de interesse) conseguimos dar entrada na cidadania por casamento do meu esposo.
Nao temos filhos, a comprovação que temos de ligação com a comunidade portuguesa é o IRS que foi feito junto de nós dois, contrato de arrendamento, recibos de vencimentos, contas de casa..
Se sim, vi a necessidade de obter um comprovativo da nacionalidade dele que é um documento emitido pelo consulado, se obtivermos esse documento ainda é necessário a cópia apostilada do passaporte ou RG dele?
A validação do registro criminal é suficiente? Não precisamos apostilar também esse documento?
Nao temos filhos, a comprovação que temos de ligação com a comunidade portuguesa é o IRS que foi feito junto de nós dois, contrato de arrendamento, recibos de vencimentos, contas de casa..
Acredito que seja suficiente, pois demonstra intenção de se fixar em Portugal, além de assumir compromissos/laços sociais e econômicos com Portugal. Mas é o Ministério da Justiça que avalia. Os processos tem um andamento lento, ou seja, se daqui a um ano (ou mais) quando forem analisar cair em exigência, você poderá rebater mostrando que em todo o período permaneceram em Portugal, tem sido bons cidadãos, etc. Uma coisa que eu percebi lendo alguns processos em que o Ministério da Justiça se opôs, é que eles gostam ver ver laços com a comunidade. Então se seu marido entrar para um clube, ou participar de algum tipo de atividade voluntária, isso pode "contar pontos". Mas escolha uma instituição legalizada (não sei como se chamam as instituições "reconhecidas de utilidade pública" em Portugal), com uma filha de inscrição, que depois possa emitir um documento atestando a participação dele.
Se sim, vi a necessidade de obter um comprovativo da nacionalidade dele que é um documento emitido pelo consulado, se obtivermos esse documento ainda é necessário a cópia apostilada do passaporte ou RG dele?
Você precisa seguir o que está indicado na lista. Se diz que precisa do comprovante de nacionalidade e do passaporte/RG, evite se complicar em um problema pequeno. Envie os dois e fique tranquila.
A validação do registro criminal é suficiente? Não precisamos apostilar também esse documento?
Se você se refere ao documento impresso no site da Polícia Federal do Brasil, você vai imprimir o certificado, com a validação no verso. Só isso. Lembre-se que esse documento tem uma validade curta, então deixe para imprimir quando já estiver com todos os outros documentos em mãos.
de acordo com a última regulamentação da lei, o que diz é o seguinte:
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) [Anterior alínea c) do n.º 4.]
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
Ou seja o que diz a lei seria pelo menos 3 anos pelo art 5 item "c" acima. Mas se vocês estão casados a 3 anos, o mais fácil seria esperar completar 5 anos e fazer o pedido, quando neste caso estaria já dispensado de apresentar ligação conforme o art. 5 item "a" acima.
Com relação ao comprovativo de nacionalidade, tivemos esta questão aqui no fórum a algumas semanas e a resposta é que não é necessário solicitar aquele documento do consulado. O próprio RG é um comprovativo de nacionalidade.
@mjrjunior realmente lisboa literalmente tá parada, eles estão com mais 250 mil processos e sem funcionários.Os últimos relatos que li estavam finalizando processos de abril no mês de junho .
Essa "sala" do fórum é para processos de nacionalidade por casamento.
Há vários processos de abril/maio/junho de 2021 que já foram finalizados, como você mesmo pode ver na planilha colaborativa: Casamento - Planilha Cidadania Portuguesa
Há até mesmo um processo de 2023 que já foi finalizado.
Considerando que a tramitação da PEC 016/21 está mais devagar que correnteza de poço, gostaria de saber se alguém teve notícia de perda de nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter adquirido a nacionalidade portuguesa pelo casamento.
@AFFBORJA , aqui mesmo no thread tem vários exemplos, pois este debate sempre volta à tona. :-) Eu sei porque acompanho há um tempo, já que quero fazer o da minha esposa mas, com o advento da PEC, resolvi esperar. Quanto à PEC em si, audiência pública (que é o estado em que está agora a tramitação) vá lá, mas não entendi por que duas pessoas do TCU estão entre os convidados obrigatórios. "Advogados especializados no tema" e "representantes da sociedade civil" me parece fazer sentido, mas TCU? Enfim... Acho que isso é que está atrasando mais ainda, pois será preciso conciliar agendas e tenho certeza de que isso é prioridade mínima.
O resumo do "risco" é: acontece raramente, não é comum, mas não é zero por cento. A decisão de fazer imediatamente ou esperar a PEC ser finalizada deve considerar riscos (quais as consequências para a vida do seu(a) companheiro(a) na improvável mas não impossível hipótese de perder a nacionalidade brasileira), benefícios (o que representará ter a nacionalidade Portuguesa em prazo menor), urgência (posso ou não esperar meses ou mesmo anos a mais pela PEC), etc. Há ainda de se considerar que não é impossível que um processo iniciado agora só termine quando a PEC já tiver sido finalizada e a constituição emendada. Enfim, entendo como decisão pessoal. :-) A minha foi de esperar porque os riscos não são grandes (mas não são zero) e os benefícios, neste momento, são muito pequenos (minha janela onde eles passam a ser maiores é de 5 anos ou mais).
@Destefano , aaaaaahhhhhh!!! Agora entendi hahahaha. Eu fiquei encafifado tentando entender se havia alguma preocupação de evasão de divisas, corrupção, etc, que pudesse ter origem nessa PEC.
@andrelas pelo que vi, os casos de perda da nacionalidade brasileira ou foram à pedido da própria pessoa ou por algum tipo de envolvimento em crime ou por questão política. A minha dúvida é se houve algum caso concreto de perda da nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter obtido a cidadania portuguesa por casamento, sem estar envolvido em nenhum crime ou questão política.
Local de Casamento devo colocar o nome do Cartório? Exemplo: Cartorio xx circunscrição do Estado de São Paulo? Ou apenas Cidade, Estado e país do casamento?
(Disclaimer: NÃO sou advogado e tudo o que escrevo abaixo é pura opinião pessoal, não devendo ser utilizado para basear decisões em nenhuma hipótese :-) ) E desculpem o testamento!
@AFFBORJA , na letra fria da lei funciona assim (constituição federal, artigo 12):
==========================
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
==========================
Logo, pela mesma letra fria da lei, PERDERÁ (fato) a nacionalidade aquele que adquirir outra nacionalidade, EXCETO aquele que a adquirir de forma originária ("de nascimento", como netos e filhos de portugueses) OU que, em se naturalizando, o fizer por uma imposição, por outro país, para permanecer no seu território ou para exercer "direitos civis" neste outro país (sendo que estes "direitos civis" abrem margem para debate).
Assim, se a lei fosse aplicada de forma imediata, automática e indiscriminada, TODOS os naturalizados que não se naturalizaram por uma necessidade clara no estrangeiro para exercer seus direitos civis perderiam a nacionalidade.
Porém...
Para isso ocorrer, é preciso que se inicie um processo administrativo, instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; e para que isso ocorra é preciso que o Departamento de Migrações seja INFORMADO desta naturalização. Na prática, é este primeiro passo (a informação) que raramente ocorre. porque não existe comunicação automática (até onde sei) dos outros países a este Departamento. A razão pela qual a enorme maioria dos casos é relacionada a crimes cometidos no exterior é porque, NESTES CASOS, é comum que, quando o Brasileiro que é acusado do crime no exterior retornou ao Brasil (que não extradita seus nacionais em nenhuma hipótese), a justiça do outro país INFORMA da sua naturalização com o objetivo de que ele perca a nacionalidade brasileira para poder pedir sua extradição, iniciando assim o processo administrativo que, caso o Brasileiro não consiga comprovar que precisou se naturalizar para "exercer direitos civis no outro país", culminará (fatalmente) na perda da nacionalidade.
Há uma explicação bem mais concisa e melhor do que a minha, com direito a fluxograma, no link abaixo:
Daí a opinião reinante de que é MUITO IMPROVÁVEL que a simples naturalização gere a perda da nacionalidade. Mas isso só é verdade porque UM PASSO DO PROCESSO (o primeiro) não é cumprido, e não porque "não se perde a nacionalidade". Qualquer pessoa poderia, em tese, "informar" ou "denunciar" o naturalizado, caso em que necessariamente se iniciaria o processo de perda da nacionalidade. Os casos que saíram na imprensa não se resumem a crimes, havendo também o caso de pessoas públicas, ou com parentesco com pessoas públicas que, por motivos diversos, tiveram sua condição de naturalizado informada ao Departamento citado, levando a perda da nacionalidade Brasileira.
Trata-se, como disse, de uma decisão pessoal que deve se pautar na avaliação do benefício ("preciso da nacionalidade com urgência?"; "que benefícios ela me trará agora?", "posso esperar até que a PEC tramite?") e do risco ("Se for o caso, tenho como provar que precisava da nacionalidade para "exercer direitos civis no país estrangeiro?", "Se eu perder a nacionalidade Brasileira, que consequências isso terá na minha vida?"). É uma pergunta que somente a pessoa pode responder. Como disse, no caso da minha esposa, nossa conclusão foi que esperar um tempo e ver o que acontece com a PEC era a decisão mais sensata, mas isso pode ser diferente para cada pessoa.
No meu caso pessoal, tive uma decisão parecida a tomar: quando eu consegui os documentos que me permitiriam pedir a nacionalidade portuguesa como neto, ainda estava em vigor a lei que dizia que este pedido era como naturalizado e não de forma originária. Mesmo sabendo que corria o risco de a lei mudar a meu DESFAVOR (por exemplo, abolirem qualquer possibilidade de um neto se tornar português), decidi esperar uma eventual mudança na lei portuguesa para não correr o risco da perda da nacionalidade Brasileira. A mudança acabou vindo e o neto passou a ter direito à nacionalidade originária (o que faz com que seja exceção e não perca a nacionalidade brasileira), embora à época ainda com a pegadinha da prova de "ligação efetiva" ao território Português. Fiz um dossiê gigantesco (até um "livro" de 80 páginas com a pesquisa genealógica que fiz eu incluí) e dei entrada mas, para minha surpresa e felicidade, quando ainda estava na bolinha 2 a lei mudou de novo, e o neto não precisou mais provar a "ligação efetiva", desde que fosse brasileiro ou de outro país que fale português (a "ligação" passou a ser presumida neste caso), e meu processo foi aprovado. Tomei essa decisão pesando o risco (mínimo) da perda da nacionalidade, mas temperado com as consequências (desastrosas no meu caso) desta perda, e os benefícios IMEDIATOS à época (que eram muito poucos). Deu certo, mas poderia dar errado e eu hoje não seria português, O mesmo vale aqui: ninguém pode afirmar que a lei não mudará amanhã, tornando impossível para um cônjuge pedir naturalização (altamente improvável, mas não impossível). Assim, esperar também tem seus riscos. :-) É pesar e decidir.
Gente, já li aqui várias vertentes sobre a perda da nacionalidade originária brasileiro em decorrência de naturalização em outra.
Vejam, depois, que essa posição nasceu por conta de um voto do então novato ao STF, Min. Barroso, num caso em que a acusada, brasileira e naturalizado americana, havia cometido homicídio nos EUA e regressado ao Brasil para não cumprir a pena. Podem procurar pelo caso Claudia Sobral e voto do citado Ministro.
Nesse voto ficou claro que a naturalização americana fere o seguinte disposto:
(…)a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)(…).
Porem, esse não é, até onde sei o caso de Portugal. Afinal, nesse país a naturalização, ao contrário da opção americana não implica em abdicação da anterior.
Ou seja, Portugal reconhece e admite a cidadania originária ao indivíduo.
@AlexAlves , a perda da nacionalidade brasileira dela não tem qualquer relação com uma suposta não admissão de dupla nacionalidade pelos EUA (que admitem múltiplas nacionalidades - vide link ao final do post).
"No Supremo, os ministros da Primeira Turma levaram em conta que, quando Claudia optou pela nacionalidade americana em 1999, sua nacionalidade brasileira estava definitivamente anulada.
Isso porque a Constituição brasileira prevê, em seu 12º artigo, a perda da nacionalidade brasileira quando outra é adquirida, com algumas exceções - nenhuma delas, para a corte, aplicável ao caso de Claudia.
A Constituição é muito clara sobre a perda da nacionalidade brasileira. Mas o Brasil não costuma ir atrás das pessoas para retirá-la e alguns consulados brasileiros pelo mundo já chegaram a orientar que não haveria perda dela. Criou-se um clima de não crença na Constituição e isso foi corroborado por práticas administrativas", afirma Ana Flávia Velloso, professora de Direito Internacional no Centro Universitário de Brasília (Uniceub-DF).
Ela conclui: "A decisão do STF sobre o caso Claudia Hoerig indica o que a Constituição dizia e ninguém acreditava. Se a prática administrativa vai mudar em razão disso, só o tempo vai dizer", diz a especialista."
Em resumo, é o que expliquei em meu post anterior: como ela adquiriu a nacionalidade americana por naturalização (logo, não se aplica na exceção do item "a", que é para nacionalidade originária) e como ela o fez (pelo entendimento do STF) sem que houvesse "imposição de naturalização, pela norma dos EUA, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis" (que seria a exceção do item "b" de meu post anterior), aplica-se a perda da nacionalidade brasileira como consequência automática.
Sobre os EUA não permitirem dupla nacionalidade, a informação não procede:
"U.S. law does not impede its citizens' acquisition of foreign citizenship whether by birth, descent, naturalization or other form of acquisition,(...). U.S. law does not require a U.S. citizen to choose between U.S. citizenship and another (foreign) nationality (or nationalities). A U.S. citizen may naturalize in a foreign state without any risk to their U.S. citizenship. "
TRADUÇÃO: "A lei dos Estados Unidos não impede seus cidadãos de adquirirem nacionalidades estrangeiras, seja por nascimento, descendência, naturalização ou outra forma de aquisição. (...) A lei dos Estados Unidos não obriga o cidadão americano a escolher entre a cidadania americana e outra nacionalidade ou nacionalidades estrangeira(s). Um cidadão americano pode se naturalizar como cidadão de outro país sem qualquer risco de perder a nacionalidade americana."
Quando nossa constituição fala de "reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" como exceção ao artigo, o que ela está dizendo é que, se você adquire uma nacionalidade estrangeira que é reconhecida, PELA LEI ESTRANGEIRA, como "originária" (ou seja, "de nascença", e não uma naturalização), você NÃO perde a nacionalidade Brasileira. É este o caso HOJE (nem sempre foi assim para os netos) dos filhos e netos de Portugueses, que são considerados cidadãos ORIGINÁRIOS pela lei Portuguesa. Já os cônjuges, quando se naturalizam, NÃO são considerados originários pela lei portuguesa, e sim naturalizados, não se enquadrando, desta forma, no item "a" das exceções e, se também não se enquadrarem no item "b" (imposição de naturalização pela lei Portuguesa para poder exercer direitos civis em Portugal ou lá permanecer), ESTÃO sujeitos à perda da nacionalidade Brasileira. Mas, como disse no post anterior, isso depende dessa informação chegar ao Min. Justiça, o que quase nunca acontece. Em resumo, a perda da nacionalidade não se concretiza unicamente pelo desconhecimento, pelo governo brasileiro, da naturalização.
Estou em processo de obtenção da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas mais quiser saber se vocês fizeram este tipo de processo: estou em união com meu marido desde 2015 é quero conhecer o que preciso para começar seu trâmite toda vez que eu obtenha a nacionalidade.
Nobre @andrelas li com cuidado seu posicionamento. Bem fundamentado e claro. Agradeço a participação.
Entretanto, a meu humilde ver, sua interpretação da norma americana esta às avessas. Não se trata dos EUA admitir que seus cidadãos adotem outra cidadania.
Quanto ao posicionamento do STF, acredito que melhor que fontes jornalísticas, as fontes oficiais valem a leitura detalhada.
Já fiz inúmeros comentários sobre isso por aqui. Nesse tópico, deve ter inúmeros debates entre mim e o Gandalf, por exemplo. Aliás, a postagem do @andrelas é resumo do que foi discutido entre a gente, inclusive na parte do improvável. Para quem quiser ler:
E termino dizendo que a perda não é condicionado a nenhum outro ato que não seja a opção pela nacionalidade estrangeira de forma derivada, com isso, basta alguém denunciar, por exemplo, que a pessoa provavelmente irá perder, uma vez que uma pessoa que recebe uma informação dessa, deve inaugurar o processo de perda da nacionalidade sob risco dela mesma, caso não dê início ao processo, ser processada pelas mais variadas tipificações possíveis de tal conduta.
Assim, risco existe até que a Proposta de Emenda 16/2021 seja sancionada.
@AlexAlves , me permita discordar. :-) O próprio link do STF que você mandou corrobora tudo o que eu escrevi no primeiro post e tudo o que está contido na matéria da BBC e nas declarações da especialista consultada pela matéria. Do link do STF (grifos meus):
"(...) a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, baseado no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. (...) O colegiado também entendeu que o caso não se enquadrava nas duas ressalvas a essa regra: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (situação comum no Brasil entre descendentes de portugueses e italianos) e a imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (...) Gilmar Mendes reiterou, ainda, que a Constituição Federal é clara quanto à perda da nacionalidade do brasileiro que opta por adquirir outra nacionalidade."
Estão nestes trechos a razão da perda (Art. 12 Par. 4 da Constituição), as exceções possíveis (nacionalidade ORIGINÁRIA - incluindo o exemplo de Portugueses - ou a IMPOSIÇÃO pelo Estado estrangeiro), e a informação de que ela perdeu a nacionalidade exatamente porque não se enquadrava em nenhuma das exceções, Finalmente, GIlmar Mendes comenta que a CF é clara quanto "a perda da nacionalidade do brasileiro que OPTA por adquirir outra nacionalidade" (a palavra OPTA é importante porque a nacionalidade ORIGINÁRIA NÃO é uma "opção", você NASCE com ela; já a naturalização É uma opção, um pedido ao Estado estrangeiro para se tornar cidadão dele.
De qualquer forma, fica o apelo a todos os que tiverem dúvidas sobre a questão para que leiam todos os links fornecidos e façam suas próprias pesquisas sobre o tema, tirando suas próprias conclusões.
Não retornarei ao tema (ao menos neste momento, no futuro nunca se sabe já que ele é recorrente) para não desviar o foco do assunto principal do thread. :-)
@andrelas a nossa Constituição é bem clara. Não tem nem o que divergir. Essas invenções de que o só perde por crime ou política é desconhecimento jurídico das pessoas, que acabam dando ouvidos a pessoas que não tem conhecimento e acabam replicando esses argumentos. No entanto, deixo claro o seguinte: a minha visão é sempre dar oportunidade para as pessoas tomarem a decisão sabendo o que pode acontecer. Há risco sim. Pequeno, mas há. Cada um sabe o que é melhor e o risco que corre. Para muitos, talvez valha a pena correr esse risco. O que eu não gosto é que as pessoas inocentes perguntem as coisas e recebam resposta de inexiste risco nesse caso.
Bom dia amigos, alguém pode me ajudar com algumas duvidas?
Tirei minha cidadania Portuguesa em 2020 e depois meses depois me casei e agora recentemente tenho uma filha já com cidadania Portuguesa, CC, Passaporte, etc..
Eu vou em Portugal (Lisboa) para passar 4 dias em Setembro.
Minha duvida é:
Preciso transcrever meu casamento e também tirar a cidadania de minha esposa (por casamento). Qual a maneira mais rápida? o que me sugerem?
Já fazem 13 meses que enviei minha documentação e ainda tá na primeira bolinha, de Foi Recebido.
Como no site tem a info "Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise"., achei que agora já teria andado pelo menos alguma bolinha.
Alguem sabe dizer se é assim mesmo, ou se devo mandar um email pra tentar descobrir se tem algo errado?
Posso omitir essa informação, por ocasião do Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, com tradução, se escritos em língua estrangeira?
Comentários
Olá boa tarde, tenho cidadania portuguesa e mudei para portugal a 1 ano, meu marido apenas conseguiu obter a residência em janeiro (artigo 15) completamos 3 anos de casados agora dia 31/07. Gostaria de saber se apenas com esses 7 meses legalizado em portugal (antes disso ele tinha a Manifestação de interesse) conseguimos dar entrada na cidadania por casamento do meu esposo.
Nao temos filhos, a comprovação que temos de ligação com a comunidade portuguesa é o IRS que foi feito junto de nós dois, contrato de arrendamento, recibos de vencimentos, contas de casa..
Se sim, vi a necessidade de obter um comprovativo da nacionalidade dele que é um documento emitido pelo consulado, se obtivermos esse documento ainda é necessário a cópia apostilada do passaporte ou RG dele?
A validação do registro criminal é suficiente? Não precisamos apostilar também esse documento?
muito obrigada pela ajuda!
@dudsaguiar
Nao temos filhos, a comprovação que temos de ligação com a comunidade portuguesa é o IRS que foi feito junto de nós dois, contrato de arrendamento, recibos de vencimentos, contas de casa..
Acredito que seja suficiente, pois demonstra intenção de se fixar em Portugal, além de assumir compromissos/laços sociais e econômicos com Portugal. Mas é o Ministério da Justiça que avalia. Os processos tem um andamento lento, ou seja, se daqui a um ano (ou mais) quando forem analisar cair em exigência, você poderá rebater mostrando que em todo o período permaneceram em Portugal, tem sido bons cidadãos, etc. Uma coisa que eu percebi lendo alguns processos em que o Ministério da Justiça se opôs, é que eles gostam ver ver laços com a comunidade. Então se seu marido entrar para um clube, ou participar de algum tipo de atividade voluntária, isso pode "contar pontos". Mas escolha uma instituição legalizada (não sei como se chamam as instituições "reconhecidas de utilidade pública" em Portugal), com uma filha de inscrição, que depois possa emitir um documento atestando a participação dele.
Se sim, vi a necessidade de obter um comprovativo da nacionalidade dele que é um documento emitido pelo consulado, se obtivermos esse documento ainda é necessário a cópia apostilada do passaporte ou RG dele?
Você precisa seguir o que está indicado na lista. Se diz que precisa do comprovante de nacionalidade e do passaporte/RG, evite se complicar em um problema pequeno. Envie os dois e fique tranquila.
A validação do registro criminal é suficiente? Não precisamos apostilar também esse documento?
Se você se refere ao documento impresso no site da Polícia Federal do Brasil, você vai imprimir o certificado, com a validação no verso. Só isso. Lembre-se que esse documento tem uma validade curta, então deixe para imprimir quando já estiver com todos os outros documentos em mãos.
Boa sorte!
23 meses e ainda na bolinha 4 marrom.
Parece que os processos estão mesmo muito devagar.
@dudsaguiar ,
de acordo com a última regulamentação da lei, o que diz é o seguinte:
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) [Anterior alínea c) do n.º 4.]
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
Ou seja o que diz a lei seria pelo menos 3 anos pelo art 5 item "c" acima. Mas se vocês estão casados a 3 anos, o mais fácil seria esperar completar 5 anos e fazer o pedido, quando neste caso estaria já dispensado de apresentar ligação conforme o art. 5 item "a" acima.
Com relação ao comprovativo de nacionalidade, tivemos esta questão aqui no fórum a algumas semanas e a resposta é que não é necessário solicitar aquele documento do consulado. O próprio RG é um comprovativo de nacionalidade.
@mjrjunior realmente lisboa literalmente tá parada, eles estão com mais 250 mil processos e sem funcionários.Os últimos relatos que li estavam finalizando processos de abril no mês de junho .
@Simeia Lobato Boa noite.
Esse relato de processos de abril sendo finalizados em junho, é baseado em alguma informação de funcionário da CRC Lisboa ?
Ou é com base em processos finalizados ?
Ou é só "rádio peão" mesmo ?
Alguma informação sobre algum processo de CASAMENTO de maio de 2021 (sem pedido de urgência ) já finalizado ?
Grato pela atenção.
@LUIZ FABIANO SOARES
Essa "sala" do fórum é para processos de nacionalidade por casamento.
Há vários processos de abril/maio/junho de 2021 que já foram finalizados, como você mesmo pode ver na planilha colaborativa: Casamento - Planilha Cidadania Portuguesa
Há até mesmo um processo de 2023 que já foi finalizado.
@LUIZ FABIANO SOARES relatos de outros grupos , os processos de maio ,junho e julho todos na bola 4.
Teve um de abril que foi pra bola 7 dia 30/06
Considerando que a tramitação da PEC 016/21 está mais devagar que correnteza de poço, gostaria de saber se alguém teve notícia de perda de nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter adquirido a nacionalidade portuguesa pelo casamento.
Amigos estou com uma dúvida, me ajudem por favor.
PEREIRA:
Estou com uma dúvida
1 certidão de nascimento do estrangeiro, por cöpia reprográfica do livro (manuscrita), apostilada
No cartório reconheceram firma por semelhança!
Tem que ser por reconhecimento por autenticidade ?
@Pereirapr pir autenticidade é o formulário de requerimento. Só esse.
@AFFBORJA , aqui mesmo no thread tem vários exemplos, pois este debate sempre volta à tona. :-) Eu sei porque acompanho há um tempo, já que quero fazer o da minha esposa mas, com o advento da PEC, resolvi esperar. Quanto à PEC em si, audiência pública (que é o estado em que está agora a tramitação) vá lá, mas não entendi por que duas pessoas do TCU estão entre os convidados obrigatórios. "Advogados especializados no tema" e "representantes da sociedade civil" me parece fazer sentido, mas TCU? Enfim... Acho que isso é que está atrasando mais ainda, pois será preciso conciliar agendas e tenho certeza de que isso é prioridade mínima.
O resumo do "risco" é: acontece raramente, não é comum, mas não é zero por cento. A decisão de fazer imediatamente ou esperar a PEC ser finalizada deve considerar riscos (quais as consequências para a vida do seu(a) companheiro(a) na improvável mas não impossível hipótese de perder a nacionalidade brasileira), benefícios (o que representará ter a nacionalidade Portuguesa em prazo menor), urgência (posso ou não esperar meses ou mesmo anos a mais pela PEC), etc. Há ainda de se considerar que não é impossível que um processo iniciado agora só termine quando a PEC já tiver sido finalizada e a constituição emendada. Enfim, entendo como decisão pessoal. :-) A minha foi de esperar porque os riscos não são grandes (mas não são zero) e os benefícios, neste momento, são muito pequenos (minha janela onde eles passam a ser maiores é de 5 anos ou mais).
@andrelas o ministro do TCU, o Anastasia, foi por autor da PEC.
@Destefano , aaaaaahhhhhh!!! Agora entendi hahahaha. Eu fiquei encafifado tentando entender se havia alguma preocupação de evasão de divisas, corrupção, etc, que pudesse ter origem nessa PEC.
@andrelas pelo que vi, os casos de perda da nacionalidade brasileira ou foram à pedido da própria pessoa ou por algum tipo de envolvimento em crime ou por questão política. A minha dúvida é se houve algum caso concreto de perda da nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter obtido a cidadania portuguesa por casamento, sem estar envolvido em nenhum crime ou questão política.
Amigos estou com uma dúvida, me ajudem por favor.
No formulário quadro 2, campo 1.
Local de Casamento devo colocar o nome do Cartório? Exemplo: Cartorio xx circunscrição do Estado de São Paulo? Ou apenas Cidade, Estado e país do casamento?
(Disclaimer: NÃO sou advogado e tudo o que escrevo abaixo é pura opinião pessoal, não devendo ser utilizado para basear decisões em nenhuma hipótese :-) ) E desculpem o testamento!
@AFFBORJA , na letra fria da lei funciona assim (constituição federal, artigo 12):
==========================
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
==========================
Logo, pela mesma letra fria da lei, PERDERÁ (fato) a nacionalidade aquele que adquirir outra nacionalidade, EXCETO aquele que a adquirir de forma originária ("de nascimento", como netos e filhos de portugueses) OU que, em se naturalizando, o fizer por uma imposição, por outro país, para permanecer no seu território ou para exercer "direitos civis" neste outro país (sendo que estes "direitos civis" abrem margem para debate).
Assim, se a lei fosse aplicada de forma imediata, automática e indiscriminada, TODOS os naturalizados que não se naturalizaram por uma necessidade clara no estrangeiro para exercer seus direitos civis perderiam a nacionalidade.
Porém...
Para isso ocorrer, é preciso que se inicie um processo administrativo, instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; e para que isso ocorra é preciso que o Departamento de Migrações seja INFORMADO desta naturalização. Na prática, é este primeiro passo (a informação) que raramente ocorre. porque não existe comunicação automática (até onde sei) dos outros países a este Departamento. A razão pela qual a enorme maioria dos casos é relacionada a crimes cometidos no exterior é porque, NESTES CASOS, é comum que, quando o Brasileiro que é acusado do crime no exterior retornou ao Brasil (que não extradita seus nacionais em nenhuma hipótese), a justiça do outro país INFORMA da sua naturalização com o objetivo de que ele perca a nacionalidade brasileira para poder pedir sua extradição, iniciando assim o processo administrativo que, caso o Brasileiro não consiga comprovar que precisou se naturalizar para "exercer direitos civis no outro país", culminará (fatalmente) na perda da nacionalidade.
Há uma explicação bem mais concisa e melhor do que a minha, com direito a fluxograma, no link abaixo:
Daí a opinião reinante de que é MUITO IMPROVÁVEL que a simples naturalização gere a perda da nacionalidade. Mas isso só é verdade porque UM PASSO DO PROCESSO (o primeiro) não é cumprido, e não porque "não se perde a nacionalidade". Qualquer pessoa poderia, em tese, "informar" ou "denunciar" o naturalizado, caso em que necessariamente se iniciaria o processo de perda da nacionalidade. Os casos que saíram na imprensa não se resumem a crimes, havendo também o caso de pessoas públicas, ou com parentesco com pessoas públicas que, por motivos diversos, tiveram sua condição de naturalizado informada ao Departamento citado, levando a perda da nacionalidade Brasileira.
Trata-se, como disse, de uma decisão pessoal que deve se pautar na avaliação do benefício ("preciso da nacionalidade com urgência?"; "que benefícios ela me trará agora?", "posso esperar até que a PEC tramite?") e do risco ("Se for o caso, tenho como provar que precisava da nacionalidade para "exercer direitos civis no país estrangeiro?", "Se eu perder a nacionalidade Brasileira, que consequências isso terá na minha vida?"). É uma pergunta que somente a pessoa pode responder. Como disse, no caso da minha esposa, nossa conclusão foi que esperar um tempo e ver o que acontece com a PEC era a decisão mais sensata, mas isso pode ser diferente para cada pessoa.
No meu caso pessoal, tive uma decisão parecida a tomar: quando eu consegui os documentos que me permitiriam pedir a nacionalidade portuguesa como neto, ainda estava em vigor a lei que dizia que este pedido era como naturalizado e não de forma originária. Mesmo sabendo que corria o risco de a lei mudar a meu DESFAVOR (por exemplo, abolirem qualquer possibilidade de um neto se tornar português), decidi esperar uma eventual mudança na lei portuguesa para não correr o risco da perda da nacionalidade Brasileira. A mudança acabou vindo e o neto passou a ter direito à nacionalidade originária (o que faz com que seja exceção e não perca a nacionalidade brasileira), embora à época ainda com a pegadinha da prova de "ligação efetiva" ao território Português. Fiz um dossiê gigantesco (até um "livro" de 80 páginas com a pesquisa genealógica que fiz eu incluí) e dei entrada mas, para minha surpresa e felicidade, quando ainda estava na bolinha 2 a lei mudou de novo, e o neto não precisou mais provar a "ligação efetiva", desde que fosse brasileiro ou de outro país que fale português (a "ligação" passou a ser presumida neste caso), e meu processo foi aprovado. Tomei essa decisão pesando o risco (mínimo) da perda da nacionalidade, mas temperado com as consequências (desastrosas no meu caso) desta perda, e os benefícios IMEDIATOS à época (que eram muito poucos). Deu certo, mas poderia dar errado e eu hoje não seria português, O mesmo vale aqui: ninguém pode afirmar que a lei não mudará amanhã, tornando impossível para um cônjuge pedir naturalização (altamente improvável, mas não impossível). Assim, esperar também tem seus riscos. :-) É pesar e decidir.
Boa noite a todos.
Gente, já li aqui várias vertentes sobre a perda da nacionalidade originária brasileiro em decorrência de naturalização em outra.
Vejam, depois, que essa posição nasceu por conta de um voto do então novato ao STF, Min. Barroso, num caso em que a acusada, brasileira e naturalizado americana, havia cometido homicídio nos EUA e regressado ao Brasil para não cumprir a pena. Podem procurar pelo caso Claudia Sobral e voto do citado Ministro.
Nesse voto ficou claro que a naturalização americana fere o seguinte disposto:
(…)a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)(…).
Porem, esse não é, até onde sei o caso de Portugal. Afinal, nesse país a naturalização, ao contrário da opção americana não implica em abdicação da anterior.
Ou seja, Portugal reconhece e admite a cidadania originária ao indivíduo.
Espero ter colaborado.
@AlexAlves , a perda da nacionalidade brasileira dela não tem qualquer relação com uma suposta não admissão de dupla nacionalidade pelos EUA (que admitem múltiplas nacionalidades - vide link ao final do post).
Veja:
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42727904
Trecho da matéria:
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"No Supremo, os ministros da Primeira Turma levaram em conta que, quando Claudia optou pela nacionalidade americana em 1999, sua nacionalidade brasileira estava definitivamente anulada.
Isso porque a Constituição brasileira prevê, em seu 12º artigo, a perda da nacionalidade brasileira quando outra é adquirida, com algumas exceções - nenhuma delas, para a corte, aplicável ao caso de Claudia.
A Constituição é muito clara sobre a perda da nacionalidade brasileira. Mas o Brasil não costuma ir atrás das pessoas para retirá-la e alguns consulados brasileiros pelo mundo já chegaram a orientar que não haveria perda dela. Criou-se um clima de não crença na Constituição e isso foi corroborado por práticas administrativas", afirma Ana Flávia Velloso, professora de Direito Internacional no Centro Universitário de Brasília (Uniceub-DF).
Ela conclui: "A decisão do STF sobre o caso Claudia Hoerig indica o que a Constituição dizia e ninguém acreditava. Se a prática administrativa vai mudar em razão disso, só o tempo vai dizer", diz a especialista."
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Em resumo, é o que expliquei em meu post anterior: como ela adquiriu a nacionalidade americana por naturalização (logo, não se aplica na exceção do item "a", que é para nacionalidade originária) e como ela o fez (pelo entendimento do STF) sem que houvesse "imposição de naturalização, pela norma dos EUA, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis" (que seria a exceção do item "b" de meu post anterior), aplica-se a perda da nacionalidade brasileira como consequência automática.
Sobre os EUA não permitirem dupla nacionalidade, a informação não procede:
Trecho relevante, no original e também traduzido:
"U.S. law does not impede its citizens' acquisition of foreign citizenship whether by birth, descent, naturalization or other form of acquisition,(...). U.S. law does not require a U.S. citizen to choose between U.S. citizenship and another (foreign) nationality (or nationalities). A U.S. citizen may naturalize in a foreign state without any risk to their U.S. citizenship. "
TRADUÇÃO: "A lei dos Estados Unidos não impede seus cidadãos de adquirirem nacionalidades estrangeiras, seja por nascimento, descendência, naturalização ou outra forma de aquisição. (...) A lei dos Estados Unidos não obriga o cidadão americano a escolher entre a cidadania americana e outra nacionalidade ou nacionalidades estrangeira(s). Um cidadão americano pode se naturalizar como cidadão de outro país sem qualquer risco de perder a nacionalidade americana."
Quando nossa constituição fala de "reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" como exceção ao artigo, o que ela está dizendo é que, se você adquire uma nacionalidade estrangeira que é reconhecida, PELA LEI ESTRANGEIRA, como "originária" (ou seja, "de nascença", e não uma naturalização), você NÃO perde a nacionalidade Brasileira. É este o caso HOJE (nem sempre foi assim para os netos) dos filhos e netos de Portugueses, que são considerados cidadãos ORIGINÁRIOS pela lei Portuguesa. Já os cônjuges, quando se naturalizam, NÃO são considerados originários pela lei portuguesa, e sim naturalizados, não se enquadrando, desta forma, no item "a" das exceções e, se também não se enquadrarem no item "b" (imposição de naturalização pela lei Portuguesa para poder exercer direitos civis em Portugal ou lá permanecer), ESTÃO sujeitos à perda da nacionalidade Brasileira. Mas, como disse no post anterior, isso depende dessa informação chegar ao Min. Justiça, o que quase nunca acontece. Em resumo, a perda da nacionalidade não se concretiza unicamente pelo desconhecimento, pelo governo brasileiro, da naturalização.
Olá comunidade! Podem me ajudar?
Estou em processo de obtenção da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas mais quiser saber se vocês fizeram este tipo de processo: estou em união com meu marido desde 2015 é quero conhecer o que preciso para começar seu trâmite toda vez que eu obtenha a nacionalidade.
obrigada :)
Nobre @andrelas li com cuidado seu posicionamento. Bem fundamentado e claro. Agradeço a participação.
Entretanto, a meu humilde ver, sua interpretação da norma americana esta às avessas. Não se trata dos EUA admitir que seus cidadãos adotem outra cidadania.
Quanto ao posicionamento do STF, acredito que melhor que fontes jornalísticas, as fontes oficiais valem a leitura detalhada.
Nesse sentido, vide:
De toda sorte, agradeço a contribuição.
Já fiz inúmeros comentários sobre isso por aqui. Nesse tópico, deve ter inúmeros debates entre mim e o Gandalf, por exemplo. Aliás, a postagem do @andrelas é resumo do que foi discutido entre a gente, inclusive na parte do improvável. Para quem quiser ler:
Gandalf: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289924/#Comment_289924
Eu: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289934#Comment_289934
O Andrelas chegou a comentar sobre isso aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/290010/#Comment_290010
Dentre os mais variados exemplos de perda que postei no fórum, vou indicar a leitura da seguinte postagem: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292882/#Comment_292882
E termino dizendo que a perda não é condicionado a nenhum outro ato que não seja a opção pela nacionalidade estrangeira de forma derivada, com isso, basta alguém denunciar, por exemplo, que a pessoa provavelmente irá perder, uma vez que uma pessoa que recebe uma informação dessa, deve inaugurar o processo de perda da nacionalidade sob risco dela mesma, caso não dê início ao processo, ser processada pelas mais variadas tipificações possíveis de tal conduta.
Assim, risco existe até que a Proposta de Emenda 16/2021 seja sancionada.
@AlexAlves , me permita discordar. :-) O próprio link do STF que você mandou corrobora tudo o que eu escrevi no primeiro post e tudo o que está contido na matéria da BBC e nas declarações da especialista consultada pela matéria. Do link do STF (grifos meus):
"(...) a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, baseado no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. (...) O colegiado também entendeu que o caso não se enquadrava nas duas ressalvas a essa regra: o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (situação comum no Brasil entre descendentes de portugueses e italianos) e a imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (...) Gilmar Mendes reiterou, ainda, que a Constituição Federal é clara quanto à perda da nacionalidade do brasileiro que opta por adquirir outra nacionalidade."
Estão nestes trechos a razão da perda (Art. 12 Par. 4 da Constituição), as exceções possíveis (nacionalidade ORIGINÁRIA - incluindo o exemplo de Portugueses - ou a IMPOSIÇÃO pelo Estado estrangeiro), e a informação de que ela perdeu a nacionalidade exatamente porque não se enquadrava em nenhuma das exceções, Finalmente, GIlmar Mendes comenta que a CF é clara quanto "a perda da nacionalidade do brasileiro que OPTA por adquirir outra nacionalidade" (a palavra OPTA é importante porque a nacionalidade ORIGINÁRIA NÃO é uma "opção", você NASCE com ela; já a naturalização É uma opção, um pedido ao Estado estrangeiro para se tornar cidadão dele.
De qualquer forma, fica o apelo a todos os que tiverem dúvidas sobre a questão para que leiam todos os links fornecidos e façam suas próprias pesquisas sobre o tema, tirando suas próprias conclusões.
Não retornarei ao tema (ao menos neste momento, no futuro nunca se sabe já que ele é recorrente) para não desviar o foco do assunto principal do thread. :-)
@andrelas a nossa Constituição é bem clara. Não tem nem o que divergir. Essas invenções de que o só perde por crime ou política é desconhecimento jurídico das pessoas, que acabam dando ouvidos a pessoas que não tem conhecimento e acabam replicando esses argumentos. No entanto, deixo claro o seguinte: a minha visão é sempre dar oportunidade para as pessoas tomarem a decisão sabendo o que pode acontecer. Há risco sim. Pequeno, mas há. Cada um sabe o que é melhor e o risco que corre. Para muitos, talvez valha a pena correr esse risco. O que eu não gosto é que as pessoas inocentes perguntem as coisas e recebam resposta de inexiste risco nesse caso.
Bom dia amigos, alguém pode me ajudar com algumas duvidas?
Tirei minha cidadania Portuguesa em 2020 e depois meses depois me casei e agora recentemente tenho uma filha já com cidadania Portuguesa, CC, Passaporte, etc..
Eu vou em Portugal (Lisboa) para passar 4 dias em Setembro.
Minha duvida é:
Preciso transcrever meu casamento e também tirar a cidadania de minha esposa (por casamento). Qual a maneira mais rápida? o que me sugerem?
Obs: Moro na Inglaterra
@ederlopes7
Preciso transcrever meu casamento e também tirar a cidadania de minha esposa (por casamento). Qual a maneira mais rápida? o que me sugerem?
Sim, vc pode transcrever, para que sua esposa possa requerer como casamento com português.
Mas para essa viagem de apenas 4 dias, ela pode entrar em Portugal na fila dos nacionais com vc e sua filha.
Ela pode permanecer até 90 dias, como turista sem problemas.
Boa tarde!
Já fazem 13 meses que enviei minha documentação e ainda tá na primeira bolinha, de Foi Recebido.
Como no site tem a info "Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise"., achei que agora já teria andado pelo menos alguma bolinha.
Alguem sabe dizer se é assim mesmo, ou se devo mandar um email pra tentar descobrir se tem algo errado?
Obrigada pela atenção!
@Marcela Epprecht
é assim mesmo. Nao confie mas bolinhas nem nos prazos.
@WESLEY
"Agora é so enviar! Boa sorte!
Verifique tambem a possibilidade de fazer o pedido Online, talvez seja uma opção, parece que esta andando rapido esta nova modalidade!"
Poderia me informar um escritório ou advogado que esteja realizando o processo online? Gostaria de tentar por esta via. Muito obrigado.
Pessoal, minha esposa morou 2 anos nos EUA.
Posso omitir essa informação, por ocasião do Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, com tradução, se escritos em língua estrangeira?
Essa tradução tem que ser juramentada?