Pessoal bom dia ! Acabo de ligar na linha de registos e para minha surpresa foi enviado um ofício para minha residência hoje! Motivo do ofício: Não foi declarado no formulário se meu marido havia morado em outros países. Falei com a atendente: que pena não vi esse campo.. Mas tudo bem respondo ao ofício.. fazer o que.. Mas fui olhar no formulário é não existe esse campo! Existe apenas um campo na relação de documentos dizendo: Certificados do registro criminal estrangeiro, emitido nos seguintes países:
@Lino,você tem razão.. agora fiquei em dúvida se eu deixei em branco ou escrevi Brasil, porque eu mandei o certificado brasileiro.. mas já faz tanto tempo que eu realmente não lembro como eu fiz.. Editei uma parte da minha resposta porque eu estava muito brava quando escrevi. Não consigo fazer nenhum processo que vá e não tenha algum problema.. minha transcrição feita no Consulado teve que ter 2 anotações porque conseguiram errar o nome da minha sogra 2 vezes. A dos meus filhos Tondela mandou de volta pra minha casa, pois não nasci no Brasil e depois de feito novamente tinham errado no nome da minha sogra. Agora a do meu marido.. mas como eu preenchi 2 formulários realmente não me lembro se eu escrevi Brasil no 2. (Preenchi 2 porque o 1 preenchi antes de optar pelo pgto com cartão e depois que paguei chegou o formulário com o nome dele) Mas fazer o que agora é esperar chegar o ofício e responder (e torcer pra chegar rápido né e não se perder no caminho).
Uma dica para todos é sempre tirar foto (pode ser usando o celular mesmo) ou escanear os documentos que estão enviando, certidões etc, e também dos formulários depois de preenchidos. Guardem essas imagens no seu site de armazenamento de arquivos (google drive, dropbox, etc). Aí fica mais fácil recuperar eles, imprimir cópias, saber o que preencheu, etc. Eu faço isso com todos os meus documentos.
Pensei exatamente nisso @Felipe.. devia ter scaneado antes de enviar.. Tenho o formulário que foi enviado guardado mas não tenho o preenchido. Agora fico na dúvida preenchi Brasil já que enviei o certificado (e acho que preenchi já que li umas 10 vezes o preenchimento) ou não.. não tenho pressa meu único receio é atrasar para chegar ou extraviar.
Eu também digitalizo tudo! Estou preenchendo o o form Mod3. @Vanessa RSP quanto ao quastionamento deles "Não foi declarado no formulário se meu marido havia morado em outros países. " não seria o item 8 do Quadro 1. Onde perguntam 8. Localidade e países onde residiu anteriormente? Estava deixando o meu em branco também, mas pelo jeito tenho que escrever que nunca residi fora do Brasil não seria isso?
Orientação do Preenchimento: 8. Se residiu anteriormente noutro país ou países estrangeiros, deve indicar as respetivas localidades e países. Eu entendo que o fato de deixar em branco significa que nunca morou fora do país de origem. Mas pelo jeito tem que explicitar isso, pelo menos é a minha interpretação para o caso.
@Jefferson acabei de olhar e deve ser desse campo que eles estão falando. Esse eu deixei em branco mesmo, pq preenchi os dados de cima e entendi que se ele nasceu no Brasil , e o endereço é do Brasil deixando o campo em branco fica subentendido que ele não morou fora do Brasil. Porque o anteriormente se refere antes do local atual.. Bom, não fica para algumas pessoas.. tem que escrever que não residiu fora do Brasil ou apenas residi no Brasil. Estava achando estranho pq eu coloquei até o número dos assentos de nascimento dos meus filhos.. Preenchi com toda atenção..
Pessoal, aconteceu a mesma coisa comigo, chegou a carta ontem. No item 8 do campo 1 deve-se preencher os países onde já residiu. Como só residi no Brasil e meu endereço preenchido é do Brasil, entendi que deveria ficar em branco. No entanto, recebi um ofício ontem 12/04/2018, acusando o campo que ficou em branco, e também veio um formulário para preencher e enviar de volta. Já mandei hoje via Fedex para não perder mais tempo.
no ofício que recebi não pediu nem uma coisa nem outra, apenas cópia do documento de identidade caso não tenha sido enviado originalmente no processo. Como eu já havia enviado cópia do passaporte brasileiro, apenas indiquei o numero deste no respectivo campo do formulário.
@Sidney, também já tinha pensado: vou mandar o antecedentes criminais junto antes que eles mandem outro ofício pra dizer que está vencido. Porque depois dessa é melhor prevenir que remediar.. quando ela falou que tinha sido enviado um ofício, na hora pensei é os antecedentes criminais ( pq ela fez um suspense pra falar...) Você viu a data que foi enviada a carta? Só pra eu ter ideia de quanto tempo vai demorar pra chegar.. Pois a 1 com o número do processo demorou 30 dias!
Mas pessoal há esperança que seja apenas um funcionário a procurar pelo em ovo e se for analisado por outro talvez não peça. Seria bom se o @Alexandre que já teve o processo deferido dissesse se tinha preenchido o campo em questão.
@Vanessa RSP A carta é do dia 23/03/2018, foi postada em 26/03/2018 e chegou aqui em 12/04/2018.
@G Faria No formulário pede-se apenas para assinar, sem nenhum tipo de menção ao reconhecimento de firma, portanto, apenas assinei. Sobre se antecipar, creio que não há o que fazer, pois o formulário que recebi para preencher já tinha o número do meu processo e o setor responsável (NAC A)
"A declaração para fins de atribuição da nacionalidade, que conste de impresso, pode em certas situações ser indeferida liminarmente:
Quando sejam omitidas menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado:
a assinatura do declarante, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços com competência para a recepção da declaração (quando o procurador seja advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional)."
Boa tarde, sou português por aquisição com base na lei antiga, casado há 10 anos, gostaria de saber se a minha esposa conseguirá a cidadania por meio da nova lei tendo como laços efetivos o casamento. Caso essa pergunta já tenha sido respondida para outro forista peço desculpas e se possível me indicar o link. Obrigado.
Até o meio do ano vou dar entrada no meu processo como cônjuge de cidadão europeu.
A minha certidão de nascimento eu vou pedir no Brasil e virá apostilada, mas em relação ao RG, como já estou morando em Portugal não terei como apostilar, tem como validar isso aqui em cartório?
Vou dar entrada na minha naturalização por casamento, preencho todos os requisitos, inclusive com o casamento já averbado em Portugal. Minha dúvida: eu tenho um filho de maior idade que não é filho de meu marido português originário, com a minha naturalização eu posso transmitir a cidadania ao meu filho? Muito obrigada.
@Alexandre_Castro,nos fale se seu processo de nacionalidade já foi finalizado e quanto tempo demorou?Atualize a tabela,nos mantenha melhor informado. Obrigada
Comentários
Acabo de ligar na linha de registos e para minha surpresa foi enviado um ofício para minha residência hoje! Motivo do ofício: Não foi declarado no formulário se meu marido havia morado em outros países. Falei com a atendente: que pena não vi esse campo.. Mas tudo bem respondo ao ofício.. fazer o que..
Mas fui olhar no formulário é não existe esse campo! Existe apenas um campo na relação de documentos dizendo:
Certificados do registro criminal estrangeiro, emitido nos seguintes países:
@Vanessa RSP
Acho que vc deveria ter marcado "X" no item 6, e escrito BRASIL. Eu fiz assim.
Não consigo fazer nenhum processo que vá e não tenha algum problema.. minha transcrição feita no Consulado teve que ter 2 anotações porque conseguiram errar o nome da minha sogra 2 vezes.
A dos meus filhos Tondela mandou de volta pra minha casa, pois não nasci no Brasil e depois de feito novamente tinham errado no nome da minha sogra.
Agora a do meu marido.. mas como eu preenchi 2 formulários realmente não me lembro se eu escrevi Brasil no 2. (Preenchi 2 porque o 1 preenchi antes de optar pelo pgto com cartão e depois que paguei chegou o formulário com o nome dele)
Mas fazer o que agora é esperar chegar o ofício e responder (e torcer pra chegar rápido né e não se perder no caminho).
@Vanessa RSP quanto ao quastionamento deles "Não foi declarado no formulário se meu marido havia morado em outros países. " não seria o item 8 do Quadro 1. Onde perguntam 8. Localidade e países onde residiu anteriormente?
Estava deixando o meu em branco também, mas pelo jeito tenho que escrever que nunca residi fora do Brasil não seria isso?
Orientação do Preenchimento:
8. Se residiu anteriormente noutro país ou países estrangeiros, deve indicar as respetivas localidades e países.
Eu entendo que o fato de deixar em branco significa que nunca morou fora do país de origem.
Mas pelo jeito tem que explicitar isso, pelo menos é a minha interpretação para o caso.
Esse eu deixei em branco mesmo, pq preenchi os dados de cima e entendi que se ele nasceu no Brasil , e o endereço é do Brasil deixando o campo em branco fica subentendido que ele não morou fora do Brasil. Porque o anteriormente se refere antes do local atual..
Bom, não fica para algumas pessoas.. tem que escrever que não residiu fora do Brasil ou apenas residi no Brasil.
Estava achando estranho pq eu coloquei até o número dos assentos de nascimento dos meus filhos.. Preenchi com toda atenção..
Residiu no Brasil de (data do nascimento) até atualmente.
E este formulário tem autenticar ou apostilar???
Você viu a data que foi enviada a carta? Só pra eu ter ideia de quanto tempo vai demorar pra chegar.. Pois a 1 com o número do processo demorou 30 dias!
@Sidney Fonseca, você assinou e reconheceu forma por autenticidade de novo antes de enviar o formulário com isso preenchido?
Alguma chance de antecipar esse pedido e já mandar isso?
A carta é do dia 23/03/2018, foi postada em 26/03/2018 e chegou aqui em 12/04/2018.
@G Faria
No formulário pede-se apenas para assinar, sem nenhum tipo de menção ao reconhecimento de firma, portanto, apenas assinei.
Sobre se antecipar, creio que não há o que fazer, pois o formulário que recebi para preencher já tinha o número do meu processo e o setor responsável (NAC A)
No impresso 3 é necessário e agora, uma retificação deste impresso não há necessidade?
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/situacoes-de/
"A declaração para fins de atribuição da nacionalidade, que conste de impresso, pode em certas situações ser indeferida liminarmente:
Quando sejam omitidas menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado:
a assinatura do declarante, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços com competência para a recepção da declaração (quando o procurador seja advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional)."
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11936/atribuicao-de-netos-ja-naturalizados-roteiro-e-preenchimento-1d#latest
Até o meio do ano vou dar entrada no meu processo como cônjuge de cidadão europeu.
A minha certidão de nascimento eu vou pedir no Brasil e virá apostilada, mas em relação ao RG, como já estou morando em Portugal não terei como apostilar, tem como validar isso aqui em cartório?
Minha dúvida: eu tenho um filho de maior idade que não é filho de meu marido português originário, com a minha naturalização eu posso transmitir a cidadania ao meu filho? Muito obrigada.
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/impressos-nacionalidade
Obrigada