Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Felicitações pela conclusão dos processos @Edvaldo_1971 ...@Flavio Marcilio...

    E obrigado por compartilhar as informações aqui...Isso é muito importante para o Fórum...!!!

  • Pessoal, eu enviei a documentação por DHL, mas quando chegou em São Paulo aparece com o status de "Envio retido na DHL". Já aconteceu isso com algum de vcs? O que será isso?

  • @leonardocmoreira

    É um procedimento normal da alfândega, e a própria DHL cuida de resolver. É normal, e documentos são isentos. Acontece com os correios também. Geralmente se resolve rapidamente. Nos finais de semana ficam retidos até o funcionário da Receita liberar.

  • @gandalf muito obrigado! Achei que seria um problema.

  • Boa noite! Meu esposo conseguiu a nacionalidade por casamento. Quando ele agendou o cartão cidadão foi solicitado a ele uma “certidão de nascimento com averbamento de nacionalidade". O que seria isso? Seria o assento dele indicando o averbamento do nosso casamento? A exigência desse documento pelo consulado me deixou confusa.

  • Sim...Cópia simples da Certidão de Nascimento dele atualizada...

  • Bom dia amigos ! O processo do meu marido está na bolinha 6 marrom e está escrito "O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho" ... Alguém sabe, em média, em quanto tempo o processo será concluído? Muito obrigada !

  • @LIDIA1973

    Uma vez que o processo tem exigência ele sai da fila. O seu já foi analisado e voltou pra fila em 10 dias.

    Fica mais difícil prever. Como sua exigência parece ter sido simples, deve receber o despacho e concluir em umas 3 semanas.

  • @gandalf nao entendi ! onde tem essa informaçao que o processo foi analisado e voltou pra fila em 10 dias? voce consegue consultar isso em algum lugar? A exigencia era so uma declaraçao completando alguns "x" que nao assinalamos no formulario. Sao 3 semanas contando de quando? Eles receberam a declaraçao por volta do dia 11/02.

  • @LIDIA1973

    Se houver qualquer exigência...O processo sofre alguma alteração no seu andamento "Normal"...Sobre isso não há dúvida...

    O Sr. Conservador não vai deixar de trabalhar outros processos aguardando quem recebe notificação de exigência responder...

    Não há necessidade de consultar em lugar algum...

    A demora para o processo voltar para as mãos do Sr. Conservador pode variar de algumas horas até alguns meses...

    Se a exigência foi cumprida conforme solicitado...Basta aguardar...

  • ...É por isso que as informações de previsão oficial de conclusão de processos disponibilizada no site do Ministério da Justiça Português menciona que os prazos apresentados servem para processos em que a documentação esteja correta...

    Quem comete erros...Por menores que sejam...Já não pode considerar aqueles prazos informados...

    Daí a importância de pesquisar MUITO na fase de montagem do processo...ANTES de despachar os documentos para Portugal...

  • editado February 2021

    @LIDIA1973

    Eu vi pelos seus posts. Dia 10 você tinha mandado o e-mail. Dia 23 ele ja teria saído da exigência e estava aguardando o despacho. Tem 1-2 fins de semana no meio.

    aqui dia 10: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237735/#Comment_237735

    e aqui dia 24: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237735/#Comment_237735

  • @gandalf ok, eu imaginei que fosse isso mesmo, que voce tivesse deduzido pelos meus posts anteriores, mas muito obrigada pelo seu retorno @Nilton Hessel realmente foi um erro bobo nosso, mas enfim, foi facil de resolver. E voce acha que estando de volta nas maos do conservador, quanto tempo pra ele finalizar? Quando está nessa bolinha 6 ainda pode demorar muito tempo pra finalizar?

  • editado February 2021

    Pessoal, duas dúvidas (é meu primeiro processo de aquisição por casamento):

    1. Para cidadania por casamento, pode ser enviado o assento de casamento simples no lugar da certidão de casamento brasileira apostilada? No caso de precisar da certidão de casamento brasileira apostilada, pode ser a que foi usada na transcrição (com anotações a caneta e marca-texto)?

    2. Ajuda enviar o assento de nascimento da minha filha que está para sair? Somos casados há 11 anos e temos uma filha de 4 anos que está com processo aprovado aguardando nr de assento.

    Desde já, obrigada!!!

  • @LIDIA1973 ...

    A exemplo do @gandalf eu fui dar uma olhada nas suas postagens anteriores...(Li muitas)...E...Não me leve a mal...Confesso que a única coisa que me chamou a atenção foi seu grau de ansiedade...Rsss

    A não ser que você tenha algum "Dead Line" próximo...Não existe absolutamente nenhum motivo para se preocupar...!!!

    O andamento do processo é esse mesmo...As referências que temos aqui no Fórum não são nada mais que isso...Referências...Não são exatas...Os prazos dos processos em suas diferentes fases não seguem um padrão...

    Cada processo é ÚNICO...Cada caso é um caso...!!!

    Você cometeu um erro...Que pelo que pude averiguar lendo suas postagens...Não foi nenhum "Bicho de sete cabeças"...E o principal...Já foi resolvido...!!!

    Você mesma escreveu..."...realmente foi um erro bobo nosso, mas enfim, foi facil de resolver..."

    Eu sei que de vez em quando não é fácil...Mas você já tem experiência...Já concluiu outros processos...Sabe que na hora que acabar...Acabou...!!!

    Quanto mais ansiedade...Mais você vai achar que está demorando...Que pode haver algo errado...Etc...

    Boa sorte...!!!

    E um chazinho de maracujá...

    : )

  • @Eomine

    "é meu primeiro processo de aquisição por casamento". Será o primeiro e provavelmente o único. RsRsRs :-)

    1) Todas as certidões brasileiras devem ser em inteiro teor, apostiladas. Só a certidão de nascimento da requerente é por cópia reprográfica e apostilada. Elas valem por 1 ano. Essa é a regra geral.

    O que sai disso, fica sujeito à vontade do conservador. Alguns conseguem, mas se der problema, você terá que mandar outra certidão, pagar outra remessa, e atrasa meses. Eu não mandaria uma certidão com marcações e indícios de ter sido reaproveitada. Esse é um custo de menor importância no total. É aquele barato que sai caro.

    Confira todos os nomes e datas antes de enviar os documentos.

    2) Se está casada há mais de 6 anos não precisaria. Mas o fato de ter a filha em comum já atribuída vai sim ser usado como prova de vínculo. Se puder mandar o assento, melhor. Mas não precisa esperar pelo assento. Basta uma cópia da página de consulta web do processo da filha já aprovado. Se eles quiserem, só pelo processo e conservatória eles mesmos puxam o registo no sistema. Quando forem olhar já estará concluído.

  • @Nilton Hessel verdade meu amigo kkkk, ansiedade pura !!! Mas vocês me ajudaram e ajudam bastante, esse fórum é magnífico. Já conclui o meu processo e dos meus filhos, agora o do meu marido quase concluído e também ajudei outras pessoas com as dicas de vocês, vários ate já estão com a sua cidadania. Ah ... e maracujá com leite é delicioso kkkk

  • Os documentos referentes ao processo da minha esposa chegaram hoje em Lisboa. Tem alguma planilha para acompanhamento?

  • @gandalf Obrigada pelas respostas! Não sei será meu único processo por casamento porque estou fazendo da família toda do meu marido, todos com sucesso até agora graças à ajuda desse fórum maravilhoso! :D

    Sobre minha dúvida 1 (pode ser enviado o assento de casamento simples no lugar da certidão de casamento brasileira apostilada?), vi em alguns posts deste tópico que as pessoas só mandaram o assento do casamento já transcrito, o que até tem lógica, pois toda documentação do casamento já passou pela análise de um conservador e foi aprovado, por isso minha dúvida se posso mandar só o assento no lugar da certidão de casamento brasileira. Mas se isso é um ponto variável eu prefiro pecar pelo excesso, ainda mais sendo esse um processo tão demorado.

    Obrigada novamente pela ajuda! :)

  • editado February 2021

    @Eomine

    Não entendi sua pergunta.

    Tem que enviar o assento do português, o assento de transcrição de casamento, a certidão reprográfica apostilada do cônjuge brasileiro, o requerimento certificado por autenticidade, o RG certificado e apostilado, nada consta de antecedentes da PF, cópia do assento dos filhos (se tiver, para o vínculo), o pagamento da taxa https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    Não tem certidão de casamento. Tem o assento da transcrição (ou o número dela escrito no formulário)

    No caso de mulher, mesmo tendo mudado de nome, isso já está anotado na transcrição.

    Como lê aqui, ao clicar no link "oficiosamente pelos serviços": https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

  • Boa Noite!

    Meu marido obteve cidadania portuguesa, emitiu cartão cidadão em maio de 2020.

    Em dezembro de 2020 transcrevemos o nosso casamento (30 anos de casados) na Embaixada em Brasília, momento que foi averbado o nosso casamento, tanto no assentamento dele, quanto na expedição do reconhecimento do nosso casamento no Brasil (saiu na hora todos esses documentos).

    Já encaminhei em dezembro/2020 toda documentação dos nossos 3 filhos (para ACP), para atribuição da cidadania deles.

    Devo esperar que seja concedida a nacionalidade portuguesa para meus 3 filhos, para somente assim pedir a minha nacionalidade?

    Agradeço demais a ajuda desse Fórum. Vcs são TOP!!!!

  • @ClaudiaPatPaiva , não precisa aguardar. Trinta anos de casamento são ligação mais que suficiente!!

  • Oi @Leticialele

    É que... como eu havia dito em outro Fórum de discussão... eu fui à Embaixada em Brasília hoje (25Fev), com todos os documentos que eles exigiram:

    1. Certidão de Nascimento de Inteiro Teor apostilada (Apostila de Haia) emitida há menos de 1 ano;
    2. Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Repográfica apostilada (Apostila de Haia) emitida há menos de 1 ano;
    3. Cópia da Carteira de Identidade apostilada (Apostila de Haia);
    4. Nada Consta Registro Criminal emitido pela Polícia Federal apostilado (Apostila de Haia);
    5. Assento do nascimento do meu marido (que é Português) com a averbação do nosso casamento;
    6. Certidão de casamento averbado (transcrito) por Portugal;
    7. Formulário de nacionalidade Modelo 3 preenchido (Art. 3º, da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10);
    8. Como documentos que possam comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa, coloquei cópia da Certidão de nascimento brasileira dos nossos 3 filhos, (no Quadro 4 - "Outros documentos, indicar quais:". Também coloquei informações anexas a cada uma das três certidões de envio da documentação dos nossos filhos com o pedido de atribuição de nacionalidade (número do processo no ACP... rastreamento dos Correios de um deles, que ainda não foi autuado o processo).

    Então... após extrema conferência na Embaixada hoje, às 11h, o funcionário que me atendeu foi lá no sistema deles, pesquisou a situação dos meus filhos (com base no nº do processo do pedido de cidadania de um deles); e esse funcionário me disse que não daria para fazer o meu pedido de cidadania via Consulado, porque nenhum dos meus filhos eram ainda Portugueses.

    Eu argumentei com ele, dizendo que tinha 30 anos de união registrada inclusive por Portugal. Ele me disse que se enviasse daquela maneira (sem os filhos terem cidadania) que eu correria o risco de ser recusado meu pedido.

    Enfim... lá no Consulado eu não pude enviar. Minha documentação (pedido das certidões) vai vencer, pois foram emitidas em setembro de 2020.

    Estou em dúvidas do que fazer...

  • @ClaudiaPatPaiva

    Só se há alguma coisa que eles viram e você não disse.

    no 7) Formulário de nacionalidade Modelo 3 preenchido (Art. 3º, da Lei da Nacionalidade nº 37/81, 3/10); certificado por autenticidade

    no 4) Nada Consta Registro Criminal emitido pela Polícia Federal apostilado (Apostila de Haia); está estranho. O certificado tem validade de 90 dias. Imprime direto do site da PF, e no verso o selo de autenticação impresso também direto do site da PF. (Não tem apostilamento)

    no 8) você pode imprimir a consulta online do site do IRN de seus filhos, e incluir no processo. Ali tem o nome, numero do processo, tipo, e conservatória. É tudo que eles precisam. Quando chegar na hora de analisar daqui a 1 ano, já estará concluído quando puxarem direto do sistema. Mesmo que não estivesse concluído, o tempo de casamento seria mais que suficiente.

    Reveja os itens acima, junte todos os seus documentos e mande já por DHL diretamente para

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa

  • @gandalf e @Leticialele MUITÍSSIMO OBRIGADA pelas orientações.

    Vou enviar por DHL e efetuar o pgto pelo cartão de crédito, porque, pelas postagens que vi aqui no Fórum tb tive o mesmo entendimento que vcs.

    Só precisava ter certeza disso.

    A relação de documentos é o que o Consulado aqui de Brasília exige (eles me disseram que cada Consulado tem suas exigências).

    Estou postando aqui, porque pode ser que ajude alguém que for dar entrada via Consulado DF.

    Eles só recebem os documentos para envio por lá se estiverem rigorosamente cumprindo TODOS os quesitos listados.

  • Só complementando a mensagem anterior...

    Acho que no Consulado hoje, caso os meus filhos já tivessem a Cidadania Portuguesa, eles iriam "RECONHECER AUTENTICIDADE" do formulário 3.

    Digo isso, porque o funcionário foi enfático ao me dizer que "o Consul não iria reconhecer o documento" devido ao fato de não ser suficiente apenas o pedido de nacionalidade portuguesa dos filhos (eu não estava nem entendendo o que eu estava fazendo ali, como seria o procedimento... se eles iriam enviar a documentação via Consulado). Lendo o PDF que postei acima, compreendi que eles iriam somente dar autenticidade ao formulário 3; e, com a assinatura do Cônsul, pedir que eu encaminhasse tudo pelos Correios.

    Enfim, irei reconhecer em Cartório a assinatura (Formulário 3), pagar os 250 Euros no cartão de crédito, e enviar toda documentação por DHL, conforme sugerido.

    Mais uma vez, MUITO OBRIGADA :-)

  • @ClaudiaPatPaiva

    A lista é bem padrão. Na verdade a certidão em inteiro teor do requerente (item 1) só precisa de a reprográfica estiver ilegível.

    A lista de documentos é a da lei antiga. Eles ainda não se atualizaram, porque ainda está faltando uma etapa na lei nova, que é a Regulamentação, mas o IRN já está julgando inclusive processos pela lei nova, tanto processos recentes, como os que deram entrada ainda pela lei antiga.

    Essa lista é igual à que aparece no documento do IRN, porque no final o processo vai parar em Lisboa de qualquer forma: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    Ali aparece: Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa

    Na lei nova isso se dá quando são casados há mais de 6 anos sem filhos, ou casados 3 anos com filhos em comum atribuídos, mais o atestado de antecedentes da PF.

  • Boa Noite pessoal.

    Vi os posts da @ClaudiaPatPaiva e @gandalf sobre aquisição de cidadania pelo casamento no Consulado em Brasília.

    Será que o motivo da recusa não foi pelo fato de a aquisição pelo casamento ser feita somente em Lisboa.

    Me desculpe pela intromissão.

  • @Jose Geraldo

    Eu creio que é apenas excesso de zêlo do consulado. A lei mudou muito recentemente, e ainda faltam detalhes para entrar em pleno funcionamento. Os consulados têm regras especiais, por conta de acordos de cooperação mútua, e têm que seguir regras mais estritas.

    Mandando diretamente para Lisboa, ela não terá nenhum intermediário, e conseguirá sem problemas.

    Qualquer balcão de nacionalidade recebe, e todos remetem para Lisboa. Apenas introduz um intermediário que atrasa o processo. Os consulados também recebem e mandam para Lisboa, só que no caso de consulados, eles têm regras adicionais, reguladas por lei.

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