Aquisição / Naturalização: Dicas e Informações Gerais

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Comentários

  • KrissKriss Member
    Sou neta de portugues e contratei um advogado em Lisboa para dar entrada no processo por naturalização. existe algum numero para que eu possa pesquisar em que pé esta o processo?
    Ele não me informa nada só diz que preciso ter paciência e esperar.
  • fala pessoal boa noite sou novo no Forum e tenho algumas duvidas, espero que esteja postando essa duvida no local correto. Minha avó possui a cidadania portuguesa adquirida por processo de aquisição através de meu bisavô (pai dela) já a alguns anos, inclusive sua cédula de identidade portuguesa e passaporte estão validos até 2020, porem meu pai não tem interesse no processo de cidadania. Gostaria de saber se consigo obter a cidadania diretamente de minha avó, ressalto que já tenho em mãos os seguintes documentos:
    -bilhete de identidade português de minha avó (mãe de meu pai)
    -passaporte português de minha avó (mãe de meu pai)
    -certidão de nascimento de meu pai em inteiro teor
    -certidão de casamento de meus pais em inteiro teor com averbação de divorcio
    -minha certidão de nascimento em inteiro teor
    -meu histórico escolar do ensino médio
    -meu atestado de antecedentes criminais

    Alguém pode me indicar alguma conservatória que o processo ocorra de maneira mais breve e que seja possível?

    muito obrigado
  • Boa noite Adam,

    Certamente a sua avó teve a nacionalidade atribuída, pois pelo que entendi, ela a adquiriu da sua bisavó (no caso a mãe dela), então nesse caso você passa a ser neto de portuguesa nata, o que lhe dá de imediato o direito à aquisição da nacionalidade, porém está para regulamentar a última versão da lei de nacionalidade portuguesa em que ose netos (seu caso), passará a ter nacionalidade originária, então dependendo do seu caso eu aconselharia a aguardar mais uns dias para ter a nacionalidade originária.

    As conservatórias sugeridas aqui no fórum sao: Toneladas, Vila Nova de Gaia e Ovar, porém caso saiba de alguma outra e queira testar ou comentar alguma experiência, será de bom grado.

    Quanto aos documentos, pesquise em outro tópico que lá encontrará a relação completa e atualizada.

    Espero ter lhe ajudado.

    Abraço e bem vindo!
  • valeu Eduardo franco pela cordialidade e agilidade na resposta... Sim exatamente, minha avó recebeu a nacionalidade por intermédio de meu Bisavô nascido em Portugal, inclusive ainda temos o passaporte original dele e cédula de identidade portuguesa, o caso é que meu pai é aquele tipo "bicho do mato" kkk e não tem interesse. Acho sim bastante interessante aguardar mais alguns dias e torcer, assim como muitos aqui no forum, para a aprovação dessa lei mas a minha maior duvida é exatamente na hipótese dessa lei não ser aprovada se eu já tenho o direito de requerer sem precisar fazer o processo de cidadania de meu pai. Obrigado
  • @adan
    Você tem o direito de pedir nacionalidade por aquisição agora, se assim desejar. Se você não tiver filhos, eu diria que não vale a pena esperar a regulamentação da lei. Na prática, a única diferença é a possibilidade de transmitir a nacionalidade a filhos já nascidos. Se os tiver, então seria melhor fazer por atribuição no momento em que a lei for regulamentada. Se não os tiver, faça agora seu processo de aquisição. Siga os passos do fórum para processos de aquisição da nacionalidade (netos cujos pais, como o seu, não têm a nacionalidade).
  • Bom, caso vc esteja com pressa, não tenha filhos maiores e seja só para vc mesmo, aí pode obter a naturalização a partir da sua avó, mas cada caso é um caso, é no meu caso eu aguardaria mais uns dias.
    Ao longo dessa minha jornada, tb fiquei impressionado com esses casos de pessoas idosas que não se interessam muito por essa cidadania. Experimentei isso na família da minha esposa. Caso complicado! Coisas de pessoas idosas e de dificil compreensão para nós.
  • Ola @Cinthia obrigado pela atenção...
    Sim na verdade tenho duas filhas, ambas menores, uma com 2 e a outra com 7. Nesse caso ainda o melhor seria aguardar a aprovação da lei então ou já dar entrada?
  • Nesse caso vc transmitiria para elas mesmo sendo naturalizado, mas se não estiver com muita pressa, ainda sim recomendaria aguardar só mais 1 mês. Pois dar entrada num processo em meio a uma possível alteração no regulamento, vai cair exatamente naquela sombra da transição de um para o outro e penso que possa acarretar atrasos e burocracias. Sei lá. Sugestão pessoal minha, pois não conheço exatamente as possíveis variantes do seu caso, se existirem.
  • Como o Eduardo disse, @adan, nesse caso dá para esperar mais um pouco. Filhos menores de idade têm direito, mas do jeito que a lei está hoje, esses filhos têm que comprovar ligação efetiva com Portugal. Como suas filhas vão ser menores por mais um bocadinho de tempo, acho que dá para esperar e ver como fica. A não ser que você esteja planejando fazer sua cidadania para ir morar em Portugal, pois nesse caso eu não eaperaria (as filhas mudando junto, seria fácil provar ligação com Portugal, frequentando escola, etc.
  • Valeu @eduardofranco1979 vcs são sensacionais... assim que estiver com tudo resolvido posto aqui como foi minha experiência para ajudar outras pessoas. Sim existem algumas peculiaridades como por exemplo:

    -meu bisavô é português nato

    -a cidadania foi concedida à minha avó porém não sei, ela já viúva me disse que não fez a transcrição de seu casamento além de já ter se divorciada de meu avô a mais de 30 anos.

    -a certidão de casamento de meus pais houve averbação de divórcio em 1998 e minha certidão de nascimento consta o nome de minha mãe como de casada, consequentemente minha certidão e de minhas filhas tb estão assim, porem minha avó é a progenitora e é avó paterna, acredito que o nome de minha mãe não altere em nada o processo.

    -sou casado desde 2005 e não sei se devo, em meu processo, enviar a certidão de casamento ou se o processo deve ser diferente uma vez que a família irá me acompanhar.

    galera valeu e desculpa tantas perguntas abraço
  • Boa noite @Cynthia e @eduardofranco, estou reunindo a documentação para o processo de aquisição, não sei se conseguirei ter tudo em mãos antes de começar a vigorar a nova lei de nacionalidade, diferente do @adan que, aparentemente, já tem toda a documentação em mãos. No caso de esperar a nova lei vigorar não é um risco pela questão de que tanto ouvi, referente à possível necessidade de comprovação de ligação afetiva ? Ou já foi esclarecido esta questão e eu não entendi corretamente? Isso tem me deixado apreensivo já que não está sendo fácil localizar algumas certidões ...
  • Olha, existia esse risco sim e a recomendação era no sentido de que fizessem a naturalização aqueles já já possuíam os documentos, porém recentemente com a proposta de regulamentação apresentada pelo governo - se mantida como proposta - não haverá diferença entre naturalizados e não naturalizados, bastando tão somente que comprovem residir por mais de 5 anos em país de língua portuguesa.
    A minha opinião pessoal é que será mantida essa proposta, mas qualquer sugestão seria especulação, então fica à critério do interessado em naturalizar agora e correr o risco de não obter vantagem por isso ou ocorrer mais atrasos na regulamentação e o interessado adiar ainda mais, mas como no seu caso vc ainda não tem todos os documentos, não fará tanta diferença, então nesse caso eu só recomendaria que acelerasse a busca por todos os documentos.

    Abraço
  • Exatamente como o Eduardo explicou. Se tudo correr como aparenta, brasileiros só terão que comprovar viver em país de língua portuguesa durante 5 anos. Mas quem é que sabe o que vai acontecer?

    @adan
    Não precisa de nenhum óbito nem de divórcio para conseguir a cidadania. Se o divorciado quiser ir viver em Portugal e quiser casar de novo, aí sim necessitará contratar um advogado lá e proceder à homologação da sentença de divórcio brasileira.

    Porém, as transcrições de casamento terão que ser feitas. Cada mulher (avó e sua mãe) que obter a cidadania deverá fazer a transcrição do casamento para poder fazer a atribuição da geração seguinte (estou supondo que sua avó e sua mãe são as "portuguesas" e que foram os pais que declararam os nascimentos dos filhos, caso em que se faz necessária a transcrição do casamento brasileiro no assento de nascimento português).

    No seu caso, fica assim:
    Sua avó já tem a cidadania, então terá que pedir a transcrição do casamento dela aqui no Brasil lá em Portugal. Processo simples, mande para a 4a do Porto ou Ponta Delgada que fica pronto em 2, 3 semanas. Aqui no fórum você tem todas as informações sobre documentos e requerimento. Não precisa de óbito nem de divórcio.

    Depois da transcrição da sua avó, sua mãe poderá fazer a atribuição dela. Depois da atribuição concluída, faz-se a transcrição do casamento, pois o declarante do seu nascimento deve ser seu pai (raramente é a mãe. Se for, não precisa transcrever o casamento).

    Depois de feita a transcrição do casamento de sua mãe, você poderá fazer sua atribuição de nacionalidade. Para fazer a nacionalidade, não precisa mandar sua certidão de casamento. Porém, depois de terminado o processo de nacionalidade, deverá proceder à transcrição do seu casamento para que sua esposa possa ir viver em Portugal consigo.
  • @adan
    Agora vi que não é sua mãe, mas seu pai o filho da sua avó portuguesa e que ele não vai fazer a nacionalidade dele.

    Isso facilita pois vai eliminar o tempo que ia demorar a nacionalidade do seu pai.

    Não sei se é necessário fazer a transcrição do casamento de sua avó no caso de aquisição por naturalização.

    Mas depois de ser feita a sua naturalização, terá que fazer a transcrição do seu casamento para que sua esposa possa viver legalmente consigo em Portugal.

  • @cynthia muito grato pelas dúvidas esclarecidas assim que receber os resultados posto aqui para orientar outros colegas abraço a todos.
  • prezados @eduardofranco1979 e @Cynthia

    Que bom saber, tomara que se mantenha desta forma proposta... É certamente um assunto complexo a questão da ligação afetiva... Talvez eu não conseguisse comprová-la da maneira aventada, nunca morei em Portugal, não tenho contato com parentes... Mas tenho sincera admiração, sentimento e respeito pelo país, pelo povo, pela cultura... Meu pai, nascido em 1930, brasileiro, tinha muito do caráter e postura de meu avô, tinha até um pouco do sotaque português rsrs, pois cresceu em um sítio, numa convivência mais constante somente com os pais e irmãos. Trabalho há mais de 15 anos em um empreendimento de uma família portuguesa, não costumo ter contato direto frequente com os proprietários, mas é fácil ver e admirar a seriedade e comportamento diferenciados... Enfim, ficaria bastante decepcionado em ter a cidadania portuguesa negada por não conseguir comprovar ligação afetiva, mesmo ela existindo... Vamos torcer pela breve efetivação da lei, se vier para melhorar.

    Abraço
  • galera boa tarde;

    observei aqui no forum a queixa de alguns colegas a respeito do congelamento de processos, escutei alguns rumores nos cartórios do Brasil à respeito de falsificações etc pode ser por isso que esses processos estão parados ou atrasados.

    em uma pesquisa relacionada ao meu processo encontrei algumas informações desencontradas, será que posso enviar as certidões em inteiro teor com firma reconhecida do tabelião digitadas? Ou preciso tirar outras novamente com a cópia reprográfica do livro? tirei todas digitadas e com firma do tabelião reconhecida agora observei posts falando que precisa ser em cópia reprográfica... bastante confuso isso, vejam lista de documentos que encontrei recentemente no tópico de duvidas aquisição/naturalização:

    - Certidão de nascimento do português

    - Certidão de nascimento do pai ou mãe do requerente ,de inteiro teor , com firma reconhecida do notário que assina e apostilada em cartório.

    - Certidão de casamento do pai ou mãe do requerente ,de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que assina e apostilada em cartório.

    - Certidão de nascimento do requerente,de inteiro teor,com firma reconhecida do notário que assina e apostilada em cartório.

    - Cópia de diploma ou histórico escolar em instituição de ensino de língua portuguesa autenticada em cartório

    - Certidão de antecedentes criminais da policia federal, legalizada no Itamaraty e apostilada em cartório.

    - Cópia do RG do requerente autenticada em cartório

    - Requerimento preenchido, com assinatura reconhecida por autenticidade no consulado português ou em cartório

    - Vale postal no valor de €250

    Modelo do formulário para pedido de aquisição
  • editado March 2017
    Alguém que tenha feito a aquisição nesse ano, poderia informar quais documentos precisa e o passo a passo de como fez? Pois estou com muita dúvida de como dar início. Ficarei grato. Se precisar me chama no ZAP [APAGADO]
  • @Anderson, aqui no forum tem todas as dicas já publicadas.Basta dar uma boa olhada e as duvidas o pessoal esclarece.
  • Olá amigos. Estou começando a reunir os documentos para dar entrada no processo de aquisição. Já resolvi dar entrada em Tondela. No tópico fixo onde são relatadas as mudanças na documentação vem dizendo. Processo de aquisição: nada mudou em TONDELA. Isso quer dizer que os documentos necessários são os mesmos de sempre. Mas não achei nenhum tópico descrevendo quais seriam esses documentos exatamente. No meu caso o avô é o português, declarante do nascimento do filho e esse declarante do neto que vai solicitar a aquisição. Não queria mandar email para TONDELA seguindo as orientações daqui. Alguém poderia me ajudar?
    Os detalhes são importantes como qual documento reconhecer firma, apostilar, tempo de validade.. Se alguém já tiver essa lista detalhada poderia compartilhar? Bjs bjs
  • @Denise, se seu avo nasceu antes de 1911 e necessario vc envie o assento do nascimento do Portugues em papel.
  • @Vlad Pe está a caminho..
  • @Vlad Pe , basta ser em papel? uma cópia autenticada/apostilada serve?
    ou todos tem de ser originais, no caso seriam três processos, só virá no momento uma cópia certificada do arquivo distrital.
  • Vlad PeVlad Pe Member
    editado April 2017
    @Jade, vc nao pode apostilar certidoes portuguesas.Acredito q como sao 3 processos , seriam 3 copias simples do original.Mas na verdade nao tenho certeza se pode ser copias ou 3 assentos originais.A Marcia e a Mariza Guerra aqui do forum podem te confirmar isso.
  • Fernanda99Fernanda99 Member
    editado April 2017
    @Jade Eles cobram os assentos originais.Me responderam isso por email. Qdo minhas tias viraram portuguesas,mesmo sendo filhas dos mesmos pais, cada uma delas teve que solicitar o original
  • Queridos @Vlad Pe e @Fernanda99 , agradeço a voces, hoje mesmo solicitarei mais duas.
    Beijos pra vcs
  • Alguém poderia confirmar a necessidade de reconhecer a firma do notário nas certidões de inteiro teor antes de apostilar?
  • @DeniseRolo,não precisa reconhecer antes.
    No mesmo cartório que será feito o apostilamento eles fazem o sinal publico do notário
  • @Maria Nélida obrigada. As certidões ficam prontas na segunda. Uma última dúvida. Por quanto tempo os apostilamentos são válidos? Pergunto porque tenho a intenção de ir à Portugal à passeio por 1 mês e pensei em entregar em mãos toda a documentação lá em TONDELA. Mesmo sabendo que o processo não irá finalizar à tempo. Será isso possível? O que acha @Maria ? Bjs e obrigada pelas informações
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