Realmente houve uma mudança com esse Provimento Nº 62 (de 14/11/2017) em relação a Apostila de Haia. Eu não entendi muito bem essa recusa em relação ao reconhecimento de firma que você mencionou, mas pelo que li a grande mudança mesmo foi na apostila. Antigamente (antes desse provimento) qualquer cartório registrado podia fazer a Apostila de Haia.
O que acontece agora é o seguinte: somente cartórios de "Registro Civil de Pessoas Naturais" podem fazer apostilamento de certidões de nascimento, casamento e óbito. Aqui no Rio de Janeiro (Capital), ainda tem Cartório de Notas fazendo Apostilas de Haia (eu mesmo fiz uma mês passado), mas por esse novo provimento, esses não são mais obrigados a faze-lo.
Ou seja, se quiser apostilar uma certidão de casamento/nascimento/óbito, procure o próprio cartório que emitiu a certidão ou algum outro cartório de registro civil, não pode ser mais qualquer cartório de notas, porque agora eles podem recusar. Veja bem, podem. Eles podem fazer, mas não são mais obrigados a aceitar documentos "estranhos a sua competência".
Eu mandei hoje os documentos da minha irmã e meus para apostilar em MG, ontem ainda entrei em contato com o cartório de lá pra saber se havia mudado algo nos procedimentos para envio e me informaram exatamente o mesmo que em novembro passado, sem nenhuma novidade sobre restrição ao apostilamento por lá. Amanhã pela manhã chega no cartório, mandei por Sedex-10, assim que tiver noticias aviso. Lá não é registro civil, é tabelionato de notas.
Confirmando um email que recebi agora de Ponta Delgada da senhora Lucia Medeiros O vale postal que enviei dia 06/12/2017 já está caducado... data da postagem também nos correios... Receberam em 10/01/2018 os documentos....
@eliasfsjunior O que eu entendi desse provimento do CNJ foi que ele agora colocou mais precisamente quem faz o quê... O Ofício de Notas sempre pode fazer tudo, mas pode se negar caso tenha RCPN, RGI, RTD (para nós interessa o RCPN), e que cada um desses deve consultar um sistema separado de verificação do sinal público, quando for um documento expedido por outro Estado. E um ou outro Ofício de Notas pode, justificadamente, não fazer (mas é um procedimento que eles devem submeter à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, não é "não tô a fim de fazer, não faço"). Ou seja, apostilar uma certidão de nascimento passaria a ser num RCPN, se eu entendi certo. Muitas já oferecem essa possibilidade, então basta pedir pra já vir apostilada quando expedir. Um ponto bem positivo é a permissão para cartórios do interior fazerem também, antes só os das capitais podiam.
Exatamente. Eu passei por esse problema. Fui em um cartório de Notas e o escrivão não quis Apostilar porque era um documento "estranho a sua jurisdição". Foi exatamente dessa forma que ele descreveu e assim eu deveria procurar a própria RCPN (que emitiu a certidão) ou outra RCPN, para fazer o Apostilamento. Acontece que eu não aceitei a resposta dele e fui em outro cartório (10º Ofício de Notas, Av. Nilo Peçanha 26) e eles fizeram a apostila sem problema algum (isso foi por volta do dia 15/12, logo esse provimento já estava valendo). Esse "pode ou não pode" fica no segundo parágrafo, o que fica vago, porque ele pode fazer, se não tiver ninguém mais que faça.
Artigo 4 - Os titulares do serviço notarial e de registro são autoridades apostilantes para o ato de aposição de apostila nos limites de suas atribuições, sendo-lhes vedado apostilar documentos estranhos a sua competência.
Parágrafo 2 - O serviço de notas e de registro poderão apostilar documentos estranhos a sua atribuição caso não exista na localidade serviço autorizado para o ato de apostilamento.
Eu fui no 15º Cartório de Ofício de Notas (Rua do Ouvidor 89, Centro, Rio de Janeiro) e eles não quiseram apostilar a certidão de nascimento exatamente por esse parágrafo acima. Eles levaram ao pé da letra e pediram para eu procurar um Cartório que fosse RCPN, pois "certidão de nascimento é um documento estranho a sua atribuição". A grande questão é se todos os cartórios de notas vão levar esses parágrafos ao pé da letra. Cartório de Ofício de Notas não é RCPN.
@Gistorer ... Houve alguma justificativa por parte dos Correios por tamanha demora na entrega de seus documentos em PD ...? Qual modalidade de envio você utilizou...Foi por EMS Documento...?
@Felipe 30 dias desde a chegada dos documentos na conservatória? Teve relato esses dias de uma que levou uma semana, ultimamente tem demorado 15 a 20 dias. Se já passou desse tempo mande email para civil.pdelgada@irn.mj.pt com os dados dos nubentes e pergunte sobre o andamento do processo.
@Felipe PD não manda email sobre o andamento do processo, apenas se você perguntar eles respondem. Ao final do processo eles simplesmente enviam pelos correios cópia do assento de casamento.
@Nilton Hessel enviei por EMS documentos...... Foram dois processos que enviei.. um dia 05/12 para Tondela que chegou dia 21/12 Outro dia 06/12 para PD e esse chegou dia 10/01 Acho que foi azar mesmo nessa demora...... paciência... agora fazer outro VP e enviar por email...
Obrigado a todos ! Já responderam o meu e-mail o processo de transcrição já foi concluído e enviado para a minha residência... Agora é só esperar esperar e esperar a atribuição ser concluída na OVAR ..
Estou lendo o fórum aqui e verifiquei que a transcrição está sendo super rápida em PD... Gostaria de uma ajuda para saber o que preciso enviar e quanto custa. Ah! se há um jeito mais rápido de envio além dos correios.
@Daniellexrei o apostilamento é o de Haia sim. As certidões inteiro teor, tanto as digitadas como as reprográficas, são solicitadas no cartório onde está o registro
Depois de 3 e-mails hj ,fazendo um mês que chegou os documentos em PD,por muita insistência minha pq estava estranhando a demora ,responderam que está sendo devolvido o processo. Não tenho a menor idéia do que aconteceu pois acho que coloquei tudo certo. Agora fica a pergunta devolvem o valor pago???Se caso afirmativo como é o procedimento alguém sabe me informar? Uma luta!!!
Mariza Guerra. já sei o pq :e que sirva de alerta a todos!Minha avó era viúva quando casou com meu avô,todos portugueses então eles falaram que tenho que fazer o primeiro casamento e o óbito do primeiro marido e dps o casamento com meu avô. Agora fica a pergunta será que posso mandar tudo na mesma remessa???Ou ter que pagar tudo separado???Pensei que não precisasse pois ia fazer pelo sobre nome do meu avô!
@Rita seu processo tinha supressão de certidão do nubente estrangeiro? Nos casos recentes em que houve devolução do processo o vale postal não foi sacado.
O requerimento de óbito do primeiro casamento do cônjuge da vovó como posso assinar? Identificação do requerente/ marido/esposa/filho eu sou a neta dela ...nada dele como preencher???
@Rita O primeiro casamento de sua avó foi em Portugal ou no Brasil? Se foi fora de Portugal você teria que informar todas as mudanças de estado civil. Se foi em Portugal basta provar que o evento foi no país de origem para que não seja preciso transcrever.
Comentários
Realmente houve uma mudança com esse Provimento Nº 62 (de 14/11/2017) em relação a Apostila de Haia. Eu não entendi muito bem essa recusa em relação ao reconhecimento de firma que você mencionou, mas pelo que li a grande mudança mesmo foi na apostila. Antigamente (antes desse provimento) qualquer cartório registrado podia fazer a Apostila de Haia.
O que acontece agora é o seguinte: somente cartórios de "Registro Civil de Pessoas Naturais" podem fazer apostilamento de certidões de nascimento, casamento e óbito. Aqui no Rio de Janeiro (Capital), ainda tem Cartório de Notas fazendo Apostilas de Haia (eu mesmo fiz uma mês passado), mas por esse novo provimento, esses não são mais obrigados a faze-lo.
Ou seja, se quiser apostilar uma certidão de casamento/nascimento/óbito, procure o próprio cartório que emitiu a certidão ou algum outro cartório de registro civil, não pode ser mais qualquer cartório de notas, porque agora eles podem recusar. Veja bem, podem. Eles podem fazer, mas não são mais obrigados a aceitar documentos "estranhos a sua competência".
Matéria abaixo, Artigo 4, Parágrafos 1 ao 8.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3379
Eu não vi nessa resolução nenhuma menção que somente cartórios de registro civil terão competência para apostilar.
O vale postal que enviei dia 06/12/2017 já está caducado... data da postagem também nos correios...
Receberam em 10/01/2018 os documentos....
O que eu entendi desse provimento do CNJ foi que ele agora colocou mais precisamente quem faz o quê... O Ofício de Notas sempre pode fazer tudo, mas pode se negar caso tenha RCPN, RGI, RTD (para nós interessa o RCPN), e que cada um desses deve consultar um sistema separado de verificação do sinal público, quando for um documento expedido por outro Estado. E um ou outro Ofício de Notas pode, justificadamente, não fazer (mas é um procedimento que eles devem submeter à Corregedoria Geral de Justiça do Estado, não é "não tô a fim de fazer, não faço"). Ou seja, apostilar uma certidão de nascimento passaria a ser num RCPN, se eu entendi certo. Muitas já oferecem essa possibilidade, então basta pedir pra já vir apostilada quando expedir.
Um ponto bem positivo é a permissão para cartórios do interior fazerem também, antes só os das capitais podiam.
Exatamente. Eu passei por esse problema. Fui em um cartório de Notas e o escrivão não quis Apostilar porque era um documento "estranho a sua jurisdição". Foi exatamente dessa forma que ele descreveu e assim eu deveria procurar a própria RCPN (que emitiu a certidão) ou outra RCPN, para fazer o Apostilamento. Acontece que eu não aceitei a resposta dele e fui em outro cartório (10º Ofício de Notas, Av. Nilo Peçanha 26) e eles fizeram a apostila sem problema algum (isso foi por volta do dia 15/12, logo esse provimento já estava valendo). Esse "pode ou não pode" fica no segundo parágrafo, o que fica vago, porque ele pode fazer, se não tiver ninguém mais que faça.
@Mariza Guerra
Artigo 4 - Os titulares do serviço notarial e de registro são autoridades apostilantes para o ato de aposição de apostila nos limites de suas atribuições, sendo-lhes vedado apostilar documentos estranhos a sua competência.
Parágrafo 2 - O serviço de notas e de registro poderão apostilar documentos estranhos a sua atribuição caso não exista na localidade serviço autorizado para o ato de apostilamento.
Eu fui no 15º Cartório de Ofício de Notas (Rua do Ouvidor 89, Centro, Rio de Janeiro) e eles não quiseram apostilar a certidão de nascimento exatamente por esse parágrafo acima. Eles levaram ao pé da letra e pediram para eu procurar um Cartório que fosse RCPN, pois "certidão de nascimento é um documento estranho a sua atribuição". A grande questão é se todos os cartórios de notas vão levar esses parágrafos ao pé da letra. Cartório de Ofício de Notas não é RCPN.
Entendi. Pelos menos, por enquanto, em BH continua tudo igual.
Houve alguma justificativa por parte dos Correios por tamanha demora na entrega de seus documentos em PD ...?
Qual modalidade de envio você utilizou...Foi por EMS Documento...?
Sabem dizer quanto tempo tem demorado a transcrição em Ponta delgada ?
Enviei uma transcrição e já passaram 30 dias e nada....
Raissa, o meu chegou um dia depois do seu... chegou dia 05/12.
Raissa você recebeu e-mail ou entrou em contato com eles?
Foram dois processos que enviei.. um dia 05/12 para Tondela que chegou dia 21/12
Outro dia 06/12 para PD e esse chegou dia 10/01
Acho que foi azar mesmo nessa demora...... paciência... agora fazer outro VP e enviar por email...
Já responderam o meu e-mail o processo de transcrição já foi concluído e enviado para a minha residência...
Agora é só esperar esperar e esperar a atribuição ser concluída na OVAR ..
Estou lendo o fórum aqui e verifiquei que a transcrição está sendo super rápida em PD...
Gostaria de uma ajuda para saber o que preciso enviar e quanto custa.
Ah! se há um jeito mais rápido de envio além dos correios.
Grata!
Obrigada!!
Sabe me dizer que após a transcrição tenho que fazer o óbito tbm?
O apostilhamento é a de HAIA?
As certidões inteiro teor, tanto as digitadas como as reprográficas, são solicitadas no cartório onde está o registro
Não deram explicação? É transcrição com supressão de certidão do nubente brasileiro ou transcrição normal?
Certamente receberá o vale postal de volta, procure na própria agência que vc o enviou.
Agora fica a pergunta será que posso mandar tudo na mesma remessa???Ou ter que pagar tudo separado???Pensei que não precisasse pois ia fazer pelo sobre nome do meu avô!
O primeiro casamento de sua avó foi em Portugal ou no Brasil? Se foi fora de Portugal você teria que informar todas as mudanças de estado civil. Se foi em Portugal basta provar que o evento foi no país de origem para que não seja preciso transcrever.