Prezados, venho aqui postar o conteúdo da pagina do Consulado Geral de Portugal em SP, onde constam informações para que um neto de português requeira a atribuição da nacionalidade. O link desta pagina foi fornecido pelo Vlad Pen em outro tópico. Link da pagina do Consulado: http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
Atribuição de Nacionalidade para netos de portugueses
► Sou neto de cidadão português. Tenho direito à nacionalidade?
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
No caso de o interessado ser menor de idade, é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos representantes legais) do menor no requerimento sejam reconhecidas em Cartório e devidamente apostilhadas;
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
► Se eu pedir a nacionalidade por ser neto, posso passar esse direito aos meus filhos?
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1), sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.
► Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
-Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente; -Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada; -Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor; -Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada; -Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro; -Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos). Para obtê-lo, clique aqui; -Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação); -Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente: -A residência legal em território nacional; -A deslocação regular a Portugal; -A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; -A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; -A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Os itens 2, 4 e 7 acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Procedimento da Conservatória
Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, os documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, exceto quando esta já decorre da lei.
Existindo o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.
► Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
Para menores de idade é gratuito.
► Como formalizar o seu pedido:
No caso de o interessado ser Maior de idade:
No caso de pedido relativo a interessado Maior, deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais; O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar. Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir: - os dados de identificação do portador do cartão; - os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e - um e-mail de contacto onde receberá: 1.o comprovante de pagamento 1.um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e 1.o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
No caso de o interessado ser Menor de idade:
No caso de pedido relativo a interessado Menor, deve ser preenchido o impresso em modelo aprovado (Impresso – Modelo 1D), assinado pelos pais (ou dos representantes legais) do menor com o devido apostilhamento, e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia. Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária. Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui. Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
@Marcus pelo que entendi até agora todos os de aquisição seguem em uma ordem de entrada os de atribuição em outra. Veja que em vários e-mails aqui relatados informando o andamento da análise embora enviados por diferentes funcionários do mesmo setor passam a mesma resposta em relação ao mês que estão trabalhando. O que deve variar é a distribuição de processos pela equipe. Acredito que estes sejam distribuídos a funcionários especializados no requerimento realizado. Mas é claro é uma suposição. Como vc visualiza?
Eu achava que os processos tinham numeração separada por tipo de processo, mas pelas cartas da CRC, eu fiquei em dúvida. A numeração deve ser única e inequívoca, mas como a @cidaribeiro falou, deve haver equipes diferentes para cada tipo, equilibrando os prazos... não dá pra saber com certeza.
@pedrob meu processo também foi entregue pessoalmente em Lisboa, recebi o documento com "pedido genérico" no dia em que foi entregue os documentos e a numeração só recebi 10 semanas depois....
Pedido genérico 3952/2017 Número do processo 101xx/17
@Pedrob eu recebi o número em uma carta em casa, alguns pegam ligando pra linha de registros depois dos 3 meses.Dei entrada agosto /16 recebi o número fevereiro /17.
Depois de 6 meses recebi o número aqui no Brasil. 45xxx/16. Deve ter ocorrido antes lá, até fazerem a carta enviar e chegar tem uma janela de tempo. Antes eu não me preocupei de procurar pois ainda estava no início, sabia que ia demorar mais de um ano. Ele consta como recebido em Lisboa em 16/08/16. Eu não conhecia o forum nesta época e nem sabia da possibilidade de envio direto fiz pelo Consulado sozinha.
Então, o Crc notifica apenas o número do processo, por correio? Eles não enviam mais notificação? Só podemos aprender nosso processo de candidatura por e-mail ou telefone?
Quando você inscreve pelo advogado, a Irn envia todas as notificações apenas para o advogado?
@Pedrob você pode ligar para linha de registro e pegar informações. Mas como seu processo é muito recente ele não deve nem ter sido integrado ainda, depois de seis meses vale ligar pra dar uma olhada. Depois vai acompanhando aqui pelo fórum o mês que eles estão analisando em cada conservatória, agora comecou em Lisboa a análise final do mês de julho/2016. Quando entrar na análise do mês que vc deu entrada liga novamente pra ver se foi aprovado nas diligências. ..Mas tudo isso seu advogado deve fazer...nós fazemos pq somos os responsáveis diretos.
Eles não informam quado passa de uma fase pra outra automaticamente. Só se cair em exigência ou ocorrer algo fora do padrão. E no final te mandam o assento ou a negativa deste.
@cidabribeiro@marcus Meu advogado me disse que esperasse pelo menos um ano. Ele tem muitos clientes. Então, até onde eu entendo, ele não pedirá a Crc o estado do meu processo. E ele me dará informações somente após a aprovação.
Então, ok, após um mínimo de 3 meses, eu pedirei ao Crc sobre o número do meu processo.
Você diz que agora estão analisando as aplicações de julho de 2016. Isso significa que eles estão analisando os candidatos com número de processo em julho de 2016? Ou eles estão analisando os candidatos que entraram para analisar a fase em julho de 2016?
Não entendo.... Se fazendo direto na CRC ainda estão analisando Junho ou Julho... De 2016 .... Então fazendo pelo consulado SP está muito mais rápido pois já tem gente de Janeiro desse ano com processo concluído .
Oi @Cida... Não sei se tem informação sobre quanto tempo a "atribuição" em Lisboa está demorando? Sou neta e entendi que só posso fazer por Lisboa. Será que tem alguma alteração. As informações são muitas e fiquei perdida!
@Deneise sim agora Neto pela nova lei só em Lisboa. Não temos histórico ainda de tempo, pois ela passou a vigorar em 3/7/2017, mas se estima mais de um ano para conclusão. Dá uma olhadinha no link que o Vlad postou.
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Link da pagina do Consulado: http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
Atribuição de Nacionalidade para netos de portugueses
► Sou neto de cidadão português. Tenho direito à nacionalidade?
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
No caso de o interessado ser menor de idade, é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos representantes legais) do menor no requerimento sejam reconhecidas em Cartório e devidamente apostilhadas;
Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).
► Se eu pedir a nacionalidade por ser neto, posso passar esse direito aos meus filhos?
Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1), sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses.
► Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
-Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;
-Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada;
-Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
-Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada;
-Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
-Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos). Para obtê-lo, clique aqui;
-Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
-Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
-A residência legal em território nacional;
-A deslocação regular a Portugal;
-A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
-A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
-A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Os itens 2, 4 e 7 acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
► Procedimento da Conservatória
Efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, os documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, exceto quando esta já decorre da lei.
Existindo o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não o fizer dentro deste prazo, o processo será cancelado.
► Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
Para menores de idade é gratuito.
► Como formalizar o seu pedido:
No caso de o interessado ser Maior de idade:
No caso de pedido relativo a interessado Maior, deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
Para efetuar o pagamento e obter o impresso, clique aqui.
Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
- os dados de identificação do portador do cartão;
- os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
- um e-mail de contacto onde receberá:
1.o comprovante de pagamento
1.um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
1.o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
No caso de o interessado ser Menor de idade:
No caso de pedido relativo a interessado Menor, deve ser preenchido o impresso em modelo aprovado (Impresso – Modelo 1D), assinado pelos pais (ou dos representantes legais) do menor com o devido apostilhamento, e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.
► Advertências:
A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.
Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.
Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
O que deve variar é a distribuição de processos pela equipe. Acredito que estes sejam distribuídos a funcionários especializados no requerimento realizado.
Mas é claro é uma suposição. Como vc visualiza?
Este é o número do aplicativo ou eles me darão outro número?
Pedido genérico 3952/2017
Número do processo 101xx/17
Note-se que o meu caso é o artigo 6.7.
Como sabemos o número de processos? Eles enviam um e-mail para o candidato / advogado ou nós aprendemos perguntando ao Irn?
Quando você inscreve pelo advogado, a Irn envia todas as notificações apenas para o advogado?
Então, ok, após um mínimo de 3 meses, eu pedirei ao Crc sobre o número do meu processo.
Você diz que agora estão analisando as aplicações de julho de 2016. Isso significa que eles estão analisando os candidatos com número de processo em julho de 2016? Ou eles estão analisando os candidatos que entraram para analisar a fase em julho de 2016?
Obrigado
http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
Dá uma olhadinha no link que o Vlad postou.