Nova plataforma de consulta de andamento do processo

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Comentários

  • Correlação das bolinhas do sistema antigo e do novo, retirada do site do IRN:

    Na página antiga, o processo tinha 7 fases e na página nova agora tem 4. Como fazer a correspondência dos estados?

    1. Submetido: abrange os estados 1 - Receção do pedido e 2 - Registo do pedido, da página de consulta antiga
    2. Em análise: abrange os estados 3 - Consulta a entidades externas, 4 - Verificação da documentação e 5 - Análise de mérito, da página de consulta antiga
    3. Para decisão: corresponde ao estado 6 - Decisão, da página de consulta antiga 
    4. Concluído: corresponde ao estado 7 - Registo/Arquivo, da página de consulta antiga.


  • Eles estão recebendo muitas ligações, está congestionado. Para conseguir falar precisa ligar às 5h da manhã, horário de Brasília.

  • Pessoal bom dia

    preciso muito da ajuda de vocês, porque entrei em contato com os advogados e eles me deixaram desesperada dizendo que só fazendo um processo novo para dar certo.

    o meu fiz sozinha e caiu em exigência.

    estao pedindo:

    dado que o invocado ascendente português, não foi o declarante do registo de nascimento do progenitor da interessada, para comprovar o regular estabelecimento, na menoridade, da filiação deste, deve ser apresentada prova da transcrição em Portugal do casamento do referido ascendente português, promovida junto de Conservatória do Registo Civil ou Consulado, com base em certidão emitida por fotocópia do assento de casamento estrangeiro, devidamente legalizada (artigo 1651º nº 1, alínea b) do CC e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 2º do CRC; - se o casamento do invocado ascendente português tiver sido celebrado no estrangeiro em data anterior a 01 de abril de 1911), poderá ser provado por certidão estrangeira, devidamente legalizada, por não existir ainda a obrigação legal de transcrever;

    OU

    em alternativa, confirmando-se que a avó paterna da interessada, era também nacional português e que nunca perdeu esta nacionalidade, poderá a interessada, tão só mediante apresentação da respetiva certidão de nascimento / batismo, fazer a prova necessária,quanto à filiação (artigo 1º nº 1 alínea d) da LN), do progenitor da interessada, filho de ascendente português;

    Nesse caso minha avó também era portuguesa, mas eu não encontro a certidão de nascimento dela porque sonsei que era de guarda, mas não tenho informação de qual paróquia ou freguesia. Eles aceitam outro documento? Tenho um bilhete de identidade de 1929 e um passaporte dessa época tbm dela.

    socrro! Tô com medo de ter perdido esse processo e esses anos todos esperando 😭

  • @YasminReis não sei se há mais alguma informação que os advogados verificaram, mas lendo seu relato me parece que bastaria enviar para eles a certidão portuguesa da sua avó para cumprir a exigência e seu processo caminhar... você precisa fazer isso rapido, se estiver perto do final do prazo mande uma cartinha informando que está providenciando a documentação e pedindo prorrogação do prazo.

    Enquanto isso você precisa achar a certidão da sua avó. Coloque aqui os dados dela que o pessoal aqui do forum sempre ajuda a localizar (nome completo, filiação, data nascimento, se souber a região que morava etc)

  • @YasminReis


    Boa tarde, tudo bem? 😊

    Pelo visto, o conservador ofereceu a opção de você obter sua cidadania através de avó ou avô. Se pra você não é problema ser filha ou neta de português, bola pra frente. Até porque na prática não muda praticamente nada a meu ver.

    Eu acho que consigo ajudar sim, mas pra isso, preciso saber quais documentos você anexou ao processo, para saber, a partir da documentação que já foi enviada, quais outros documentos precisam ser anexados.


    Vai dar certo, ok? 😀


    Abraço.

  • @YasminReis


    Minha mensagem foi incompleta. Desconsidere a anterior, por gentileza.


    Seu caso parece ser o do simples "caiu em exigência ". Está tudo nos conformes. 😃 só leva mais tempo mesmo.


    Olha, você solicitou atribuição. Caso mude para 1-D (atribuição por neto) , a documentação muda algumas coisas também, como você deve bem saber. Porém, como o conservador entrou em contato com você comunicando da exigência, ele lá deve ter te informado a documentação pendente.

    Não há dificuldade em se transcrever casamento dos seus pais em Portugal. Em suma, há dois momentos:


    - reunir a documentação no Brasil: Eles costumam dar um bom tempo pra isso, só vai demorar um pouco com os trâmites de cartório no Brasil se ainda não possuir os documentos para a transcrição, e tanto você quanto seus pais podem fazê-lo. Eu mandei sem a transcrição, mas receoso de ter de fazer depois, mas como minha mãe foi a declarante, desencanei.


    - enviar a documentação acima a uma conservatoria em Portugal para transcrever o casamento: a transcrição já sai informatizada em Portugal, normalmente é bem rápida a emissão dessa certidão de averbação de casamento;


    Por fim, basta mandar cópia da certidão dessa averbação, e/ou apenas informar (talvez seja possível online, não sei) o número dessa certidão ao conservador responsável pelo seu processo de pedido de atribuição. Pelo que já li, a conservatoria do Porto era a mais rápida para isso.


    OU


    Pelo, segundo o link abaixo, consulado Português do Rio de Janeiro consegue-se fazer rapidamente a transcrição.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/26142/transcricao-de-casamento


    Agora, caso seja mais fácil pela certidão da sua avó, e ela sendo portuguesa, faça por essa via, muito melhor, não muda nada, são todas formas de atribuição (originária) de nacionalidade portuguesa (1c e 1d).


    Mas a decisão é sua.


    Vai dar certo 😊

  • @texaslady


    olha o trecho em negrito, na mensagem que a @YasminReis recebeu:


    dado que o invocado ascendente português, não foi o declarante do registo de nascimento do progenitor da interessada, para comprovar o regular estabelecimento, na menoridade, da filiação deste, deve ser apresentada prova da transcrição em Portugal do casamento do referido ascendente português, promovida junto de Conservatória do Registo Civil ou Consulado, com base em certidão emitida por fotocópia do assento de casamento estrangeiro, devidamente legalizada (artigo 1651º nº 1, alínea b) do CC e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 2º do CRC; - se o casamento do invocado ascendente português tiver sido celebrado no estrangeiro em data anterior a 01 de abril de 1911), poderá ser provado por certidão estrangeira, devidamente legalizada, por não existir ainda a obrigação legal de transcrever;

    Ou seja, precisa comprovar o casamento, mas a transcrição não é necessária, se os portugueses tiverem se casado antes de 1 de abril de 1911.

    eu fico lembrando da briga aqui no fórum há alguns anos, por causa desse dogma de que todo casamento de portugueses no Brasil, sem exceção, tinham que ser transcritos...

  • @eduardo_augusto ,

    é verdade, mas mesmo naquela época já haviam alguns conservadores explicando isso, mas algumas pessoas não queriam aceitar.

  • @YasminReis ,

    seria melhor se você postasse aqui a integra da carta de exigência, apagando os dados pessoais é claro.

    Mas pelas informações que você postou, concordo com o @AlanNogueira , está é apenas uma exigência para apresentar documentos que possam estabelecer a filiação de seu pai, que pelo que disseram não teve o nascimento declarado pelo pai português.

    E para sanar este problema você tem as duas opções que seriam:

    Continuar o pedido por seu avô

    -fazer a transcrição de casamento de seus avós se eles se casaram após 1 de abril de 1911. E seria necessário o assento de nascimento de sua avó.

    ou

    -Se eles se casaram antes de 01 de abril de 1911 a transcrição não seria necesária e você poderia usar a certidão de casamento deles apostilada para estabecer a filiação.

    Fazer o pedido por sua avó

    Teria que solicitar a mudança do pedido por sua avó (provavelmente uma cartinha seria suficiente para isso ou talvez tivesse que preencher outro formulário marcando a avó como ascendente portuguesa). E teria que apresentar o assento de nascimento dela.

    Então a não ser que seus avós tenham se casado antes de 01 de abril de 1911, de um jeito ou de outro você terá que encontrar o assento de sua avó. Seja para a transcrição do casamento, seja para fazer o pedido pela avó.

    Poste aqui os dados que o @AlanNogueira listou para que alguém possa te ajudar a encontrar o assento.

  • @Ritaalves,

    Alguém aqui no fórum, deu a dica pra digitar a senha com os traços que separam e pra mim deu certo.

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