Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Bom dia, tenho uma 2 dúvidas.

    1.Na hora do preenchimento do pagamento de 175 EUROS no site IRN Portugal e se for pagar com cartão NUBANK de um amigo(a) devo colocar o nome do dono do cartão em Nome Próprio e Apelido e do Requerente o nome do meu pai?

    2.O restante do preenchimento como email,morada,código postal,localidade e telefone são os dados do Pagante ou do meu Pai?

    Aguardo resposta e muitíssimo obrigado.

  • Bom dia,

    Fiz ontem o pagamento do formulario 1C via cartão de credito, porém, ao finalizar eles informam que seria enviado o formulário, e até o momento eu não recebi nada, é demorado mesmo, alguém sabe me informar?


  • @Mauro Porto :

    ! - Sim, coloque o nome do dono do cartão e, como Requerente, o nome do seu pai.

    2 - Todos os dados são do seu pai.

  • @isabelfontinha , olhe, também, na caixa de spam

  • Sim eu tenho olhado o spam, mas, nada, hoje as 9:40 veio a msg do meu cartão confirmando o pagamento, bom vou esperar até amanhã, só não sei onde perguntar para o IRN para me informar.

  • masanmasan Member

    Oi,pessoal,dando notícias do processo da minha sobrinha,Roberta,pulou da bolinha 1 para a 6,”O seu pedido foi aprovado e aguarda que seja criado um Registro de Cidadão Português”.

    Processo 114xx/2021

    Enviado 19/01/2021

    Recebido 22/01/2021

    Chave 31/012021

  • Leticialele

    Muitíssimo obrigado.

  • Pessoal, boa tarde

    Mais uma dúvida rsrsrs

    Essa é a lista de documentos, podem confirmar por favor, estou pedindo a Nacionalidade do meu pai. Obrigada!

    - Cópia simples da certidão portuguesa do pai Português;

    - Certidão Nascimento do requente por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    - Cópia autenticada e apostilada do RG que contenha filiação (emitidos há menos de 10 anos);

    - Pagamento de emolumentos de 175 euros

    Confirmado o pagamento, receberá o Formulário 1C com o recibo impresso no cabeçalho. Imprima colorido, frente e verso, preencha sem rasuras e reconheça a firma por autenticidade no Cartório.

  • Boa tarde, vindo aqui agradecer novamente a essa turma linda do fórum especial @Vlad Pen

    @gandalf @Leticialele .... entre outros!!! Gratidão

    Agora meu processo e da minha prima aguardando o registro.

    Seguem as datas dos processos.

    Processo 11xxx/21:

    22 janeiro enviado via DHL

    26 janeiro recebido.( pagto cartão crédito)

    31 de janeiro recebido chave via e-mail, sem solicitar (a ideia era solicitar dentro de um mês após recebido).

    31 de maio 2021 +ou - processo aprovado aguardando registro.


    *** fui apenas acompanhando pelo site, sem ligar ou enviar email, após a primeira experiência com o processo que fiz da minha mãe, que foi ansiedade pura. A ideia é essa acompanhar pelo site, porque da tudo certo, temos que ter paciência.

  • Boa tarde pessoal, tomei liberdade de adicionar na planilha o processo do meu filho que fez 1 ano agora (mandei antes dele completar) para a ACP.

    Processo 59xxx/2021

    Enviado 19/05/2021

    Recebido 24/05/2021

    Chave 28/05/2021

    Já estou aqui na ansiedade...novidades vou avisando por aqui.

  • masanmasan Member

    Pedindo uma ajuda,minha sobrinha,tirou a cidadania dela,agora quer tirar das filhas.A primeira filha, foi do casamento,que ela já fez divórcio,esta filha está registrada com o nome dela de casada,antes do divórcio.E a segunda filha,é de outra relação,e está registrada com o nome dela de solteira,quer dizer de divorciada.As duas filhas foram registradas pelos respectivos pais.Não teve o segundo casamento.

  • @masan , para fazer a atribuição da primeira filha, tem que transcrever o casamento.

    Da segunda, se não houve casamento e ela aparece como divorciada na certidão, basta mandar uma declaração informando nunca ter sido casada com o pai da criança.

  • masanmasan Member

    @Leticialele mas ela pode fazer a transcrição mesmo divorciada,mandando os documentos normais pra transcrição,né?

  • @masan , sim! primeiro transcreve o casamento, Depois, quando e se desejar, homologa o divórcio. Como não casou novamente, a segunda filha não depende da homologação do divórcio.

  • Pessoal, bom dia a todos.

    Sobre a necessidade de transcrição de casamento, vou deixar uma informação a registrada sobre os casos concretos da minha cunhada e do irmão dela que pode ser útil para alguém no futuro.

    O pai dela, português, teve o primeiro filho de um primeiro casamento. Divorciou-se, casou-se novamente com outra esposa e teve a segunda filha.

    Ambos deram entrada nos processos simultâneamente e ambos foram aprovados na semana passada sem exigências e sem que houvesse necessidade de transcrições dos casamentos ou do divórcio. O pai foi o declarante em ambas.

    Abraços!

  • @botafogui

    Se acalme. Mais 2 semanas deve aprovar (se não houver exigência), e o assento (conclusão) para o final de julho.

  • @Leticialele @Mauro Porto

    Agora fiquei curioso sobre o pagamento no cartão. Meu entendimento era que o Nome do Requerente e o e-mail (2X) são com os dados do requerente, e todos os outros dados seriam do dono do cartão, para que seja feita a validação do titular dono do cartão com o endereço e código postal dele. Penso que se esses dados não baterem, não passaria o cartão.

    Essa tem sido minha recomendação até aqui. Mas como vamos descobrindo com o uso, se passar assim com o endereço do requerente, eu queria saber.

    Também se alguém conseguir, explique para que serve o campo Quantidade, sendo que somente tem lugar para um requerente, deve fazer algum sentido na lógica lusitana. Pode ser um app genérico usado pra outras coisas, mas ali devia vir fixado em 01, como no valor. :-)

  • @LuisSeabra

    SIM, se a mãe é brasileira, e o pai português foi o declarante no nascimento do filho antes de 1 ano, a transcrição do casamento dos pais pode ser dispensada para filhos (art-1C), sempre a critério do conservador. Há jurisprudência sobre isso.

    No caso do masan antes de seu post, a portuguesa é a mãe, e por isso a transcrição é obrigatória somente para a primeira filha, quando era casada. Para a segunda filha nascida após o divórcio, não houve casamento com o pai, e portanto não há o que transcrever. Basta uma declaração de que não eram casados (certificar a declaração por autenticidade).

    A informação da Leticialele está 100% correta. São os pequenos detalhes que fazem a diferença.

  • editado June 2021

    A ACP recebe via correio processos do artigo 1f? No formulário diz somente a AC Lisboa...

  • editado June 2021

    @costa85

    SIM, o ACP (qualquer conservatória) tem competência legal para processar art-1F, além de art-1C, e alguns outros.

    "2 – Os balcões de nacionalidade constituem extensões da Conservatória dos Registos Centrais e asseguram a prestação dos seguintes serviços:

    IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea f) do n.o 1 do artigo 1.o da Lei da Nacionalidade;"

  • Mauro PortoMauro Porto Member
    editado June 2021

    gandalf

    Obrigado.

    Fiz a pergunta sobre o pagamento mas só vou pagar daqui umas 3 semanas,se alguém que já efetuou o pagamento no site do IRN Portugal para formulário 1C puder dar mais detalhes do preenchimento agradeço.

  • masanmasan Member

    @Leticialele ,muito obrigado.

  • @gandalf , @Mauro Porto , eu fiz o pagamento dos formulários dos meus 3 sobrinhos, com meu cartão e todos os dados deles!!

    Interessante que nunca havia notado aquela "quantidade" no formulário... rsrsrsrs

  • Boa tarde a todos os amigos do fórum. No início de maio saiu minha cidadania por Tondela. Agora já preparei toda a documentação do meu filho (maior) para pedido de atribuição dele. Pretendo mandar a dele para o Porto. Poderiam confirmar o endereço de lá?

    Obrigado a todos!

  • Pessoal,

    Li algumas outras mensagens e fiquei com dúvidas em relação à cópia do documento de identificação:

    1 - ACP Porto aceita cópia da CNH?

    2 - ACP Porto aceita cópia do Passaporte? E se o passaporte tiver sido expedido em 2015 e vencido em 2020 (ou seja, tem menos de 10 anos, mas é um documento expirado)?

    3- Li em outras mensagens que essa cópia do RG/Passaporte/CNH precisaria ser apostilada, mas acredito que o pessoal tenha entendido errado, né? A cópia da identificação só precisa ser autenticada no cartório, né?

    4 - O único documento a ser apostilado para o processo de atribuição de pai pra filho seria a certidão de inteiro teor reprográfica do filho, correto?

    Muito obrigado!

  • @MVFerreira

    Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | Telefone: +351 22 557 3849

  • editado June 2021

    @LucasLucas

    1 - ACP Porto aceita cópia da CNH? SIM, se for para processo de filhos art-1C e art-1F

    2 - ACP Porto aceita cópia do Passaporte? E se o passaporte tiver sido expedido em 2015 e vencido em 2020 (ou seja, tem menos de 10 anos, mas é um documento expirado)? NÃO. O passaporte tem que estar válido, e ter a filiação na pag.2 (podia ter juntado na pergunta acima)

    3- Li em outras mensagens que essa cópia do RG/Passaporte/CNH precisaria ser apostilada, mas acredito [...]? TEM que ser apostilado. O que você acredita só vale pra você, mas não vale na conservatória, nem na lei portuguesa, que diz: os documentos estrangeiros têm que ser apostilados para ingressar na ordem jurídica portuguesa. Hehehe

    4 - O único documento a ser apostilado para o processo de atribuição de pai pra filho seria a certidão de inteiro teor por cópia reprográfica do livro do filho, correto? NÃO, como foi dito acima. (Nota: se é cópia reprográfica do livro será necessariamente de inteiro teor, mas no BR quando se diz inteiro teor os cartórios entendem "digitada").

    • Somente o requerimento e coisas que você assina, são certificados por autenticidade.
    • Os documentos oficiais do BR, são certificados e apostilados. (e se for o caso, traduzidos e apostilados o doc e a tradução).
    • Os documentos portugueses em geral basta uma cópia simples, exceto se for a certidão de batismo ou de casamento (antes de 1911) que tem que ser o original certificado com carimbo em relevo, emitido pelo Arquivo Distrital correspondente.

    Excessões a essas regras são raras. Até há conservatórias que aceitam a certidão certificada, mas não é o caso do ACP e da maioria.

  • Gente, como eu faço para enviar via DHL para ACP Porto?

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado June 2021

    @Igor Benjamin https://locator.dhl.com/ - busque a agência da DHL mais próxima de você

    o endereço do ACP está dois posts acima

  • Muito obrigado @gsilvestre

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