Nos processos de menores, pai e mãe precisam preencher o quadro 3 (o português em primeiro lugar) , assinar o formulário e reconhecer as duas assinaturas por autenticidade.
Se o menor tiver mais de 14 anos, tem que mandar cópia autenticada e apostilada de seu RG , além do RG dos pais.
Pessoal, só para confirmar os documentos necessários para processo de atribuição para maiores de idade são:
- Certidão de assento do português (copia simples) (Envie a cópia atualizada, que você obter do Civil Online).
- Certidão de nascimento do requerente REPROGRAFICA e apostilada. Se não estiver legível, pode-se anexar uma copia de inteiro teor para evitar cair em exigência.
- Cópia do RG ou passaporte do requerente COM FILIAÇÃO, autenticada em cartório (ou no consulado). Somente a ACP também aceita CNH
Como meu pai foi o meu declarante no nascimento e o processo vem por atribuição dele, não preciso transcrever o casamento dos meus pais enviando para a ACP, certo?
E por ultimo, meus irmãos também vão enviar os processos deles, podemos enviar junto ou é melhor enviar separadamente?
- Certidão de assento do português (copia simples) (Envie a cópia atualizada, que você obter do Civil Online). SIM
- Certidão de nascimento do requerente REPROGRAFICA e apostilada. Se não estiver legível, pode-se anexar uma copia de inteiro teor. SIM
- Cópia do RG (menos de 10 anos de emissão) ou passaporte do requerente válido COM FILIAÇÃO, autenticada em cartório (ou no consulado) certificada (no cartório) e apostilada. Somente a ACP também aceita CNH (várias conservatórias aceitam CNH, exceto CRCentrais, mas mande pelo ACP).
- Formulário 1C reconhecido por autenticidade. Assinar somente na presença do funcionário (cartório ou consulado) o form-1C é recebdo por e-mail após o pagamento da taxa por cartão abaixo. preencher sem rasuras, e certificar por AUTENTICIDADE
- cópia do e-mail impressa que recebe com a confirmação do pagamento e o form-1C
- se a requerente for mulher, e casada, enviar uma certidão de casamento inteiro teor digitada, certificada para fixar o nome
Se ambos pai/mae são portugueses, ou se não foi o pai português o declarante na certidão do filho antes de um ano de idade, a transcrição do casamento dos pais celebrado no exterior é obrigatória.
Há mais de 1 ano iniciei o processo pelo meu pai de solicitação da cidadania através de atribuição de filho (meus avôs eram portugueses), já estava tudo pronto até que veio a pandemia e eu deixei em pausa esse projeto. Infelizmente nesse 1 ano ele faleceu, isso ficou de lado e só agora eu retomei esse antigo sonho por atribuição através de netos. Fiz todo o processo e não me atentei que o processo para netos é somente Lisboa, enviei para Porto como ja estava programado enviar os documentos do meu pai e assim fiz para mim, já que li muitos comentários falando que era mais rápido por lá.
Agora não sei como proceder, eles mesmo reencaminham ou será descartada minha solicitação? Alguém sabe? :( Porque caso eles descartem, vou correr para levantar tudo de novo e enviar para não perder a taxa que paguei.
Desde já agradeço a ajuda desse fórum que tanto ja me ajudou ;)
Não se preocupe. O processo pode ser entregue em qualquer conservatória ou balcão e eles redirecionam para a CRCentrais. Vai atrasar uma ou duas semanas, mas nada demais. Eles cuidam disso pra você, e quando receber o código de acesso online já estará na CRCentrais.
Meu pai teve o pedido de atribuição para netos aprovado e agora estamos aguardando a criação do registro. Quando esse registro for criado, já posso dar início ao meu processo de atribuição como filha ou preciso primeiro transcrever o casamento dos meus pais?
Vi sua mensagem aqui para a Priscila e fiquei com uma dúvida:
- se a requerente for mulher, e casada, enviar uma certidão de casamento inteiro teor digitada, certificada para fixar o nome
Seria somente para o caso da mulher requerente que mudou o nome no casamento?
E, de qualquer forma, será preciso fazer uma transcrição de casamento da requerente mulher (caso se queira passar a nacionalidade para os filhos), correto? Não seria possível fazer já a transcrição no pedido de nacionalidade, né?
Se você fosse mulher, eu lhe teria dito isso. Não preciso te sobrecarregar com informação sem utilidade pra você.
A menos que você seja casado, e tenha trocado de nome no casamento, não precisa se preocupar com isso. Já foi filtrado.
Sim, para a mulher casada, tem que mandar uma certidão no processo de nacionalidade (para fixar o nome), e outra depois que for portuguesa no processo de transcrição (para mudar o nome, e estado civil). São processos distintos, 99% das vezes em locais distintos.
@LucasLucas , se o homem mudou o nome com o casamento (é raro, mas acontece), também tem que mandar certidão de casamento APENAS para justificar a diferença entre o nome que consta na certidão de nascimento e o que está no RG, CNH ou passaporte que contenha filiação.
Essa se torna uma questão duvidosa. Em questões duvidosas, eu sou conservador.
A regra diz que quando a requerente é mulher, casada, deve mandar a certidão de casamento em inteiro teor certificada, para fixar o nome.
Eu seguiria a regra, para provar que não houve a mudança de nome no casamento (ela é presumida). Se você quiser andar no fio da navalha, tecnicamente não precisa mandar a certidão de casamento se não mudou de nome. Mas se houver exigência, vc foi avisado.
Você não parece inclinado em mandar os documentos necessários. Se tivesse perguntado aqui, nunca alguém teria aconselhado mandar o processo sem o RG do requerente apostilado. A exigência do RG era certeza. E você ao enviá-lo, correu enorme risco de uma segunda exigência por não ter apostilado o RG. Sinceramente não sei como aceitaram. Acho arriscado incentivar essa sua tendência.
@Leticialele aproveitando a sua resposta ao @arthur bahiense " Nos processos de menores, pai e mãe precisam preencher o quadro 3 (o português em primeiro lugar) , assinar o formulário e reconhecer as duas assinaturas por autenticidade.
Se o menor tiver mais de 14 anos, tem que mandar cópia autenticada e apostilada de seu RG , além do RG dos pais."
Tenho um irmão de 16 anos. As instruções que passei para o meu pai foi " assina o menor e os pais e reconhece por autenticidade". Agora a minha dúvida ao ler a resposta foi:
era preciso preencher o quadro 3 (confesso que nem li :-(
só tem o RG do pai, português. é preciso o da mãe?
Para o processo dele irei enviar a partir de portugal, pois também darei entrada no meu e veio junto com a minha certidão de nascimento, como se fosse o de maior com a diferença das assinaturas no formulário...
A instrução que você passou está incorreta. (precisa ler as instruções, e não fazer o que você acha que seria o certo)
Para menores assinam os dois pais, o português na primeira linha, o brasileiro na segunda. Certificar por autenticidade as duas assinaturas. Incluir o RG certificado e apostilado dos três: pai, mãe, e do menor acima de 14 anos. (o menor não assina)
Refaça o form-1C se for o caso.
O form-1C do maior, recebe por e-mail após o pagamento.
Foi para a transcrição de casamento que eu mandei o RG autenticado sem apostilamento. Perguntei à época na sala da transcrição e falaram que não precisava, ao menos para Ponta Delgada. E realmente não precisou.
Como estou começando o processo de nacionalidade agora, li algumas mensagens aqui no grupo e algumas mencionavam só "cópia autenticada do RG". Imaginei que seria a mesma coisa, mas imaginei errado. Ainda bem que perguntei pra vocês. Lendo as mensagens todos os dias como venho fazendo, não restariam dúvidas também.
A sua mensagem sobre a necessidade de certidão de casamento para a requerente mulher casada foi a primeira que vi nesse sentido. Daí a surpresa.
Sim, para transcrição em PD basta o RG certificado do requerente, quando é o filho. Se for o neto, precisa do RG certificado e da certidão inteiro teor certificada.
Para nacionalidade tem que ser cópia do RG certificada e apostilada (com menos de 10 anos). Você deveria fazer um RG novo se for possível, ou então usar o passaporte. Lembre-se de que o RG só é feito em solo brasileiro, portanto mantenha ele atualizado. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/242840/#Comment_242840
Tentei pesquisar um outro ponto aqui, mas não encontrei.
Como fiz a transcrição de casamento da portuguesa, imagino que o nome dela para Portugal seja o nome de casada, correto?
Seria um problema enviar a cópia do documento de identificação do requerente com o nome de divorciada da portuguesa? Se sim, qual seria a solução? Enviar junto a certidão de casamento (do brasil) da portuguesa com a averbação do divórcio?
Sim, mande pelo ACP por DHL, e terá o assento em 6 meses.
Só pra confirmar: a mãe tem que ser brasileira (não portuguesa), e o pai português ter sido o declarante na certidão do filho antes de 1 ano. Nesse caso a transcrição de casamento pode ser dispensada (a critério do conservador).
Passando para compartilhar que meu pedido de cidadania foi aprovado! Só aguarda a criação do registro (bolinha 6 verde e 7 ainda marron). Meus documentos chegaram na ACP em 25/01. Estou impressionada com a rapidez e muito feliz.
Agora, para tirar a nacionalidade dos meus filhos, primeiro tenho que fazer a transcrição do meu casamento (já que meu marido é o declarante dos nascimentos) e depois fazer a atribuição deles, certo?
Acho que vou fazer por Tondela ou Ponta Delgada, pois antes do casamento fizemos contrato de união estável e, pelo que entendi, no consulado fica mais burocrático e caro por conta da união estável, né?
Já vou atualizar a planilha com as minhas informações. Obrigada.
Meu processo foi concluído! Acabei de consultar e está com a seguinte mensagem: O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado. Achei curioso, pois não fala de ter encaminhado cópia pra morada etc, será que consultei muito próximo ao horário q foi concluído? rsrs
Chegada dos docs 09/12
Consulta ao Consulado 21/4
Aprovado 11/5
Concluído 4/6
Quando der atualizo a planilha!
Finalmente cheguei ao final da minha saga dos processos, que começou em 2018, com a atribuição do meu avô. Gostaria te agradecer a todos que ajudaram com informações. Continuarei por aqui, na medida do possível, para retribuir a ajuda que consegui!
@Renata Alves , não faça por Tondela! Está levando mais de 8 meses para a transcrição do casamento! Faça por Ponta Delgada. Primeiro você manda os documentos e, estando tudo certo, eles mandam um link para pagamento com cartão de crédito! Tem concluído em umas 4 semanas!
Comentários
Mais uma dúvida, menores de idade tem que ter a assinatura dos dois pais na solicitação da nacionalidade?Não serve apenas a do português?
@arthur bahiense :
Pagamento do formulário 1C - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Documentos:
Cópia simples da certidão do português;
Certidão do Requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada;
Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação;
Formulário 1C, com o recibo no cabeçalho, impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade.
Para menores, o processo é gratuito : para baixar o formulário 1C: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Nos processos de menores, pai e mãe precisam preencher o quadro 3 (o português em primeiro lugar) , assinar o formulário e reconhecer as duas assinaturas por autenticidade.
Se o menor tiver mais de 14 anos, tem que mandar cópia autenticada e apostilada de seu RG , além do RG dos pais.
@Leticialele Obrigado, pra variar!!!!!
@jpsantos035
Basta procurar nos posts anteriores. Vá lá e complete/corrija seus dados. Você ja tinha sido incluído na linha 25. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908
Bom dia!
Pessoal, só para confirmar os documentos necessários para processo de atribuição para maiores de idade são:
- Certidão de assento do português (copia simples) (Envie a cópia atualizada, que você obter do Civil Online).
- Certidão de nascimento do requerente REPROGRAFICA e apostilada. Se não estiver legível, pode-se anexar uma copia de inteiro teor para evitar cair em exigência.
- Cópia do RG ou passaporte do requerente COM FILIAÇÃO, autenticada em cartório (ou no consulado). Somente a ACP também aceita CNH
- Formulário 1C reconhecido por autenticidade. Assinar somente na presença do funcionário (cartório ou consulado) (https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/declaracao-para/downloadFile/file/Modelo_1C-2010.pdf?nocache=1294156951.73)
- Pagamento de 175 euros por vale postal ou cartão de crédito (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C)
-Endereço:
Arquivo Central do Porto
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
Para o vale postal:
IRN, IP
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
E-mail: arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Telefone: (351) 225 573 840
Seria isso mesmo?
Como meu pai foi o meu declarante no nascimento e o processo vem por atribuição dele, não preciso transcrever o casamento dos meus pais enviando para a ACP, certo?
E por ultimo, meus irmãos também vão enviar os processos deles, podemos enviar junto ou é melhor enviar separadamente?
Obrigada!
@Mayara Cruz
Nem tudo está correto.
- Certidão de assento do português (copia simples) (Envie a cópia atualizada, que você obter do Civil Online). SIM
- Certidão de nascimento do requerente REPROGRAFICA e apostilada. Se não estiver legível, pode-se anexar uma copia de inteiro teor. SIM
- Cópia do RG (menos de 10 anos de emissão) ou passaporte do requerente válido COM FILIAÇÃO,
autenticada em cartório (ou no consulado)certificada (no cartório) e apostilada.Somente a ACP também aceita CNH(várias conservatórias aceitam CNH, exceto CRCentrais, mas mande pelo ACP).- Formulário 1C reconhecido por autenticidade. Assinar somente na presença do funcionário (cartório ou consulado) o form-1C é recebdo por e-mail após o pagamento da taxa por cartão abaixo. preencher sem rasuras, e certificar por AUTENTICIDADE
- Pagamento de 175 euros por
vale postal oucartão de crédito (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C) SIM, pago pelo celular com cartão virtual ou NuBank- cópia do e-mail impressa que recebe com a confirmação do pagamento e o form-1C
- se a requerente for mulher, e casada, enviar uma certidão de casamento inteiro teor digitada, certificada para fixar o nome
Se ambos pai/mae são portugueses, ou se não foi o pai português o declarante na certidão do filho antes de um ano de idade, a transcrição do casamento dos pais celebrado no exterior é obrigatória.
Boa Tarde!
Há mais de 1 ano iniciei o processo pelo meu pai de solicitação da cidadania através de atribuição de filho (meus avôs eram portugueses), já estava tudo pronto até que veio a pandemia e eu deixei em pausa esse projeto. Infelizmente nesse 1 ano ele faleceu, isso ficou de lado e só agora eu retomei esse antigo sonho por atribuição através de netos. Fiz todo o processo e não me atentei que o processo para netos é somente Lisboa, enviei para Porto como ja estava programado enviar os documentos do meu pai e assim fiz para mim, já que li muitos comentários falando que era mais rápido por lá.
Agora não sei como proceder, eles mesmo reencaminham ou será descartada minha solicitação? Alguém sabe? :( Porque caso eles descartem, vou correr para levantar tudo de novo e enviar para não perder a taxa que paguei.
Desde já agradeço a ajuda desse fórum que tanto ja me ajudou ;)
@Priscila Reigoto
Sinto muito pelo falecimento de seu pai.
Não se preocupe. O processo pode ser entregue em qualquer conservatória ou balcão e eles redirecionam para a CRCentrais. Vai atrasar uma ou duas semanas, mas nada demais. Eles cuidam disso pra você, e quando receber o código de acesso online já estará na CRCentrais.
Pessoal, boa tarde!
Meu pai teve o pedido de atribuição para netos aprovado e agora estamos aguardando a criação do registro. Quando esse registro for criado, já posso dar início ao meu processo de atribuição como filha ou preciso primeiro transcrever o casamento dos meus pais?
@gandalf
Muito obrigada pela mensagem
@gandalf
Vi sua mensagem aqui para a Priscila e fiquei com uma dúvida:
- se a requerente for mulher, e casada, enviar uma certidão de casamento inteiro teor digitada, certificada para fixar o nome
Seria somente para o caso da mulher requerente que mudou o nome no casamento?
E, de qualquer forma, será preciso fazer uma transcrição de casamento da requerente mulher (caso se queira passar a nacionalidade para os filhos), correto? Não seria possível fazer já a transcrição no pedido de nacionalidade, né?
@LucasLucas
Se você fosse mulher, eu lhe teria dito isso. Não preciso te sobrecarregar com informação sem utilidade pra você.
A menos que você seja casado, e tenha trocado de nome no casamento, não precisa se preocupar com isso. Já foi filtrado.
Sim, para a mulher casada, tem que mandar uma certidão no processo de nacionalidade (para fixar o nome), e outra depois que for portuguesa no processo de transcrição (para mudar o nome, e estado civil). São processos distintos, 99% das vezes em locais distintos.
@LucasLucas , se o homem mudou o nome com o casamento (é raro, mas acontece), também tem que mandar certidão de casamento APENAS para justificar a diferença entre o nome que consta na certidão de nascimento e o que está no RG, CNH ou passaporte que contenha filiação.
@gandalf e @Leticialele
É porque estou fazendo o processo para a minha mãe, e ela não mudou de nome no casamento. Nesse caso então, ignoro essa certidão de nascimento.
Obrigado mais uma vez pelas informações!
@LucasLucas , ignore a certidão de casamento. Tem que mandar a certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada.
@LucasLucas
Essa se torna uma questão duvidosa. Em questões duvidosas, eu sou conservador.
A regra diz que quando a requerente é mulher, casada, deve mandar a certidão de casamento em inteiro teor certificada, para fixar o nome.
Eu seguiria a regra, para provar que não houve a mudança de nome no casamento (ela é presumida). Se você quiser andar no fio da navalha, tecnicamente não precisa mandar a certidão de casamento se não mudou de nome. Mas se houver exigência, vc foi avisado.
Você não parece inclinado em mandar os documentos necessários. Se tivesse perguntado aqui, nunca alguém teria aconselhado mandar o processo sem o RG do requerente apostilado. A exigência do RG era certeza. E você ao enviá-lo, correu enorme risco de uma segunda exigência por não ter apostilado o RG. Sinceramente não sei como aceitaram. Acho arriscado incentivar essa sua tendência.
@Leticialele aproveitando a sua resposta ao @arthur bahiense " Nos processos de menores, pai e mãe precisam preencher o quadro 3 (o português em primeiro lugar) , assinar o formulário e reconhecer as duas assinaturas por autenticidade.
Se o menor tiver mais de 14 anos, tem que mandar cópia autenticada e apostilada de seu RG , além do RG dos pais."
Tenho um irmão de 16 anos. As instruções que passei para o meu pai foi " assina o menor e os pais e reconhece por autenticidade". Agora a minha dúvida ao ler a resposta foi:
Para o processo dele irei enviar a partir de portugal, pois também darei entrada no meu e veio junto com a minha certidão de nascimento, como se fosse o de maior com a diferença das assinaturas no formulário...
Obrigada mais uma vez
@robertaribeirog
A instrução que você passou está incorreta. (precisa ler as instruções, e não fazer o que você acha que seria o certo)
Para menores assinam os dois pais, o português na primeira linha, o brasileiro na segunda. Certificar por autenticidade as duas assinaturas. Incluir o RG certificado e apostilado dos três: pai, mãe, e do menor acima de 14 anos. (o menor não assina)
Refaça o form-1C se for o caso.
O form-1C do maior, recebe por e-mail após o pagamento.
O form-1C do menor, apenas baixa do link mencionado, porque é grátis. (link abaixo está atualizado) https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
@gandalf obrigada. Como foi um processo "diferente" e com o tempo que eu tive de pesquisa, deu nisso.
Ainda não enviei até porque os documentos nem chegaram. Mas vou enviar essas instruções para que tudo saia direitinho.
@robertaribeirog
Note que eu consertei o link do form-1C acima.
@gandalf
Foi para a transcrição de casamento que eu mandei o RG autenticado sem apostilamento. Perguntei à época na sala da transcrição e falaram que não precisava, ao menos para Ponta Delgada. E realmente não precisou.
Como estou começando o processo de nacionalidade agora, li algumas mensagens aqui no grupo e algumas mencionavam só "cópia autenticada do RG". Imaginei que seria a mesma coisa, mas imaginei errado. Ainda bem que perguntei pra vocês. Lendo as mensagens todos os dias como venho fazendo, não restariam dúvidas também.
A sua mensagem sobre a necessidade de certidão de casamento para a requerente mulher casada foi a primeira que vi nesse sentido. Daí a surpresa.
Oi @gandalf, entendi!
Então no meu caso não precisaria mesmo, pois meu pai Português que me declarou assim que nasci.
A ACP seria o local correto para esse tipo de envio? É o que está mais rápido atualmente?
@LucasLucas
Sim, para transcrição em PD basta o RG certificado do requerente, quando é o filho. Se for o neto, precisa do RG certificado e da certidão inteiro teor certificada.
Para nacionalidade tem que ser cópia do RG certificada e apostilada (com menos de 10 anos). Você deveria fazer um RG novo se for possível, ou então usar o passaporte. Lembre-se de que o RG só é feito em solo brasileiro, portanto mantenha ele atualizado. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/242840/#Comment_242840
Tentei pesquisar um outro ponto aqui, mas não encontrei.
Como fiz a transcrição de casamento da portuguesa, imagino que o nome dela para Portugal seja o nome de casada, correto?
Seria um problema enviar a cópia do documento de identificação do requerente com o nome de divorciada da portuguesa? Se sim, qual seria a solução? Enviar junto a certidão de casamento (do brasil) da portuguesa com a averbação do divórcio?
@Mayara Cruz
Sim, mande pelo ACP por DHL, e terá o assento em 6 meses.
Só pra confirmar: a mãe tem que ser brasileira (não portuguesa), e o pai português ter sido o declarante na certidão do filho antes de 1 ano. Nesse caso a transcrição de casamento pode ser dispensada (a critério do conservador).
Olá a todos.
Passando para compartilhar que meu pedido de cidadania foi aprovado! Só aguarda a criação do registro (bolinha 6 verde e 7 ainda marron). Meus documentos chegaram na ACP em 25/01. Estou impressionada com a rapidez e muito feliz.
Agora, para tirar a nacionalidade dos meus filhos, primeiro tenho que fazer a transcrição do meu casamento (já que meu marido é o declarante dos nascimentos) e depois fazer a atribuição deles, certo?
Muito obrigada pelas informações!
@Renata Alves , parabéns!!
Sim, para a atribuição de seus filhos precisa transcrever seu casamento.
Boa sorte!!
Obrigada, @Leticialele !
Acho que vou fazer por Tondela ou Ponta Delgada, pois antes do casamento fizemos contrato de união estável e, pelo que entendi, no consulado fica mais burocrático e caro por conta da união estável, né?
Já vou atualizar a planilha com as minhas informações. Obrigada.
Meu processo foi concluído! Acabei de consultar e está com a seguinte mensagem: O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado. Achei curioso, pois não fala de ter encaminhado cópia pra morada etc, será que consultei muito próximo ao horário q foi concluído? rsrs
Chegada dos docs 09/12
Consulta ao Consulado 21/4
Aprovado 11/5
Concluído 4/6
Quando der atualizo a planilha!
Finalmente cheguei ao final da minha saga dos processos, que começou em 2018, com a atribuição do meu avô. Gostaria te agradecer a todos que ajudaram com informações. Continuarei por aqui, na medida do possível, para retribuir a ajuda que consegui!
Agora é solicitar o CC.
@Renata Alves , não faça por Tondela! Está levando mais de 8 meses para a transcrição do casamento! Faça por Ponta Delgada. Primeiro você manda os documentos e, estando tudo certo, eles mandam um link para pagamento com cartão de crédito! Tem concluído em umas 4 semanas!