Processo da minha mãe numerado em 09/01/19 foi concluído hoje, dia 30/04/19. (já com o número do assento) Dando entrada na transcrição de seu casamento... Planilha atualizada...
@Vlad Pen, minha mãe incluiu no nome dela o sobrenome do meu pai. Enviamos os documentos sem a certidão de casamento dela, pois na certidão de nascimento está averbado o casamento.
Quando enviamos os documentos da atribuição da minha vó , não enviamos a certidão de casamento.
Por isso não enviamos a de casamento. Eu particularmente acho estranho pedirem a certidão de casamento da pessoa uma vez que se precisa analisar a descendência da pessoa e não o casamento.
Bom agora resta aguardar e rezar para que não caia em exigência. Eu acredito que este caso acima é um caso isolado.. Pois acredito que muitos enviam os documentos sem a certidão de casamento se essa exigencia proceder muitas pessoas terão seus processos em exigencias
Devemos preencher o item 2 - formulário de contacto, pedir a informação se o vale postal foi sacado (informar todos os dados do vale postal), é isso?
Mas tenho uma dúvida. Se os documentos que foram recebidos lá há, por exemplo, dois meses atrás e houve algum problema com o vale e este não foi sacado, então a ACP devolverá os documentos. Não é?
Tenho uma dúvida em relação à numeração dos processos de atribuição pela ACP. Gostaria de saber se os documentos são conferidos logo quando chegam e assim são numerados, ou se todos os processos ganham suas numerações e só depois, na fase de análise é que serão conferidos.
Queria apenas conferir essa informação pois a transcrição da minha avó será concluída dia 13/05 e enviarei os documentos para atribuição do meu pai para a ACP no dia 06/05, então até a chegada dos documentos e a numeração do processo, acredito que a transcrição já tenha sido concluída a tempo.
Boa tarde, solicitei a certidão pelo civilonline e só com aquele papel eu consigo fazer equivaler a uma certidão de nascimento? Consta todos os dados dele.
Pessoal referente a nova exigência relacionada a apresentação da certidão de casamento para mulheres que trocaram de nomes independente do casamento estar averbado na certidão de nascimento. Está certidão de casamento deverá ser em inteiro teor. Mas digitada ou reprografia?
@Dante, certidões sempre inteiro teor, não são aceitas certidões modelo breve relato pelas conservatórias. Pode ser digitada, a única que tem que obrigatoriamente ser reprográfica é a certidão de nascimento para o processo de nacionalidade.
Gente, só para manter a planilha atualizada, se alguém puder colocar. São dois processos: KIM CARVALHO DE OLIVEIRA (18XXX/19) e CAIO CARVALHO DE OLIVEIRA (não me informaram o número, mas deve ser um número próximo).
Pagamento: Cartão de Crédito Recebido: 18/02/2019 Numeração: Não sei quando foi numerado. Liguei no dia 30/05 e me informaram que ainda estava em análise.
Acabei de ligar na linha de registos e o processo da minha esposa foi assinado em 22/04. No caso dela, houve troca de nome após o casamento e enviei apenas a certidão de nascimento com a averbação. Deve ter caído com algum conservador menos rigoroso. Estando assinado não tem mais risco de exigência, certo?
Devo encaminhar a documentação do processo do meu pai hoje hoje via DHL para Porto, mas estou com uma dúvida .Podem me ajudar, por favor? A cópia reprográfica da certidão dele está um pouco complicada de ler. Tenho em mãos uma certidão inteiro teor da época que reuni dos documentos pela primeira vez e não enviei, ela é de 2016 e está autenticada e legalizada pelo consulado nesta data. Devo/posso enviar junto ao processo para ser usada como referência de leitura ou melhor não? No caso de enviar, devo adicionar ao formulário 1C que estou adicionando a mesma? Se sim, como a descrevo?
Pessoal bom dia, Vejo aqui pelos relatos de vcs que a ACP está pedindo certidão de casamento pra provar a troca de nome e não aceita mais só a averbação na certidão de nascimento, no meu caso, em específico minha mãe, ela é divorciada ( qnd casou acrescentou o nome do meu pai e após a separação voltou ao seu nome de batismo) na certidão esta averbada esses dois fatos o casamento e o divórcio, enviei os documentos pra lá em fevereiro, provavelmente o processo será analisado esse mês , o RG da minha mãe consta o nome de bastismo( sem acrescentar o nome de casada) pois foi emitido a pouco tempo com a certidão de divórcio,
será que pode cair em exigência?
Ela acrescentou o nome e depois retirou,To perguntando por se caso vcs acharem q pode cair, queria já ir juntando o dinheiro até lá pra fazer essa regularização!
Comentários
Dando entrada na transcrição de seu casamento...
Planilha atualizada...
@ElianeFigueiredo Que ótima notícia! Em breve mais processos de janeiro concluídos.
Quando enviamos os documentos da atribuição da minha vó , não enviamos a certidão de casamento.
Por isso não enviamos a de casamento. Eu particularmente acho estranho pedirem a certidão de casamento da pessoa uma vez que se precisa analisar a descendência da pessoa e não o casamento.
Bom agora resta aguardar e rezar para que não caia em exigência. Eu acredito que este caso acima é um caso isolado.. Pois acredito que muitos enviam os documentos sem a certidão de casamento se essa exigencia proceder muitas pessoas terão seus processos em exigencias
https://www.ctt.pt/home/form-contacto.html?com.dotmarketing.htmlpage.language=3
Parabéns, Eliane!
Devemos preencher o item 2 - formulário de contacto, pedir a informação se o vale postal foi sacado (informar todos os dados do vale postal), é isso?
Mas tenho uma dúvida. Se os documentos que foram recebidos lá há, por exemplo, dois meses atrás e houve algum problema com o vale e este não foi sacado, então a ACP devolverá os documentos. Não é?
O processo da minha cunhada também caiu em exigência por não ter enviado a certidão de casamento.
Obrigado!!
Tenho uma dúvida em relação à numeração dos processos de atribuição pela ACP.
Gostaria de saber se os documentos são conferidos logo quando chegam e assim são numerados, ou se todos os processos ganham suas numerações e só depois, na fase de análise é que serão conferidos.
Agradeço a ajuda.
Queria apenas conferir essa informação pois a transcrição da minha avó será concluída dia 13/05 e enviarei os documentos para atribuição do meu pai para a ACP no dia 06/05, então até a chegada dos documentos e a numeração do processo, acredito que a transcrição já tenha sido concluída a tempo.
obrigada pela informação.
Mateus
Numerado dia 03/01 e assento dia 30/04.
Por favor atualizem a planilha, pois não sei mexer.
GUSTAVO MACEDO Proc. 155xx/2019 numerado em 12/02/2019 presencial
J.VICTOR MACEDO Proc. 158xx/2019 numerado em 19/0272019 presencial
Obrigado.
Consta todos os dados dele.
Agora e rezar e esperar para que tudo dê certo..
Pagamento: Cartão de Crédito
Recebido: 18/02/2019
Numeração: Não sei quando foi numerado.
Liguei no dia 30/05 e me informaram que ainda estava em análise.
No caso dela, houve troca de nome após o casamento e enviei apenas a certidão de nascimento com a averbação. Deve ter caído com algum conservador menos rigoroso.
Estando assinado não tem mais risco de exigência, certo?
Recebido: 14/01/2019
Numeração: 18/01/2019.
Liguei hoje, foi despachado 29/04/2019
Devo encaminhar a documentação do processo do meu pai hoje hoje via DHL para Porto, mas estou com uma dúvida .Podem me ajudar, por favor?
A cópia reprográfica da certidão dele está um pouco complicada de ler. Tenho em mãos uma certidão inteiro teor da época que reuni dos documentos pela primeira vez e não enviei, ela é de 2016 e está autenticada e legalizada pelo consulado nesta data. Devo/posso enviar junto ao processo para ser usada como referência de leitura ou melhor não? No caso de enviar, devo adicionar ao formulário 1C que estou adicionando a mesma? Se sim, como a descrevo?
Muito obrigado
Vejo aqui pelos relatos de vcs que a ACP está pedindo certidão de casamento pra provar a troca de nome e não aceita mais só a averbação na certidão de nascimento, no meu caso, em específico minha mãe, ela é divorciada ( qnd casou acrescentou o nome do meu pai e após a separação voltou ao seu nome de batismo) na certidão esta averbada esses dois fatos o casamento e o divórcio, enviei os documentos pra lá em fevereiro, provavelmente o processo será analisado esse mês , o RG da minha mãe consta o nome de bastismo( sem acrescentar o nome de casada) pois foi emitido a pouco tempo com a certidão de divórcio,
será que pode cair em exigência?
Ela acrescentou o nome e depois retirou,To perguntando por se caso vcs acharem q pode cair, queria já ir juntando o dinheiro até lá pra fazer essa regularização!